História da Guarda Civil Municipal de Itu 1ª parte

– Resgate Histórico –
Quanto nasceu a Guarda Civil Municipal de Itu?
Com o Decreto 2827/86 de 30 de Junho de 1986, quando o prefeito Lázaro José Piunti instado pelo vereador Dito Roque dispôs sobre sua criação; ou em Novembro de 1966 quando o prefeito João Machado, instituiu a Guarda Noturna de Itu sobre a qual a Guarda Municipal germinou; ou ainda antes, pois a Lei 496/58 de 22 de Outubro de 1958 autorizava o prefeito Galileu Bicudo a destinar doze mil Cruzeiros como subvenção ou auxílio à Guarda Noturna de Itu, demonstrando que esta instituição já atuava na cidade antes de ser absorvida pela municipalidade anos depois.
Podemos questionar a data correta na qual a prefeitura assumiu a segurança pública, assim como podemos indagar se de fato não houve em um passado distante outra instituição que atuou tal qual a Guarda Municipal atua hoje, sendo então sua antecessora.
O historiador ituano Francisco Nardy Filho relatou fatos históricos que endossam este questionamento…
Conta-nos o mestre duas histórias ituanas do final do século XVIII onde a Guarda Nacional formada por civis e agindo sob mando da autoridade municipal com guardas recrutados entre os ituanos.
Uma delas se deu quando da inauguração da Igreja Nossa Senhora da Candelária de 1780 e outra para fazer a segurança da Festa de Cruz das Almas, que acontecia em uma área rural distante do centro da cidade. Exatamente como a guarda haje agora em pleno século XXI. Em nada realmente mudou fora o nome, ao invés de chamar Guarda Nacional passou a ser conhecida como Guarda Civil Municipal.
Por Itu ser uma cidade com mais de quatrocentos anos de história podemos concluir que a Guarda Municipal não foi de fato criada por aqui no século XX e sim recriada, pois já havia atuado nestas paragens antes da extinta Guarda Civil antes de ser instituída no estado de São Paulo em 1926.

Secretário da Segurança de Itu recebe Guardas Civis.

Ao receber a diretoria da AGCMI, o secretário Marco Antonio falou da importância de uma associação forte e atuante para os guardas conquistarem melhorias. Essas vitórias beneficiarão além de suas famílias, toda sociedade, porque o GCM trabalhando satisfeito e com boas condições pode ajudar ainda mais a população.

Isso significa que a associação deverá buscar também o apoio da comunidade, participando de eventos e mostrando publicamente a importância do guarda como profissional e ser humano que merece respeito e deve ser valorizado, fortalecendo assim suas reivindicações.

O secretário Marco Antonio convidou a diretoria da AGCMI para conhecer as mudanças que serão implantadas nos estatutos que regem a carreira do Guarda Municipal, para isso agendará esse mês um novo encontro, e além dessa, outra reunião de trabalho com o secretario onde a AGCMI apresentará as solicitações passadas pelos guardas.

Eleições para a Associação dos Guardas Civis 2016.

Em 1º de Janeiro de 2016 estará assumindo uma nova diretoria a AGCMI.
Vamos fazer um 2016 diferente ou será que chegaremos em 2017 com as mesmas esperanças de todos os anos. Cabe a todos nós e a cada um de nós apoiar os novos integrantes.
O prazo de inscrição para as chapas se encerrou em 20 de Novembro e houve uma única chapa inscrita:
Presidente: GCM Alex Souza
Vice Presidente: GCM Justino
Diretor Administrativo: GCM Allan Delon
Diretor Financeiro: GCM Rosival
Diretor Social: GCM Cunha
Secretário: Natalio
Conselheiros:
GCM Henrique
GCM Pinheiro
GCM Marcos Tadeu
GCM Hilton Freitas
GCM Pires
Reprograme seu cérebro e reprograme o futuro da GCM com essas feras, ou se preferir, vote contra, é um direito de cada um. O modelo da cédula será distribuído essa semana juntamente com a cobrança da mensalidade. A eleição se dará no segundo domingo de Dezembro na sede da associação na Alameda Barão do Rio Branco 33. O voto será aberto e poderá ser feita por procuração.
Quaisquer outras dúvidas é só me procurar.

GCM RIzzi

Modelo de Estatuto de Associação de Guardas Civis Municipais.

ESTATUTO SOCIAL DA Associação dos Guardas Civis Municipais de Itu – AGCMI.

TÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I – Da Constituição, da Denominação, dos Fins, e Da Duração.
Artigo 1ºA Associação dos Guardas Civis Municipais de Itu é uma organização civil, com característica associativa da categoria profissional constituído pelos Guardas Civis Municipais do município de Itu. A entidade não tem fins lucrativos, possui personalidade jurídica de direito privado, foi fundada em 5 de Julho de 2008, e se regerá doravante pelo presente Estatuto que segue as normas do Código Civil Brasileiro no artigo 53º e seguintes, e tem como finalidade a união entre os membros da categoria profissional e a defesa dos interesses da classe junto a sociedade e ao empregador. Sua duração será por tempo indeterminado, e seu ano social começará no primeiro dia do mês de Janeiro e terminará no último dia do mês de Dezembro do mesmo ano. 
Artigo 2ºA Associação dos Guardas Civis Municipais de Itu, terá a sigla de AGCMI, reconhecido por seu Brasão em diversos tons de azul estilizando um guarda em ação de proteção a sociedade, em fundo em diversos tons de amarelo estilizando o firmamento.
CAPÍTULO II – Da Sede e Foro.
Artigo 3º – A AGCMI tem sede e Foro na cidade e Comarca de Itu, Estado de São Paulo, e está sediada à Alameda Barão do Rio Branco, 33, Centro, Itu, estado de São Paulo.
CAPÍTULO III – Dos Objetivos e Diretrizes de Atuação.
Artigo 4ºA AGCMI tem por objetivo:
I. Representar e defender os direitos e interesses profissionais coletivos e individuais de seus associados e dos integrantes da categoria profissional, em juízo ou fora dele;
II. Colaborar com o executivo e o legislativo sugerindo mudanças nas legislações pertinentes;
III. Promover todos os tipos de reivindicações ligadas ao vínculo funcional e ao desempenho das atividades profissionais de seus associados e dos integrantes da categoria profissional representada;
IV. Promover o estudo e divulgação de questões técnicas, administrativas, sociais e econômicas, que envolvam o interesse dos associados, da classe representada, e da sociedade ituana;
V. Representar a categoria nos colegiados dos órgãos públicos em seus interesses profissionais, previdenciários, e de discídio da categoria;
VI. Prestigiar a classe profissional, buscando ampliar o apoio social à categoria através da exposição de sua atuação e filosofia de trabalho;
VII. Desenvolver o espírito de classe nos membros da categoria profissional;
VIII. Intercambiar e colaborar com as demais associações e sindicatos, no sentido da solidariedade social e no desenvolvimento da classe representada;
IX. Zelar pela boa utilização dos recursos destinados à Guarda Civil Municipal;
X. Zelar pela observância dos padrões éticos dos integrantes da classe; e
XI. Se necessário provocar e subsidiar a Promotoria Pública se necessário para abertura de Ação Pública para proteção da categoria ou da corporação.
Artigo 5ºPara atingir os objetivos delineados neste estatuto social a diretoria da AGCMI deverá dentro de suas atribuições:
I. Representar e defender o interesse coletivo da classe junto aos poderes executivo e legislativo, ao sindicato da categoria, e às demais autoridades constituídas nas relações funcionais e nas reivindicações inerentes ao desempenho de suas atividades profissionais e de natureza salarial, nos termos das disposições legais vigentes;
II. Dar orientação jurídica aos associados, e aos integrantes da categoria profissional representada nas questões que envolvam seus interesses funcionais, dentro dos limites que venham a ser estabelecidos pela diretoria;
III. Promover movimentos reivindicatórios tendentes a conquistar a plena valorização funcional da categoria profissional representada, em todos os seus aspectos, inclusive salarial e os relativos às condições de trabalho;
IV. Buscar dentro da corporação e em outros entes externos cursos, palestras, material didático, para auxiliar o aperfeiçoamento técnico–profissional permanente de seus associados e dos integrantes da categoria profissional representada;
V. Representar quando possível seus associados perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nas questões concernentes à sua condição de Guarda Civil Municipal;
VI. Estabelecer intercâmbio e promover solidariedade e ações comuns com as demais organizações de trabalhadores, especialmente com as representativas da mesma categoria funcional e dos demais serventuários da Prefeitura Municipal de Itu;
VII. Proporcionar meios para a expansão cultural, desportiva e técnico–profissional de seus associados e dos integrantes da categoria profissional representada;
VIII. Participar de negociações de dissídios trabalhistas relativas a categoria profissional representada;
IX. Divulgar todos os assuntos, informações e orientações de interesse dos integrantes da categoria profissional representada;
X. Filiar–se a organismos estaduais, nacionais e internacionais correspondentes;
XI. Manter cursos, palestras, debates, reuniões, congressos, seminários, informativos impressos ou digitais objetivando o desenvolvimento profissional e sua evolução social dos membros da categoria representada;
XII. Utilizar dos meios sociais de comunicação, impressos ou digitais, promover cursos, palestras, debates, congressos, seminários, exposições, ou qualquer outro meio de divulgação para promover a categoria representada junto a sociedade;
XIII. Incentivar a publicação de monografias e estudos sobre a categoria representada;
XIV. Indicar representantes para atuar junto a administração e ao legislativo municipal;
XV. Apoiar Guardas Civis Municipais do município e suas famílias que tenham sido vítimas de infortúnios, dentro das limitações econômicas e normativas da entidade;
XVI. Promover ações de preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico municipal;
XVII. Promover ações educativas visando a igualdade social e étnica;
XVIII. Criar ações e sistemas que atuem de forma a garantir a proteção e defesa da categoria; e
XIX. Criar espaço para atividades culturais e desenvolver atividades esportivas e sociais para seus associados.
CAPÍTULO IV – Das Responsabilidades, Proibições, e Remuneração.
Artigo 6ºOs associados não respondem pelas obrigações contraídas pela AGCMI, cujas responsabilidades são distintas de seus associados, nem solidariamente, nem subsidiariamente.
Artigo 7ºÉ vedado a AGCMI dar divulgação ou pronunciar–se sobre assuntos de natureza partidária ou favorecer qualquer candidato a cargos eletivos estranhos a associação, bem como ceder–lhe gratuita ou onerosamente, a sede social.
Artigo 8ºA AGCMI não responderá por ações executadas por associados ou membros da categoria social que venham a contrariar legislação própria ou este estatuto, mesmo que estas tenham sido feitas em seu nome.
Artigo 9ºSerá sempre gratuito o exercício de qualquer cargo ou função ocupado por associado ou integrantes da categoria funcional na AGCMI.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I – Dos Requisitos para a Admissão, e Exclusão dos Associados.
Artigo 10ºO quadro social da AGCMI é composto das seguintes categorias:
I. Fundadores
II. Efetivos
III. Honorários
Parágrafo 1ºSão sócios Fundadores todos os Guardas Civis Municipais de Itu subscritos da data de fundação da AGCMI até 30 de Setembro de 2015;
Parágrafo 2ºSão sócios Efetivos todos os Guardas Civis Municipais de Itu que tiverem se filiado após o período constante no Parágrafo 1º deste artigo; e
Parágrafo 3ºSão sócios Honorários pessoas que tenham prestado ou venham a prestar ações em defesa da categoria, da ecologia, em prol da sociedade ituana, tenham lutado a favor da categoria aqui representada, ou ato heroico em defesa de terceiros. Tal honraria deve ser proposta por escrito por qualquer sócio Fundador ou Efetivo pelo menos um mês antes de uma Assembleia Geral Ordinária, onde deverá ser apresentada pela diretoria para votação juntamente com seu parecer.
Artigo 11ºA admissão ao Quadro Social da AGCMI fará obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante proposta apresentada em formulário próprio entregue ao Diretor Administrativo.
Parágrafo ÚnicoO Diretor Administrativo sempre que possível deverá proceder imediatamente à formalização do ingresso, no entanto poderá excepcionalmente recusá-lo, e neste caso terá um prazo de até dez dias após o recebimento da proposta de ingresso para apresentar as razões ao aspirante, e registrar em ata da primeira Assembleia Geral Ordinária que ocorrer após a recusa o pedido e a justificativa da recusa. O solicitante deverá ser convidado a comparecer, e solicitar a Assembleia a reformar da decisão do Diretor Administrativo. Caso o veto a entrada seja mantido o aspirante fica impedido de entrar com novo pedido pelo período de um ano.
Artigo 12ºA exclusão voluntária do quadro social se dará por pedido escrito do próprio interessado ao Presidente da Associação.
Artigo 13ºA exclusão compulsória se dará caso o associado tenha desrespeitado as normas deste Estatuto, e após a decisão motivada tomada no final do Processo Administrativo, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
Artigo 14ºA exclusão por desistência do sócio se dará caso o associado deixe de participar das atividades sociais, assembleias, e contribuições por um período superior a seis meses.
CAPÍTULO II – Dos Direitos e Deveres dos Associados.
Artigo 15ºSão Direitos dos associados desde que em dia com sua contribuição mensal:
I. Votar e ser votado;
II. Participar das atividades da AGCMI e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações;
III. Expressar livremente sua opinião, obedecendo às disposições deste estatuto;
IV. Receber a assistência e os benefícios que lhe forem devidos, na forma de programas e atividades aprovados pela Diretoria Executiva;
