Adicional para Guarda Municipal de Itu – operacional.

“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE OPERACIONAL DE RUA A SER CONCEDIDA MENSALMENTE, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA, AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL PERTENCENTES AO QUADRO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, LOTADOS E EM EFETIVO EXERCÍCIO EM UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE.”

HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;  FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  Art. 1º. Fica instituída a Gratificação pelo Exercício de Atividade Operacional de Rua da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Itu, a ser concedida mensalmente, a partir de 01 de novembro de 2011, aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Itu, lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança, Transito e Transporte, nas condições especificadas nesta lei.   Art. 2º. Farão jus ao recebimento da gratificação instituída por esta lei os Guardas Civis Municipais de 1ª Classe, 2ª Classe ou 3ª Classe, os Inspetores e os Subinspetores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Itu, regularmente designados para o exercício regular e contínuo de atividades operacionais de rua prestando serviços que exijam, quando necessário, a utilização viatura operacional, tanto automóveis quanto motocicletas, e obrigatoriamente, o trabalho fardado, a utilização de colete a prova de balas e o porte de arma da corporação. 

§ 1º. A gratificação de que trata esta lei somente será concedida enquanto perdurar o exercício das Atividades Operacionais de Rua onde os Guardas Civis Municipais de 1ª Classe, 2ª Classe ou 3ª Classe, os Inspetores e os Subinspetores tenham que utilizar, quando necessário, viatura
operacional, tanto automóveis quanto motocicletas, e, obrigatoriamente, fardamento, colete a prova de balas e armamento da corporação.  § 2º. Não será paga a Gratificação pelo Exercício de Atividade Operacional de Rua ao servidor designado para exercer as atividades operacionais de rua por período inferior a 16 (dezesseis) dias no mês, consecutivos ou intercalados.  Art 3º – As Gratificações pelo Exercício de Atividade Operacional de Rua serão pagas mensalmente nos seguintes valores: 
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); I. Para o cargo de Inspetor, o valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) equivalente ao percentual de 19,4%, aplicado sobre o valor correspondente à Classe C – Padrão II – Grau I , da Tabela Salarial divulgada através do Anexo III da Lei 1270, de 03 de janeiro de 2011 e sua alteração;
II. Para o cargo de Subinspetor, o valor de R$ 254,00 (duzentos e cinquenta e quatro reais) equivalente ao percentual de 21,8%, aplicado sobre o valor correspondente à Classe B – Padrão VI – Grau I , da Tabela Salarial divulgada através do Anexo II da Lei 1270, de 03 de janeiro de 2011 e sua alteração;
III. Para o cargo de Guarda Civil Municipal de 1ª Classe, o valor de R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais) equivalente ao percentual de 22,2%, aplicado sobre o valor correspondente à Classe A – Padrão VI – Grau I , da Tabela Salarial divulgada através do Anexo I da Lei 1270, de 03 de janeiro de 2011 e sua aleração;
IV. Para o cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, o valor de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) equivalente ao percentual de 22,5%, aplicado sobre o valor correspondente à Classe A – Padrão IV – Grau I , da Tabela Salarial divulgada através do Anexo I da Lei 1270, de 03 de janeiro de 2011 e sua alteração;
V. Para o cargo de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe, o valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) equivalente ao percentual de 22,5%, aplicado sobre o valor correspondente à Classe A  – Padrão II – Grau I , da Tabela Salarial divulgada através do Anexo I da Lei 1270, de 03 de janeiro de 2011 e sua alteração.

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Art. 4º. Não será paga a Gratificação pelo Exercício de Atividade Operacional de Rua nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, mesmo que sejam
considerados de efetivo exercício para outros efeitos, ressalvados os casos de licença por acidente de trabalho relacionado diretamente com o exercício de atividade operacional, os afastamentos previstos nos incisos IV e V do artigo 103 da Lei nº 1.175, de 27 de maio de 2.010. 

Art. 5º. Não farão jus ao recebimento da Gratificação pelo Exercício de Atividade Operacional de Rua instituída por esta lei, os Guardas Civis Municipais de 1ª Classe, 2ª Classe ou 3ª Classe, os Inspetores e os Subinspetores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Itu, regularmente designados para o exercício de atividades de vigilância patrimonial prestando serviço em postos existentes nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município e, também em órgãos da administração direta e indireta dos governos Federal ou Estadual como Fórum, CIRETRANS, e Delegacias de Policia ou outras entidades representativas dos governos Federal ou Estadual, dentro ou fora dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local. 

Art. 6º. Não farão jus ao recebimento da Gratificação pelo Exercício de Atividade Operacional de Rua, instituída por esta lei, os Guardas Civis Municipais de 1ª Classe, 2ª Classe ou 3ª Classe, os Inspetores e os Subinspetores pertencentes ao Quadro da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Itu, regularmente designados para o Exercício de Atividade Operacional de Trânsito prestando serviços específicos de fiscalização de transito, controle e orientação de tráfego em todo o Município de Itu, executado  em vias urbanas abertas à circulação de veículos, consideradas vias públicas, visando disciplinar a circulação de veículos automotores, pedestres, semoventes e ciclistas, de acordo com as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Art. 7º. A percepção pecuniária de que trata o artigo 3º condiciona-se ao efetivo exercício do cargo de Guarda Civil Municipal de 1ª Classe, 2ª Classe e 3ª Classe, de Inspetor e Subinspetor no Exercício de Atividade Operacional de Rua e o valor da gratificação não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ela não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

Art. 8º. A Gratificação pelo Exercício de Atividade Operacional de Rua instituída por esta lei não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária.  

(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Art. 9º. Só farão jus ao recebimento da gratificação instituída por esta lei os Guardas Civis Municipais de 1ª Classe, 2ª Classe ou 3ª Classe, os Inspetores e os Subinspetores pertencentes
ao Quadro da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Itu, regularmente designados para o exercício de Atividade Operacional de Rua caracterizada como a prestação de serviços afetos à manutenção da ordem publica que incide não somente sobre a proteção dos bens como, também, sobre a proteção de pessoas, incluindo ações de prevenção de crimes, contravenções penais e violações de normas administrativas em áreas específicas, incluindo:
I. Policiamento a pé;
II. Policiamento radiomotorizado;
III. Policiamento em bases fixas da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Itu, incluindo postos de serviços, módulos, estações, entre outros;
IV. Policiamento em zonas rurais;
V. Policiamentos em eventos especiais incluindo jogos de futebol, movimentos sociais, shows artísticos, eventos carnavalescos, entre outros;
VI. Policiamento em estabelecimentos de ensino; e
VII. Escolta e segurança de autoridades municipais.
§ 1º – O objetivo da Atividade Operacional de Rua é prover segurança pública essencial à comunidade, atuando de forma preventiva, como premissa maior e de forma repressiva, como premissa menor.  § 2º – A Atividade Operacional de Rua se constitui em medidas preventivas e de segurança, para evitar o acontecimento de delitos e de violações de normas.  § 3º – A Atividade Operacional de Rua, de competência da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Itu, representa todos os meios e formas de emprego da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Itu, onde o Guarda Civil Municipal é facilmente identificado pela farda que ostenta, como principal aspecto, e de equipamentos, aprestos, armamento e meio de locomoção, para a preservação da ordem pública, observando-se critérios técnicos, táticos, variáveis e princípios próprios da atividade, visando a tranqüilidade e bem estar da população.

