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Todos dizem que Baianinho é inocente, mas será?
Que não existe inocente nesta história, isto lá não existe, mas será que existe um personagem mau que levou um inocente para o descaminho, ou não? Peço que avaliem e se possível, tragam-me a verdade: esta pessoa merece ser absolvida, ou não.
Domingo, 16 de agosto de 2009 – 19:36 horas
Droga Raia Vila Nova – Rua Prudente de Moraes 270 – Itu
Dois homens entram na drogaria. A balconista Luciene Santiago Gelli estranha à atitude daqueles dois homens, um branco e um negro, que aparentam nervosismo, mas o movimento é intenso no estabelecimento e ela prossegue em seu trabalho.
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Os dois chegam até o caixa onde ela está, e o homem branco, simulando estar armado anuncia: “É um assalto, vai neguinho, pega tudo!” Quem grita isso é o Douglas de Oliveira, um pintor nascido em Santo Anastácio e morador do Bairro São Camilo.
Seu comparsa é Alex Santos de Almeida, o Baianinho, pega o dinheiro. Alguém vê a cena e liga para a Guarda Municipal, enquanto os meliantes fogem em direção ao Jardim Aeroporto, mas os guardiões, GCM Squilaro e GCM Freire, os alcançam e os prendem.
Suas fotos são tiradas no local e levadas para as testemunhas, que os reconhecem como sendo os autores do crime. Levados à DELPOL, a delegada Drª Ana Maria Gonçales Sola consuma a prisão e os envia para o Centro de Detenção de Sorocaba.
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Baianinho recebe no entanto a solidariedade de muitas pessoas que correm declarar sua boa conduta à Drª. Andrea Ribeiro Borges:
Maricelia da Silva Santos foi vizinha por muito tempo de Alex, e declarou que o conhece como sendo um ótimo rapaz, bom, trabalhador, e que merece uma segunda chance.
Maria Ivone Fontoura Costa informou que Alex é uma ótima pessoa, que não tem nada de mal para falar dele, pois sempre a tratou com muito respeito, e ele é um jovem educado.
Andréa Almeida Novaes acompanha as colegas e diz que ele tem uma boa índole.
Sua defensora é a Drª. Dionice Marin, que lembra que ele não portava nenhuma arma e apenas obedeceu uma ordem de Douglas para que apanhasse o dinheiro que estava no caixa, e acrescenta: “até aqui explicitado, não revela insensibilidade moral, nem é indicativo de que o acusado é pessoa perigosa, voltada para o crime, mostrando-se, a sua conduta, um fato isolado em sua vida”.
Sendo assim, é de se perguntar se Alex não teria sido corrompido por Douglas, que o levou a cometer aquele ato criminoso.
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Em Defesa da Verdade – Lázaro José Piunti
No dia 14/02/01, foi editada a lei municipal nº 14/2001, autorizando o então presidente do SAAE, eng. Adolfo Fanchini, a repactuar a dívida consolidada junto à CAVO Saneamento Esgotos SA Essa confissão de dívida fora negociada pela administração anterior, no dia 28/12/2000.
Inconformada, a CAVO no dia 07/03/2003 obteve judicialmente o bloqueio de recursos da autarquia. A direção do SAAE recorreu. Em todo o tempo, o SAAE admitia uma dívida no valor de Um milhão e
Setecentos Mil reais. A CAVO pleiteava Dez Milhões. O TJ/SP bloqueou Cinco Milhões. O SAAE apresentou Agravo de Instrumento (17/11/2003).
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No decorrer da disputa judicial, a CAVO desistiu da concessão e o Município assumiu legalmente os serviços de tratamento de esgotos.
No dia 25/10/2004 o Tribunal de Justiça acolheu o recurso da CAVO. Os advogados contratados pelo SAAE apresentaram no prazo legal, recurso ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília (14/9/2005).
Note-se: o TEMPO TODO, a CAVO mostrava seus cálculos, dizendo-se CREDORA de Dez Milhões de Reais. O SAAE aceitava R$ 1.700mil.
Em decisão histórica, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nelson Jobim, no dia 20/03/2006 proferiu sentença, dando ganho de causa ao SAAE (Agravo de Instrumento 356.273.5/5-00).
