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Secretário da Segurança de Itu recebe Guardas Civis.
Ao receber a diretoria da AGCMI, o secretário Marco Antonio falou da importância de uma associação forte e atuante para os guardas conquistarem melhorias. Essas vitórias beneficiarão além de suas famílias, toda sociedade, porque o GCM trabalhando satisfeito e com boas condições pode ajudar ainda mais a população.
Isso significa que a associação deverá buscar também o apoio da comunidade, participando de eventos e mostrando publicamente a importância do guarda como profissional e ser humano que merece respeito e deve ser valorizado, fortalecendo assim suas reivindicações.
O secretário Marco Antonio convidou a diretoria da AGCMI para conhecer as mudanças que serão implantadas nos estatutos que regem a carreira do Guarda Municipal, para isso agendará esse mês um novo encontro, e além dessa, outra reunião de trabalho com o secretario onde a AGCMI apresentará as solicitações passadas pelos guardas.
Eleições para a Associação dos Guardas Civis 2016.
Vice Presidente: GCM Justino
Diretor Administrativo: GCM Allan Delon
Diretor Financeiro: GCM Rosival
Diretor Social: GCM Cunha
Secretário: Natalio
GCM Henrique
GCM Pinheiro
GCM Marcos Tadeu
GCM Hilton Freitas
GCM Pires
GCM RIzzi
Modelo de Estatuto de Associação de Guardas Civis Municipais.
TÍTULO I
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Da Constituição e Organização.
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1
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Capítulo I
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Da Constituição, Da Denominação, Dos Fins, Da Sede, e Da Duração;
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Capítulo II
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Dos Objetivos, e Diretrizes de Atuação.
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Capítulo III
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Das Responsabilidades, Proibições, e Remuneração.
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3
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TÍTULO II
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Dos Associados.
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Capítulo I
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Dos Requisitos para Admissão, Demissão, e Exclusão dos Associados.
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Capítulo II
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Dos Direitos e Deveres dos Associados.
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4
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Capítulo III
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Das Penalidades.
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5
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TÍTULO III
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Do Orçamento Anual, Das Fontes de Recursos para sua Manutenção, e Do Patrimônio.
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7
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Capítulo I
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Do Orçamento Anual.
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Capítulo II
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Das Fontes de Recursos para sua Manutenção.
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Capítulo III
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Do Patrimônio.
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Capítulo IV
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Da Movimentação de Contas e Valores.
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8
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TÍTULO IV
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Da Administração.
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Capítulo I
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Do Modo da Constituição dos Órgãos Deliberativos.
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Capítulo II
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Do Funcionamento da Assembleia Geral.
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Capítulo III
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Da Composição e Do Funcionamento da Diretoria Executiva.
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9
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Seção I
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Da Composição.
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Seção II
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Das Competências.
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10
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Seção III
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Das Reuniões e Deliberações.
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12
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Capítulo IV
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Do Conselho Fiscal.
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13
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Seção I
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Da Composição e Eleição.
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Seção II
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Da Competência do Conselho Fiscal.
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Seção II
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Das Reuniões e Deliberações.
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Capítulo V
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Do Conselho Administrativo e Deliberativo.
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Seção I
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Da Composição.
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Seção II
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Da Competência.
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14
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Seção III
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Da Das Reuniões e Deliberações.
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Capítulo VI
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Das Eleições Gerais e das Votações nas Assembleias.
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Título V
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Disposições Gerais.
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16
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Título VI
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Disposições Transitórias.
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Edição impressa do Aconteceu em Itu de Agosto 2015.
Mensagem da GCM Izilda que completa seis anos na GCMI.
Hoje dia 06/05/2014, fazem exatamente 22 anos que eu optei por minha carreira GUARDA CIVIL MUNICIPAL, quando entrei tinha apenas 21 aninhos, passei metade da minha vida aqui, e AMO MINHA FARDA E AMO O QUE EU FAÇO, apesar de todos os obstáculos que passamos, uns por sermos “GUARDAS” outros por sermos “”GUARDAS FEMININAS””…sim por que se a profissão em si é laboriosa e criticada, pelo simples fato de sermos mulheres nós sofremos isso em dobro…e isso nós da “TURMA DE 92” sabemos muito bem, dentre muitas ocasiões uma que nunca me sai da cabeça foi quando desfilamos no Estádio Municipal…lembram-se meninas????? Porem superamos, e superaremos sempre todos os obstáculos “COM A GRAÇA DE DEUS”, que sempre estará conosco…PARABÉNS MENINAS…A TODAS, AS QUE ESTÃO NA ATIVA E AS QUE POR MOTIVOS DIVERSOS JÁ SE FORAM…
Departamento de Trânsito de Itu tem novo telefone e endereço.