V. Solicitar á Diretoria Executiva, por escrito, esclarecimentos sobre assuntos referentes à administração social;
VI. Solicitar o apoio da AGCMI, para a defesa de assuntos de interesse trabalhista junto aos órgãos públicos, de interesse coletivo da categoria, ou de interesse público;
VII. Apresentar trabalhos técnicos para serem publicados ou divulgados pela AGCMI, depois de analisados pela diretoria e aprovado seu conteúdo;
VIII. Ser nomeado, designado ou votado para representar a AGCMI, ou fazer parte de comissões técnicas;
IX. Participar das Assembleias Gerais, discutir e apresentar propostas, votar matérias constantes da Ordem do dia; e
X. Requerer por petição subscrita à Diretoria Executiva, a convocação de Assembleia Extraordinária, devendo constar a petição subscrição de pelo menos 1/5.
Artigo 16ºSão Deveres dos associados.
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da AGCMI,
II. Manter atualizado seus dados cadastrais junto a Secretaria da associação;
III. Zelar e atuar de maneira efetiva através da participação nas reuniões ou atividades propostas para que a associação atinja suas finalidades,
IV. Colaborar com os outros associados e colegas de trabalho em prol da harmonia e do espírito de colaboração de classe, e da ética profissional;
V, Estar em dia com a Contribuição Mensal determinada por esse Estatuto; e
VI. Respeitar a legislação e os colegas dentro do ambiente de trabalho e da AGCMI.
CAPÍTULO III – Das Penalidades.
Artigo 17ºOs associados, de qualquer categoria, que infringirem as disposições deste Estatuto ou das Resoluções da Diretoria Executiva, ficarão sujeitos, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Suspensão por um período não inferior a dez dias e não superior a noventa dias; e
III. Exclusão do quadro social.
Parágrafo 1ºA advertência poderá ser verbal ou escrita e terá caráter de orientação a atitudes que possam vir a prejudicar o convívio social, patrimônio ou segurança dos demais associados;
Parágrafo 2º A suspensão importa na perda de todos os direitos sociais, durante sua vigência, assim como a participação dos atos e eventos fechados da associação. Será aplicado aos sócios que tenham efetivamente prejudicado o convívio social, patrimônio ou segurança dos demais associados; ou havendo mais que duas reincidências de advertência no período de três anos.
Parágrafo 3ºA exclusão será aplicada nos casos de: comportamento social desabonador dentro ou fora do ambiente associativo; condenação criminal; havendo mais que duas reincidências de suspensão no período de três anos; que deixar de indenizar a AGCMI por prejuízo devidamente apurado, causado por si, membro da família ou pessoas por ele convidadas; os que não cumprirem suas obrigações sociais, não tendo contribuído em pelo menos 1/6 com as campanhas ou contribuições no período de um ano; e, sendo este Estatuto omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves ensejadores.
Artigo 18ºQualquer sócio que esteja em dia com suas obrigações sociais por um período superior a um ano poderá pedir a abertura de um processo de administrativo que poderá ser aceito ou recusado, sendo o solicitante cientificado do resultado. A decisão deverá ser comunicada na primeira reunião do Conselho Administrativo e Deliberativo que se der após a decisão, mas nos casos que envolverem o patrimônio da associação a comunicação deverá ser feita ao Conselho Fiscal.
Parágrafo ÚnicoO solicitante deverá encaminhar o Pedido de Abertura de Processo Administrativo (PAPA) ao Diretor Administrativo da associação. Quando o acusado estiver ocupando um cargo na Diretoria Executiva o PAPA deverá ser feito a qualquer membro do Conselho Administrativo e Deliberativo ou do Conselho Fiscal nos casos que envolvam danos ao patrimônio associativo. O Diretor Administrativo deverá lançar o registro do recebimento do PAPA no Livro Tombo e será o Redator do Processo Administrativo (PA); o Conselheiro que receber o PAPA deverá registra-lo no Livro do Conselho e será seu Redator.
Artigo 19ºO Rito Processual deverá ser seguido pelo Redator do Processo e demais envolvidos:
Parágrafo 1ºDurante todo processo, em todas as suas fazes: será admitida a presença de advogado constituído pelo acusado; haverá amplo direito de defesa e contraditório; o acusado será imediatamente cientificado da acusação, do acusador, e das provas que foram anexadas, e caso não seja localizado ou se recuse assinar o recebimento da identificação será enviado um convite para que compareça a sede da associação em horário determinado em um período não superior a dez dias para a retirada do documento, após este prazo será considerado ciente; poderá pedir cópia e ver o processo; poderá pedir por escrito sigilo para o processo e para a pena; e mesmo que tenha sido excluído ou esteja suspenso do quadro social poderá comparecer a Assembleia Geral Ordinária onde será analisado seu processo.
Parágrafo 2ºConsiderando haver base para abertura do Processo Administrativo (PA), o acusado deverá ser imediatamente cientificado da acusação, do acusador, e das provas que foram anexadas, podendo apresentar defesa preliminar escrita ou oral. Caso não seja localizado ou se recuse assinar o recebimento da identificação será enviado um convite para que compareça a sede da associação em horário determinado em um período não superior a 10 dias para a retirada do documento, após este prazo será considerado ciente.
Parágrafo 3ºCaberá ao Presidente da AGCMI ou ao Conselheiro que recebeu o PAPA a condução da apuração, e a determinação da penalidade se considerar necessária, assim como da apresentação do relatório a ser apresentado com a justificativa de sua decisão: pelo Presidente à Diretoria Executiva, e ao Conselheiro ao Conselho Administrativo e Deliberativo ou Fiscal, que decidirão pelo arquivamento ou condenação por maioria simples. O PA nesta fase não poderá ficar parado por um período superior a 10 dias, no entanto o prazo passa a contar a partir de cada ato ou prazo vencido, sendo considerado caduco após o descumprimento deste prazo, exceto no caso em que se aguardem dados ou depoimentos devidamente justificados no PA.
Parágrafo 4ºA pena será aplicada imediatamente após a notificação, nos casos em que o acusado pediu sigilo para a pena ele deverá cumpri-la voluntariamente, no entanto se não o fizer a Diretoria Executiva, o Conselho Administrativo e Deliberativo ou Fiscal tornarão pública a pena sem prévio comunicado ao membro punido como forma de garantir o cumprimento da pena.
Parágrafo 5ºO recurso poderá ser feito a primeira Assembleia Geral Ordinária que se der após o encerramento do PA. Independente da solicitação ou presença dos acusados, todos os processos serão enviados e reavaliados pelos membros da Assembleia, podendo esta por maioria simples reverter os casos de punição. Caso a pena seja mantida, o acusado poderá a qualquer tempo apresentar novas provas ao Presidente da AGCMI ou a um Conselheiro, conforme for o caso, que decidirá pela reabertura ou não do PA; a decisão da Assembleia deverá levar em consideração as provas, no entanto sendo voto de consciência poderá decidir inocentar o acusado, sendo assim não deverá justificar sua decisão e esta não dará razão a questionamento do julgamento feito pela Diretoria Executiva ou pelos Conselhos. Os PAs que correram sob sigilo ficarão arquivados na Secretaria ou no Conselho onde foi julgado e só serão apresentados à Assembleia através de atendimento de pedido escrito dirigido ao Redator do PA pelo acusado para a mudança de status de sigiloso para aberto, em um prazo não inferior a vinte dias de antecedência da Assembleia.
Artigo 20ºOs membros da família dos associados são equiparados aos associados para os fins previstos neste capítulo.
Artigo 21ºO pedido de demissão ou desligamento do associado será entregue ao Secretário que proceder consumará imediatamente o pedido, registrando o desligamento e informando ao Presidente, que deverá no caso de demissão proceder ao remanejamento de cargos.
Parágrafo únicoCom a formulação do pedido de demissão ou desligamento, cessa ao associado demissionário as obrigações sociais.
Título III – Do Orçamento Anual, Das fontes de Recursos para sua Manutenção, e Do Patrimônio.
Capítulo I – Do Orçamento Anual
Artigo 22ºO orçamento financeiro da AGCMI será analítico e corresponderá ao exercício financeiro de primeiro de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Parágrafo ÚnicoO orçamento anual para o exercício seguinte será elaborado pelo Departamento Financeiro até trinta de Novembro de cada ano e submetido à aprovação da Diretoria executiva.
Capítulo II – Das Fontes de Recursos para sua Manutenção
Artigo 23ºConstituem receitas da Associação:
I. As mensalidades dos associados, que poderão ser sugeridas pela Diretoria Executiva e aprovadas pela Assembleia Geral;
II. A renda patrimonial;
III. A renda proveniente de aplicações financeiras;
IV. As doações, subvenções, auxílios, contribuições de sócios ou de terceiros;
V. A renda proveniente de empreendimentos, atividades e serviços.
Artigo 24ºAs despesas serão realizadas conforme plano de contas e discriminação estabelecida na programação financeira, sendo vedada a realização de despesas não previstas no orçamento anual, sem autorização prévia da Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo e Deliberativo.
Artigo 25º – Fica fixado o valor de R$ 10,00 (Dez Reais) como valor mínimo de contribuição mensal, podendo este ser alterado por decisão da Assembleia Geral por proposta da Diretoria Executiva, chegando ao máximo de 5% dos vencimentos do associado enquanto Guarda Civil.
Capítulo III – Do Patrimônio.
Artigo 26ºO patrimônio da AGCMI será formado por:
I. Bens móveis e imóveis de sua propriedade;
II. Reservas, contribuições, legados, subvenções e receitas.
Capítulo IV – Da Movimentação de Contas e Valores.
Artigo 27ºA AGCMI manterá contas bancárias de movimentação corrente, bem como contas especiais remuneradas e cadernetas de poupança, com o objetivo de preservar o valor de seu patrimônio.
Parágrafo 1ºSão autorizados a movimentar as contas bancárias e de valores em nome da AGCMI sempre conjuntamente, o Presidente e o Diretor Financeiro ou seus respectivos substitutos, no impedimento dos primeiros.
Parágrafo 2ºOutras aplicações financeiras dependerão de autorização da Diretoria Executiva.
TÍTULO IV – Da Administração
Capítulo I – Do Modo de Constituição dos Órgãos Deliberativos
Artigo 28ºSão órgãos da AGCMI
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal; e
IV. Conselho Administrativo e Deliberativo.
Capítulo II – Do Funcionamento da Assembleia Geral
Artigo 29ºA Assembleia Geral é o órgão soberano da Estrutura Organizacional da AGCMI e dela poderão participar todos os seus associados que estejam em dia com o pagamento das mensalidades nos últimos três meses.
Parágrafo único
Artigo 30ºCompete à Assembleia Geral:
I. Decidir sobre assuntos gerais de interesse da AGCMI;
II. Proclamar a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III. Fixar valores de contribuições ou rateios;
IV. Decidir sobre a demissão de ocupante de qualquer cargo da Estrutura organizacional da AGCMI;
V. Decidir sobre assuntos de interesse relevante da categoria profissional;
VI. Decidir sobre aquisição, venda, transferência, ou locação de bens imóveis;
VII. Decidir sobre alteração total ou parcial do estatuto;
VIII. Decidir sobre transformação, fusão ou dissolução da AGCMI;
IX. Conceder privativamente título de sócio honorário; e
X. Decidir em última instância sobre a destituição de associado.
Parágrafo ÚnicoAs deliberações da Assembleia Geral serão sempre tomadas por meio de maioria simples dos sócios presentes na Assembleia e que estejam em dia com suas obrigações sociais por um período superior a três meses, exceto nos casos dos incisos III, VI, e VII quando então será obrigatório o quórum qualificado de dois terços sócios presentes na Assembleia e que estejam em dia com suas obrigações por um período de pelo menos três meses.
Artigo 31ºA convocação da Assembleia Geral será feita mediante Edital publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias afixados na sede social, se possível também por cartas e impressos providenciados pela Diretoria de Relações Públicas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo 1ºA assembleia geral será convocada pelo Presidente pela Diretoria Executiva ou a requerimento de no mínimo 1/5 dos associados que estejam em dia com suas obrigações sociais por um período superior a seis meses sendo que neste caso o Presidente terá o prazo de 5 (cinco) dias para convocar a assembleia sob pena de responsabilidade se não convoca–la, salvo se por motivos de caso fortuito ou força maior devidamente justificado.
Parágrafo 2ºDeixando o Presidente de convocar a assembleia na forma do Parágrafo anterior, qualquer associado poderá fazer, desde que assuma o custo da publicação da convocação.
Capítulo III – Da Composição e Funcionamento da Diretoria Executiva.
Seção I – Da Composição.
Artigo 32ºA diretoria executiva da AGCMI, será composta por 9 (nove) membros, com mandato de 2 (dois) anos à partir de sua posse, eleitos conforme determina o Capítulo VI deste Estatuto para ocupar e exercer os seguintes cargos e funções:
I. Presidente;
II. Vice–presidente;
III. Diretor Administrativo;
IV. Diretor Financeiro;
V. Diretor Relações Públicas;
VI. Diretor Social; e
VII. Secretário.
Seção II – Das Competências.
Artigo 33ºCompete à Diretoria Executiva:
I. Criar resoluções e normas;
II. Executar suas deliberações e as que lhe forem determinadas pelos demais órgãos;
III. Colocar em prática as diretrizes fixadas em Assembleia Geral;
IV. Administrar a AGCMI no seu conjunto, conforme orientação fixada por seus órgãos e por seu Estatuto;
V. Criar os departamentos e divisões necessários à perfeita administração da entidade, como órgãos de assessoramento e execução descentralizada e harmônica;
VI. Aprovar o orçamento anual;
VII. Expedir normas e regulamentos suplementares ao regime eleitoral e ao regulamento social;
VIII. Designar os delegados representantes da AGCMI, através de eleições ou indicações, nos termos deste estatuto;
IX. Criar campanhas dentro da ; e
X. Convocar a Assembleia Geral sempre que requisitado nos termos deste estatuto.
Artigo 34ºCompete ao Presidente.
I. Presidir a AGCMI através da Diretoria Executiva;
II. Representar a AGCMI em juízo ou fora dele, especialmente nas relações interassociativas, administrativas e nas reuniões em que a Entidade se fizer presente;
III. Representar a AGCMI nas festividades e solenidades para as quais a AGCMI tenha sido convidada;
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
V. Convocar a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho Administrativo e Deliberativo;
VI. Presidir a Assembleia e o Conselho Administrativo e Deliberativo;
VII. Assinar os atos, contratos e convênios em que a entidade seja parte;
VIII. Assinar juntamente com o diretor financeiro os cheques, títulos de crédito, e contratos financeiros;
IX. Designar as Comissões Eleitorais para o pleito da escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal na forma deste Estatuto;
X. Executar outras atividades que se tornem necessárias no decorrer do exercício do seu cargo;
XI. Ouvir os guardas e a sociedade registrando suas demandas;
XII. Encaminhar e acompanhar os procedimentos de apuração e das solicitações;
XIII. Mediar conflitos buscando acordo que seja pautado pela lei e pelo bom senso;
XIV. Aperfeiçoar o processo de trabalho dentro da Instituição;
XV. Articular junto às outras diretorias, associados e sociedade ações que elevem o nome da Guarda Civil e da AGCMI; e
XVI. Encaminhar os casos que achar pertinente a assessoria jurídica da AGCMI.
Artigo 35ºCompete ao Vice–presidente:
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos legais, eventuais ou definitivos;
II. Promover o relacionamento da AGCMI com as demais entidades associativas de trabalhadores especialmente as representativas do funcionalismo público municipal e da categoria, objetivando uniformidade de posições e defesa dos interesses dos integrantes da categoria representada;
III. Representar a AGCMI junto ao Poder Executivo e Legislativo negociando em nome da associação, devendo para tanto manter informado o Presidente e as reuniões e seus resultados deverão ser informado aos associados através da Diretoria de Relações Públicas e Comunicações Internas;
IV. Administrar os trabalhos das Diretorias.
Artigo 36ºCompete ao Diretor Administrativo:
I. Assumir a vice–presidência, interina ou definitivamente, caso o vice–presidente assuma a presidência da entidade ou se ache impedido de responder pela vice–presidência;
II. Organizar os serviços e as atividades da Secretaria Executiva e os serviços administrativos de apoio às atividades finalísticas da AGCMI;
III. Na falta do Secretário, secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
IV. Receber, analisar, e decidir sobre propostas de admissão, licença, afastamento, eliminação e readmissão dos associados;
V. Preparar e manter o cadastro completo dos associados;
VI. Criar e manter as condições de funcionalidade da AGCMI; e
VII. Substituir o diretor financeiro, em caso de impedimento.
Artigo 37ºCompete ao Diretor Financeiro:
I. Elaborar anualmente o orçamento analítico e a programação financeira e os submete à Diretoria Executiva;
II. Propor à Diretoria Executiva, a constituição de reservas específicas;
III. Manter devidamente escriturados os valores e o patrimônio sociais;
IV. Apresentar, mensalmente à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, o balancete da receita e da despesa;
V. Conservar sob sua guarda os haveres e os valores da AGCMI;
VI. Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, títulos de crédito, endossos e contratos financeiros;
VII. Encaminhar balanço mensal ao Diretor de Relações Públicas, com fins de divulgação; e
VIII. Manter os serviços exclusivos da Diretoria, providenciando o recebimento das contribuições e obrigações financeiras ao AGCMI e realizando as despesas previstas em orçamento e na programação financeira.
Artigo 38ºCompete ao Diretor Social e de Relações Públicas:
I. Planejar e executar ações sociais, educacionais, esportivas, e culturais;
Artigo 39ºCompete ao Diretor Social e de Relações Públicas:
I. Tomar conhecimento do noticiário da imprensa em geral no que se refere a assuntos inerentes à categoria profissional, aos associados e a AGCMI, destes como o público em geral, e se for pertinente providenciar resposta;
II. Redigir e dirigir mensagens de cunho jornalístico, reivindicatório ou panfletário aos associados, integrantes da categoria profissional, as autoridades constituídas, aos profissionais de imprensa e ao público em geral após cientificar os membros Diretoria Executiva;
IV. Efetuar relatórios jornalísticos sobre cerimônias, palestras e outros eventos que envolvam a AGCMI; e
V. Preparar matérias jornalísticas, pertinente à AGCMI, para a publicação na imprensa em geral.
Artigo 40ºCompete ao Secretário:
I. Organizar e ter sob sua guarda os arquivos d entidade;
II. Lavrar atas e manter os livros sob sua guarda;
III. Examinar e preparar proposta de demissão, readmissão, a serem encaminhados à diretoria para providências; e
IV. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais.
Artigo 41ºPoderão ser criadas pela diretoria executiva tantas diretorias quantas forem necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos da associação no interesse da categoria.