Com a vitória em Brasília, o SAAE ficou em posição extremamente favorável, livre do bloqueio e em condições jurídicas vantajosas para rediscutir com a CAVO, partindo do ZERO. Então o atual Prefeito
decidiu “vender” todos os serviços. Além de fazer a concessão de Esgotos, negociou também o sagrado controle do sistema de ÁGUA.
Não tem fundamento algum a declaração de Antonio Luiz Carvalho Gomes ((Tuíze), ao dizer que a atual administração herdou dívida de quarenta milhões de reais! É dele o ônus da prova!
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3ª Cãominhada de Itu – evento ou plágio
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Guarda Municipal aposentado é ameaçado em Itu.
Segunda-feira, 21 de julho de 2008.
Rua Luiz Miguel Cristofoletti, Vila Prudente de Moraes, Itu.
O borracheiro Benedito Francisco Dias Ferraz não planejou nada, apenas estava passando pela rua quando viu aquele guarda municipal aposentado, GCM Machado, que o havia prendido por diversas vezes. Bendito nunca o perdoou por isso, culpava-o por cada detenção: furto, drogas, liberdade pessoal, apropriação indébita, roubo e extorsão.
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Por alguns crimes foi penalizado, por outros a justiça o liberou, mas o guarda civil municipal nunca acompanhou os casos, afinal, para ele era apenas um delinqüente levado até a autoridade policial, dali por diante não lhe cabia julgar, para isso havia os delegados, os promotores de justiça, os advogados e juízes.
Benedito parou e pediu fósforos para o guarda aposentado que conversava na frente de sua casa com um conhecido. Machado pediu desculpas e disse-lhe que não tinha ali fósforos para emprestar. O rapaz passou a pedir a todos que passavam os ditos fósforos, deixava claro que não estava lá interessado neles, mas sim de perturbar a paz.
Resolve então que vai entrar na casa do guarda pegar os tais fósforos, o que é impedido. Ameaças, gestos, e diz finalmente que irá matar o aposentado, saindo na direção de sua casa que fica a poucas quadras dali. O guarda municipal liga para a polícia militar que rapidamente chega e aborda o borracheiro a pouca distância dali, na Praça Fonte Nova (Bica d’água).
Difícil abordagem, Benedito nega-se a se identificar, chama os policiais de folgados, diz que não tem que dar satisfação a ninguém, e tenta impedir que lhe façam revista e busca pessoal. Um pouco de spray de pimenta e um pouco de força foram o suficiente para fazer Benedito mudar de idéia. Na delegacia em frente aos policiais voltou ameaçar o guarda municipal.
O delegado pergunta ao guarda se quer representar contra o borracheiro, mas a pedido da mãe do marmanjo, desiste de acionar o infrator, afinal, ficou com dó daquela senhora que tinha que correr para socorrer um homem feito com seus trinta e um anos, mas os policiais não lhe perdoaram a desobediência e agora caberá ao Dr. Hélio Villaça Furukawa decidir se Benedito nada deverá pagar por mais este seu ato, ou não. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
O velho armeiro da Vila Prudente de Moraes em Itu.
Rua Antônio Francisco Paula Souza – Vila Prudente de Moraes
O septuagenário Armando Antônio Bergamini está na edícula de sua residência, um pequeno cômodo com dois metros por três com uma bancada que ele usa como uma pequena oficina, quando vai atender a porta. Era a polícia.
Os policiais dizem a ele que receberam uma denúncia que ele estaria concertando armas para os marginais da cidade. O Sr. Bergamini de pronto convida aos policiais para comprovarem que isso não era verdade, e convida-os para entrar.
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Conta aos jovens policiais que de fato aprendeu a arte da armaria quando serviu o quartel há mais de quarenta anos, e depois ganhou o seu pão como soldador por muitos anos. Agora ele de fato tem uma pequena oficina de conserto de armas de pressão.
A arma que estava sobre a bancada do Sr. Bergamini era um revolver 38 pinado. O septuagenário explicou que um tal de João tinha deixado a arma lá para ele ver se tinha conserto, mas o velho não sabia nem o nome completo e nem o endereço do tal de João.
Explicar os silenciadores seria um pouco difícil, mas o Sr. Bergamini mostrou que na realidade apenas um era original, os outros ele mesmo fabricou, pois abriu o primeiro, viu que era fácil fazer e pôs mãos a obra, fazendo as outras peças.