Adequar a cidade para o aumento do fluxo de veículos previstos para o período da Copa do Mundo de 2014 será talvez o mais duro teste do diretor do Departamento Trânsito que passou a ser dirigido no início deste ano pelo Subinspetor GCM Carlos Alberto dos Santos. Formado em Administração de Empresas e Direito, Carlos Alberto é Guarda Civil de carreira, foi titular da Secretária Municipal de Defesa do Cidadão (2004), e Diretor da Guarda Civil Municipal, escolhido pelo atual prefeito municipal principalmente pelo seu profundo conhecimento dos serviços, equipamentos, e pessoal, tem como característica pessoal a facilidade de acesso e a disposição para a negociação.
O recurso para multas continua na Rua Santa Rita 644 – telefone (11) 4013-4414.
A Tabela Horizontal da Guarda Civil de Itu, ilusão?
“É na barba do idiota que todos aprendem a raspar.”
E creio que eu seja o tal idiota, afinal fui eu quem acreditou na Grade Horizontal prevista no Regimento Interno da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Itu (Lei Municipal 1393, de 23 de novembro de 2011) assinada pelo então prefeito Herculano Castilho Passos Júnior.
Quando ele esteve na base da Guarda e anunciou (sob os aplausos dos guardas) que naquele ano subiríamos todos dois degraus na tal Tabela, nem me passou pela minha cabeça que seria a última vez que a tal Tabela de Progressão seria utilizada, mas o fato é que ela nunca existiu de verdade.
Tudo bem, afinal os romanos já ensinavam que seria na barba do idiota que os espertos haveriam de aprender a barbear, e alguém tinha que fazer o papel de idiota, e este fui eu.
A grade horizontal está prevista nos artigos 89 em diante, mas o artigo 90 no “parágrafo I” vincula esta progressão a avaliação que deveria ser feita anualmente, e o executivo teria 60 dias para regulamentar as regras e o procedimento para sua viabilidade…
Ouço falar que vai chegar uniforme, viatura, isso e aquilo… mas da grade não ouço mais nada.
Resta-me talvez chorar, ou me consolar, ou talvez solicitar judicialmente a OBRIGAÇÃO DE FAZER, ou quem sabe tentar receber judicialmente o que seria de direito do idiota!
É claro que teria que tentar receber antes que chegue o uniforme novo, as viatura, isso e aquilo…. e que então digam que não sobrou verba para pagar a idílica Tabela de Progressão Horizontal.
A Corregedoria da GCM de Itu completa quatro anos.
LEI Nº 1012, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada junto à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, a Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, com as seguintes atribuições:
I – apurar as infrações disciplinares atribuídas Aos servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão;
II – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão;
III – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão;
IV – promover investigações sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargo na Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
V – promover levantamentos de natureza operacional, objetivando subsidiar o emprego da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, de forma técnica e profissional.
Art. 2º – O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, será indicado pelo Executivo Municipal, devendo o mesmo pertencer ao Quadro Permanente de Servidores Públicos da Prefeitura da Estância Turística de Itu, com nível superior em Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e de reputação ilibada.
Parágrafo Único – Nos afastamentos regulares do Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, o mesmo deve ser substituído interinamente por outro Servidor Público Municipal, indicado pelo Executivo Municipal.
Art. 3º – Ao Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, compete basicamente:
I – assistir o Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, nos assuntos disciplinares da mesma, que demandam aplicação de penalidades na forma prevista em Lei;
II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinares que devam ser submetidas à apreciação do Secretário Municipal de Defesa do Cidadão;
III – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;
IV – apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, bem como propor ao Secretário da Pasta, a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas Aos referidos servidores;
V – determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, remetendo sempre, relatório reservado ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão;
VI – remeter ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, relatório circunstanciado sobre a atuação penal e funcional dos servidores integrantes do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal de Itu – GCM, em estágio probatório, propondo se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;
VII – verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações advindas da Ouvidoria do Município; e
VIII – julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes do quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão.
