Nem o Dr. Luiz Carlos Ormeleze, Promotor de Justiça, tentou defender a conduta moral de Ademir: ele não era flor que se cheirasse. Quanto isso influenciaria na decisão do Tribunal do Júri de Itu, não se poderia prever. Se Ademir fosse um trabalhador honrado, um homem de bem, o trabalho do Promotor de Justiça teria sido mais fácil.
Mas não o era, e o Dr. Tiago Bragagnolo Morelli, brilhante defensor criminalista em seu debute solo no Tribunal do Júri aproveitou-se do passado de Ademir para tentar convencer os jurados da comarca a aceitarem a tese de lesão corporal ou de legítima defesa. Se Dr. Ormeleze não fosse o Promotor de Justiça teria sido mais fácil.
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Ademir toma sua cachaça e José sua cerveja em um bar próximo a residência de ambos. José diz que Ademir o ameaçou de morte – não era a primeira vez, mas seria a última. José nada respondeu com seu silêncio, esta foi a sua melhor resposta. Ademir era um perigoso criminoso. Temido. Não por ele. Não foi a primeira ameaça mas seria a última, ele faria que assim o fosse.
Bêbado, Ademir segue para casa, passa pelo corredor lateral e chega em sua edícula. Sua mãe e sua sobrinha lá estão descansando. Logo atrás dele chega José. Que bate na porta e grita: “Ademir! Você vai sair daí por bem ou por mal.” Dr. Ormeleze acredita que Ademir não levou a sério aquele fanfarrão e não saiu, fazendo que não ouviu.
José entra em sua casa, que é ali, porta a porta, volta e encontra Ademir de costas, pegando algo no armário que ficava do lado de fora do barraco. Chumbo. José não esperou para saber o que estava no armário. O tiro foi pelas costas e nas costas, como frisou o Promotor de Justiça.
Dr. Tiago pergunta a quem quiser responder: Você esperaria que um sujeito perigoso pegasse algo no armário depois de tê-lo ameaçado? Legítima defesa putativa foi um dos argumentos que ele colocou aos jurados. José foi imprudente de ir cutucar a fera com a vara curta, mas não foi louco de esperar virar-se e talvez ser morto por Ademir.
Os jurados imputaram a José a mais dura das penas: tentativa de homicídio, sem dar chance de defesa à vítima e por motivo fútil. O Dr. Hélio Villaça Furukawa, juiz presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em oito anos e oito meses. Agora só falta encontrar José Crespo Novacosque e pedir para que ele volte para a vida loka do sistema prisional. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});