Os antigos diziam que as palavras eram de prata e o silêncio era de ouro, mesmo naquele tempo em que as palavras voavam e o que se dizia aqui não se ouvia acolá…
O tempo passou, o mundo se globalizou, e cada um de nós ficou mais perto do outro. Cada palavra deve hoje ser pensada e repensada antes de ser jogada ao vento — elas podem ir ao longe.
Geraldo Belli Jr. é um quintoanista de direito da bela cidade de Descalvado que não tinha idéia que alguém longe dali leria com atenção suas palavras tão bem escritas: “A guarda metropolitana não é uma polícia ostensiva, assim como não possui poder de polícia,e, sonsequentemente, não exerce também funções de Polícia Administrativa.” (Copiado de acordo com o original)
Recorro a Otoniel Morais que estava passando pelo mesmo recanto para esclarecer. Ele diz: “policiamento ostensivo (ostenta uniforme), vez que ela está no contexto de segurança pública. Essa interpretação pontual do §8º de forma isolada é errado. Texto sem contesto é pretexto. A forma certa de interpretar a constituição é a forma sistêmica, analisando toda a constituição e observar-se-á ueq está no contexto de policia. É legal usar dispositivos e estar nas ruas, pois as ruas é patrimônio do município.” Portanto Belli Jr.: se está fardado, está ofensivo, e isso sequer está em discussão. Hoje, ninguém mais questiona a farda dos guardas municipais, isso já ficou no passado, como há de ficar o tal poder de polícia.
Mas o futuro Dr. Belli Jr. ainda nos abrilhanta com a seguinte consideração: “Não agem contra a Carta Magna ao usarem viaturas caracterizadas, porque o simples fato de usarem tais veículos não significa que possuem ou exerçam qualquer poder de Polícia.” (sic tb) E não há de ver que ele está certo. De fato não é o veículo que faz o monge, mas o cipoal de leis que revestem os atos de poderes. Mas fico contente por Belli Jr. achar que os guardas civis municipais podem “andar de viatura que nem polícia“.
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Não contente com as pérolas ditas até aquele momento, Geraldo Belli Júnior, futuro advogado da promissora cidade de Descalvado declara: “Eles estariam exercendo realmente esse poder se estivessem exigindo identificações dos cidadãos, estiverem fazendo revistas pessoais a bel prazer, etc.” Neste ponto cabe uma pequena correção: bel-prazer possuí hífen, aliás, todas as linha contêm erros de português, mas só estou chamando atenção para este pois existe um pequeno e simpático artigo a respeito. Mas não só existe erro na ortografia, mas no sentido literal da frase. Se considerarmos o que o digno estudante declara teremos que considerar como fonte do direito o ato, mesmo que ilícito. Se “estiverem fazendo revistas pessoais a bel prazer” … eles passam a deter o poder de polícia.
Apesar de todos os absurdos anteriores, esta última frase merece um lugar de destaque em nossas mentes e nos nossos corações. Demonstram toda a maturidade do autor: Geraldo Belli Jr.
Existem em Itu, excelentes advogados criminalistas, com os quais muitas vezes acabamos trabalhando em posições não tão opostas. Nós, guardas municipais temos que colocar os infratores atrás das grades e aos advogados cabem a obrigação de tentar tirá-los de lá. No cerne ambos trabalhamos em prol da aplicação da Justiça, com direito ao contraditório e formação de provas. Ambos precisamos atuar de maneira competente para o bem da sociedade como um todo.
Faço votos que o povo de Descalvado tenha um sistema de justiça adequado, apoiado por profissionais preparados para servir a lei e a justiça, trazendo assim tranqüilidade ao seu povo.
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TKS, mas de quando em quando nos deparamos com algumas coisas como essas. Hoje no Fórum um réu estava dando murro nas paredes, a advogada queimou todos seus cartuchos apostando que iria tirar o preso sob a alegação que os gcms não poderiam efetuar a prisão. Depois de muito ouvir, o Dr. Hélio Villaça Furukawa apenas declarou: “doutora, qualquer cidadão pode fazer a prisão”.Moral, o rapaz vai ficar cantando atrás das grades.
brilhante texto, nao poderia ser melhor TRJANO DE FARIAS, GCM SAO PAULO BACHAREL EM DIREITO. abs.