Art. 4º – O Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, deve pertencer ao quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, e ocupar a graduação de Inspetor, sendo o mesmo indicado pelo Secretário Municipal de Defesa do Cidadão.
Parágrafo Único – Na vacância ou afastamentos regulares do Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, o mesmo pode ser substituído interinamente por um Sub-Inspetor, indicado pelo Secretário Municipal de Defesa do Cidadão.
Art. 5º – Ao Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, compete basicamente:
I – assistir o Diretor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, no levantamento de natureza operacional, objetivando subsidiar o emprego da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, de forma técnica e profissional;
II – manifestar-se sobre assunto de natureza operacional que deva ser submetido à apreciação do Diretor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;
III – assistir o Corregedor Geral da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, através de levantamentos, verificando a pertinência das denúncias, reclamações e representações ativas e passivas contra servidores do quadro da respectiva Secretaria.
Art. 6º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Aos 26 de novembro de 2008
HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR
Prefeito da Estância Turística de Itu
Registrada em Livro próprio e publicada.
Prefeitura da Estância Turística de Itu, Aos 26 de novembro de 2008.
FLÁVIO ANTUNES
Secretário Municipal de Justiça e Cidadania
Sub-Tenente ANTONIO BENEDITO AMORIM
Secretário Municipal de Defesa do Cidadão
A Ouvidoria da Guarda Civil de Itu completa quatro anos.
“INSTITUI O SERVIÇO DE OUVIDORIA JUNTO À GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITU – GCMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Serviço de Ouvidoria, junto à Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu.
Art. 2º – São atribuições do Serviço de Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI:
I – O atendimento dos cidadãos, recebendo:
a) reclamações e denúncias com relação a atos contrários ao interesse público praticados pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;
b) sugestões que visem ao aprimoramento dos serviços públicos desempenhados pelos GCMI;
c) fiscalização, investigação, auditoração e proposição de políticas de qualificação de atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI.
II – Propor Aos órgãos da Administração Direta e Indireta a adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e à melhoria da prestação de serviços.
Art. 3º – As reclamações, denúncias ou sugestões serão recebidas mediante atendimento pessoal do cidadão, ou através de correio, linha telefônica especial, com ligação gratuita, e correio eletrônico.
Art. 4º – O Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, será indicado pelo Executivo Municipal, com nível de escolaridade 2º Grau Completo e de reputação ilibada.
Parágrafo Único – Nos afastamentos regulares do Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, outro será indicado pelo Prefeito Municipal, com grau de escolaridade idêntico ao do titular e de reputação ilibada.
Art. 5º – O Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, não dará prosseguimento às reclamações, denúncias ou sugestões quando houver notória carência de fundamento.
Art. 6º – Compete à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI:
I – proceder ao atendimento pessoal dos munícipes;
II – determinar, mediante despacho, o encaminhamento das reclamações, denúncias e sugestões Aos órgãos competentes e o envio das respostas Aos cidadãos;
III – informar de imediato ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão dos fatos que julgar relevantes, relacionados Aos procedimentos e atendimentos realizados pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;
IV – acompanhar o andamento dos procedimentos em curso, solicitando ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão as providências cabíveis;
V – fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação de atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI.
Art. 7º – Compete Aos servidores que assistem a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI:
I – prestar informações ao Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, sobre o andamento dos procedimentos;
II – pesquisar, quando solicitado, processos em trâmite e solicitações realizadas pelo Serviço de Atendimento ao Munícipe;
III – elaborar, mensalmente, relatórios, planilhas e gráficos de movimento da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;
IV – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Lei e pelo regular andamento dos procedimentos;
V – realizar todas as anotações relativas Aos procedimentos e atendimentos efetuados pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, constantes desta Lei;
VI – requisitar ao almoxarifado central materiais para uso interno da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;
VII – acompanhar, através dos meios de comunicação, notícias relacionadas à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão e da Administração em geral;
VIII – fiscalizar a manutenção do patrimônio e a limpeza do local de trabalho;
IX – orientar e fiscalizar as funções realizadas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI.
Art. 8º – A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, a seu critério, após tomar conhecimento da reclamação, denúncia ou sugestão, instaurará procedimento interno, e o encaminhará ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, com competência para analisar o caso, solicitando providências dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único – A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI enviará, quinzenalmente, comunicados internos Aos Departamentos que integram a Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, que não responderem Aos procedimentos no prazo estabelecido no “caput” deste Artigo.
