Domingo, 20 de fevereiro de 2005 – 21:40
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O jovem Mauro Luiz de Souza Júnior chega à casa dos pais, pára a moto e chama alguém para abrir o portão. Sua irmã desce, o reconhece e vai buscar a chave para abrir o portão. Ela dirá em júri que o irmão estava em pé ao lado da moto, segurando-a com as duas mãos no guidão, quando o vizinho Paulo Roberto chegou ao seu lado.
O que ocorreu de fato nestes poucos minutos ninguém jamais irá ao certo saber, mas bastou o tempo da garota subir buscar a chave para que ela ouvisse o vizinho gritando com seu irmão, e ao voltar correndo já viu a ambos rolando pelo chão em luta corporal. Gritou pedindo ajuda, seu pai e seu cunhado saem em auxílio do rapaz.
O cunhado vê uma faca longa, suja de sangue no chão e joga-a sobre o telhado para que não seja mais usada contra ninguém. Dr. Ormeleze destacará como prova do ato covarde de Paulo Roberto o fato de ele ter atacado o jovem quando este estava com as mãos ocupadas, e de surpresa, pois nenhuma rixa existia entre eles, foi um ato gratuito.
A defesa de Paulo Roberto foi feita pelo Dr. Cláudio da Silva Alves, que usou três linhas de defesa, uma a uma rechaçada pelos jurados:
1. legítima defesa – ele de fato levou a faca para o local, mas para se defender do jovem, com quem tinha sim rixas anteriores, visto que a família do rapaz faria barulhentas festas noites a dentro;
2. inocência de Paulo Roberto – de fato o réu foi ao local, mas nunca teria tentado matar ou ferir de fato o rapaz, mas como ouve luta corporal, a faca poderia ter ferido a vítima sem que ele tivesse a intenção; e
3. lesão corporal seguida de morte – neste caso, o réu talvez até tivesse intenção de ferir o rapaz, mas nunca pensou em matá-lo.
Todo seu esforço foi em vão. A acusação feita pelo Promotor de Justiça demonstrou a falta de escrúpulos e hombridade, daquele bêbado que foi em direção a um jovem trabalhador, que não bebia sequer nas festas de família, e enfiou-lhe uma longa faca em seu corpo, expondo suas entranhas, e fazendo jorrar rios de sangue.
O advogado de defesa bem que tentou usar os parcos argumentos que as provas lhe permitiam, no entanto não contava com a posição da esposa e da filha de Paulo Roberto, que se negaram a depor, usando da prerrogativa legal de permanecerem em silêncio. O silêncio delas, na tentativa de ajudar ao parente assassino, acabou por condená-lo.
Se fosse ele minimamente inocente, seus parentes estariam aqui usando do direito ao silêncio, ou estariam aqui lutando com todas as forças e com todos os argumentos, tentando provar a sua inocência? – questionou o Promotor Luiz Carlos Ormeleze.
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Aonde exatamente foi isso
Brigadu!!!
Aprecio seus posts. =)