Seção III – Das Reuniões.
Artigo 42ºA Diretoria Executiva da AGCMI reunir–se–á, sempre que for necessário, a critério do Presidente, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, presentes pelo menos 4 de seus membros.
Parágrafo 1ºA Diretoria deverá se reunir no mínimo 10 (dez) vezes por ano.
Parágrafo 2ºEm caso de empate, caberá ao Presidente, além do voto normal, o direito de exercer o voto de qualidade.
Capítulo IV – Conselho Fiscal.
Seção I – Da Composição e Eleição.
Artigo 43ºO Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, com 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, na forma prevista pelo presente Estatuto, sendo permitida a reeleição.
Seção II – Da Competência do Conselho Fiscal
Artigo 44ºCompete ao Conselho Fiscal
I. Fiscalizar gestão financeira da AGCMI;
II. Requisitar os documentos de natureza contábil necessários ao bom desempenho de suas funções convocando, se necessário for, o Diretor Financeiro para prestar esclarecimentos; e
III. Comunicar, quando verificada, qualquer irregularidade financeira da AGCMI à Diretoria Executiva para que, nos termos estatutários, sejam prestados esclarecimentos e havendo falta grave, solicitar à Diretoria Executiva para que, nos termos estatutários, sejam prestados esclarecimentos e havendo falta grave, solicitar à Diretoria a convocação da Assembleia Geral.
Seção III – Das Reuniões e Deliberações.
Artigo 45ºO Conselho Fiscal reunir–se–á, ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, para fiscalização e apreciação das contas da Diretoria Executiva.
Parágrafo PrimeiroO Conselho Fiscal poderá reunir–se, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pela maioria de seus próprios membros neles incluídos ou suplentes, devendo constar expressamente da convocação a Ordem do Dia a ser tratada.
Parágrafo SegundoO Conselho Fiscal está livre para se reunir espontaneamente, devendo apenas que comunicar os resultados das deliberações ao Diretor Financeiro e ao Diretor Administrativo por escrito e cientificado.
Capítulo V – Do Conselho Administrativo e Deliberativo
Seção I – Da Composição.
Artigo 46º – O Conselho Administrativo será composto de 03 (três) membros titulares, com 03 (três) suplentes, com mandatos de 02 (dois) anos, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva.
Seção II – Da Competência.
Artigo 47º – Compete ao Conselho Administrativo:
 I. Tratar de assuntos referentes à política de classe;
II. Encaminhar problemas e propor soluções para a apreciação da Diretoria Executiva referentes as unidades;
III. Encaminhar expediente à Diretoria Executiva, para convocação da Assembleia Geral nos termos deste Estatuto, sempre que solicitado por membros do próprio Conselho;
IV. Fazer chegar à Diretoria Executiva as aspirações dos associados nas questões de interesse da categoria; e
V. Divulgar entre os associados das unidades, as deliberações tomadas pelos órgãos da entidade.
Artigo 48ºO Conselho Administrativo reunir–se–á, ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, para avaliar o desempenho da Diretoria Executiva no cumprimento deste Estatuto, da Legislação, das deliberações das Assembleias Gerais, e dos anseios dos associados.
Parágrafo PrimeiroO Conselho Administrativo poderá reunir–se, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pela maioria de seus próprios membros neles incluídos ou suplentes, devendo constar expressamente da convocação a Ordem do Dia a ser tratada.
Parágrafo SegundoO Conselho Administrativo está livre para se reunir espontaneamente, devendo apenas que comunicar os resultados das deliberações ao Diretor Administrativo por escrito e cientificado.
Capítulo VI – Das Eleições Gerais e das Votações nas Assembleias.
Artigo 49ºPoderão votar: associados que estejam em dia com o pagamento da mensalidade associativa dos últimos três meses.
Artigo 50ºSão elegíveis os associados que estejam em dia com suas obrigações sociais nos últimos doze meses, quando da inscrição do nome para as eleições junto ao Diretor Administrativo.
Paragrafo Únicopara fins de comprovação de contribuição para as eleições, não serão considerados válidas as contribuições pagas mesmo com atraso até um mês antes do pleito.
Artigo 51ºO voto será sempre aberto e constará nominalmente em ata, podendo ser direto ou através de procuração assinada pelo eleitor onde declarará a intenção de voto.
Parágrafo 1ºA procuração deverá ser disponibilizada pelo Diretor Administrativo pelo menos dez dias antes das Eleições ou das Assembleias, constando o nome do eleitor, o nome do procurador, e as opções que estarão sendo votadas, e a data específica da Eleição ou Assembleia para qual ela será válida.
Parágrafo 2ºCaso o eleitor apresente mais que uma procuração, as procurações serão recolhidas e anuladas, assim como o voto caso já tenha sido computado.
Artigo 52ºAs Eleições Gerais ocorrerão na Assembleia Geral Extraordinária previamente convocada para este fim neste artigo para os dias 15 de Novembro dos anos ímpares.
Artigo 53º – A posse se dará no dia 1º de Janeiro do ano seguinte a eleição.
Artigo 54ºAs Eleições Gerais Extraordinárias ocorrerão convocadas pelo presidente da AGCMI no caso da vacância de mais de dos diretores ou de renúncia coletiva; ou por decisão de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.
Artigo 55ºOs candidatos às eleições deverão apresentar seus nomes até vinte dias antes do pleito ao Diretor Administrativo: para os cargos da Diretoria Executiva a chapa deverá estar completa; e os nomes serão apresentados individualmente para os cargos do Conselho Administrativo e Deliberativo, e do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1ºO Presidente da AGCMI divulgará as chapas e os nomes dos candidatos aos cargos de conselheiros dez dias após o encerramento do prazo de inscrição das chapas e dos nomes para o conselho. A divulgação será feita com a publicação em jornal de circulação na base territorial da AGCMI e serão afixados na sede social, se possível também por cartas e impressos providenciados pela Diretoria de Comunicação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
.
Artigo 56ºSão normas gerais das eleições:
I. É vedada a acumulação de quaisquer cargos da entidade ou a candidatura simultânea a mais de um;
II. A eleição para todos os cargos é de dois anos a contar da data da posse;
III. Embora em cédula única, serão independentes os votos para a Diretoria Executiva e os nomes para o Conselho Fiscal e Conselho Administrativo e Deliberativo não se comunicando eventuais vícios;
IV. O Eleitor poderá votar em até três nomes para cada conselho;
V. Será permitida apenas uma reeleição para os sócios que ocuparem o cargos de Presidente ou Vice-presidente, estando para fins de reeleição considerados um só;
VI. Os sócios que tiverem ocupado os cargos de Presidente ou Vice-presidente por mais que três meses durante um mandato, para fins de reeleição será considerado como tendo ocupado por todo o período;
VII. Havendo necessidade de outras normas eleitorais esta deve ser confeccionada pela Diretoria Executiva até 180 (cento e oitenta) dias antes do pleito.
Título V – Disposições Gerais.
Artigo 57ºOs casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva admitindo recurso ao Conselho Administrativo e Deliberativo e a Assembleia Geral sucessivamente.
Parágrafo Único – A interposição do recurso previsto neste artigo obrigará a inclusão do assunto na Ordem do Dia da primeira Assembleia Geral que se realizar após ciência do fato mencionado.
Artigo 58º – A estrutura administrativa e os conselhos em vigor no momento da aprovação deste Estatuto é mantido até 31 de Dezembro de 2015.
Artigo 59ºO presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
TÍTULO VI – Disposições Transitórias
Artigo 60ºEsse Estatuto substitui o que está em vigor desde 5 de Julho de 2008, cabendo a Diretoria Executiva providenciar o nos órgão competentes;
Declaro a bem da verdade para os devidos fins que o presente Estatuto, digitado em 14 (quatorze) laudas de papel constituiu, em seu teor, os Estatutos Sociais da Associação dos Guardas Civis Municipais de Itu, devidamente aprovados em Assembleia Geral datada de 20 de Setembro de 2015. 
Sumário
TÍTULO I
Da Constituição e Organização.
1
Capítulo I
Da Constituição, Da Denominação, Dos Fins, Da Sede, e Da Duração;
Capítulo II
Dos Objetivos, e Diretrizes de Atuação.
Capítulo III
Das Responsabilidades, Proibições, e Remuneração.
3
TÍTULO II
Dos Associados.
Capítulo I
Dos Requisitos para Admissão, Demissão, e Exclusão dos Associados.
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres dos Associados.
4
Capítulo III
Das Penalidades.
5
TÍTULO III
Do Orçamento Anual, Das Fontes de Recursos para sua Manutenção, e Do Patrimônio.
7
Capítulo I
Do Orçamento Anual.
Capítulo II
Das Fontes de Recursos para sua Manutenção.
Capítulo III
Do Patrimônio.
Capítulo IV
Da Movimentação de Contas e Valores.
8
TÍTULO IV
Da Administração.
Capítulo I
Do Modo da Constituição dos Órgãos Deliberativos.
Capítulo II
Do Funcionamento da Assembleia Geral.
Capítulo III
Da Composição e Do Funcionamento da Diretoria Executiva.
9
Seção I
Da Composição.
Seção II
Das Competências.
10
Seção III
Das Reuniões e Deliberações.
12
Capítulo IV
Do Conselho Fiscal.
13
Seção I
Da Composição e Eleição.
Seção II
Da Competência do Conselho Fiscal.
Seção II
Das Reuniões e Deliberações.
Capítulo V
Do Conselho Administrativo e Deliberativo.
Seção I
Da Composição.
Seção II
Da Competência.
14
Seção III
Da Das Reuniões e Deliberações.
Capítulo VI
Das Eleições Gerais e das Votações nas Assembleias.
Título V
Disposições Gerais.
16
Título VI
Disposições Transitórias.

