Mão pra trás e coco baixo, o X vai prá mão dos funça.

São 25 milhões de opiniões sobre o melhor sistema de reeducação para os menores infratores no Brasil (sem contar as opiniões dos estrangeiros). Não há um consenso sobre o tema e assim, as propostas dos nacionais-populistas tem uma larga avenida livre para avançar.

Entre os anos de 2004 à 2008 consolidou-se o poder do PCC dentro dos presídios e das instituições que cuidam de dependentes químicos e de menores infratores, assumindo o controle com a conivência do governo e dos funcionários do sistema que não conseguiram se opor.

A sociedade passou por um período de valorização das liberdades pessoais e diminuição do poder do estado e de seus agentes, mas essa tendência está perdendo força: Obama foi substituído por Trump e dentro da União Europeia é cada vez maior o poder dos nacionais-populistas.

A fuga dos menores da Fundação Casa de Sorocaba após agredirem funcionários é um sinal que o acordo tácito entre o estado constituído e o PCC está chegando a um ponto de ruptura. As regras de convivência dentro daquela instituição estão nas mãos da facção há quase uma década.

Se até o momento “o Sistema Dominado” pelas facções impôs a aparente normalidade dentro do Sistema, a tendência é que as rígidas normas de comportamento ditadas pela facção sejam substituídas pelas rígidas normas ditadas pelo estado dentro do “Sistema Tradicional”.

A pesquisadora Maria Mercedes Whitaker Guarnieri lembra que no “Sistema Tradicional” os internos são obrigados a “andar sempre em fila, com as mãos para trás e a cabeça baixa, cumprimentando mecanicamente ‘com licença senhor, com licença senhora’ ” Que seriam uma forma de violência de “domiciliação do corpo”.

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Por outo lado o “Sistema Dominado” os internos que não seguem as normas de comportamento ditados pela facção e não pertencem a liderança, podem ser mortos, sofrerem tortura, ou seus parentes tem que transportar para dentro do sistema drogas ou celulares.

A sociedade tende ao movimento pendular buscando o ponto de equilíbrio, e agora assistimos o final de uma era e o início de outra. Nada indica que voltaremos a Idade das Trevas, no entanto dificilmente teremos a continuidade da ampliação dos direitos individuais.

Assistiremos os sinais de mudança no sistema prisional, e os garotos que se preparem pois antes da “cadeia valtar para a mão dos funça” ou “mão pra trás e coco baixo” muita tensão ainda vai rolar, e o caso da Fundação Casa de Sorocaba é apenas um foco. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Vereadores eleitos em 2016.

Carlota
Luciano do Secom
Normino da Rádio
Maria do Carmo Piunti
Dr. Sérgio Castanheira
Thiago Gonçales “adautinho”
José Galvão
Dito Roque
Mané da Saúde
Giva
Henrique de Paula
Wilson da Farmácia
Macruz

História da Guarda Civil Municipal de Itu 1ª parte

– Resgate Histórico –
Quanto nasceu a Guarda Civil Municipal de Itu?
Com o Decreto 2827/86 de 30 de Junho de 1986, quando o prefeito Lázaro José Piunti instado pelo vereador Dito Roque dispôs sobre sua criação; ou em Novembro de 1966 quando o prefeito João Machado, instituiu a Guarda Noturna de Itu sobre a qual a Guarda Municipal germinou; ou ainda antes, pois a Lei 496/58 de 22 de Outubro de 1958 autorizava o prefeito Galileu Bicudo a destinar doze mil Cruzeiros como subvenção ou auxílio à Guarda Noturna de Itu, demonstrando que esta instituição já atuava na cidade antes de ser absorvida pela municipalidade anos depois.
Podemos questionar a data correta na qual a prefeitura assumiu a segurança pública, assim como podemos indagar se de fato não houve em um passado distante outra instituição que atuou tal qual a Guarda Municipal atua hoje, sendo então sua antecessora.
O historiador ituano Francisco Nardy Filho relatou fatos históricos que endossam este questionamento…
Conta-nos o mestre duas histórias ituanas do final do século XVIII onde a Guarda Nacional formada por civis e agindo sob mando da autoridade municipal com guardas recrutados entre os ituanos.
Uma delas se deu quando da inauguração da Igreja Nossa Senhora da Candelária de 1780 e outra para fazer a segurança da Festa de Cruz das Almas, que acontecia em uma área rural distante do centro da cidade. Exatamente como a guarda haje agora em pleno século XXI. Em nada realmente mudou fora o nome, ao invés de chamar Guarda Nacional passou a ser conhecida como Guarda Civil Municipal.
Por Itu ser uma cidade com mais de quatrocentos anos de história podemos concluir que a Guarda Municipal não foi de fato criada por aqui no século XX e sim recriada, pois já havia atuado nestas paragens antes da extinta Guarda Civil antes de ser instituída no estado de São Paulo em 1926.

Secretário da Segurança de Itu recebe Guardas Civis.

Ao receber a diretoria da AGCMI, o secretário Marco Antonio falou da importância de uma associação forte e atuante para os guardas conquistarem melhorias. Essas vitórias beneficiarão além de suas famílias, toda sociedade, porque o GCM trabalhando satisfeito e com boas condições pode ajudar ainda mais a população.

Isso significa que a associação deverá buscar também o apoio da comunidade, participando de eventos e mostrando publicamente a importância do guarda como profissional e ser humano que merece respeito e deve ser valorizado, fortalecendo assim suas reivindicações.

O secretário Marco Antonio convidou a diretoria da AGCMI para conhecer as mudanças que serão implantadas nos estatutos que regem a carreira do Guarda Municipal, para isso agendará esse mês um novo encontro, e além dessa, outra reunião de trabalho com o secretario onde a AGCMI apresentará as solicitações passadas pelos guardas.

Gnóstico em Itu, um caso que aconteceu comigo.

Não sei o que pensar. Talvez alguém que me leia possa me ajudar.

Estávamos eu e uma colega trabalhando na Praça da Matriz em Itu na tarde do último final de semana. Por lá um cara muito conhecido por aqui, o Espirro, com sua barba branca e vestindo uma bata branca e azul clara cumprimentava a todos.

Ele chamava a atenção com seu jeito calmo e festivo, e ficamos olhando para ele, nem ouvindo as marchinhas carnavalescas que a “Perola Negra de Itu” tocava próximo ao coreto.