Art. 10. O Executivo editará decreto regulamentar e estabelecerá os procedimentos administrativos para a aferição do cumprimento dos requisitos necessários para o pagamento da Gratificação pelo Exercício de Atividade Operacional de Rua tratada nesta lei. 

Art. 11. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  

(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos à data de 01 de novembro de 2.011.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
Aos 07 de novembro de 2.011
HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR
Prefeito da Estância Turística de Itu

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Tentativa de homicídio na Floriano Peixoto em Itu.

Moravam os dois na Rua Floriano Peixoto 333 em Itu, e havia entre eles um espaço infinito os separando. Um caos impenetrável era a vida de Ademir Antonio, pesando sobre ele acusações que arrepiariam a virtude e dilacerariam almas justas. Ademir morava nos fundos, e alugava a casa da frente para José.

Nem o Dr. Luiz Carlos Ormeleze, Promotor de Justiça, tentou defender a conduta moral de Ademir: ele não era flor que se cheirasse. Quanto isso influenciaria na decisão do Tribunal do Júri de Itu, não se poderia prever. Se Ademir fosse um trabalhador honrado, um homem de bem, o trabalho do Promotor de Justiça teria sido mais fácil.
Mas não o era, e o Dr. Tiago Bragagnolo Morelli, brilhante defensor criminalista em seu debute solo no Tribunal do Júri aproveitou-se do passado de Ademir para tentar convencer os jurados da comarca a aceitarem a tese de lesão corporal ou de legítima defesa. Se Dr. Ormeleze não fosse o Promotor de Justiça teria sido mais fácil.
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Domingo, 11 de outubro de 1998. – 18 horas

Ademir toma sua cachaça e José sua cerveja em um bar próximo a residência de ambos. José diz que Ademir o ameaçou de morte – não era a primeira vez, mas seria a última. José nada respondeu com seu silêncio, esta foi a sua melhor resposta. Ademir era um perigoso criminoso. Temido. Não por ele. Não foi a primeira ameaça mas seria a última, ele faria que assim o fosse.

Bêbado, Ademir segue para casa, passa pelo corredor lateral e chega em sua edícula. Sua mãe e sua sobrinha lá estão descansando. Logo atrás dele chega José. Que bate na porta e grita: “Ademir! Você vai sair daí por bem ou por mal.” Dr. Ormeleze acredita que Ademir não levou a sério aquele fanfarrão e não saiu, fazendo que não ouviu.

José entra em sua casa, que é ali, porta a porta, volta e encontra Ademir de costas, pegando algo no armário que ficava do lado de fora do barraco. Chumbo. José não esperou para saber o que estava no armário. O tiro foi pelas costas e nas costas, como frisou o Promotor de Justiça.

Dr. Tiago pergunta a quem quiser responder: Você esperaria que um sujeito perigoso pegasse algo no armário depois de tê-lo ameaçado? Legítima defesa putativa foi um dos argumentos que ele colocou aos jurados. José foi imprudente de ir cutucar a fera com a vara curta, mas não foi louco de esperar virar-se e talvez ser morto por Ademir.

Quinta-feira, 18 de maço de 2010. – 18 horas

Os jurados imputaram a José a mais dura das penas: tentativa de homicídio, sem dar chance de defesa à vítima e por motivo fútil. O Dr. Hélio Villaça Furukawa, juiz presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em oito anos e oito meses. Agora só falta encontrar José Crespo Novacosque e pedir para que ele volte para a vida loka do sistema prisional. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

O envenenamento de cães em Itu e as três mulheres.

Estou tão desesperado quanto à senhora – disse-lhe eu – com tudo o que aconteceu. Opus-me o quanto pude; mas as nossas santas leis nos ataram as mãos; afinal, graças ao céu e ao seu trabalho aquela pequena alma canina foi salva.

É verdade que muito lutei durante minha vida a favor destes pequenos seres que nos amam como se fôssemos deuses, os cães. Hoje só posso agradecer a Patrícia Gollitsch Daunt, voluntária da Associação de Socorro e Proteção aos Animais de Itu.

Patrícia chegou a Praça Joaquim Pinto de Oliveira, Bairro Prudente de Moraes, para socorrer dois cães de rua que teriam sido envenenados e estariam padecendo na garagem de uma casa, foi na manhã da segunda-feira 18 de agosto de 2008.

Estou tão desesperado quanto à senhora – disse-lhe eu – com tudo o que aconteceu. Opus-me o quanto pude; mas as nossas santas leis nos ataram as mãos; afinal, graças ao céu e ao seu esforço a vida destes seres foi mais amena.

É verdade que muito lutei para que os donos de cães não os largassem pelas ruas, mas pessoas como Fátima Cristina é quem cuidam destes pequenos seres abandonados pelas ruas, dando-lhes água, alimento e proteção.
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Fátima é quem percebeu que dois cães de rua que ela cuidava foram envenenados: um já estava morto o outro ainda sobreviveria. Chamou Patrícia que elevou-o ao local mantido pela associação protetora dos animais para tratamento.

Estou tão desesperado quanto à senhora – disse-lhe eu – com tudo o que aconteceu. Opus-me o quanto pude; mas as nossas santas leis nos ataram as mãos; afinal, graças ao céu e a sua luta, talvez tenhamos as ruas mais limpas e seguras.

É verdade que muito lutei para que as pessoas parassem de tratar dos animais de rua, encaminhando-os para o Departamento de Zoonoses onde poderiam ser: tratados, doados, ou isolados. Mas pessoas como Cleide Aparecida Todesque é quem enfrentam os pseudos protetores dos fracos e oprimidos.

Cleide via cada vez mais aqueles animais pelas ruas, já tinha tentado de tudo para tirá-los de lá, mas sempre existe alguém que se compadece do sofrimento alheio, não tem coragem de trazer para dentro de casa, mas aceita socializar o problema.

Estou tão desesperado quanto às senhoras – disse-lhes eu – com tudo o que aconteceu. Opus-me o quanto pude; mas as nossas santas leis nos ataram as mãos; afinal, graças ao céu tudo agora está resolvido, tristemente não como gostaríamos.