Art. 9º – Caso o interessado necessite apenas de orientação ou informações relacionadas ao Poder Público em geral, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI realizará um atendimento, com solução imediata do problema apresentado ou, se necessário, encaminhará o interessado ao órgão competente, sem que haja a necessidade de instaurar um procedimento.
Art. 10 – Todos os procedimentos e atendimentos realizados pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI serão registrados pelos servidores públicos municipais que o assessoram, em livros próprios e programa informatizado, de acesso restrito.
Art. 11 – Ao receber a resposta do procedimento, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI emitirá despacho, determinando que seja encaminhada resposta escrita ao interessado, contendo cópias reprográficas ou transcrição, na íntegra, da resposta apresentada pelo órgão competente.
Art. 12 – Será elaborado relatório mensal a ser encaminhado ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, no qual constará, obrigatoriamente:
I – síntese de todos os procedimentos e atendimentos realizados pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;
II – planilhas contendo o número de reclamações, denúncias, sugestões e atendimentos, encaminhados à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão;
III – controle de todos os procedimentos não respondidos no prazo estabelecido no Artigo 8º desta Lei.
Ar. 13 – No final de cada exercício, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI encaminhará ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, relatório de prestação de contas das atividades desenvolvidas.
Art. 14 – A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI não aceitará denúncias anônimas, todavia poderá preservar o nome e dados pessoais do denunciante, caso o mesmo se sinta constrangido em ter seu nome divulgado.
Art. 15 – Todos os fatos não especificados nesta Lei serão submetidos à análise da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, bem como solucionados de acordo com suas peculiaridades.
Art. 16 – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 17 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Aos 26 de novembro de 2008
HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR
Prefeito da Estância Turística de Itu
Registrada no Livro próprio e publicada.
Prefeitura da Estância Turística de Itu, Aos 26 de novembro de 2008.
FLÁVIO ANTUNES
Secretário Municipal de Justiça e Cidadania
Sub-Tenente ANTONIO BENEDITO AMORIM
Secretário Municipal de Defesa do Cidadão
Dia da Guarda Civil Municipal de Itu.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL”
HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no Calendário de Eventos do Município o dia 10 de Outubro como “Dia da Guarda Civil Municipal”.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Aos 28 de Outubro de 2008.
HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR
Prefeito da Estância Turística de Itu
Registrada no Livro próprio e publicada.
Prefeitura da Estância Turística de Itu, Aos 28 de outubro de 2008.
FLÁVIO ANTUNES
Secretário Municipal de Justiça e Cidadania
JOUBERT STEINER
Secretário Municipal de Turismo, Lazer e Eventos
Sub-Ten. ANTONIO BENEDITO AMORIM
Secretário Municipal de Defesa do Cidadão
Guardas Municipais como estafetas de delegados.
Ah, ainda sinto com prazer os arrepios causados pelo frio das madrugadas, onde meu próprio andar produzia um som hipnótico e tranquilizador, enquanto rondava eu, sozinho, por locais escuros.
Foi a profissão que escolhi: solitária, tenebrosa e pouco reconhecida. Mas gostaria que para sempre ela se estendesse, sem alterações, noite após noite, percorrendo aqueles corredores silenciosos e sombrios. O tempo passou e fui retirado daquela vida simples, mas cheia de emoções e aventuras a povoar minha imaginação.
Para outras missões fui escalado, habitualmente coisas simples e agradáveis: patrulhamento em viatura pelo distrito do Pirapitingui e a pé pelo Centro Histórico, Igreja da Matriz, e vários outros pontos que modificaram para sempre a visão de trabalho deste velho guarda.
Passei a acreditar que os guardas patrimoniais deveriam ser substituídos, pois nenhum deveria trabalhar sem farda ou fora das funções de policiamento.
Se fui sincero quando de início defendi que a função da Guarda Civil Municipal era puramente patrimonial, também o fui quando passei a crer que o lugar dela era exclusivamente fardada e em policiamento. Mas o tempo passou, e vivi outras experiências que me levaram a refletir mais sobre o assunto.
Lembrei-me de tudo isso quando Orlando Lurial Gomes Filho defendeu com a mesma ênfase com que eu o fiz no passado, as mesmas ideias que eu antes defendera.