Mas algo estava errado. Inicialmente não sabia o que era, mas algo não estava certo ali.
Ao procurar o que me incomodava vi um velho, vestido como um padre católico só que ao invés de usar uma estola estava com uma manta vermelha com pedras brilhantes adornando a veste, e algo que parecia um pouco um turbante.
Era Carnaval e ninguém parecia notá-lo, e ele olhava na minha direção.
Me distraí por segundos e quando voltei a olhar para a direção onde ele estava não mais o vi. Me arrepiei e senti um frio intenso na espinha quando ouvi uma voz atrás e bem próxima de mim. Se tivessem encostado uma arma não teria tido uma reação diferente.
Não me virei mas sabia que era o velho. Petrificado ouvi, apenas ouvi o que dizia. Sua voz era rude ao mesmo tempo que educada.
Disse-me que seu nome era Bardesanes e que eu não ficaria feliz enquanto não encontrasse a pérola.
Existe louco para tudo, mas louco ou não eu não me mexia. Colocou algo no bolso de minha farda e disse que era uma pequena lembrança de Cuchano. Deus! Achei que tivesse ouvido mal e fosse algo como encochando, sei lá.
O calor que havia na praça naquele dia não me atingia, estava com frio, muito frio.
Disse que me contaria algo que ele aprendeu com Valentim. Para mim, Valentim era o patrono do dia dos Namorados americano, e não estava gostando do rumo dessa história.
Não entendi nada do que ele disse, algo a ver com que Deus não era de fato o Senhor, como pensamos, Ele seria um Demiurgo, que seria uma manifestação inferior do próprio Supremo.
Deus (Demiurgo) seria então apenas um operário que tinha o poder de separar a Luz das Trevas e criou o corpo humano, mas não sua alma, esta foi criada por Sophia.
Segundo o velho Bardesanes, se é que assim realmente se chamava o cara, Cristo era um aeon, e por isso foi mandado por Sophia para salvar os homens da tirania de Deus que tentava aprisionar as almas humanas em seus corpos, fazendo com que reencarnassem eternamente.
A trindade existiria, e seria formada tal qual a conhecemos: Deus (Demiurgo – Pai), Jesus Cristo (Aeon – meio homem, meio espírito), e Sophia (Espírito Santo).
Os gnósticos dos primeiros séculos da era Cristã sabiam a verdade, mas aquele que conhecemos como Deus (Demiurgo) quer nos manter escravizados na carne e na ignorância.
Bardesanes afirmou então que o conhecimento não era um meio de salvação, mas uma busca que eu deveria começar naquele momento, e que a busca pela pérola, pelo conhecimento deveria ser constante, e mesmo que nunca encontrasse, a busca me levaria ao Pleroma, onde encontraria enfim Sophia.

Bom, acabou aí. Depois de alguns minutos sem ouvir sua voz, o sangue voltou a fluir, e não mais o vi. No meu bolso restou uma pequena peça de prata, bem pequena parecendo uma pérola, mas sei que não é a que o velho se referia.

Eleições para a Associação dos Guardas Civis 2016.

Em 1º de Janeiro de 2016 estará assumindo uma nova diretoria a AGCMI.
Vamos fazer um 2016 diferente ou será que chegaremos em 2017 com as mesmas esperanças de todos os anos. Cabe a todos nós e a cada um de nós apoiar os novos integrantes.
O prazo de inscrição para as chapas se encerrou em 20 de Novembro e houve uma única chapa inscrita:
Presidente: GCM Alex Souza
Vice Presidente: GCM Justino
Diretor Administrativo: GCM Allan Delon
Diretor Financeiro: GCM Rosival
Diretor Social: GCM Cunha
Secretário: Natalio
Conselheiros:
GCM Henrique
GCM Pinheiro
GCM Marcos Tadeu
GCM Hilton Freitas
GCM Pires
Reprograme seu cérebro e reprograme o futuro da GCM com essas feras, ou se preferir, vote contra, é um direito de cada um. O modelo da cédula será distribuído essa semana juntamente com a cobrança da mensalidade. A eleição se dará no segundo domingo de Dezembro na sede da associação na Alameda Barão do Rio Branco 33. O voto será aberto e poderá ser feita por procuração.
Quaisquer outras dúvidas é só me procurar.

GCM RIzzi

Modelo de Estatuto de Associação de Guardas Civis Municipais.

ESTATUTO SOCIAL DA Associação dos Guardas Civis Municipais de Itu – AGCMI.

TÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I – Da Constituição, da Denominação, dos Fins, e Da Duração.
Artigo 1ºA Associação dos Guardas Civis Municipais de Itu é uma organização civil, com característica associativa da categoria profissional constituído pelos Guardas Civis Municipais do município de Itu. A entidade não tem fins lucrativos, possui personalidade jurídica de direito privado, foi fundada em 5 de Julho de 2008, e se regerá doravante pelo presente Estatuto que segue as normas do Código Civil Brasileiro no artigo 53º e seguintes, e tem como finalidade a união entre os membros da categoria profissional e a defesa dos interesses da classe junto a sociedade e ao empregador. Sua duração será por tempo indeterminado, e seu ano social começará no primeiro dia do mês de Janeiro e terminará no último dia do mês de Dezembro do mesmo ano. 
Artigo 2ºA Associação dos Guardas Civis Municipais de Itu, terá a sigla de AGCMI, reconhecido por seu Brasão em diversos tons de azul estilizando um guarda em ação de proteção a sociedade, em fundo em diversos tons de amarelo estilizando o firmamento.
CAPÍTULO II – Da Sede e Foro.
Artigo 3º – A AGCMI tem sede e Foro na cidade e Comarca de Itu, Estado de São Paulo, e está sediada à Alameda Barão do Rio Branco, 33, Centro, Itu, estado de São Paulo.
CAPÍTULO III – Dos Objetivos e Diretrizes de Atuação.
Artigo 4ºA AGCMI tem por objetivo:
I. Representar e defender os direitos e interesses profissionais coletivos e individuais de seus associados e dos integrantes da categoria profissional, em juízo ou fora dele;
II. Colaborar com o executivo e o legislativo sugerindo mudanças nas legislações pertinentes;
III. Promover todos os tipos de reivindicações ligadas ao vínculo funcional e ao desempenho das atividades profissionais de seus associados e dos integrantes da categoria profissional representada;
IV. Promover o estudo e divulgação de questões técnicas, administrativas, sociais e econômicas, que envolvam o interesse dos associados, da classe representada, e da sociedade ituana;
V. Representar a categoria nos colegiados dos órgãos públicos em seus interesses profissionais, previdenciários, e de discídio da categoria;
VI. Prestigiar a classe profissional, buscando ampliar o apoio social à categoria através da exposição de sua atuação e filosofia de trabalho;
VII. Desenvolver o espírito de classe nos membros da categoria profissional;
VIII. Intercambiar e colaborar com as demais associações e sindicatos, no sentido da solidariedade social e no desenvolvimento da classe representada;
IX. Zelar pela boa utilização dos recursos destinados à Guarda Civil Municipal;
X. Zelar pela observância dos padrões éticos dos integrantes da classe; e
XI. Se necessário provocar e subsidiar a Promotoria Pública se necessário para abertura de Ação Pública para proteção da categoria ou da corporação.
Artigo 5ºPara atingir os objetivos delineados neste estatuto social a diretoria da AGCMI deverá dentro de suas atribuições:
I. Representar e defender o interesse coletivo da classe junto aos poderes executivo e legislativo, ao sindicato da categoria, e às demais autoridades constituídas nas relações funcionais e nas reivindicações inerentes ao desempenho de suas atividades profissionais e de natureza salarial, nos termos das disposições legais vigentes;
II. Dar orientação jurídica aos associados, e aos integrantes da categoria profissional representada nas questões que envolvam seus interesses funcionais, dentro dos limites que venham a ser estabelecidos pela diretoria;
III. Promover movimentos reivindicatórios tendentes a conquistar a plena valorização funcional da categoria profissional representada, em todos os seus aspectos, inclusive salarial e os relativos às condições de trabalho;
IV. Buscar dentro da corporação e em outros entes externos cursos, palestras, material didático, para auxiliar o aperfeiçoamento técnico–profissional permanente de seus associados e dos integrantes da categoria profissional representada;
V. Representar quando possível seus associados perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nas questões concernentes à sua condição de Guarda Civil Municipal;
VI. Estabelecer intercâmbio e promover solidariedade e ações comuns com as demais organizações de trabalhadores, especialmente com as representativas da mesma categoria funcional e dos demais serventuários da Prefeitura Municipal de Itu;
VII. Proporcionar meios para a expansão cultural, desportiva e técnico–profissional de seus associados e dos integrantes da categoria profissional representada;
VIII. Participar de negociações de dissídios trabalhistas relativas a categoria profissional representada;
IX. Divulgar todos os assuntos, informações e orientações de interesse dos integrantes da categoria profissional representada;
X. Filiar–se a organismos estaduais, nacionais e internacionais correspondentes;
XI. Manter cursos, palestras, debates, reuniões, congressos, seminários, informativos impressos ou digitais objetivando o desenvolvimento profissional e sua evolução social dos membros da categoria representada;
XII. Utilizar dos meios sociais de comunicação, impressos ou digitais, promover cursos, palestras, debates, congressos, seminários, exposições, ou qualquer outro meio de divulgação para promover a categoria representada junto a sociedade;
XIII. Incentivar a publicação de monografias e estudos sobre a categoria representada;
XIV. Indicar representantes para atuar junto a administração e ao legislativo municipal;
XV. Apoiar Guardas Civis Municipais do município e suas famílias que tenham sido vítimas de infortúnios, dentro das limitações econômicas e normativas da entidade;
XVI. Promover ações de preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico municipal;
XVII. Promover ações educativas visando a igualdade social e étnica;
XVIII. Criar ações e sistemas que atuem de forma a garantir a proteção e defesa da categoria; e
XIX. Criar espaço para atividades culturais e desenvolver atividades esportivas e sociais para seus associados.
CAPÍTULO IV – Das Responsabilidades, Proibições, e Remuneração.
Artigo 6ºOs associados não respondem pelas obrigações contraídas pela AGCMI, cujas responsabilidades são distintas de seus associados, nem solidariamente, nem subsidiariamente.
Artigo 7ºÉ vedado a AGCMI dar divulgação ou pronunciar–se sobre assuntos de natureza partidária ou favorecer qualquer candidato a cargos eletivos estranhos a associação, bem como ceder–lhe gratuita ou onerosamente, a sede social.
Artigo 8ºA AGCMI não responderá por ações executadas por associados ou membros da categoria social que venham a contrariar legislação própria ou este estatuto, mesmo que estas tenham sido feitas em seu nome.
Artigo 9ºSerá sempre gratuito o exercício de qualquer cargo ou função ocupado por associado ou integrantes da categoria funcional na AGCMI.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I – Dos Requisitos para a Admissão, e Exclusão dos Associados.
Artigo 10ºO quadro social da AGCMI é composto das seguintes categorias:
I. Fundadores
II. Efetivos
III. Honorários
Parágrafo 1ºSão sócios Fundadores todos os Guardas Civis Municipais de Itu subscritos da data de fundação da AGCMI até 30 de Setembro de 2015;
Parágrafo 2ºSão sócios Efetivos todos os Guardas Civis Municipais de Itu que tiverem se filiado após o período constante no Parágrafo 1º deste artigo; e
Parágrafo 3ºSão sócios Honorários pessoas que tenham prestado ou venham a prestar ações em defesa da categoria, da ecologia, em prol da sociedade ituana, tenham lutado a favor da categoria aqui representada, ou ato heroico em defesa de terceiros. Tal honraria deve ser proposta por escrito por qualquer sócio Fundador ou Efetivo pelo menos um mês antes de uma Assembleia Geral Ordinária, onde deverá ser apresentada pela diretoria para votação juntamente com seu parecer.
Artigo 11ºA admissão ao Quadro Social da AGCMI fará obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante proposta apresentada em formulário próprio entregue ao Diretor Administrativo.
Parágrafo ÚnicoO Diretor Administrativo sempre que possível deverá proceder imediatamente à formalização do ingresso, no entanto poderá excepcionalmente recusá-lo, e neste caso terá um prazo de até dez dias após o recebimento da proposta de ingresso para apresentar as razões ao aspirante, e registrar em ata da primeira Assembleia Geral Ordinária que ocorrer após a recusa o pedido e a justificativa da recusa. O solicitante deverá ser convidado a comparecer, e solicitar a Assembleia a reformar da decisão do Diretor Administrativo. Caso o veto a entrada seja mantido o aspirante fica impedido de entrar com novo pedido pelo período de um ano.
Artigo 12ºA exclusão voluntária do quadro social se dará por pedido escrito do próprio interessado ao Presidente da Associação.
Artigo 13ºA exclusão compulsória se dará caso o associado tenha desrespeitado as normas deste Estatuto, e após a decisão motivada tomada no final do Processo Administrativo, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
Artigo 14ºA exclusão por desistência do sócio se dará caso o associado deixe de participar das atividades sociais, assembleias, e contribuições por um período superior a seis meses.
CAPÍTULO II – Dos Direitos e Deveres dos Associados.
Artigo 15ºSão Direitos dos associados desde que em dia com sua contribuição mensal:
I. Votar e ser votado;
II. Participar das atividades da AGCMI e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações;
III. Expressar livremente sua opinião, obedecendo às disposições deste estatuto;
IV. Receber a assistência e os benefícios que lhe forem devidos, na forma de programas e atividades aprovados pela Diretoria Executiva;