É verdade que muito lutei para que as coisas não tivessem chegado aonde chegaram:

Patrícia fez o que achou certo, ao ver aquele cão padecendo socorreu-o, e deu todo amparo legal para Fátima, que fez o que achou certo, cuidando daqueles seres desprotegidos que padeciam em sua rua e acusando Cleide, que fez o que achou certo, ao ameaçar envenenar aqueles animais soltos, que traziam perigo de acidentes, mordidas e doenças para seu bairro.

Nunca saberemos se Cleide de fato envenenou-os ou sabe quem o fez. Dr. Hélio Villaça Furukawa propôs que ela pagasse uma multa de R$ 200,00 ao Instituto Formando Gente, e se encerrasse o assunto.

Ela aceitou, mas será que o assunto morreu, assim como o cachorro?

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Pirataria de CDs e DVDs em Itu, eu e o delegado.

Respondeu às perguntas do delegado José, com palavras entrecortadas pela forte emoção. Comoveria a qualquer homem de bem, mas a autoridade policial continuou questionando-o. O kaloreese Ailton prometeu que esclareceria a causa de todo aquele mal entendido, e pedia que o devolvessem ao aconchego de sua doce família…

Domingo, 12 de julho de 2009 – 10:40 da manhã
Rua Rubens Collin sn – Jardim União
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Durante a Operação de Combate à Pirataria da Guarda Civil Municipal de Itu, uma das viaturas recebeu a informação que no Jardim União, haveria um Gol marrom estacionado e um homem negro vendendo CDs e DVDs piratas. Lá chegando, encontram Germano e seu veículo com 846 mídias pirateadas no bagageiro. O GCM Waldir, apoiado pelo GCM Délcio e pelo GCM M. Silva, conduzem-no até à 4ª DP.
… Respondendo ao delegado, Germano contou que: estava desempregado há nove meses; sua mãe, uma senhora doente, só tinha a ele para lhe garantir o sustento; além disso, tinha que alimentar sua pequena filha de cinco anos. Pedia então que tratassem de libertá-lo o quanto antes, não por ele, mas por todos aqueles que dele dependiam. Lamentou tudo aquilo e se notava até que tinha os olhos um tanto úmidos…
Terça-feira, 6 de novembro de 2007 – 11:15 da manhã
Rua Presidente Prudente 23 – Cidade Nova II
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); O GCM Gilmar e o GCM Fernandes ouviam de Germano que não sabia que era ilegal vender material pirata, achou que estava sendo abordado por que ele tinha comprado aqueles CDs e DVDs na Rua 25 de Março sem nota fiscal. A funcionária da receita municipal, Luzia de Jesus, bem que tentou explicar para Germano, mas ele e suas 600 mídias ilegais foram parar nas mãos do delegado da 4ª DP.
… Enfim, quando terminou sua explanação, baixou a cabeça e colocando a mão sobre o seu peito, prometeu que jamais isso iria novamente acontecer. Este gesto, sinal visível da sinceridade, que é por si só invisível, faria com que alguém não tão experiente quanto aquele delegado baixasse sua guarda, mas este não se deixou enganar, e nem havia o por que, a ele cabia apenas lavrar o Boletim de Ocorrência, e assim o fez…
Domingo, 21 de março de 2010 – 10:00 da manhã
Feira da Barganha da Cidade Nova – Bairro Pirapitingui
Circulo entre as várias barracas de material pirateado. No passado era pior, vendia-se por lá tudo o que era roubado na cidade de Itu, graças a um trabalho da Polícia Militar e da Guarda Municipal isto acabou. Apenas o Sol escaldante incomoda a labuta daqueles que se dedicam à pirataria. Não existe futuro, não se valoriza trabalho dos artistas e de todos aqueles que trabalham duro para produzir as obras.

… Passo também a compactuar com a construção desta sociedade acéfala, compro quatro DVDs por dez reais. Não sei se Genaro está por aqui ou se realmente mudou de ramo, mas se o fez, muitos outros o substituíram. Tranqüilos e serenos estão, pois se pegos e condenados, pagarão uma pequena monta, pois este tipo de crime vale a pena em um país sem lei e sem futuro. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Contradições complicam a defesa do moto-boy.

O moto-boy José Luiz precisava ser convincente ou não seria fácil sair daquele imbróglio, para tanto, revia cada palavra que diria ao juiz, Dr. Hélio Villaça Furukawa, pois o Promotor de Justiça faria de cada pergunta uma armadilha – nas quais ele não cairia.

José Luiz contou que estava fumando em frente sua casa quando dois desconhecidos chegaram – os detalhes são importantes – pediram cigarro e isqueiro, uma viatura da Guarda Municipal parou e abordou aos três sem nada de ilegal encontrar, e então entraram na casa sem autorização de ninguém. Chegaram muitas viaturas, muitos guardas, todos entrando – tentava não esquecer nenhum detalhe – nada acharam no telhado, mas depois os ouviu gritando que acharam drogas na casa. Droga! Ele foi usuário de maconha, mas nunca traficou. Morava na casa de sua mãe, na Rua Manoel Maria Bueno, no Jardim Santa Tereza, havia alguns meses, e nunca ouviu dizer que houvesse pontos de drogas naquela via, muito menos ali.
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O Promotor de Justiça, Dr. Luiz Carlos Ormeleze, realmente se apegava aos detalhes e perguntava muita coisa, tentava trazer à tona as contradições.

José Luiz prosseguiu acusando: os guardas plantaram as drogas e o dinheiro – ninguém parecia acreditar nele – eles disseram que o dinheiro estava com sua mulher, mas ele saberia se ela tivesse alguma grana, ela teria lhe dito. Tanto ele quanto sua companheira, a sorocabana Camila Régio, disseram na delegacia que tudo era deles, mas foi porque estavam nervosos. Ele achou que ela seria presa se ele não assumisse – ela estava grávida de três meses – e ela assumiu as drogas para protegê-lo, agora estava perdendo a sua família e a sua vida, pois ambos continuam presos. Os guardas jogaram-na na cama, agrediram-na, xingaram-na e além disso sumiram com cem reais que era o dinheiro que sua mãe tinha para pagar o aluguel. Ele era um trabalhador responsável e pontual, tudo bem, estava desempregado há meses e sua moto tinha sido apreendida semanas antes, mas ia arranjar outro emprego, claro que ia.

O Promotor fez mais uma pergunta que lhe pareceu boba, era sobre a carteira de sua mulher.

Cada pergunta… era dela sim a carteira, mas e daí?

A carteira, fruto da boba pergunta do Dr. Ormeleze foi a primeira contradição – sua esposa declarou: a carteira foi dela, há muito tempo, e agora nem sabia mais onde estava. Ela não queria assumir a carteira, pois dentro dela havia oito porções de drogas, mas o dinheiro era dela sim, sua mãe tinha lhe dado para comprar um berço para o bebê. Um a um os detalhes se chocavam aos fatos, cada coisa que um dizia estragava a história do outro.