Mensagem da GCM Izilda que completa seis anos na GCMI.


Hoje dia 06/05/2014, fazem exatamente 22 anos que eu optei por minha carreira GUARDA CIVIL MUNICIPAL, quando entrei tinha apenas 21 aninhos, passei metade da minha vida aqui, e AMO MINHA FARDA E AMO O QUE EU FAÇO, apesar de todos os obstáculos que passamos, uns por sermos “GUARDAS” outros por sermos “”GUARDAS FEMININAS””…sim por que se a profissão em si é laboriosa e criticada, pelo simples fato de sermos mulheres nós sofremos isso em dobro…e isso nós da “TURMA DE 92” sabemos muito bem, dentre muitas ocasiões uma que nunca me sai da cabeça foi quando desfilamos no Estádio Municipal…lembram-se meninas????? Porem superamos, e superaremos sempre todos os obstáculos “COM A GRAÇA DE DEUS”, que sempre estará conosco…PARABÉNS MENINAS…A TODAS, AS QUE ESTÃO NA ATIVA E AS QUE POR MOTIVOS DIVERSOS JÁ SE FORAM…

Departamento de Trânsito de Itu tem novo telefone e endereço.

O Departamento de Trânsito e Transportes da cidade de Itu está atendendo em seu novo endereço na Sede da Guarda Civil Municipal: Avenida Prudente de Moraes 875, no bairro Vila Nova, telefone (11) 4013-6990.

Adequar a cidade para o aumento do fluxo de veículos previstos para o período da Copa do Mundo de 2014 será talvez o mais duro teste do diretor do Departamento Trânsito que passou a ser dirigido no início deste ano pelo Subinspetor GCM Carlos Alberto dos Santos. Formado em Administração de Empresas e Direito, Carlos Alberto é Guarda Civil de carreira, foi titular da Secretária Municipal de Defesa do Cidadão (2004), e Diretor da Guarda Civil Municipal, escolhido pelo atual prefeito municipal principalmente pelo seu profundo conhecimento dos serviços, equipamentos, e pessoal, tem como característica pessoal a facilidade de acesso e a disposição para a negociação.

O recurso para multas continua na Rua Santa Rita 644 – telefone (11) 4013-4414.

A Tabela Horizontal da Guarda Civil de Itu, ilusão?

Acho que estou triste. Mas quem não estaria?

Os romanos tinham uma frase: “A barba stulti discit tonsor.”

Que significa algo como:
 “É na barba do idiota que todos aprendem a raspar.”

E creio que eu seja o tal idiota, afinal fui eu quem acreditou na Grade Horizontal prevista no Regimento Interno da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Itu (Lei Municipal 1393, de 23 de novembro de 2011) assinada pelo então prefeito Herculano Castilho Passos Júnior.

Quando ele esteve na base da Guarda e anunciou (sob os aplausos dos guardas) que naquele ano subiríamos todos dois degraus na tal Tabela, nem me passou pela minha cabeça que seria a última vez que a tal Tabela de Progressão seria utilizada, mas o fato é que ela nunca existiu de verdade.

Tudo bem, afinal os romanos já ensinavam que seria na barba do idiota que os espertos haveriam de aprender a barbear, e alguém tinha que fazer o papel de idiota, e este fui eu.

Assumo minha idiotice. Paciência, acreditei em algo que não existia.

A grade horizontal está prevista nos artigos 89 em diante, mas o artigo 90 no “parágrafo I” vincula esta progressão a avaliação que deveria ser feita anualmente, e o executivo teria 60 dias para regulamentar as regras e o procedimento para sua viabilidade…

… e é claro que isso nunca ACONTECEU EM ITU.

Ouço falar que vai chegar uniforme, viatura, isso e aquilo… mas da grade não ouço mais nada.

Acho que estou triste. Mas quem não estaria?

Resta-me talvez chorar, ou me consolar, ou talvez solicitar judicialmente a OBRIGAÇÃO DE FAZER, ou quem sabe tentar receber judicialmente o que seria de direito do idiota!

É claro que teria que tentar receber antes que chegue o uniforme novo, as viatura, isso e aquilo…. e que então digam que não sobrou verba para pagar a idílica Tabela de Progressão Horizontal.

A Corregedoria da GCM de Itu completa quatro anos.

A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Itu foi criada em 9 de agosto de 2006 pelo Decreto Municipal 230/06, mas só foi implantado de fato em 2008.


LEI Nº 1012, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica criada junto à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, a Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, com as seguintes atribuições:

I – apurar as infrações disciplinares atribuídas Aos servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão;

II – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão;

III – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão;

IV – promover investigações sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargo na Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, bem como dos ocupantes desses cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;

V – promover levantamentos de natureza operacional, objetivando subsidiar o emprego da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, de forma técnica e profissional.

Art. 2º – O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, será indicado pelo Executivo Municipal, devendo o mesmo pertencer ao Quadro Permanente de Servidores Públicos da Prefeitura da Estância Turística de Itu, com nível superior em Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e de reputação ilibada.

Parágrafo Único – Nos afastamentos regulares do Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, o mesmo deve ser substituído interinamente por outro Servidor Público Municipal, indicado pelo Executivo Municipal.

Art. 3º – Ao Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, compete basicamente:

I – assistir o Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, nos assuntos disciplinares da mesma, que demandam aplicação de penalidades na forma prevista em Lei;

II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinares que devam ser submetidas à apreciação do Secretário Municipal de Defesa do Cidadão;

III – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;

IV – apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, bem como propor ao Secretário da Pasta, a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas Aos referidos servidores;

V – determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, remetendo sempre, relatório reservado ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão;

VI – remeter ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, relatório circunstanciado sobre a atuação penal e funcional dos servidores integrantes do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal de Itu – GCM, em estágio probatório, propondo se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;

VII – verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações advindas da Ouvidoria do Município; e

VIII – julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores integrantes do quadro de profissionais da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão.

Art. 4º – O Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, deve pertencer ao quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, e ocupar a graduação de Inspetor, sendo o mesmo indicado pelo Secretário Municipal de Defesa do Cidadão.

Parágrafo Único – Na vacância ou afastamentos regulares do Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, o mesmo pode ser substituído interinamente por um Sub-Inspetor, indicado pelo Secretário Municipal de Defesa do Cidadão.

Art. 5º – Ao Corregedor Adjunto da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, compete basicamente:

I – assistir o Diretor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, no levantamento de natureza operacional, objetivando subsidiar o emprego da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, de forma técnica e profissional;

II – manifestar-se sobre assunto de natureza operacional que deva ser submetido à apreciação do Diretor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;

III – assistir o Corregedor Geral da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, através de levantamentos, verificando a pertinência das denúncias, reclamações e representações ativas e passivas contra servidores do quadro da respectiva Secretaria.

Art. 6º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, suplementadas se necessário.

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Aos 26 de novembro de 2008

HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR
Prefeito da Estância Turística de Itu

Registrada em Livro próprio e publicada.

Prefeitura da Estância Turística de Itu, Aos 26 de novembro de 2008.