V. Solicitar á Diretoria Executiva, por escrito, esclarecimentos sobre assuntos referentes à administração social;
VI. Solicitar o apoio da AGCMI, para a defesa de assuntos de interesse trabalhista junto aos órgãos públicos, de interesse coletivo da categoria, ou de interesse público;
VII. Apresentar trabalhos técnicos para serem publicados ou divulgados pela AGCMI, depois de analisados pela diretoria e aprovado seu conteúdo;
VIII. Ser nomeado, designado ou votado para representar a AGCMI, ou fazer parte de comissões técnicas;
IX. Participar das Assembleias Gerais, discutir e apresentar propostas, votar matérias constantes da Ordem do dia; e
X. Requerer por petição subscrita à Diretoria Executiva, a convocação de Assembleia Extraordinária, devendo constar a petição subscrição de pelo menos 1/5.
Artigo 16ºSão Deveres dos associados.
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da AGCMI,
II. Manter atualizado seus dados cadastrais junto a Secretaria da associação;
III. Zelar e atuar de maneira efetiva através da participação nas reuniões ou atividades propostas para que a associação atinja suas finalidades,
IV. Colaborar com os outros associados e colegas de trabalho em prol da harmonia e do espírito de colaboração de classe, e da ética profissional;
V, Estar em dia com a Contribuição Mensal determinada por esse Estatuto; e
VI. Respeitar a legislação e os colegas dentro do ambiente de trabalho e da AGCMI.
CAPÍTULO III – Das Penalidades.
Artigo 17ºOs associados, de qualquer categoria, que infringirem as disposições deste Estatuto ou das Resoluções da Diretoria Executiva, ficarão sujeitos, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Suspensão por um período não inferior a dez dias e não superior a noventa dias; e
III. Exclusão do quadro social.
Parágrafo 1ºA advertência poderá ser verbal ou escrita e terá caráter de orientação a atitudes que possam vir a prejudicar o convívio social, patrimônio ou segurança dos demais associados;
Parágrafo 2º A suspensão importa na perda de todos os direitos sociais, durante sua vigência, assim como a participação dos atos e eventos fechados da associação. Será aplicado aos sócios que tenham efetivamente prejudicado o convívio social, patrimônio ou segurança dos demais associados; ou havendo mais que duas reincidências de advertência no período de três anos.
Parágrafo 3ºA exclusão será aplicada nos casos de: comportamento social desabonador dentro ou fora do ambiente associativo; condenação criminal; havendo mais que duas reincidências de suspensão no período de três anos; que deixar de indenizar a AGCMI por prejuízo devidamente apurado, causado por si, membro da família ou pessoas por ele convidadas; os que não cumprirem suas obrigações sociais, não tendo contribuído em pelo menos 1/6 com as campanhas ou contribuições no período de um ano; e, sendo este Estatuto omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves ensejadores.
Artigo 18ºQualquer sócio que esteja em dia com suas obrigações sociais por um período superior a um ano poderá pedir a abertura de um processo de administrativo que poderá ser aceito ou recusado, sendo o solicitante cientificado do resultado. A decisão deverá ser comunicada na primeira reunião do Conselho Administrativo e Deliberativo que se der após a decisão, mas nos casos que envolverem o patrimônio da associação a comunicação deverá ser feita ao Conselho Fiscal.
Parágrafo ÚnicoO solicitante deverá encaminhar o Pedido de Abertura de Processo Administrativo (PAPA) ao Diretor Administrativo da associação. Quando o acusado estiver ocupando um cargo na Diretoria Executiva o PAPA deverá ser feito a qualquer membro do Conselho Administrativo e Deliberativo ou do Conselho Fiscal nos casos que envolvam danos ao patrimônio associativo. O Diretor Administrativo deverá lançar o registro do recebimento do PAPA no Livro Tombo e será o Redator do Processo Administrativo (PA); o Conselheiro que receber o PAPA deverá registra-lo no Livro do Conselho e será seu Redator.
Artigo 19ºO Rito Processual deverá ser seguido pelo Redator do Processo e demais envolvidos:
Parágrafo 1ºDurante todo processo, em todas as suas fazes: será admitida a presença de advogado constituído pelo acusado; haverá amplo direito de defesa e contraditório; o acusado será imediatamente cientificado da acusação, do acusador, e das provas que foram anexadas, e caso não seja localizado ou se recuse assinar o recebimento da identificação será enviado um convite para que compareça a sede da associação em horário determinado em um período não superior a dez dias para a retirada do documento, após este prazo será considerado ciente; poderá pedir cópia e ver o processo; poderá pedir por escrito sigilo para o processo e para a pena; e mesmo que tenha sido excluído ou esteja suspenso do quadro social poderá comparecer a Assembleia Geral Ordinária onde será analisado seu processo.
Parágrafo 2ºConsiderando haver base para abertura do Processo Administrativo (PA), o acusado deverá ser imediatamente cientificado da acusação, do acusador, e das provas que foram anexadas, podendo apresentar defesa preliminar escrita ou oral. Caso não seja localizado ou se recuse assinar o recebimento da identificação será enviado um convite para que compareça a sede da associação em horário determinado em um período não superior a 10 dias para a retirada do documento, após este prazo será considerado ciente.
Parágrafo 3ºCaberá ao Presidente da AGCMI ou ao Conselheiro que recebeu o PAPA a condução da apuração, e a determinação da penalidade se considerar necessária, assim como da apresentação do relatório a ser apresentado com a justificativa de sua decisão: pelo Presidente à Diretoria Executiva, e ao Conselheiro ao Conselho Administrativo e Deliberativo ou Fiscal, que decidirão pelo arquivamento ou condenação por maioria simples. O PA nesta fase não poderá ficar parado por um período superior a 10 dias, no entanto o prazo passa a contar a partir de cada ato ou prazo vencido, sendo considerado caduco após o descumprimento deste prazo, exceto no caso em que se aguardem dados ou depoimentos devidamente justificados no PA.
Parágrafo 4ºA pena será aplicada imediatamente após a notificação, nos casos em que o acusado pediu sigilo para a pena ele deverá cumpri-la voluntariamente, no entanto se não o fizer a Diretoria Executiva, o Conselho Administrativo e Deliberativo ou Fiscal tornarão pública a pena sem prévio comunicado ao membro punido como forma de garantir o cumprimento da pena.
Parágrafo 5ºO recurso poderá ser feito a primeira Assembleia Geral Ordinária que se der após o encerramento do PA. Independente da solicitação ou presença dos acusados, todos os processos serão enviados e reavaliados pelos membros da Assembleia, podendo esta por maioria simples reverter os casos de punição. Caso a pena seja mantida, o acusado poderá a qualquer tempo apresentar novas provas ao Presidente da AGCMI ou a um Conselheiro, conforme for o caso, que decidirá pela reabertura ou não do PA; a decisão da Assembleia deverá levar em consideração as provas, no entanto sendo voto de consciência poderá decidir inocentar o acusado, sendo assim não deverá justificar sua decisão e esta não dará razão a questionamento do julgamento feito pela Diretoria Executiva ou pelos Conselhos. Os PAs que correram sob sigilo ficarão arquivados na Secretaria ou no Conselho onde foi julgado e só serão apresentados à Assembleia através de atendimento de pedido escrito dirigido ao Redator do PA pelo acusado para a mudança de status de sigiloso para aberto, em um prazo não inferior a vinte dias de antecedência da Assembleia.
Artigo 20ºOs membros da família dos associados são equiparados aos associados para os fins previstos neste capítulo.
Artigo 21ºO pedido de demissão ou desligamento do associado será entregue ao Secretário que proceder consumará imediatamente o pedido, registrando o desligamento e informando ao Presidente, que deverá no caso de demissão proceder ao remanejamento de cargos.
Parágrafo únicoCom a formulação do pedido de demissão ou desligamento, cessa ao associado demissionário as obrigações sociais.
Título III – Do Orçamento Anual, Das fontes de Recursos para sua Manutenção, e Do Patrimônio.
Capítulo I – Do Orçamento Anual
Artigo 22ºO orçamento financeiro da AGCMI será analítico e corresponderá ao exercício financeiro de primeiro de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Parágrafo ÚnicoO orçamento anual para o exercício seguinte será elaborado pelo Departamento Financeiro até trinta de Novembro de cada ano e submetido à aprovação da Diretoria executiva.
Capítulo II – Das Fontes de Recursos para sua Manutenção
Artigo 23ºConstituem receitas da Associação:
I. As mensalidades dos associados, que poderão ser sugeridas pela Diretoria Executiva e aprovadas pela Assembleia Geral;
II. A renda patrimonial;
III. A renda proveniente de aplicações financeiras;
IV. As doações, subvenções, auxílios, contribuições de sócios ou de terceiros;
V. A renda proveniente de empreendimentos, atividades e serviços.
Artigo 24ºAs despesas serão realizadas conforme plano de contas e discriminação estabelecida na programação financeira, sendo vedada a realização de despesas não previstas no orçamento anual, sem autorização prévia da Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo e Deliberativo.
Artigo 25º – Fica fixado o valor de R$ 10,00 (Dez Reais) como valor mínimo de contribuição mensal, podendo este ser alterado por decisão da Assembleia Geral por proposta da Diretoria Executiva, chegando ao máximo de 5% dos vencimentos do associado enquanto Guarda Civil.
Capítulo III – Do Patrimônio.
Artigo 26ºO patrimônio da AGCMI será formado por:
I. Bens móveis e imóveis de sua propriedade;
II. Reservas, contribuições, legados, subvenções e receitas.
Capítulo IV – Da Movimentação de Contas e Valores.
Artigo 27ºA AGCMI manterá contas bancárias de movimentação corrente, bem como contas especiais remuneradas e cadernetas de poupança, com o objetivo de preservar o valor de seu patrimônio.
Parágrafo 1ºSão autorizados a movimentar as contas bancárias e de valores em nome da AGCMI sempre conjuntamente, o Presidente e o Diretor Financeiro ou seus respectivos substitutos, no impedimento dos primeiros.
Parágrafo 2ºOutras aplicações financeiras dependerão de autorização da Diretoria Executiva.
TÍTULO IV – Da Administração
Capítulo I – Do Modo de Constituição dos Órgãos Deliberativos
Artigo 28ºSão órgãos da AGCMI
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal; e
IV. Conselho Administrativo e Deliberativo.
Capítulo II – Do Funcionamento da Assembleia Geral
Artigo 29ºA Assembleia Geral é o órgão soberano da Estrutura Organizacional da AGCMI e dela poderão participar todos os seus associados que estejam em dia com o pagamento das mensalidades nos últimos três meses.
Parágrafo único
Artigo 30ºCompete à Assembleia Geral:
I. Decidir sobre assuntos gerais de interesse da AGCMI;
II. Proclamar a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III. Fixar valores de contribuições ou rateios;
IV. Decidir sobre a demissão de ocupante de qualquer cargo da Estrutura organizacional da AGCMI;
V. Decidir sobre assuntos de interesse relevante da categoria profissional;
VI. Decidir sobre aquisição, venda, transferência, ou locação de bens imóveis;
VII. Decidir sobre alteração total ou parcial do estatuto;
VIII. Decidir sobre transformação, fusão ou dissolução da AGCMI;
IX. Conceder privativamente título de sócio honorário; e
X. Decidir em última instância sobre a destituição de associado.
Parágrafo ÚnicoAs deliberações da Assembleia Geral serão sempre tomadas por meio de maioria simples dos sócios presentes na Assembleia e que estejam em dia com suas obrigações sociais por um período superior a três meses, exceto nos casos dos incisos III, VI, e VII quando então será obrigatório o quórum qualificado de dois terços sócios presentes na Assembleia e que estejam em dia com suas obrigações por um período de pelo menos três meses.
Artigo 31ºA convocação da Assembleia Geral será feita mediante Edital publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias afixados na sede social, se possível também por cartas e impressos providenciados pela Diretoria de Relações Públicas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Parágrafo 1ºA assembleia geral será convocada pelo Presidente pela Diretoria Executiva ou a requerimento de no mínimo 1/5 dos associados que estejam em dia com suas obrigações sociais por um período superior a seis meses sendo que neste caso o Presidente terá o prazo de 5 (cinco) dias para convocar a assembleia sob pena de responsabilidade se não convoca–la, salvo se por motivos de caso fortuito ou força maior devidamente justificado.
Parágrafo 2ºDeixando o Presidente de convocar a assembleia na forma do Parágrafo anterior, qualquer associado poderá fazer, desde que assuma o custo da publicação da convocação.
Capítulo III – Da Composição e Funcionamento da Diretoria Executiva.
Seção I – Da Composição.
Artigo 32ºA diretoria executiva da AGCMI, será composta por 9 (nove) membros, com mandato de 2 (dois) anos à partir de sua posse, eleitos conforme determina o Capítulo VI deste Estatuto para ocupar e exercer os seguintes cargos e funções:
I. Presidente;
II. Vice–presidente;
III. Diretor Administrativo;
IV. Diretor Financeiro;
V. Diretor Relações Públicas;
VI. Diretor Social; e
VII. Secretário.
Seção II – Das Competências.
Artigo 33ºCompete à Diretoria Executiva:
I. Criar resoluções e normas;
II. Executar suas deliberações e as que lhe forem determinadas pelos demais órgãos;
III. Colocar em prática as diretrizes fixadas em Assembleia Geral;
IV. Administrar a AGCMI no seu conjunto, conforme orientação fixada por seus órgãos e por seu Estatuto;
V. Criar os departamentos e divisões necessários à perfeita administração da entidade, como órgãos de assessoramento e execução descentralizada e harmônica;
VI. Aprovar o orçamento anual;
VII. Expedir normas e regulamentos suplementares ao regime eleitoral e ao regulamento social;
VIII. Designar os delegados representantes da AGCMI, através de eleições ou indicações, nos termos deste estatuto;
IX. Criar campanhas dentro da ; e
X. Convocar a Assembleia Geral sempre que requisitado nos termos deste estatuto.
Artigo 34ºCompete ao Presidente.
I. Presidir a AGCMI através da Diretoria Executiva;
II. Representar a AGCMI em juízo ou fora dele, especialmente nas relações interassociativas, administrativas e nas reuniões em que a Entidade se fizer presente;
III. Representar a AGCMI nas festividades e solenidades para as quais a AGCMI tenha sido convidada;
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
V. Convocar a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e o Conselho Administrativo e Deliberativo;
VI. Presidir a Assembleia e o Conselho Administrativo e Deliberativo;
VII. Assinar os atos, contratos e convênios em que a entidade seja parte;
VIII. Assinar juntamente com o diretor financeiro os cheques, títulos de crédito, e contratos financeiros;
IX. Designar as Comissões Eleitorais para o pleito da escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal na forma deste Estatuto;
X. Executar outras atividades que se tornem necessárias no decorrer do exercício do seu cargo;
XI. Ouvir os guardas e a sociedade registrando suas demandas;
XII. Encaminhar e acompanhar os procedimentos de apuração e das solicitações;
XIII. Mediar conflitos buscando acordo que seja pautado pela lei e pelo bom senso;
XIV. Aperfeiçoar o processo de trabalho dentro da Instituição;
XV. Articular junto às outras diretorias, associados e sociedade ações que elevem o nome da Guarda Civil e da AGCMI; e
XVI. Encaminhar os casos que achar pertinente a assessoria jurídica da AGCMI.
Artigo 35ºCompete ao Vice–presidente:
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos legais, eventuais ou definitivos;
II. Promover o relacionamento da AGCMI com as demais entidades associativas de trabalhadores especialmente as representativas do funcionalismo público municipal e da categoria, objetivando uniformidade de posições e defesa dos interesses dos integrantes da categoria representada;
III. Representar a AGCMI junto ao Poder Executivo e Legislativo negociando em nome da associação, devendo para tanto manter informado o Presidente e as reuniões e seus resultados deverão ser informado aos associados através da Diretoria de Relações Públicas e Comunicações Internas;
IV. Administrar os trabalhos das Diretorias.
Artigo 36ºCompete ao Diretor Administrativo:
I. Assumir a vice–presidência, interina ou definitivamente, caso o vice–presidente assuma a presidência da entidade ou se ache impedido de responder pela vice–presidência;
II. Organizar os serviços e as atividades da Secretaria Executiva e os serviços administrativos de apoio às atividades finalísticas da AGCMI;
III. Na falta do Secretário, secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
IV. Receber, analisar, e decidir sobre propostas de admissão, licença, afastamento, eliminação e readmissão dos associados;
V. Preparar e manter o cadastro completo dos associados;
VI. Criar e manter as condições de funcionalidade da AGCMI; e
VII. Substituir o diretor financeiro, em caso de impedimento.
Artigo 37ºCompete ao Diretor Financeiro:
I. Elaborar anualmente o orçamento analítico e a programação financeira e os submete à Diretoria Executiva;
II. Propor à Diretoria Executiva, a constituição de reservas específicas;
III. Manter devidamente escriturados os valores e o patrimônio sociais;
IV. Apresentar, mensalmente à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, o balancete da receita e da despesa;
V. Conservar sob sua guarda os haveres e os valores da AGCMI;
VI. Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, títulos de crédito, endossos e contratos financeiros;
VII. Encaminhar balanço mensal ao Diretor de Relações Públicas, com fins de divulgação; e
VIII. Manter os serviços exclusivos da Diretoria, providenciando o recebimento das contribuições e obrigações financeiras ao AGCMI e realizando as despesas previstas em orçamento e na programação financeira.
Artigo 38ºCompete ao Diretor Social e de Relações Públicas:
I. Planejar e executar ações sociais, educacionais, esportivas, e culturais;
Artigo 39ºCompete ao Diretor Social e de Relações Públicas:
I. Tomar conhecimento do noticiário da imprensa em geral no que se refere a assuntos inerentes à categoria profissional, aos associados e a AGCMI, destes como o público em geral, e se for pertinente providenciar resposta;
II. Redigir e dirigir mensagens de cunho jornalístico, reivindicatório ou panfletário aos associados, integrantes da categoria profissional, as autoridades constituídas, aos profissionais de imprensa e ao público em geral após cientificar os membros Diretoria Executiva;
IV. Efetuar relatórios jornalísticos sobre cerimônias, palestras e outros eventos que envolvam a AGCMI; e
V. Preparar matérias jornalísticas, pertinente à AGCMI, para a publicação na imprensa em geral.
Artigo 40ºCompete ao Secretário:
I. Organizar e ter sob sua guarda os arquivos d entidade;
II. Lavrar atas e manter os livros sob sua guarda;
III. Examinar e preparar proposta de demissão, readmissão, a serem encaminhados à diretoria para providências; e
IV. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais.