Solto na cama em que sua mulher estava havia mais duas porções de entorpecentes, entre o forro e a parede da casa mais setenta porções de crack embaladas uma a uma em papel alumínio, e em um porta-moeda havia R$ 193,00 em dinheiro trocado, mais que os cem reais como ele alegou que tinha na casa.

Os advogados de defesa de José Luiz, Drª Karine Bellini Pires e Dr. Paulo Sérgio Vianna, basearam sua linha de defesa no fato de que no Boletim de Ocorrência apenas citavam dois guardas civis, GCCM M. Silva e GCM Eudes, como tendo participado da operação. Segundo os defensores, mesmo no caso de policiais militares, apenas dois homens atuando tornariam esta prisão no mínimo suspeita e citam uma decisão do Relator Dr. Andrade Vilhena do TJSP:
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“É sumamente suspeita a atitude de policiais que, devendo agir o mais estritamente que lhe seja possível dentro da lei, não procuram cercar o flagrante de cautelas outras que lhes assegurem credibilidade.”

Os defensores questionaram:

“Ademais como comprovar que a droga não foi plantada na casa do acusado José Luis? Quem é o verdadeiro proprietário da droga encontrada? Qual a finalidade da prisão? Sem a menor intenção de denegrir a moral das autoridades que diligenciaram a operação! …”

Ao enriquecer de detalhes sua história, José Luiz acabou com a principal linha de defesa que seus defensores haviam construído quando disse que foram várias viaturas e muitos guardas civis que revistaram a residência.

O magistrado ainda não tomou sua decisão neste caso, mas a cada depoimento José Luis e sua mulher Camila, parecem se complicar cada vez mais.

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GCM derruba biqueira na Manoel Maria Bueno.

Quando aquele cidadão discou 199 não imaginou o que se passaria. Um homem, segundo ele, estaria em frente à casa de número cinqüenta da Rua Dr. Manuel Maria Bueno no Jd. Santa Tereza traficando. Possivelmente o denunciante ficou aguardando próximo para ver a ação da Guarda Municipal, mas decepcionado talvez tenha ido embora.

Quando aquele cidadão parou seu carro parou, abriu o vidro e pegou algo de José Luiz Gonçalves de Farias, não imaginou o que se passaria. O treslagoense Claudemir de Andrade dos Santos abandonaria, ainda aquela noite, seu Fiat Uno 92 Vermelho na Delegacia Central, só vindo a resgatá-lo dias depois no pátio do Peninha.
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Quando aquele cidadão pediu um isqueiro a José Luiz, não imaginou o que se passaria. O arapiraquense Djacir Laurindo de Souza e o paulistano Raphael Ortiz Eluf de Oliveira estavam passando pela rua e vendo aquele rapaz, Djacir parou e pediu-lhe um bic emprestado. Horas depois os três estavam dando explicações na DELPOL.

Quando aquele cidadão ouviu o irmão pedir a mãe para vir morar com ela, não imaginou o que se passaria. O capivariano Tiago Gonçalves de Farias, garçom na cidade de Itu e estava no quarto de sua mãe assistindo TV quando os guarda municipais entraram na casa e revistaram-na, ouviu-os gritando que haviam achado as drogas.

O denunciante não viu a viatura que chegou logo após sua ligação, pois ela ficou distante, o iporaense GCM M. Silva e o palmarense GCM Eudes profissionais tarimbados, sabiam que se fizessem a abordagem naquele momento, nada mais daria que porte ilegal de drogas. Esperaram um pouco para que o moto-boy José Luiz se enrolasse por si só.

Não tardou parar um Uno Vermelho em frente a casa. Os guardas civis acompanharam o movimento, mas distantes, não podiam afirmar com certeza que houve o tráfico. Seguem então o veículo até em frente ao Drive-in da Rua Jorge Simeira 224, no Jardim Alberto Gomes, abordam o veículo e encontram sobre o painel uma porção de crack. (veja o trajeto percorrido)

Claudemir indicou o local onde comprara o entorpecente. Várias viaturas estavam próximas a casa de José Luiz, esperando o encontro da droga. Dado o sinal verde, abordam aos três rapazes que estavam na frente da casa. Os dois amigos que por lá só passavam, contaram depois, que os guardas saíram da casa trazendo muita droga.

Tiago conta que o irmão José Luiz mudou-se há quatro meses com sua mulher, Camila, e não sabia que ambos escondiam drogas entre o forro e a parede da sala e usavam a casa como ponto de tráfico.

Quando aquele cidadão discou 199 não imaginou o que se passaria, por isso, decepcionado foi embora sem atinar que hoje o trabalho de todas as forças de segurança pública agem com estratégia e não com o uso da força.

Os defensores do campineiro José Luiz e da sorocabana e Camila estão fazendo o possível para tirá-los de traz das grades, mas graças ao trabalho de inteligência da guarda civil, o trabalho está sendo árduo.

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GCM prende traficante sem drogas em Itu.

Um país injusto este. Um ex-presidiário não tem oportunidades e ainda é perseguido pela polícia. O iguaçuano Amarizio, o Duda, era um egresso, e por isso foi perseguido pela Guarda Municipal de Itu.

Quinta-feira, 08 de dezembro de 2005. – 15:40 horas
Avenida Paz Universal com a Rua Riolandia – Cidade Nova – Itu SP

Duda conta que aquela quinta-feira era um dia tão bom quanto qualquer outro para jogar uma sinuca, afinal, quem pode pode! E se alguém não pode se divertir numa quinta às quatro da tarde… desculpa, mas ele podia.

Estava então ele e seus seletos amigos disputando uma peleja, quando viu do lado de fora do bar (por que sempre tem que ser um boteco?) uma viatura da Guarda Civil fazer a abordagem em um rapaz que por lá passava.
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Continuou na dele, afinal, quem não deve não teme.

Curioso, esticou o ouvido a tempo de sacar que os guardas estavam induzindo o carinha que foi abordado na rua, dizer que tinha comprado aquela paradinha de droga com ele. Veja se pode!?! Não fazia seis meses que ele estava na rua e queriam levá-lo de volta!?!

Meteram-no na viatura e levaram-no para a Delegacia de Polícia. O delegado, Dr. José Moreira Barbosa Netto, mandou os guardas até o barraco dele para ver se havia algo mais, e é claro que nada encontraram além de R$ 67,55 que nem era dele.