As carabinas pertenceriam a Roberval Marinho, que as deixou e nunca mais voltou para pegá-las. Com sua permissão, os policiais passaram a fazer uma busca minuciosa, e onde não achavam peças de revolver ou pistola, achavam munição.
A delegada Drª. Lia Limongi Arruda Matuck Feres não esperava ter que passar a noite contando e catalogando armas e cartuchos, assim como, mais tarde, a promotora de justiça, Drª. Maria Isabel Gambôa Dias Duarte não esperava ter que ler, reler e solicitar perícia de cada um daqueles itens.
Este dia prometia não mais acabar, e para que? Sr. Bergamini assumiu lhe pertencer aqueles coldres, silenciadores, munições e armas calibres: 762, 5.5, 38, 765, .32, 9mm, 635, 380, 45, .40. Alegou que era apenas uma mania de velho e que estava arrependido.
O velho armeiro ficou preso por dez dias até que a Drª. Andrea Ribeiro Borges libertou-o, mas não suas armas e ferramentas. Sr. Bergamini afirma que se tivesse cabeça não teria guardado aquelas armas velhas, mas nunca é tarde para aprender. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Em Itu a impunidade acirra a criminalidade.
Nos tempos da Ditadura Militar os membros organizações de Direitos Humanos eram heróis que enfrentavam o Sistema em prol dos oprimidos, muitas vezes pagando pela ousadia com a própria vida e a liberdade, mas hoje não mais enfrentam o Sistema, fazem parte dele, e passaram a enfrentar o clamor popular.
A razão para tal pode ser vista em Itu, onde no último quadrimestre de 2009 sentaram-se nos bancos dos réus: 35 pessoas acusadas de roubo e 31 por furto. O crime de roubo é o de maior periculosidade e complexidade, raramente ocorre um cidadão começar sua carreira criminosa através desta modalidade, no entanto a impunidade faz com que os jovens comecem com os pequenos delitos e gradativamente galguem o topo da carreira: assaltantes.
Não se pensa em aplicar aqui o sistema de Tolerância Zero, que pretende a punição exemplar dos mais simples delitos como: pichação, mendicância e jogar lixo na rua. Mas pode-se ver pelo histórico dos assaltantes que passam pelos bancos dos réus em Itu que quase todos têm pelo menos uma passagem por: uso de entorpecentes, lesão corporal, furto, ou outro pequeno delito. Nos prontuários constam que seus processos foram extintos, suspensos ou estavam cumprindo alguma pena alternativa.
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“Ricardo tem de 42 anos, um velho conhecido dos meios policiais de Itu, já tendo sido processado mais de duas dezenas de vezes, pelos mais diversos crimes, e apesar da brandura de nossa legislação, sofreu algumas condenações: crime de trânsito, furto e tráfico de drogas.”
“… condenando Rosa à três anos e meio em regime semi-aberto, ela que já possui outras duas dúzias de condenações por furto, lesão corporal e tentativa de homicídio, já está na rua, podendo viver com seu amado no aconchego de seu lar.”
A impunidade dos crimes de baixa periculosidade leva ao delinqüente a se especializar, buscando maiores riscos, e as ferramentas punitivas existentes são por si só suficientes para corrigir tal rumo, faltando apenas o aprimoramento de sua aplicação.
Criminosos e desordeiros vem sorrindo ao Fórum “assinar a carteirinha”, algumas vezes bêbados ou drogados, mas quase sempre sem o menor respeito à Justiça. As penas alternativas não são de fato controladas, ninguém vai de fato ver se o beneficiado está em sua casa no período noturno e mesmo que flagrado por um policial em um boteco este nada pode fazer.
Até o dia em que o beneficiado comete um roubo ou mata, e aí a população clama por uma polícia forte que combata com energia o problema criado por conta da tolerância que ela, sociedade, causou. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
A presença do advogado deve ser obrigatória na DP.
A Constituição garante: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. Este escudo inibe erros judiciais e prisões arbitrárias, que podem tornar um inferno a vida de qualquer um.
A inobservância deste preceito constitucional, o da obrigatoriedade da efetiva assistência de um advogado quando de uma prisão em flagrante, coloca a todos nós em uma situação de risco, além de macular de nulidade a prisão.