Quando se referiu aos homens e mulheres locados em delegacias e no Fórum, disse: que guarda nada tinha que ir “… fazer média com juiz ou delegado…”.
Foi como se ele estivesse repetindo minhas palavras. Mas o tempo passou, ao menos para mim, talvez pelo fato de eu viver em um município cuja Guarda Civil Municipal esteja mais estruturada e enraizada nas instituições.
Eu vi guardas trabalhando nas delegacias trazendo informações importantes, experiências essenciais, participando de ações conjuntas. A Guarda Municipal de Itu deixou de ser estafeta de delegado para ser peça essencial na segurança do cidadão.
Vi também guardas trabalhando na escolta de autoridades, transmitindo as expectativas de prefeitos, secretários municipais e cidadãos de todos os extremos da cidade. Os líderes municipais chegam a lugares e conversam com pessoas às quais a Guarda Civil, como instituição, não chegaria, e os guardas que lá estão podem ajudar na implementação de ações planejadas e focadas.
Estafetas de juízes há muito deixaram de existir, sendo que hoje se faz um policiamento comunitário dentro dos muros do Judiciário ituano. O planejamento da segurança dos arredores e interno é preparado com conhecimento das pautas futuras. Os casos atendidos pela Guarda Civil são acompanhados até a decisão dos juízes, e seu estudo revela as falhas operacionais apontadas pelos advogados de defesa, assim como, através de acompanhamento em tempo real, permite que alguns pontos que tenham ficado pouco claros possam ser esclarecidos ainda durante a primeira audiência, com documentos ou informações.
Produtivo também é o contato trazido pela guarnição que atua junto à Promotoria Pública. O acesso direto entre esse órgão e os membros da Guarda Civil Municipal tem ajudado a balizar ações da GCM.
No Centro Histórico, alguns guardas civis municipais não apenas guardam o patrimônio cultural de nosso povo, mas servem como instrumentos de contato entre turistas, cidadãos e os diversos setores da Secretaria de Defesa do Cidadão.
Ao tenente Lurial cabe o mérito de fazer com que eu refletisse sobre tudo isso, mas temo ainda ousar contrapor-me a algo que até há pouco tempo eu defendia e, quem sabe, era o correto.
O Jornal Notícias Populares de Itu e a Guarda Municipal.
Millor Fernandes disse certa vez: “Brasil, condenado à esperança.” E eu lhe pergunto: “Será que os ituanos têm direito ao menos ter esperanças?”
Ao fim da era dos bandeirantes a cidade de Itu era um recanto tido como provinciano, onde as pessoas de fora eram vistas com reservas e recebidas de maneira fria, e por onde dois grupos lutavam pelo controle da cidade, não pelo desenvolvimento da comunidade e sim pelo aumento do poder de cada facção.
Após o inchamento urbano a partir da década de setenta, muitos bairros se formaram graças aos migrantes, aparecendo novas lideranças que levaram ao declínio a cultura isolacionista, e esta mesclagem trouxe mudanças em todos os níveis sociais, setores econômicos e regiões da cidade.
No editorial do Jornal Notícias Populares de Itu, Reginaldo Carlota descreve a triste situação da Guarda Municipal de Itu, que segundo ele utiliza coletes balísticos vencidos, os baixos salários, velhos revólveres trinta e oito, viaturas sem condições (cita inclusive um uninho como sendo um desses veículos – como se alguém pudesse chamar um Uno de viatura):
“… diziam que o governo anterior havia dado um tiro no peito da corporação, deixando ela as portas da morte. Se isso é verdade, então pode se dizer que o governo atual, então deu um tiro na cabeça da corporação, um tiro de misericórdia que a liquidou de vez.”
Apesar das ferrenhas críticas aos prefeitos no que concerne a Guarda Civil Municipal de Itu, Carlota não poupou elogios ao inspetor GCM Rovaldo Martins Leite, que segundo ele é o “mandachuva da GCM, … [que] agora é idolatrado pelos novatos, … o cara que estava afastado há tempos e esquecido da mídia, tornou-se o guarda mais popular da cidade outra vez. E o nome da GCM foi lá em cima. Aparentemente muito mais que a PM, inclusive.”