Outra moradora do barraco, a Janaína, falou que o dinheiro era dele, mas ele negou, reafirmando que só tinha no bolso R$ 19,60 que ganhou vendendo ferro-velho, esta grana que estava na casa alguém é que colocou lá. Ele disse que “moro sozinho e que não gosto de morar com a família, e sei lá quem entra no meu barraco colocar dinheiro quando eu não estou lá“.

A juíza de direito da Comarca de Itu ouvia pacientemente Duda, e de quando em quando fazia alguma pergunta.

Quem não parava de se mexer na cadeira era a Drª. Maria Isabel Gambôa Dias Duarte, afinal numa hora ele dizia que estava descendo a rua, depois estava no bar jogando bilhar; num momento ele diz que cumprimentou o conhecido e seguiu seu caminho, depois só estava no bar e viu o conhecido na rua…

A promotora de justiça Drª Maria Isabel estava a pensar que ninguém entrava na casa dela para colocar dinheiro assim sem mais nem menos, e aquele rapaz insistia que alguém entrou na casa dele para colocar grana; pior, na delegacia ele disse que o dinheiro da casa era dele e o do bolso não era, depois diz que o dinheiro do bolso era dele, o da casa é que não; e ainda para fechar com chave de ouro ainda pede para a juíza que conste: “… desejo acrescentar que não vendi a droga naquele dia.” O que é isso? Nos outros dias então ele vendia?

O guarda civil municipal que fez a abordagem foi o GCM Rosival, que viu quando Duda passou alguma coisa para o pintor que foi abordado, não ali, mas um quarteirão acima. Mesmo com seu colega GCM Eudes ferido em um acidente pessoal durante a ocorrência, fez a prisão dos dois e conduziu-os até a 4ª DP antes de socorrer o colega, que dizia para ele prosseguir.

A defensora do réu esmerou-se em tirar a atenção dos argumentos por ele utilizados, afinal, nem ela podia levar a sério aquela linha de defesa. Optou defendê-lo com o argumento que se nenhuma droga havia sido encontrada com ele, não devia ser ele punido, afinal o combate ao tráfico deve ser feito sim nas fronteiras nacionais e junto aos fabricantes de entorpecentes, e não punir apenas o micro tráfico, além disso, a quantidade era tão insignificante que deveria ser enquadrado como delito de bagatela.

Drª Andrea Ribeiro Borges olhou para a defensora, disse que não importa a quantidade de droga e sim o fato, e este está comprovado, a menos que se esqueçam às inúmeras contradições de Duda, virou para seu escrevente de sala e mandou tascar quatro anos para o réu, e que sirva de lição para pelo menos contar uma historinha melhor. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Moto falha e ladrão é preso em beco em Itu.

Ele não merecia isso. Está certo que aquele rapaz não era flor que se cheirasse, mas aquelas três mulheres estavam exagerando, insistia a Drª. Gisele Luizon Carlos Cera tentando convencer o juiz da 2ª. Vara Crime da Comarca de Itu.

Mércio Vinícius, ajudante de carpinteiro e pai de uma criancinha de apenas três meses, estava agora atrás das grades esperando a sentença do Dr. Hélio Villaça Furukawa. Dependendo da decisão do juiz, só voltaria ao seu lar dentro de quatro anos. Muito tempo na vida de uma criança, muito tempo na vida de qualquer um.

Tudo por culpa daquela moto. Se ela tivesse pegado na primeira nada disso teria acontecido. Aquela Honda-CG 2001 verde com placa de Sorocaba estava em nome de Paulo, mas de fato pertencia a ele, e funcionava direitinho, mas naquele dia teve que falhar. Coisas do Diabo, que ajuda a fazer e não a esconder.

As três mulheres citadas pela Drª. Gisele eram a dona de uma loja, e suas duas vendedoras. Graças a elas, a moto e a um beco sem saída os planos de Mércio foram água abaixo.
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A loja fica no simpático Vila Roma Brasileira, em Itu. O bairro mais parece uma pequena cidade: pequeno centro comercial, Cidade das Crianças, e uma boa estrutura pública. Um bom lugar para se viver e trabalhar, mas naquele dia, recebeu a loja a visita de um jovem pardo, magro, um pouco baixo, vestindo uma bermuda de nylon azul, uma jaqueta de moletom cinza e com um capacete preto.

Foi logo depois do almoço daquela quinta-feira dia 02 de abril que uma delas viu aquele homem entrando na loja sem tirar o capacete e com a mão sob a blusa insinuando estar armado. Pediu o dinheiro do caixa e quando ela colocou-o sobre o balcão, ele levou apenas as notas, deixando as moedas. Ao sair o rapaz teve dificuldades para ligar a moto, o que deu a ela tempo de ver a placa e as vestes e falar para a colega, que já estava ligando para a polícia.

A rápida ação das três permitiu que uma viatura da Polícia Militar que estava na Avenida Caetano Rugieri trombasse com aquela moto. O condutor tentou dar pinote nos soldados Aragão e Boaratti, no entanto acabou entrando na Rua Orlando Bost, um beco sem saída na Vila São José – para todos, inclusive para Mércio, que lá foi preso.

Se Silvana reconheceu a moto, Dayane afirmou que eram aquelas as vestimentas, e com isso o Dr. José Moreira Barbosa Netto, delegado do 2º. Distrito Policial de Itu resolveu manter preso Mércio e deixar a decisão por conta do Juiz de Direito.

Drª. Gisele, defensora do rapaz, gastava agora seus argumentos com o juiz: lembrou a ele que a testemunha no começo dizia que só sabia que o rapaz era moreno, e só depois veio cheia de detalhes; chamou a atenção para o fato de que a palavra da vítima deve ser vista com ressalvas, visto que muitas vezes julga estar certa, mas inconscientemente desvirtua os fatos e mesmo tentando ser honesta, falseia a verdade, “embora de boa fé”; e principalmente repete a frase de uma das testemunhas – “Ele não ameaçou em momento algum”.

O juiz por fim decidiu que só o fato de haver ele simulado estar armado já caracterizou o roubo e a forte ameaça. Há pouco, Mércio conseguiu livramento condicional por outro roubo, saiu do presídio, fez um filho e mas agora voltará para o sistema prisional para puxar duas penas, esta última por mais quatro anos. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Assassinato no Jardim Santa Laura em Itu.

Todos passam por atribulações e Paulo Sérgio não é uma exceção. Paulão ou Paulinho Bomba, como é conhecido no Jardim Aeroporto, gostava da vida louca do submundo do crime. Seu tamanho e força faziam com que se impusesse, revestindo algumas vezes de crueldade seus feitos, já por si só malignos.

Segundo seus familiares, Paulão mudou, não mais vivia nas correrias. Não fazia planos para o futuro, que chegaria de qualquer forma, mas vivia dignamente seu presente, com sua namorada e sua família, longe da delinquência do passado. Paulão, no entanto, desprezou que o passado não aceita ser deixado de lado, e sempre cobra seu preço.