No momento da prisão estão presentes: o delegado, os policiais, o escrivão e por vezes os acusadores. Todos contra, ninguém a favor. É dito ao preso que lhe é assegurada à assistência da família e de advogado, no entanto, naquele momento ninguém ali tem a obrigação de providenciar tal contato.
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Os advogados Luis Fernando Clauss Ferraz e Ricardo Ribeiro da Silva, solicitaram ao juiz da Comarca de Itu, a liberdade de dois trabalhadores presos, baseados no fato deles não terem tido no ato de sua prisão acesso a um advogado, contrariando a obrigatoriedade imposta pela Carta Magna. Eles lembram que a presença do defensor, mesmo que público, é uma obrigatoriedade e não apenas uma permissão, como parece ser a interpretação dada.
O bicicleteiro tapiratibense Douglas Santana Viana e o decorador Cristian José Pereira Pinto, estavam de posse de mais de duas dezenas de porções de entorpecentes: maconha e cocaína. Em diligência à residência de Cristian, funcionário da Real Gesso, encontram entre outros objetos: três celulares e uma réplica de arma de fogo embrulhada em uma touca ninja, o decorador declarou na justiça que dormia de touca, a arma foi a mãe dele quem achou e lhe deu, e não sabia os números dos celulares, mas um era dele e os outros usava no trabalho.
A prisão foi feita com base a informações do disque denúncia que indicavam que haveria dois traficantes agindo entre a Praça Fonte Nova, a chamada Bica D’água, local onde os dois foram presos. O procedimento dos policiais não foi questionado pelos réus e seus advogados, que optaram por pedir a nulidade da prisão em flagrante pela falta do advogado para assistir-los.
O juiz de direito da Comarca, no entanto declarou que “… além de vislumbrar vício no flagrante…” não havia na realidade qualquer motivo para soltura dos presos. Enfim, os dois continuaram presos até o julgamento. Aparentemente a desculpa, mesmo que bem bolada não colou. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Drogas em Casa, um direito de todos.
Flagrados com mais de uma dezena de porções de maconha e de cocaína, no Bairro São José na cidade de Itu, disseram que a compraram de Bim Laden, um traficante que atuaria na entrada do Itaim.
Haveria uma festa, segundo um deles, e a droga lá seria consumida. Os advogados de ambos lembram que o próprio Promotor de Justiça ressaltou “… Douglas trazia consigo drogas …”. Não existe qualquer impedimento para que o cidadão vá aonde for com seu entorpecente, afinal aqui é Brasil, terra dos bodes expiatórios e nação onde se tapa o Sol com a peneira.
Douglas e Cristian são assumidamente usuários, e seriam condenados apenas por estarem com quantia de entorpecentes acima do comum. Ninguém pode dizer qual a quantidade que indica o que é ou não tráfico. Estavam sim, e o admitem com dezenas de entorpecentes, mas eram deles e ninguém tem direito de se meter com isso.
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Ingênuo seria de se imaginar que nos condomínios de alto luxo que existem no município a droga circule com uma paradinha por vez. A compra e a estocagem são feitas em quantidade, afinal, procura-se distanciar-se dos locais de comercialização.
Ambos são humildes e de baixa instrução, e por isso seriam condenados a só poderem ter consigo uma paradinha. Se pertencessem à outra classe social poderiam, em caso de uma improvável prisão, admitir que tivessem estoque para seu uso. Garantem os defensores que o Ministério Público não conseguirá provar o tráfico.
Os advogados de defesa, Dr. Luis Fernando Clauss Ferraz e Dr. Ricardo Ribeiro da Silva, ressaltam a importância de repensar o atual sistema, pois no caso da condenação dos dois trabalhadores por tráfico de drogas, seriam eles jogados na “escola do crime”, encarcerados em um destino onde “dela nunca mais sairão”.
Tornou-se utopia acredita que a prisão reeducará ou ressocializará aos dois amigos. Dr. Ricardo Ribeiro questiona: “… como reeducar quem nunca foi educado? Como ressocializar uma pessoa que foi esquecida pelo Estado, …” Seria medida de Justiça que os dois fossem libertados.