FLÁVIO ANTUNES
Secretário Municipal de Justiça e Cidadania

Sub-Tenente ANTONIO BENEDITO AMORIM
Secretário Municipal de Defesa do Cidadão

A Ouvidoria da Guarda Civil de Itu completa quatro anos.

LEI Nº 1011, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

“INSTITUI O SERVIÇO DE OUVIDORIA JUNTO À GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITU – GCMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Serviço de Ouvidoria, junto à Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu.

Art. 2º – São atribuições do Serviço de Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI:

I – O atendimento dos cidadãos, recebendo:

a) reclamações e denúncias com relação a atos contrários ao interesse público praticados pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;
b) sugestões que visem ao aprimoramento dos serviços públicos desempenhados pelos GCMI;
c) fiscalização, investigação, auditoração e proposição de políticas de qualificação de atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI.

II – Propor Aos órgãos da Administração Direta e Indireta a adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e à melhoria da prestação de serviços.

Art. 3º – As reclamações, denúncias ou sugestões serão recebidas mediante atendimento pessoal do cidadão, ou através de correio, linha telefônica especial, com ligação gratuita, e correio eletrônico.

Art. 4º – O Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, será indicado pelo Executivo Municipal, com nível de escolaridade 2º Grau Completo e de reputação ilibada.

Parágrafo Único – Nos afastamentos regulares do Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, outro será indicado pelo Prefeito Municipal, com grau de escolaridade idêntico ao do titular e de reputação ilibada.

Art. 5º – O Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, não dará prosseguimento às reclamações, denúncias ou sugestões quando houver notória carência de fundamento.

Art. 6º – Compete à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI:

I – proceder ao atendimento pessoal dos munícipes;

II – determinar, mediante despacho, o encaminhamento das reclamações, denúncias e sugestões Aos órgãos competentes e o envio das respostas Aos cidadãos;

III – informar de imediato ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão dos fatos que julgar relevantes, relacionados Aos procedimentos e atendimentos realizados pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;

IV – acompanhar o andamento dos procedimentos em curso, solicitando ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão as providências cabíveis;

V – fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação de atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI.

Art. 7º – Compete Aos servidores que assistem a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI:

I – prestar informações ao Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, sobre o andamento dos procedimentos;

II – pesquisar, quando solicitado, processos em trâmite e solicitações realizadas pelo Serviço de Atendimento ao Munícipe;

III – elaborar, mensalmente, relatórios, planilhas e gráficos de movimento da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;

IV – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Lei e pelo regular andamento dos procedimentos;

V – realizar todas as anotações relativas Aos procedimentos e atendimentos efetuados pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, constantes desta Lei;

VI – requisitar ao almoxarifado central materiais para uso interno da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;

VII – acompanhar, através dos meios de comunicação, notícias relacionadas à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão e da Administração em geral;

VIII – fiscalizar a manutenção do patrimônio e a limpeza do local de trabalho;

IX – orientar e fiscalizar as funções realizadas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI.

Art. 8º – A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, a seu critério, após tomar conhecimento da reclamação, denúncia ou sugestão, instaurará procedimento interno, e o encaminhará ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, com competência para analisar o caso, solicitando providências dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único – A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI enviará, quinzenalmente, comunicados internos Aos Departamentos que integram a Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, que não responderem Aos procedimentos no prazo estabelecido no “caput” deste Artigo.

Art. 9º – Caso o interessado necessite apenas de orientação ou informações relacionadas ao Poder Público em geral, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI realizará um atendimento, com solução imediata do problema apresentado ou, se necessário, encaminhará o interessado ao órgão competente, sem que haja a necessidade de instaurar um procedimento.

Art. 10 – Todos os procedimentos e atendimentos realizados pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI serão registrados pelos servidores públicos municipais que o assessoram, em livros próprios e programa informatizado, de acesso restrito.

Art. 11 – Ao receber a resposta do procedimento, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI emitirá despacho, determinando que seja encaminhada resposta escrita ao interessado, contendo cópias reprográficas ou transcrição, na íntegra, da resposta apresentada pelo órgão competente.

Art. 12 – Será elaborado relatório mensal a ser encaminhado ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, no qual constará, obrigatoriamente:

I – síntese de todos os procedimentos e atendimentos realizados pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;

II – planilhas contendo o número de reclamações, denúncias, sugestões e atendimentos, encaminhados à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão;

III – controle de todos os procedimentos não respondidos no prazo estabelecido no Artigo 8º desta Lei.

Ar. 13 – No final de cada exercício, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI encaminhará ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, relatório de prestação de contas das atividades desenvolvidas.

Art. 14 – A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI não aceitará denúncias anônimas, todavia poderá preservar o nome e dados pessoais do denunciante, caso o mesmo se sinta constrangido em ter seu nome divulgado.

Art. 15 – Todos os fatos não especificados nesta Lei serão submetidos à análise da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, bem como solucionados de acordo com suas peculiaridades.

Art. 16 – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 17 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Aos 26 de novembro de 2008

HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR
Prefeito da Estância Turística de Itu

Registrada no Livro próprio e publicada.

Prefeitura da Estância Turística de Itu, Aos 26 de novembro de 2008.

FLÁVIO ANTUNES
Secretário Municipal de Justiça e Cidadania

Sub-Tenente ANTONIO BENEDITO AMORIM
Secretário Municipal de Defesa do Cidadão

Dia da Guarda Civil Municipal de Itu.

LEI Nº 1000, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL”

HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído no Calendário de Eventos do Município o dia 10 de Outubro como “Dia da Guarda Civil Municipal”.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Aos 28 de Outubro de 2008.

HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR
Prefeito da Estância Turística de Itu

Registrada no Livro próprio e publicada.

Prefeitura da Estância Turística de Itu, Aos 28 de outubro de 2008.

FLÁVIO ANTUNES
Secretário Municipal de Justiça e Cidadania

JOUBERT STEINER
Secretário Municipal de Turismo, Lazer e Eventos

Sub-Ten. ANTONIO BENEDITO AMORIM
Secretário Municipal de Defesa do Cidadão

Guardas Municipais como estafetas de delegados.

Temo ainda ousar contrapor-me contra algo que até há pouco tempo eu defendia.

Ah, ainda sinto com prazer os arrepios causados pelo frio das madrugadas, onde meu próprio andar produzia um som hipnótico e tranquilizador, enquanto rondava eu, sozinho, por locais escuros.

Foi a profissão que escolhi: solitária, tenebrosa e pouco reconhecida. Mas gostaria que para sempre ela se estendesse, sem alterações, noite após noite, percorrendo aqueles corredores silenciosos e sombrios. O tempo passou e fui retirado daquela vida simples, mas cheia de emoções e aventuras a povoar minha imaginação.

Para outras missões fui escalado, habitualmente coisas simples e agradáveis: patrulhamento em viatura pelo distrito do Pirapitingui e a pé pelo Centro Histórico, Igreja da Matriz, e vários outros pontos que modificaram para sempre a visão de trabalho deste velho guarda.

Passei a acreditar que os guardas patrimoniais deveriam ser substituídos, pois nenhum deveria trabalhar sem farda ou fora das funções de policiamento.

Se fui sincero quando de início defendi que a função da Guarda Civil Municipal era puramente patrimonial, também o fui quando passei a crer que o lugar dela era exclusivamente fardada e em policiamento. Mas o tempo passou, e vivi outras experiências que me levaram a refletir mais sobre o assunto.

Temo ainda ousar contrapor-me contra algo que até apouco eu mesmo defendia.

Lembrei-me de tudo isso quando Orlando Lurial Gomes Filho defendeu com a mesma ênfase com que eu o fiz no passado, as mesmas ideias que eu antes defendera.

Quando se referiu aos homens e mulheres locados em delegacias e no Fórum, disse: que guarda nada tinha que ir “… fazer média com juiz ou delegado…”.

Foi como se ele estivesse repetindo minhas palavras. Mas o tempo passou, ao menos para mim, talvez pelo fato de eu viver em um município cuja Guarda Civil Municipal esteja mais estruturada e enraizada nas instituições.

Eu vi guardas trabalhando nas delegacias trazendo informações importantes, experiências essenciais, participando de ações conjuntas. A Guarda Municipal de Itu deixou de ser estafeta de delegado para ser peça essencial na segurança do cidadão.