O dia 25 de março de 2010 marcará para sempre a memória de Paulão, ele foi julgado pelo assassinato de seu xará, Paulo Fernando que ocorrido apenas alguns dias depois de ter saído da penitenciária. O motivo da desavença, Renata, que namorava com dois: ora enganando a um, ora dando certeza ao outro.
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No plenário do Tribunal do Júri, Renata foi execrada por todos: testemunhas, promotor de justiça e pelo defensor do réu. Os dois amantes de Renata, semanas antes, tiveram um desentendimento por causa dela no Gorilas Club, quando Paulão levou à nocaute seu inimigo com uma única cabeçada. Será que tudo acabaria aí? Segundo Paulão, sim.

Sexta-feira, 18 de junho de 2008. — 19:50

Não é sem motivo que os seres das trevas aguardam o negro da noite para agirem: a busca pela impunidade é a razão apontada, mas também o é, apesar deles não saberem, a inconsciente vergonha daquilo que fazem, por tudo aquilo que são, e por tudo aquilo que eles gostariam de ser, mas que jamais o serão. Esta noite Paulo Fernando morrerá.

Ele está em frente a sua casa quando por lá passa em uma moto Renata e um outro rapaz, depois alguém o avisa que Paulão está lá próximo circulando também com uma moto. O rapaz pergunta se ele tem alguém na sua garupa, como a resposta é não, continua por ali. Foi o último erro da vida de Paulo Fernando.

Minutos depois uma moto com dois ocupantes pára, o garupa desce e dispara contra ele e fogem. O rapaz é socorrido pelos familiares e por um senhor que na casa estava, convidando-os para uma reunião de venda (essas que se fazem de casa em casa). Ele, sem querer, tornou-se o tudo no julgamento de Paulão, mesmo sem nada ter visto.

Meu pai dizia que: quem muita certeza tem, nenhuma certeza possui. Quando o Guarda Municipal, GCM Marcos Dan juntamente com os policiais civis da cidade de Itu terminaram as diligências que possibilitaram ao delegado de polícia encerrar as investigações, não imaginavam quantas mentiras que ainda seriam pronunciadas.

O júri foi palco de mentiras e falácias, usadas ou exploradas, ora pelo promotor de justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze, ora pelo defensor Dr. Roberto de Arruda Júnior. Todas as testemunhas tinham muita certeza daquilo que diziam, mas a única certeza que restou é que todos ali mentiam, ninguém, absolutamente ninguém, dizia a verdade.

O passado de Paulão veio cobrar sua conta, doze anos de detenção. Paulo Sérgio dos Santos foi condenado pelo seu passado, e por uma única palavra “Paulão”, dita por aquele que viria a morrer ao homem que estava ali apenas para convidar para uma reunião, e que foi o único que não mentiu. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Quem domina o São Judas e o Aeroporto em Itu?

Nenhuma afirmação humana pode ser considerada à princípio insana, pois tal é fruto da conclusão a que chegou uma pessoa, levando em consideração: sua vivência, cultura na qual cresceu e expectativas sobre o efeito de suas palavras. Por isso, quando Herbert disse que estava lá com seus amigos caçando um pássaro, bem…

Terça-feira, 29 de setembro de 2009. – 14h00
Rua Osvaldo Del Campo sn, São Judas Tadeu, Itu.

Uma viatura da Guarda Civil Municipal pede apoio na rede: ao abordar suspeitos de tráfico de drogas em uma área de risco, a comunidade interveio para resgatar os acusados. Todas as viaturas seguem para lá, a rua transformava-se em uma praça de guerra, a atitude tomada naquele momento por aquela equipe mudará a história.
Durante algum tempo, Estado e população, entenderam a negociação como única forma de solução de conflitos e assim nasceram às áreas de risco, maneira politicamente correta de se dizer que determinada região não tem mais o controle do Estado, que lá, quem faz a lei são os bandidos, e era essa a negociação que se faria naquele momento:
Quem domina o Bairro São Judas Tadeu / Jardim Aeroporto é o Estado ou a comunidade?
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Comunidade é o nome politicamente correto das pessoas envolvidas ou usadas pelo tráfico de drogas, conscientemente ou não, para justificar a não intervenção do Estado em uma região dominada. É ela que se revolta e se indigna com a atuação da polícia, mas nunca age quando o traficante espanca, mata ou lhe vende drogas para seus filhos.
Os guardas que estavam no Centro de Controle, não imaginaram o que causariam quando solicitaram ao frutalense GCM Wederson e ao paulistano GCM Nascimento que se dirigissem até aquele local para averiguar a venda de entorpecentes por parte de um indivíduo: negro, magro, trajando uma blusa preta, e acompanhado de um adolescente.
Da viatura, os guardas observaram pessoas chegando até os dois, trocando algo com elas e saindo. Decidiram pela abordagem, na qual o negro jogou algo por cima da cerca do Centro de Saúde onde ele estava encostado, com ele ficaram R$ 110,00 e com o adolescente um cigarro e mais duas porções de maconha, além de R$ 10,00.

Herbert é paulistano e trabalhava até ser preso como ajudante-geral na Elma Chips, contratado através da empresa Proficenter Terceirização Industrial, e segundo ele, naquela sexta-feira estava ali com seus amigos caçando um pássaro, e o dinheiro foi dado pelo seu pai para a compra de ração, mas o pai negou.

A situação para os dois que já estava crítica, e ficou ainda pior quando o GCM Nascimento retornou do Posto de Saúde do São Judas dizendo ter achado a droga. Herbert tentou fugir e começou a gritar por ajuda, principiando o tumulto generalizado. Neste momento a negociação é essencial, e Herbert a descreveu na delegacia como ela se deu:
Eu e mais três amigos estávamos caçando um pássaro, a viatura da guarda municipal parou, nos revistou e só encontrou um cigarro de maconha com o menor. Quando fui questionar porque estava sendo algemado me deram uma gravata por traz e desmaiei.
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Terminada a negociação, foram levados até o delegado Dr. Antônio Carlos Padilha, que os ouviu na presença da advogada, Drª. Liliane Gazzola Faus. Por lá também chegou Alcindo, morador daquela comunidade há quinze anos e que confirma a versão de Herbert: … os dois usam drogas, mas nunca ouvi falar que traficavam.
Herbert responde agora por tráfico de drogas e corrupção de menor, se condenado sua pena será acrescida pelo crime ter sido cometido próximo à UBS Tristão Bauer, à EMEF Profa. Maria Cristina Castanho Mendes Pereira, e ao Centro Infantil Lucy Franco Montoro.
Seu destino está nas mãos da Justiça, ao qual todos os ituanos estão sujeitos, e nas mãos de mais ninguém. Aqui, nesta cidade se faz Justiça, através da Justiça, graças a séria atuação da Guarda Municipal, que negociará, sempre que for necessário, com quem quer que seja. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Não entro numa viatura da guarda de jeito nenhum.