Coube a Drª. Andrea Ribeiro Borges, juíza de direito da Comarca de Itu dar a resposta: ambos aguardam presos até o julgamento. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Justiça terá que decidir sobre um caso de amor.
Quando conheceu Rosi tudo indicava que iria dar certo. Rosivalda Ferreira Lima foi a mulher que ele escolheu para ser sua companheira: juras eternas, segredos trocados, sorrisos cúmplices, tudo caminhava para um final feliz.
O tempo passou e Rosi passou a se comportar de maneira cada vez mais sem controle, sufocava Elcio com cobranças cada vez mais constantes. Continuou a agir assim mesmo quando tudo indicava que ele a abandonaria. O que ocorreu, afinal aquele amor tornou-se impossível.
Uma das características do amor destrutivo é a agressão gratuita e impulsiva:
Era fevereiro de 2005 quando Elcio estava em um bar, avisam-no que uma mulher estava quebrando seu Gol azul. Bidu… era ela. Este ímpeto destrutivo, sem qualquer provocação, indicaria uma patologia que mereceria ser tratada: ela estaria experimentando muito medo e insegurança.
Medo e insegurança que fez com que Elcio desistisse de tentar controlar a antiga companheira. Não por ele, mas por sua nova família e pelo seu emprego. Rosi agora vai à casa do ex para ameaçar a nova companheira e dizer que ele estaria saindo com outras. As companheiras de trabalho e os hospedes do hotel onde ele trabalha não mais suportam ouvi-la xingar a tudo e a todos. Esse ato histérico é um outro traço do amor patológico, onde a parte mal amada busca impressionar uma platéia com um comportamento patético e eloqüente, buscando continuamente muita atenção.
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Tudo isso e muito mais, fizeram com que Elcio fosse a justiça contra Rosivalda. Agora resta esperar a decisão da Justiça, onde responde pelo crime de difamação. Mas será que de fato merece ser punida, ou será que esta busca louca para recuperar o amor perdido merece dó e tratamento?
A pena que talvez seja imposta a ela, se considerada culpada, não será sentida, pelo contrário, será recebida como uma medalha. Rosi encontrará mais público para expor seus sentimentos, e a incapacidade de arrependimento reforçará seu comportamento anti-social.
“Este amor doentio faz com que a pessoa que os ama sofra continuamente. Sofrerá mais ainda se, por conta do amor, persistir acreditando que um dia essa pessoa melhorará.” Ballone GJ – Complicações do Amor, in. PsiqWeb. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Os policiais não acreditam mais nos cidadãos.
Já tinha ido até Votorantim aproveitar a festa da cidade, mas o agito do Carnaval de Itu era dele conhecido. De lá era só um pulinho até aqui, e afinal, quem quer vida e agito não pode deixar de curtir a famosa Avenida da Cidade Nova (A). O rapaz seguiu com seu gol 94 azul – é apenas meia hora por uma boa auto-estrada. Dois palitos e chegou. A noite promete, lá sempre promete.
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23 de fevereiro – 23h
Valeu à pena, a Avenida estava lotada. Era só achar um lugar para estacionar. Problema: caso deixasse o carro muito longe era fácil ficar sem o carro, mas ficando muito perto… bom, também era. Longe ou perto, o Gol é o carro preferido pelos bandidos no furto de veículos em Itu. Escolheu o lugar a dedo, era ali, naquela rua cheia de carros. A noite promete, lá sempre promete.
Marcelo estava com um colega e ambos deixam seus celulares no veículo. Tomando todo cuidado é fácil dançar no carnaval e, não seriam eles que seriam pegos de calças curtas. Curtir sim, mas arriscar prá quê?
24 de fevereiro – 1h 40m
O vigilante da assomeba Eduardo Peres Garcia passou com a viatura e estranhou aquele carro parado ali: aberto, som ligado e ninguém dentro. A Rua Carnaubeira (B) no bairro Portela Aberto é um lugar tranqüilo onde em geral nada acontece. Aquele Gol azul com placas de Sorocaba estava destoando – gritava que tinha algo errado.
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Eduardo passa ao lado do veículo, segue até a esquina, manobra e volta. Uma pessoa estava caída no chão: próxima ao muro, poucos metros a frente do veículo. Disca 190 e em poucos minutos chega uma viatura da Polícia Militar. Ao se dirigirem ao indivíduo notam que o jovem está visivelmente embriagado, mas tinha algo de errado.