O jornalista faz algumas ligações sutis com o editorial em outros pontos daquela edição, alguns dirigidos a pessoas específicas e sobre assuntos específicos, outros de maneira mais despudorada, como é a questão dos salários, pois destaca o valor pago por Cabreúva e mesmo não fazendo a comparação entre as duas corporações deixa claro que há uma diferença significativa.
Reginaldo Carlota tem um profundo conhecimento do que ocorre nos bastidores da segurança pública da cidade de Itu, e aquela edição prova isso, mas aqui só colocamos estes dados como forma de ilustrar a evolução social que está ocorrendo em nossa cidade: tanto o repórter quanto o GCM Rovaldo são fruto da migração e da expansão demográfica de Itu.
Algo como esta reportagem ou até mesmo o nicho de mercado no qual atua o jornal não existiam há trinta anos; e o inspetor da guarda civil é fruto da migração, e ambos são fontes de pressão para os tradicionais grupos políticos da cidade, ora se aliando de um lado ou de outro, para garantir suas conquistas e seu espaço.
Nos últimos anos ambos conseguiram mudar os rumos das áreas onde atuam: Reginaldo Carlota revolucionou a maneira como a sociedade local se permite ver, sem pudor de mostrar seu lado mais negro; e o inspetor da guarda civil travou uma árdua luta para a recuperação da corporação e por melhorias para sua equipe, abandonando antigas lideranças e negociando com as novas forças que atuavam na cidade e dentro da corporação (o resultado a se ver pela reportagem do jornalista não foi o esperado).
Como em tudo na vida, a verdade não pode ser vista em preto e branco, e por ironia do destino as letras dos jornais são sempre negras sob um fundo branco. Talvez seja uma forma de nos alertar para ficarmos atentos que nem tudo que lá escrito é exatamente o que parece ser…
Se por um lado a luta do GCM Rovaldo não pôde retirar a Guarda Municipal do fundo do poço no qual a reportagem alega que ela estava e não tendo conseguido dar as promoções que estão atrasadas há anos, por outro lado estruturou e profissionalizou as relações dentro da corporação, além de conseguir modernizar o aparelho e a forma de atuação da equipe.
As oligarquias tradicionais que por tanto tempo dominaram a cidade e a corporação foram postas em xeque nesta luta que foi travada pelo inspetor Rovaldo para conseguir efetivar as mudanças, conseguindo apoio de novas lideranças, que estavam livres das tradições e obrigações geradas pelo peso do sobrenome ou antigas dívidas morais.
O que aparentemente o tempo não conseguiu mudar foi a sina da provinciana cidade de Itu, pois os grupos que lutam pelo controle da cidade, não buscam conseguir o desenvolvimento da comunidade e sim o aumento do poder da facção que representa, como sempre foi na história do município.
Então volto a perguntar ao sábio Millor Fernandes: “Será que os ituanos têm direito ao menos ter esperanças?”
Segurança Pública com respeito ao cidadão.
O Governo Federal busca a humanização das relações entre o cidadão e os agentes de segurança pública dos mais diversos níveis, atuando em várias frentes, como o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e as Conferências de Direitos Humanos.

Todo o seu efetivo passou pelo programa de requalificação ministrado na região pela FIEC, seguindo um currículo desenhado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, o SENASP.
As chefias da GCM de Itu acompanham o trabalho diário dos guardas visando direcionar para o policiamento comunitário, ressaltando a importância das relações humanas e dos direitos humanos, com respeito a todos os movimentos sociais.
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Alguns dos trabalhos apresentados pelos componentes da Guarda Municipal de Itu, foram utilizados como modelo para outros municípios, resultado prático do esforço do Estado em mudar a filosofia policial. Em Itu praticamente não existem reclamações quanto a atuação dos Guardas Municipais.
Durante a III Conferência Regional de Direitos Humanos que ocorreu na Faculdade de Direito de Sorocaba, GCM Nelson destacou-se entre os membros de congresso, tanto pelo seu posicionamento quanto pela sua atuação. Infelizmente, parte da sociedade, ignora todo o esforço feito pelos membros da corporação, e a atuação da GCM muitas vezes é questionada de maneira leviana.
O reconhecimento do trabalho da corporação, tanto pelos cidadãos, quanto pelas autoridades, ficou claro durante a condução das bandeiras na solenidade de abertura dos Jogos Regionais pelos guarda municipais: GCM Janete, GCM Edna, GCM Lourdes Maria, GCM Hosana e GCM Tártari.
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