Artigo 41ºPoderão ser criadas pela diretoria executiva tantas diretorias quantas forem necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos da associação no interesse da categoria.
Seção III – Das Reuniões.
Artigo 42ºA Diretoria Executiva da AGCMI reunir–se–á, sempre que for necessário, a critério do Presidente, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, presentes pelo menos 4 de seus membros.
Parágrafo 1ºA Diretoria deverá se reunir no mínimo 10 (dez) vezes por ano.
Parágrafo 2ºEm caso de empate, caberá ao Presidente, além do voto normal, o direito de exercer o voto de qualidade.
Capítulo IV – Conselho Fiscal.
Seção I – Da Composição e Eleição.
Artigo 43ºO Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, com 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, na forma prevista pelo presente Estatuto, sendo permitida a reeleição.
Seção II – Da Competência do Conselho Fiscal
Artigo 44ºCompete ao Conselho Fiscal
I. Fiscalizar gestão financeira da AGCMI;
II. Requisitar os documentos de natureza contábil necessários ao bom desempenho de suas funções convocando, se necessário for, o Diretor Financeiro para prestar esclarecimentos; e
III. Comunicar, quando verificada, qualquer irregularidade financeira da AGCMI à Diretoria Executiva para que, nos termos estatutários, sejam prestados esclarecimentos e havendo falta grave, solicitar à Diretoria Executiva para que, nos termos estatutários, sejam prestados esclarecimentos e havendo falta grave, solicitar à Diretoria a convocação da Assembleia Geral.
Seção III – Das Reuniões e Deliberações.
Artigo 45ºO Conselho Fiscal reunir–se–á, ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, para fiscalização e apreciação das contas da Diretoria Executiva.
Parágrafo PrimeiroO Conselho Fiscal poderá reunir–se, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pela maioria de seus próprios membros neles incluídos ou suplentes, devendo constar expressamente da convocação a Ordem do Dia a ser tratada.
Parágrafo SegundoO Conselho Fiscal está livre para se reunir espontaneamente, devendo apenas que comunicar os resultados das deliberações ao Diretor Financeiro e ao Diretor Administrativo por escrito e cientificado.
Capítulo V – Do Conselho Administrativo e Deliberativo
Seção I – Da Composição.
Artigo 46º – O Conselho Administrativo será composto de 03 (três) membros titulares, com 03 (três) suplentes, com mandatos de 02 (dois) anos, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva.
Seção II – Da Competência.
Artigo 47º – Compete ao Conselho Administrativo:
 I. Tratar de assuntos referentes à política de classe;
II. Encaminhar problemas e propor soluções para a apreciação da Diretoria Executiva referentes as unidades;
III. Encaminhar expediente à Diretoria Executiva, para convocação da Assembleia Geral nos termos deste Estatuto, sempre que solicitado por membros do próprio Conselho;
IV. Fazer chegar à Diretoria Executiva as aspirações dos associados nas questões de interesse da categoria; e
V. Divulgar entre os associados das unidades, as deliberações tomadas pelos órgãos da entidade.
Artigo 48ºO Conselho Administrativo reunir–se–á, ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, para avaliar o desempenho da Diretoria Executiva no cumprimento deste Estatuto, da Legislação, das deliberações das Assembleias Gerais, e dos anseios dos associados.
Parágrafo PrimeiroO Conselho Administrativo poderá reunir–se, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pela maioria de seus próprios membros neles incluídos ou suplentes, devendo constar expressamente da convocação a Ordem do Dia a ser tratada.
Parágrafo SegundoO Conselho Administrativo está livre para se reunir espontaneamente, devendo apenas que comunicar os resultados das deliberações ao Diretor Administrativo por escrito e cientificado.
Capítulo VI – Das Eleições Gerais e das Votações nas Assembleias.
Artigo 49ºPoderão votar: associados que estejam em dia com o pagamento da mensalidade associativa dos últimos três meses.
Artigo 50ºSão elegíveis os associados que estejam em dia com suas obrigações sociais nos últimos doze meses, quando da inscrição do nome para as eleições junto ao Diretor Administrativo.
Paragrafo Únicopara fins de comprovação de contribuição para as eleições, não serão considerados válidas as contribuições pagas mesmo com atraso até um mês antes do pleito.
Artigo 51ºO voto será sempre aberto e constará nominalmente em ata, podendo ser direto ou através de procuração assinada pelo eleitor onde declarará a intenção de voto.
Parágrafo 1ºA procuração deverá ser disponibilizada pelo Diretor Administrativo pelo menos dez dias antes das Eleições ou das Assembleias, constando o nome do eleitor, o nome do procurador, e as opções que estarão sendo votadas, e a data específica da Eleição ou Assembleia para qual ela será válida.
Parágrafo 2ºCaso o eleitor apresente mais que uma procuração, as procurações serão recolhidas e anuladas, assim como o voto caso já tenha sido computado.
Artigo 52ºAs Eleições Gerais ocorrerão na Assembleia Geral Extraordinária previamente convocada para este fim neste artigo para os dias 15 de Novembro dos anos ímpares.
Artigo 53º – A posse se dará no dia 1º de Janeiro do ano seguinte a eleição.
Artigo 54ºAs Eleições Gerais Extraordinárias ocorrerão convocadas pelo presidente da AGCMI no caso da vacância de mais de dos diretores ou de renúncia coletiva; ou por decisão de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.
Artigo 55ºOs candidatos às eleições deverão apresentar seus nomes até vinte dias antes do pleito ao Diretor Administrativo: para os cargos da Diretoria Executiva a chapa deverá estar completa; e os nomes serão apresentados individualmente para os cargos do Conselho Administrativo e Deliberativo, e do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1ºO Presidente da AGCMI divulgará as chapas e os nomes dos candidatos aos cargos de conselheiros dez dias após o encerramento do prazo de inscrição das chapas e dos nomes para o conselho. A divulgação será feita com a publicação em jornal de circulação na base territorial da AGCMI e serão afixados na sede social, se possível também por cartas e impressos providenciados pela Diretoria de Comunicação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
.
Artigo 56ºSão normas gerais das eleições:
I. É vedada a acumulação de quaisquer cargos da entidade ou a candidatura simultânea a mais de um;
II. A eleição para todos os cargos é de dois anos a contar da data da posse;
III. Embora em cédula única, serão independentes os votos para a Diretoria Executiva e os nomes para o Conselho Fiscal e Conselho Administrativo e Deliberativo não se comunicando eventuais vícios;
IV. O Eleitor poderá votar em até três nomes para cada conselho;
V. Será permitida apenas uma reeleição para os sócios que ocuparem o cargos de Presidente ou Vice-presidente, estando para fins de reeleição considerados um só;
VI. Os sócios que tiverem ocupado os cargos de Presidente ou Vice-presidente por mais que três meses durante um mandato, para fins de reeleição será considerado como tendo ocupado por todo o período;
VII. Havendo necessidade de outras normas eleitorais esta deve ser confeccionada pela Diretoria Executiva até 180 (cento e oitenta) dias antes do pleito.
Título V – Disposições Gerais.
Artigo 57ºOs casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva admitindo recurso ao Conselho Administrativo e Deliberativo e a Assembleia Geral sucessivamente.
Parágrafo Único – A interposição do recurso previsto neste artigo obrigará a inclusão do assunto na Ordem do Dia da primeira Assembleia Geral que se realizar após ciência do fato mencionado.
Artigo 58º – A estrutura administrativa e os conselhos em vigor no momento da aprovação deste Estatuto é mantido até 31 de Dezembro de 2015.
Artigo 59ºO presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
TÍTULO VI – Disposições Transitórias
Artigo 60ºEsse Estatuto substitui o que está em vigor desde 5 de Julho de 2008, cabendo a Diretoria Executiva providenciar o nos órgão competentes;
Declaro a bem da verdade para os devidos fins que o presente Estatuto, digitado em 14 (quatorze) laudas de papel constituiu, em seu teor, os Estatutos Sociais da Associação dos Guardas Civis Municipais de Itu, devidamente aprovados em Assembleia Geral datada de 20 de Setembro de 2015. 
Sumário
TÍTULO I
Da Constituição e Organização.
1
Capítulo I
Da Constituição, Da Denominação, Dos Fins, Da Sede, e Da Duração;
Capítulo II
Dos Objetivos, e Diretrizes de Atuação.
Capítulo III
Das Responsabilidades, Proibições, e Remuneração.
3
TÍTULO II
Dos Associados.
Capítulo I
Dos Requisitos para Admissão, Demissão, e Exclusão dos Associados.
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres dos Associados.
4
Capítulo III
Das Penalidades.
5
TÍTULO III
Do Orçamento Anual, Das Fontes de Recursos para sua Manutenção, e Do Patrimônio.
7
Capítulo I
Do Orçamento Anual.
Capítulo II
Das Fontes de Recursos para sua Manutenção.
Capítulo III
Do Patrimônio.
Capítulo IV
Da Movimentação de Contas e Valores.
8
TÍTULO IV
Da Administração.
Capítulo I
Do Modo da Constituição dos Órgãos Deliberativos.
Capítulo II
Do Funcionamento da Assembleia Geral.
Capítulo III
Da Composição e Do Funcionamento da Diretoria Executiva.
9
Seção I
Da Composição.
Seção II
Das Competências.
10
Seção III
Das Reuniões e Deliberações.
12
Capítulo IV
Do Conselho Fiscal.
13
Seção I
Da Composição e Eleição.
Seção II
Da Competência do Conselho Fiscal.
Seção II
Das Reuniões e Deliberações.
Capítulo V
Do Conselho Administrativo e Deliberativo.
Seção I
Da Composição.
Seção II
Da Competência.
14
Seção III
Da Das Reuniões e Deliberações.
Capítulo VI
Das Eleições Gerais e das Votações nas Assembleias.
Título V
Disposições Gerais.
16
Título VI
Disposições Transitórias.