Não gosto de fofoca, de ouvi dizer, por isso só conto para os senhores que me lêem aquilo que obtive de fonte segura: documentos públicos ou jornais. Mas hoje com a permissão dos senhores farei uma exceção.

Caleb é um cachorro vira-latas de pelos caramelos curtos. Mora aqui perto de casa, no centro de Itu, e acabamos fazendo amizade. De quando em quando paro conversar com ele, e dia desses, me contou o que viu da porta do Armazém da Vó, onde estava deitado.

20:10 – Armazém da Vó – rua 21 de Abril, 18, Itu SP.

Estava eu dormindo, quando alguém fez o som de sirene com a boca, o que me acordou. Levantei a cabeça e vi três rapazes e duas moças sentados na calçada, conversando e rindo. Pararam então, ali pertinho, duas motos do GAP da Guarda Municipal. Os guardas desceram da moto e vieram até o grupo…
E? – perguntei depois de um tempo de silêncio de Caleb.
Prefiro não dizer, chutar cachorro de rua é fácil, e eu é que não vou dar mole. Direi apenas o que eles declaram depois na delegacia.

Uai? Como é que você sabe o que falaram lá na DELPOL? – indaguei.

É aqui pertinho, cheguei antes que eles. Ouvi os saltenses, GCM Sutero e GCM Godoy, declararem à Drª. Lia Limongi Arruda Matuck Feres que eles passaram em patrulhamento e viram o grupo ocupando toda a calçada e fazendo desta forma que as pessoas tivessem que descer para a rua para seguirem seu caminho. Foram até a Matriz e voltaram. Quando passavam alguém fez o barulho de sirene com a boca, eles pararam e pediram para que os jovens liberassem a calçada, pois estariam atrapalhando as pessoas. Um tal de Sérgio respondeu que eles não eram PMs e que deviam ir cuidar do patrimônio, que ele era segurança e que conhecia a lei. Quando o guarda insistiu para tirarem as coisas, o Sergio teria dito que ele era um guarda de bosta e que ele não reconhecia o trabalho deles. O GCM Sutero considerou isso um desacato e disse que conduziria-o até a DP. Sergio desafiou: “não entro numa viatura da guarda de jeito nenhum, nem se vocês chamarem reforço”.

E o que os guardas chamaram a polícia militar para levar o Sergio?

Não, vieram várias viaturas da Guarda Civil Municipal mesmo. Sergio se rebolou todo, mas entrou algemado na viatura. Quando estava na Delegacia, um colega dele chegou de moto e parou perto das viaturas, um outro guarda municipal pediu para ele mudar o veículo de lugar, pois estaria em local proibido. O rapaz disse que não ia tirar não, que já passava das oito da noite e que nessa hora ele poderia deixar a moto lá. Se podia ou não eu não sei, mas que levou uma multa, isso lá ele levou. Aliás, é verdade esse negócio que depois das oito não pode mais multar?

Não sou agente de trânsito Caleb, mas eu nunca ouvi nada sobre isso, sei lá, continua.

Bom, quando encontrar o GCM Plínio vou perguntar. O rapaz disse chamar-se Sergio, mora no Parque das Indústrias e trabalha como segurança. Contou a delegada que é verdade que estavam sentados lá e que alguém fez o barulho de viatura com a boca, mas não foram eles, foram dois carinhas que desciam a rua a pé. Os guardas teriam descido das motos e um chegou já dizendo: “… vai você mesmo, isso é desacato seu vagabundo!”
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E o guarda falou isso mesmo? – confesso que agora já estava curioso.

Já falei que não vou dizer o que eu vi, mas o Sergio estava com um amigo chamado Rafael de Barros que trabalha como inspetor de qualidade, que confirmou a história, mas errou quando contou os detalhes. Ele disse que o guarda ao descer das motos falou: “Vai vagabundo, bota a mão na cabeça e cala a sua boca seu filho de uma puta, quer levar um tapa na boca?”

Ôxente, que doidice, ou este carinha está assistindo muita TV ou este guardinha é muito mal educado.

É, mas acho que a história dos dois amigos não colou não. Além da multa que tiveram que pagar, a delegada confirmou a voz de prisão, a Promotora de Justiça, Drª. Maria Isabel Gambôa Dias Duarte entendeu como correta e até a juíza achou que a história dos dois amigos estava muito mal contada. A Drª. Andrea Ribeiro Borges condenou Sergio a levar R$ 300,00 em brinquedos pedagógicos para o CEACA – Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente de Itu, e avisou, que se não levar tem que pagar R$ 3.000,00.

Brinquedos pedagógicos? Será que foi uma ironia? Do tipo: melhor não brincar com o guarda? (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Os quatro pescadores ituanos e o policial rodoviário.

Mas afinal somos todos cristãos, e assim devemos seguir o exemplo dos grandes Santos da Igreja. São Pedro foi pescador e Cristo auxiliou aos pescadores desafortunados, mas eu não me vejo seguindo o exemplo dos santos, preferindo a filosofia de meu pai que dizia que o mau exemplo é tão profícuo quanto ao seu melhor oposto.

Mas aqueles quatro homens preferiram seguir o santo exemplo. Osmar, Gilberto, Maycon, e José Carlos, foram até a cidade de Tietê exercer a arte da pesca a exemplo de São Pedro.

Ao voltar à cidade de Itu tiveram o VW Santana em que estavam viajando parados por um policial rodoviário. No interior do veículo quatro sacos com peixes e tarrafas. Os homens foram levados até a delegacia.

Os tempos mudaram, quando Pedro pescava e Cristo abençoava a pesca os rios eram limpos, os mares quase virgens e os lagos piscosos. Os homens fizeram com que as coisas mudassem um pouco.

Os quatro foram pescar no Rio Tietê, um local em que os peixes para sobreviver tem que enfrentar águas poluídas com produtos químicos, garrafas plásticas e todo o tipo de entulho doméstico.
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O legislador proibiu a pesca com o uso de tarrafas de qualquer tipo com malhas inferiores a 50mm, e as que os pescadores traziam tinham 40mm quando esticada entre os ângulos opostos.

O legislador tentou proteger os filhotes e permitir que futuras gerações pudessem povoar as águas. Infelizmente, os quatro amigos não se atentaram muito nos cuidados com as futuras gerações.

O policial rodoviário acabou de certo modo ajudando aos quatro, visto que os peixes foram recolhidos e destruídos, pois se encontravam impróprios para o consumo. E os quatro pretendiam alimentar sua família com aqueles animais.