Era o portofelicense Jair Cincílio que dizia aos agentes de segurança que apenas passava pelo local e acabou dormindo. Simples mas verdadeiro. Aquele carro não tinha nada a ver com ele. A que ponto chegou a humanidade, triste tempo é este em que o homem não acredita na palavra de um outro homem. Isto sim está errado.
Jair estava com dois celulares: um dele e outro de um colega que havia deixado com ele. Mas os policiais não acreditaram também – mais falta de fé! Novas perguntas – mas os policiais não queriam entender suas explicações. Um molho de chaves, ora era apenas um molho de chaves. Tá certo que tinham muitas chaves, mas o que tinha de errado?
24 de fevereiro – primeiras horas da manhã
Jair estava mentindo. Marcelo reconhece seu carro e os celulares, furtados por volta das 23:40. Jair estava preso. Sua advogada Drª. Andréa de Fátima Camargo tentou convencer a juíza que ninguém o viu furtando, havia apenas evidências, e que se havia cometido o delito, foi sob a ação do álcool, mas nada colou, e seu nome foi lançado no rol dos culpados. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
O advogado de Descalvado e a Guarda Municipal.
Os antigos diziam que as palavras eram de prata e o silêncio era de ouro, mesmo naquele tempo em que as palavras voavam e o que se dizia aqui não se ouvia acolá…
O tempo passou, o mundo se globalizou, e cada um de nós ficou mais perto do outro. Cada palavra deve hoje ser pensada e repensada antes de ser jogada ao vento — elas podem ir ao longe.
Geraldo Belli Jr. é um quintoanista de direito da bela cidade de Descalvado que não tinha idéia que alguém longe dali leria com atenção suas palavras tão bem escritas: “A guarda metropolitana não é uma polícia ostensiva, assim como não possui poder de polícia,e, sonsequentemente, não exerce também funções de Polícia Administrativa.” (Copiado de acordo com o original)
Recorro a Otoniel Morais que estava passando pelo mesmo recanto para esclarecer. Ele diz: “policiamento ostensivo (ostenta uniforme), vez que ela está no contexto de segurança pública. Essa interpretação pontual do §8º de forma isolada é errado. Texto sem contesto é pretexto. A forma certa de interpretar a constituição é a forma sistêmica, analisando toda a constituição e observar-se-á ueq está no contexto de policia. É legal usar dispositivos e estar nas ruas, pois as ruas é patrimônio do município.” Portanto Belli Jr.: se está fardado, está ofensivo, e isso sequer está em discussão. Hoje, ninguém mais questiona a farda dos guardas municipais, isso já ficou no passado, como há de ficar o tal poder de polícia.
Mas o futuro Dr. Belli Jr. ainda nos abrilhanta com a seguinte consideração: “Não agem contra a Carta Magna ao usarem viaturas caracterizadas, porque o simples fato de usarem tais veículos não significa que possuem ou exerçam qualquer poder de Polícia.” (sic tb) E não há de ver que ele está certo. De fato não é o veículo que faz o monge, mas o cipoal de leis que revestem os atos de poderes. Mas fico contente por Belli Jr. achar que os guardas civis municipais podem “andar de viatura que nem polícia“.
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Não contente com as pérolas ditas até aquele momento, Geraldo Belli Júnior, futuro advogado da promissora cidade de Descalvado declara: “Eles estariam exercendo realmente esse poder se estivessem exigindo identificações dos cidadãos, estiverem fazendo revistas pessoais a bel prazer, etc.” Neste ponto cabe uma pequena correção: bel-prazer possuí hífen, aliás, todas as linha contêm erros de português, mas só estou chamando atenção para este pois existe um pequeno e simpático artigo a respeito. Mas não só existe erro na ortografia, mas no sentido literal da frase. Se considerarmos o que o digno estudante declara teremos que considerar como fonte do direito o ato, mesmo que ilícito. Se “estiverem fazendo revistas pessoais a bel prazer” … eles passam a deter o poder de polícia.
Apesar de todos os absurdos anteriores, esta última frase merece um lugar de destaque em nossas mentes e nos nossos corações. Demonstram toda a maturidade do autor: Geraldo Belli Jr.