Edição impressa do Aconteceu em Itu de Agosto 2015.

Dantas acusa frente a frente Oliveira Júnior.

Parecia um sonho.

Era como se de fato aquilo não estivesse acontecendo com ele. As pessoas vinham lhe falar, dizer que estava tudo bem, perguntando como tudo tinha acontecido, e ele respondia, mas parecia que não era ele que estava naquele corpo.

Hoje o jornalista Josué Soares Dantas Filho se lembra de que no hospital alguém lhe disse: “Por enquanto é só, mas vai ter mais.” Ele não consegue se lembrar de quem foi essa pessoa, sua cabeça não estava funcionando direito, mas tem certeza que não foi a mesma pessoa que na noite anterior quando ele estava no Restaurante Tonilu jantando e rindo com os amigos passou pela mesa em que ele estava e disse: “Esse riso logo vai acabar”.

Dantas conta frente a frente com empresário do futebol Élio Aparecido de Oliveira que foi o mandante do atentado que matou o advogado Dr. Humberto da Silva Monteiro e quase o vitimou também, o que viu e sentiu naqueles momentos sangrentos:

Ele estava dirigindo sua caminhonete cabina dupla pela Rua Luiz Gazzola, passando ao lado da Fundição Gazzola em direção ao Centro quando uma moto passou fazendo aqueles estampidos parecidos com tiros pelo lado do passageiro. Incomodado pelo barulho, parou de falar seja lá o que estava falando e se virou para pedir ao Dr. Humberto para fechar a janela.

A partir daí tudo foi muito rápido e estranho. O tempo parece que começou a fluir de maneira diferente, e ele parecia estar vendo um filme. Ao olhar para o advogado este se virou para ele, mas não estava o fitando e pedaços de sua cabeça voaram em sua direção. Dantas acelerou e correu para o hospital que ficava a poucos quarteirões dali, falando o tempo todo: “Respira que Deus vai tirar a gente dessa”, “Humberto, fica calmo, tudo vai dar certo”

Mas não deu, nem para o Dr. Humberto que morreu, nem para foi acusado e ameaçado por meses, e nem para os criminosos que foram presos e condenados  ̶  no caso de Oliveira Júnior apenas condenado por em quanto.