Isso se deu na Rodovia Marechal Rondon  km147, mas ocorre em todo nosso estado. Eu por mim, não me vejo seguindo santos exemplos, prefiro a filosofia de meu pai que dizia que o mau exemplo é tão profícuo quanto ao seu melhor oposto e este é o caso. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Para ganhar moral assumiu crime de outro.

Ao ver o corpo inerte caído a seus pés não pensou que seria ele quem pagaria pelo assassinato. Ele, um jovem simples que só desejava ser herói no mundo do crime – sonho de garoto de periferia. As primeiras lutas, o aprendizado. Todas as pessoas que o amavam, alertaram-no para os perigos da vida criminosa, e ele afinal, não era um malfeitor, apenas um rapaz singelo que ansiava ver-se reconhecido, ter renome, ser respeitado pelos manos. Tudo viria a culminar com sua prisão. Seria esta sua sina.

Madrugada de domingo, 11 de novembro de 2007.
Próximo ao Centro de Lazer Titi – Cidade Nova – Itu

Saem juntos de um forró nas proximidades Marcos Gomes de Queiroz Filho (Marquinhos) e Marcos Rogério dos Santos. Alguns minutos depois Marquinhos retorna sozinho. Marcos Rogério havia sido morto com chutes na cabeça e garrafadas.
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Algumas pessoas comentaram ter visto Marquinhos discutindo a respeito de uma dívida com drogas com o micro-narcotraficante Marcos Rogério. Marquinhos também ajudou cavar sua reputação quando a todos dizia que ele tinha matado Marcos Rogério.

Sua prisão foi questão de tempo. Os depoimentos e as circunstâncias do crime apontavam-no como sendo o autor, mas principalmente ele mesmo, que anunciava isso aos quatro ventos. Mesmo perante as autoridades mantinha, assumia o crime.

Paraíba morreu, após ter assaltado uma pizzaria na Cidade Nova foi localizado por guardas municipais e trocou tiros, e levou a pior. Era o fim da carreira criminosa de um conhecido matador e um assaltante frio da região do Pirapitingui.

Finalmente a verdade começou a aparecer. Livres do medo, diversas testemunhas vieram até as autoridades trazer a verdade: Marquinhos nunca matou ninguém. Paraíba convenceu ao jovem levar Marquinhos até próximo do Centro de Lazer da Cidade Nova.

Se cometeu algum crime Marquinhos, foi ter sonhado em pertencer ao submundo. Marcos Rogério acompanhou Marquinhos, pois eram amigos de longa data, e nenhum dos dois imaginou que Paraíba queria o fim de um deles.

Marquinhos tinha família e amava aos seus: sua criança, seus pais, sua mulher. Paraíba não hesitaria em matar quem lhe fizesse frente, mandou o jovem assumir o crime, em troca ele seria respeitado como matador e teria a proteção do temido Paraíba.

Proposta aceita, dois anos atrás das grades por um crime que nunca cometeu. A verdade só veio à tona após o sexto tiro disparado pelo GCM Julio no verdadeiro assassino, que nunca mais virá a matar ou aterrorizar, pelo menos neste mundo.

O juiz de direito, Dr. Hélio Villaça Furukawa, devolveu a liberdade ao réu, que foi recebido em festa por sua família. Talvez agora, já não tenha mais o sonho dourado de viver no mundo sombrio do crime. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Assassino do Cruz das Almas é julgado em Itu.

Um ato covarde praticado por um homem covarde – esse foi o tom usado durante toda audiência pelo Dr. Luiz Carlos Ormeleze. Paulo Roberto Ferreira Torres veria, caso tivesse se dignado a comparecer no Tribunal do Júri da Comarca de Itu, o promotor de justiça usar todo o seu poder de oratória para poder conseguir sua condenação.

Domingo, 20 de fevereiro de 2005 – 21:40
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Rua Cruz das Almas 658 – Jardim das Rosas – Itu

O jovem Mauro Luiz de Souza Júnior chega à casa dos pais, pára a moto e chama alguém para abrir o portão. Sua irmã desce, o reconhece e vai buscar a chave para abrir o portão. Ela dirá em júri que o irmão estava em pé ao lado da moto, segurando-a com as duas mãos no guidão, quando o vizinho Paulo Roberto chegou ao seu lado.
O que ocorreu de fato nestes poucos minutos ninguém jamais irá ao certo saber, mas bastou o tempo da garota subir buscar a chave para que ela ouvisse o vizinho gritando com seu irmão, e ao voltar correndo já viu a ambos rolando pelo chão em luta corporal. Gritou pedindo ajuda, seu pai e seu cunhado saem em auxílio do rapaz.
O cunhado vê uma faca longa, suja de sangue no chão e joga-a sobre o telhado para que não seja mais usada contra ninguém. Dr. Ormeleze destacará como prova do ato covarde de Paulo Roberto o fato de ele ter atacado o jovem quando este estava com as mãos ocupadas, e de surpresa, pois nenhuma rixa existia entre eles, foi um ato gratuito.

A defesa de Paulo Roberto foi feita pelo Dr. Cláudio da Silva Alves, que usou três linhas de defesa, uma a uma rechaçada pelos jurados:

1. legítima defesa – ele de fato levou a faca para o local, mas para se defender do jovem, com quem tinha sim rixas anteriores, visto que a família do rapaz faria barulhentas festas noites a dentro;
2. inocência de Paulo Roberto – de fato o réu foi ao local, mas nunca teria tentado matar ou ferir de fato o rapaz, mas como ouve luta corporal, a faca poderia ter ferido a vítima sem que ele tivesse a intenção; e
3. lesão corporal seguida de morte – neste caso, o réu talvez até tivesse intenção de ferir o rapaz, mas nunca pensou em matá-lo.
Todo seu esforço foi em vão. A acusação feita pelo Promotor de Justiça demonstrou a falta de escrúpulos e hombridade, daquele bêbado que foi em direção a um jovem trabalhador, que não bebia sequer nas festas de família, e enfiou-lhe uma longa faca em seu corpo, expondo suas entranhas, e fazendo jorrar rios de sangue.
O advogado de defesa bem que tentou usar os parcos argumentos que as provas lhe permitiam, no entanto não contava com a posição da esposa e da filha de Paulo Roberto, que se negaram a depor, usando da prerrogativa legal de permanecerem em silêncio. O silêncio delas, na tentativa de ajudar ao parente assassino, acabou por condená-lo.

Se fosse ele minimamente inocente, seus parentes estariam aqui usando do direito ao silêncio, ou estariam aqui lutando com todas as forças e com todos os argumentos, tentando provar a sua inocência? – questionou o Promotor Luiz Carlos Ormeleze.

Paulo Roberto agora é fugitivo da Justiça, foi condenado a 13 anos em regime fechado.

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