Vi também guardas trabalhando na escolta de autoridades, transmitindo as expectativas de prefeitos, secretários municipais e cidadãos de todos os extremos da cidade. Os líderes municipais chegam a lugares e conversam com pessoas às quais a Guarda Civil, como instituição, não chegaria, e os guardas que lá estão podem ajudar na implementação de ações planejadas e focadas.

Estafetas de juízes há muito deixaram de existir, sendo que hoje se faz um policiamento comunitário dentro dos muros do Judiciário ituano. O planejamento da segurança dos arredores e interno é preparado com conhecimento das pautas futuras. Os casos atendidos pela Guarda Civil são acompanhados até a decisão dos juízes, e seu estudo revela as falhas operacionais apontadas pelos advogados de defesa, assim como, através de acompanhamento em tempo real, permite que alguns pontos que tenham ficado pouco claros possam ser esclarecidos ainda durante a primeira audiência, com documentos ou informações.

Produtivo também é o contato trazido pela guarnição que atua junto à Promotoria Pública. O acesso direto entre esse órgão e os membros da Guarda Civil Municipal tem ajudado a balizar ações da GCM.

No Centro Histórico, alguns guardas civis municipais não apenas guardam o patrimônio cultural de nosso povo, mas servem como instrumentos de contato entre turistas, cidadãos e os diversos setores da Secretaria de Defesa do Cidadão.

Ao tenente Lurial cabe o mérito de fazer com que eu refletisse sobre tudo isso, mas temo ainda ousar contrapor-me a algo que até há pouco tempo eu defendia e, quem sabe, era o correto.

O Jornal Notícias Populares de Itu e a Guarda Municipal.

Millor Fernandes disse certa vez: “Brasil, condenado à esperança.” E eu lhe pergunto: “Será que os ituanos têm direito ao menos ter esperanças?

Ao fim da era dos bandeirantes a cidade de Itu era um recanto tido como provinciano, onde as pessoas de fora eram vistas com reservas e recebidas de maneira fria, e por onde dois grupos lutavam pelo controle da cidade, não pelo desenvolvimento da comunidade e sim pelo aumento do poder de cada facção.

Após o inchamento urbano a partir da década de setenta, muitos bairros se formaram graças aos migrantes, aparecendo novas lideranças que levaram ao declínio a cultura isolacionista, e esta mesclagem trouxe mudanças em todos os níveis sociais, setores econômicos e regiões da cidade.

No editorial do Jornal Notícias Populares de Itu, Reginaldo Carlota descreve a triste situação da Guarda Municipal de Itu, que segundo ele utiliza coletes balísticos vencidos, os baixos salários, velhos revólveres trinta e oito, viaturas sem condições (cita inclusive um uninho como sendo um desses veículos – como se alguém pudesse chamar um Uno de viatura):

“… diziam que o governo anterior havia dado um tiro no peito da corporação, deixando ela as portas da morte. Se isso é verdade, então pode se dizer que o governo atual, então deu um tiro na cabeça da corporação, um tiro de misericórdia que a liquidou de vez.”

Apesar das ferrenhas críticas aos prefeitos no que concerne a Guarda Civil Municipal de Itu, Carlota não poupou elogios ao inspetor GCM Rovaldo Martins Leite, que segundo ele é o “mandachuva da GCM, … [que] agora é idolatrado pelos novatos, … o cara que estava afastado há tempos e esquecido da mídia, tornou-se o guarda mais popular da cidade outra vez. E o nome da GCM foi lá em cima. Aparentemente muito mais que a PM, inclusive.”

O jornalista faz algumas ligações sutis com o editorial em outros pontos daquela edição, alguns dirigidos a pessoas específicas e sobre assuntos específicos, outros de maneira mais despudorada, como é a questão dos salários, pois destaca o valor pago por Cabreúva e mesmo não fazendo a comparação entre as duas corporações deixa claro que há uma diferença significativa.

Reginaldo Carlota tem um profundo conhecimento do que ocorre nos bastidores da segurança pública da cidade de Itu, e aquela edição prova isso, mas aqui só colocamos estes dados como forma de ilustrar a evolução social que está ocorrendo em nossa cidade: tanto o repórter quanto o GCM Rovaldo são fruto da migração e da expansão demográfica de Itu.

Algo como esta reportagem ou até mesmo o nicho de mercado no qual atua o jornal não existiam há trinta anos; e o inspetor da guarda civil é fruto da migração, e ambos são fontes de pressão para os tradicionais grupos políticos da cidade, ora se aliando de um lado ou de outro, para garantir suas conquistas e seu espaço.

Nos últimos anos ambos conseguiram mudar os rumos das áreas onde atuam: Reginaldo Carlota revolucionou a maneira como a sociedade local se permite ver, sem pudor de mostrar seu lado mais negro; e o inspetor da guarda civil travou uma árdua luta para a recuperação da corporação e por melhorias para sua equipe, abandonando antigas lideranças e negociando com as novas forças que atuavam na cidade e dentro da corporação (o resultado a se ver pela reportagem do jornalista não foi o esperado).

Como em tudo na vida, a verdade não pode ser vista em preto e branco, e por ironia do destino as letras dos jornais são sempre negras sob um fundo branco. Talvez seja uma forma de nos alertar para ficarmos atentos que nem tudo que lá escrito é exatamente o que parece ser…

Se por um lado a luta do GCM Rovaldo não pôde retirar a Guarda Municipal do fundo do poço no qual a reportagem alega que ela estava e não tendo conseguido dar as promoções que estão atrasadas há anos, por outro lado estruturou e profissionalizou as relações dentro da corporação, além de conseguir modernizar o aparelho e a forma de atuação da equipe.

As oligarquias tradicionais que por tanto tempo dominaram a cidade e a corporação foram postas em xeque nesta luta que foi travada pelo inspetor Rovaldo para conseguir efetivar as mudanças, conseguindo apoio de novas lideranças, que estavam livres das tradições e obrigações geradas pelo peso do sobrenome ou antigas dívidas morais.

O que aparentemente o tempo não conseguiu mudar foi a sina da provinciana cidade de Itu, pois os grupos que lutam pelo controle da cidade, não buscam conseguir o desenvolvimento da comunidade e sim o aumento do poder da facção que representa, como sempre foi na história do município.

Então volto a perguntar ao sábio Millor Fernandes: “Será que os ituanos têm direito ao menos ter esperanças?

Segurança Pública com respeito ao cidadão.

O respeito ao cidadão como base do trabalho do agente de segurança pública é conseqüência da mudança que nosso país vem passando nas últimas décadas. O trabalho de inteligência e as técnicas policiais têm cada vez mais substituído os antigos processos investigatórios e de policiamento ostensivo.

O Governo Federal busca a humanização das relações entre o cidadão e os agentes de segurança pública dos mais diversos níveis, atuando em várias frentes, como o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e as Conferências de Direitos Humanos.

Refletindo aqui uma tendência mundial, a Guarda Municipal de Itu tem se destacado por atuar dentro dos mais modernos padrões sociais de respeito ao cidadão.

Todo o seu efetivo passou pelo programa de requalificação ministrado na região pela FIEC, seguindo um currículo desenhado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, o SENASP.
As chefias da GCM de Itu acompanham o trabalho diário dos guardas visando direcionar para o policiamento comunitário, ressaltando a importância das relações humanas e dos direitos humanos, com respeito a todos os movimentos sociais.

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Alguns dos trabalhos apresentados pelos componentes da Guarda Municipal de Itu, foram utilizados como modelo para outros municípios, resultado prático do esforço do Estado em mudar a filosofia policial. Em Itu praticamente não existem reclamações quanto a atuação dos Guardas Municipais.

Durante a III Conferência Regional de Direitos Humanos que ocorreu na Faculdade de Direito de Sorocaba, GCM Nelson destacou-se entre os membros de congresso, tanto pelo seu posicionamento quanto pela sua atuação. Infelizmente, parte da sociedade, ignora todo o esforço feito pelos membros da corporação, e a atuação da GCM muitas vezes é questionada de maneira leviana.

O reconhecimento do trabalho da corporação, tanto pelos cidadãos, quanto pelas autoridades, ficou claro durante a condução das bandeiras na solenidade de abertura dos Jogos Regionais pelos guarda municipais: GCM Janete, GCM Edna, GCM Lourdes Maria, GCM Hosana e GCM Tártari.

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