Existem em Itu, excelentes advogados criminalistas, com os quais muitas vezes acabamos trabalhando em posições não tão opostas. Nós, guardas municipais temos que colocar os infratores atrás das grades e aos advogados cabem a obrigação de tentar tirá-los de lá. No cerne ambos trabalhamos em prol da aplicação da Justiça, com direito ao contraditório e formação de provas. Ambos precisamos atuar de maneira competente para o bem da sociedade como um todo.
Faço votos que o povo de Descalvado tenha um sistema de justiça adequado, apoiado por profissionais preparados para servir a lei e a justiça, trazendo assim tranqüilidade ao seu povo.
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Bater na mãe não foi um bom negócio para ele.
Ali, ninguém tinha dúvidas que aquela senhora ia dizer que perdoava seu filho. Malvina Gonçalves Pagim, uma senhorinha mairinquense de pouco mais de um metro e meio de altura e setenta e seis anos de idade, era uma figura que dava dó. Mas seu pedido de clemência não seria levado a sério, não pelas pessoas naquela sala.
Quatro meses e meio antes daquelas pessoas estarem ali reunidas…
Adriana Pagim estava em sua casa que fica nos fundos da residência de sua mãe na Rua Miguel Trípoli Gliório, no Bairro São Judas Tadeu em Itu. Era final de tarde, por volta das seis horas, quando ela ouviu um tropé do lado de fora. Saiu para ver o que estava acontecendo e se deparou com seu irmão Marcelo puxando violentamente sua idosa mãe para a rua. Adriana gritou, Marcelo largou a mãe e fugiu.
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Drª. Maria Josefina Oliveira Rezende, tenta convencer a todos que estavam naquela sala que Marcelo Pagim, um pintor de paredes de trinta e quatro anos era por todos bem quisto: “… gente boa e trabalhadora, nunca aconteceu antes, foi um momento de fraqueza …”. Mas seu pedido de clemência não seria levado a sério, não pelas pessoas naquela sala.
O mourãoense GCM Adilson, o guarda municipal que atendeu a ocorrência, declarou que Marcelo exalava um forte odor etílico e estava exaltado, mal conseguindo falar. Lembra que quando chegou à DELPOL, Adriana contou com detalhes como Marcelo arrastara sua mãe pela rua e no hospital os médicos constataram que o braço quebrou, tal a violência empregada. A viatura seguiu então até a residência, onde ele vivia junto com a senhora… e lá estava ele, naquele lamentável estado.
Drª. Maria Rezende argumenta que Marcelo precisa de tratamento, não de prisão, mas sim de internação. Não é com dinheiro roubado que ele mantém seu vício, e que quando volta ao seu estado normal pede desculpas a todos. Segundo ela, Marcelo é inimputável, pela Lei 11.343/06, conta que “uma crise se desencadeou, passada a crise…. pede desculpas”. Mas seu pedido de clemência não seria levado a sério, não pelas pessoas naquela sala.
De fato a crise existiu segundo Marcelo…. antes de tudo isso acontecer, estava em um bar, onde havia chegado em uma bicicleta emprestada de um colega, mas alguém roubou a bicicleta… arrumou por lá uma briga… roubaram a bicicleta… não tinha mais dinheiro para beber… roubaram a bicicleta e tudo estava muito confuso… Bateram nele… Roubaram a bicicleta… Precisava de dinheiro… roubaram a bicicleta… apanhou… não lembro de mais nada. Tudo se apagou. Não lembro de mais nada.
Ninguém naquela sala se comoveu. A promotora de justiça, Drª. Mariane Monteiro Schmid, declarou que: “ (se bateu na própria mãe) desse modo, o quê ele seria capaz de fazer com um desconhecido para conseguir seu intento?”. O juiz de direito, Dr. Hélio Villaça Furukawa declara que a “retratação é irrelevante”, a robustez das provas e o ato reprovável de Marcelo condenam-o por si só: dois anos será sua pena. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Advogado dúvida a visão biônica do policial federal.
“A prisão de Anderson Cristiano dos Santos Nascimento foi um oásis de fatalidade em um deserto de erros” – é o que acredita o Dr. Gerciel Gerson de Lima.
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