A Ouvidoria da Guarda Civil de Itu completa quatro anos.

LEI Nº 1011, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

“INSTITUI O SERVIÇO DE OUVIDORIA JUNTO À GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITU – GCMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Serviço de Ouvidoria, junto à Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, como órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu.

Art. 2º – São atribuições do Serviço de Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI:

I – O atendimento dos cidadãos, recebendo:

a) reclamações e denúncias com relação a atos contrários ao interesse público praticados pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;
b) sugestões que visem ao aprimoramento dos serviços públicos desempenhados pelos GCMI;
c) fiscalização, investigação, auditoração e proposição de políticas de qualificação de atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI.

II – Propor Aos órgãos da Administração Direta e Indireta a adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e à melhoria da prestação de serviços.

Art. 3º – As reclamações, denúncias ou sugestões serão recebidas mediante atendimento pessoal do cidadão, ou através de correio, linha telefônica especial, com ligação gratuita, e correio eletrônico.

Art. 4º – O Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, será indicado pelo Executivo Municipal, com nível de escolaridade 2º Grau Completo e de reputação ilibada.

Parágrafo Único – Nos afastamentos regulares do Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, outro será indicado pelo Prefeito Municipal, com grau de escolaridade idêntico ao do titular e de reputação ilibada.

Art. 5º – O Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, não dará prosseguimento às reclamações, denúncias ou sugestões quando houver notória carência de fundamento.

Art. 6º – Compete à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI:

I – proceder ao atendimento pessoal dos munícipes;

II – determinar, mediante despacho, o encaminhamento das reclamações, denúncias e sugestões Aos órgãos competentes e o envio das respostas Aos cidadãos;

III – informar de imediato ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão dos fatos que julgar relevantes, relacionados Aos procedimentos e atendimentos realizados pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;

IV – acompanhar o andamento dos procedimentos em curso, solicitando ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão as providências cabíveis;

V – fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação de atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI.

Art. 7º – Compete Aos servidores que assistem a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI:

I – prestar informações ao Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, sobre o andamento dos procedimentos;

II – pesquisar, quando solicitado, processos em trâmite e solicitações realizadas pelo Serviço de Atendimento ao Munícipe;

III – elaborar, mensalmente, relatórios, planilhas e gráficos de movimento da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;

IV – zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Lei e pelo regular andamento dos procedimentos;

V – realizar todas as anotações relativas Aos procedimentos e atendimentos efetuados pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, constantes desta Lei;

VI – requisitar ao almoxarifado central materiais para uso interno da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;

VII – acompanhar, através dos meios de comunicação, notícias relacionadas à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão e da Administração em geral;

VIII – fiscalizar a manutenção do patrimônio e a limpeza do local de trabalho;

IX – orientar e fiscalizar as funções realizadas pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI.

Art. 8º – A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, a seu critério, após tomar conhecimento da reclamação, denúncia ou sugestão, instaurará procedimento interno, e o encaminhará ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, com competência para analisar o caso, solicitando providências dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único – A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI enviará, quinzenalmente, comunicados internos Aos Departamentos que integram a Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, que não responderem Aos procedimentos no prazo estabelecido no “caput” deste Artigo.

Art. 9º – Caso o interessado necessite apenas de orientação ou informações relacionadas ao Poder Público em geral, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI realizará um atendimento, com solução imediata do problema apresentado ou, se necessário, encaminhará o interessado ao órgão competente, sem que haja a necessidade de instaurar um procedimento.

Art. 10 – Todos os procedimentos e atendimentos realizados pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI serão registrados pelos servidores públicos municipais que o assessoram, em livros próprios e programa informatizado, de acesso restrito.

Art. 11 – Ao receber a resposta do procedimento, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI emitirá despacho, determinando que seja encaminhada resposta escrita ao interessado, contendo cópias reprográficas ou transcrição, na íntegra, da resposta apresentada pelo órgão competente.

Art. 12 – Será elaborado relatório mensal a ser encaminhado ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, no qual constará, obrigatoriamente:

I – síntese de todos os procedimentos e atendimentos realizados pela Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI;

II – planilhas contendo o número de reclamações, denúncias, sugestões e atendimentos, encaminhados à Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão;

III – controle de todos os procedimentos não respondidos no prazo estabelecido no Artigo 8º desta Lei.

Ar. 13 – No final de cada exercício, a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI encaminhará ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, relatório de prestação de contas das atividades desenvolvidas.

Art. 14 – A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI não aceitará denúncias anônimas, todavia poderá preservar o nome e dados pessoais do denunciante, caso o mesmo se sinta constrangido em ter seu nome divulgado.

Art. 15 – Todos os fatos não especificados nesta Lei serão submetidos à análise da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal de Itu – GCMI, bem como solucionados de acordo com suas peculiaridades.

Art. 16 – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 17 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Aos 26 de novembro de 2008

HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR
Prefeito da Estância Turística de Itu

Registrada no Livro próprio e publicada.

Prefeitura da Estância Turística de Itu, Aos 26 de novembro de 2008.

FLÁVIO ANTUNES
Secretário Municipal de Justiça e Cidadania

Sub-Tenente ANTONIO BENEDITO AMORIM
Secretário Municipal de Defesa do Cidadão

Autor: Ricard Wagner Rizzi

O problema do mundo online, porém, é que aqui, assim como ninguém sabe que você é um cachorro, não dá para sacar se a pessoa do outro lado é do PCC. Na rede, quase nada do que parece, é. Uma senhorinha indefesa pode ser combatente de scammers; seu fã no Facebook pode ser um robô; e, como é o caso da página em questão, um aparente editor de site de facção pode se tratar de Rícard Wagner Rizzi... (site motherboard.vice.com)

Um comentário em “A Ouvidoria da Guarda Civil de Itu completa quatro anos.”

  1. Dia 15 /11/2022 por volta 9:40 estava na esquina do poupa tempo ,queria entrar na rua que da acesso a arena Galileu, perguntei para um guarda de moto se teria como entrar naquela rua que tava com uns cavaletes ,pois queria ir até a arena Galileu ….o guarda foi um arrogante,pois só pedi uma sugestão …..filhodputa

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