Ao ficar claro que o mandante do assassinato foi Oliveira Júnior, Dantas viu o empresário debochando do amigo morto na TV em um programa que ele tinha pela TV Convenção de Itu. Não aguentando a raiva ligou para a emissora para falar com o Oliveira, mas quem atendeu foi a secretária do empresário, e nessa ocasião Dantas o ameaçou dizendo que o “sangue do Humberto não morreria em vão”, que se a justiça não fosse feita ele mesmo “mataria o Oliveira”, e que “o empresário é um vagabundo, um sacripanta, um ladrão que roubou Roberto Carlos e o Ituano Futebol Clube…”, mas o tempo passou e …

… o sangue baixou, a coragem arrefeceu. Danta acabou marcando um encontro com o empresário em São Paulo, e lá pediu perdão por qualquer coisa que tivesse dito ou feito, afirmando que esperava ser perdoado pois estava com medo, e pedia para que o político não mexesse com sua família.

Por várias vezes Dantas repetiu que Dr. Humberto disse a ele e a sua irmã que se algo lhe acontecesse era para informar a polícia que teria sido Oliveira Júnior, pois ele documentos que comprometeriam o empresário, e essa acusação influenciou de maneira decisiva a opinião dos jurados da comarca. Afinal, quando o próprio morto diz que será assassinado por alguém, bem, é algo realmente a se considerar.

Oliveira Júnior acabou sendo condenado à vinte anos de prisão, mas ainda vai recorrer em liberdade. Na plateia do Tribunal do Júri, assistindo a tudo com a mais santa e inocente face estava Brito.

Dantas não se conforma como Brito participou desse crime. Para quem não conhece Nicéias de Oliveira Brito, ele é um moreno baixinho sexagenário, uma pessoa amável, simples e de bom coração. Como alguém iria imaginar que aquele senhorzinho iria intermediar um assassinato com tamanho sangue frio? Mas Brito via naquilo apenas um trabalho. Ele mesmo declarou em depoimento que não tinha nada contra Dr. Humberto e Dantas, mas Oliveira lhe pediu para arranjar alguém para fazer o serviço e ele arranjou.

Simples assim, como se tudo na realidade não tivesse passado de um sonho ou de um filme que ele tivesse assistindo de sua tv, no aconchego do seu lar.

Dr. Nicolau Iusif Santarém depõe no Júri.

Depoimento do delegado Dr. Nicolau aos jurados durante o Tribunal do Júri no qual o Élio Aparecido de Oliveira, o político e empresário do futebol conhecido como Oliveira Júnior, foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado.

Foi mais ou menos assim…

No dia 26 de Janeiro de 2006 uma hora depois do crime ele chegou ao Hospital onde se encontravam as vítimas: o advogado Dr. Humberto da Silva Monteiro que havia falecido, e o jornalista Josué Soares Dantas Filho que não foi atingido.

Os tiros foram disparados pelo garupa de uma moto que estava a uns três metros e nem parou, portanto não foi um latrocínio. Foram quatro tiros: um na traseira do veículo, e os outros do lado direito, sendo que um na porta traseira em baixo, outro na porta dianteira na altura da maçaneta, e um quarto que teria passado direto.

Pela posição dos tiros, o delegado concluiu que foram disparados assustar as vítimas, e apenas por um azar um projétil acertou a cabeça do advogado depois de se desviar na lataria do veículo.

Nos dias seguintes apareceram muitas pistas, o que era esperado em um caso de repercussão como esse, mas parecia que estavam sendo passadas para confundir a polícia.

Separado o joio do trigo, chegou-se ao nome do Zeca, como era conhecido José Roberto Trabachini, que naquela época era o presidente da Torcida Jovem do Ituano. Bom, não foi fácil encontra-lo, pois já tinha sido preso por tráfico e por estelionato, e era um informante da polícia. Quando o delegado e os policiais chegaram a ele perguntando se ele estava envolvido nesse caso ele nem titubeou:

“Não. O Brito me pediu para arranjar uns garotos para fazer dar um susto no Dantas, eu arranjei, mas eles desistiram, pode perguntar para eles: o Careca (menor) e o Luizinho (menor).”

Depois o Zeca mudou sua versão acusando a própria vítima, o Dantas, de ter encomendado o atentado: o jornalista levaria como passageiro de seu carro o Dr. Humberto que era seu amigo até o local da emboscada, e ele contrataria alguns moleques para o serviço.

Zeca voltou para sua versão inicial depois de ficar preso um tempo e ver que seus advogados defendiam o mandante e não a ele. Quando já estava quase acabando o prazo para vencer sua prisão temporária ele não estava mais aguentando aquilo, e foi nesse momento que o Dr. Nicolau o procurou em Pilar do Sul onde estava preso, e ele acusou Oliveira Júnior como mandante.

Ele contou que a história envolvendo Dantas como mandante passada por orientação: do segurança do Ituano Clube que era seu cunhado Nicéias de Oliveira Brito; do testa de ferro do empresário, o Cleber Antonio Maldaner; e dos advogados arranjados pelo Oliveira Júnior.

Brito era fiel a seu chefe o Oliveira Júnior. Podia até preso, mas não ia falar.

Mas para a polícia o quadro já estava claro, além dos depoimentos, os advogados ligados a Oliveira Júnior sempre apareciam para acompanhar os envolvidos no caso, e isso era muito estranho. Agora faltava conseguir provar o envolvimento do empresário, e isso só poderia ser conseguido com um depoimento de Brito acusando o próprio chefe.

A prisão de Brito foi decretada pela Justiça. O tempo na prisão foi fazendo efeito. Devagar, devagarinho, o ele foi vendo seus comparsas abrirem o bico para conquistarem a delação premiada, e ao mesmo tempo seu chefe estava evitando contato com ele.

Brito era fiel ao Oliveira Júnior. Cansou de ficar preso e resolveu falar.

Brito contou que foi por Oliveira “dar um susto” no Dr. Humberto e Dantas, mas depois que os dois publicavam em um jornal a foto dele e da esposa acusando-os de ações ilegais, Oliveira mudou de ideia: agora queriam a ambos mortos.

Brito não tinha nada contra os dois, e argumentou com o chefe, afinal todo mundo desconfiaria do Oliveira, mas o empresário insistiu e mandou chamar para o serviço alguém que não tivesse ligação nem com ele.

Brito então foi atrás do Zeca, que arranjou os dois garotos que desistiram quando a ordem de “dar um susto” virou “para matar”.

Tonhão do Ituano Clube (Luiz Antônio Roque) ficou sabendo que os moleques pularam para trás e disse para o Zeca que: “Se quiser eu mando fazer o serviço, é dois palitos.” Tonhão e sua família são barra pesada, ninguém desconhecia disso. E de fato ele resolveu o serviço em “dois palitos”.

Bom, depois disso o delegado Dr. Nicolau Santarém disse que não acompanhou mais as investigações que ficaram por conta da delegacia de Sorocaba. Foi assim, segundo o delegado que as coisas aconteceram.

Duas causas da condenação de Oliveira Júnior.

Dr. Nicolau Iusif Santarém, delegado que conduziu na fase inicial o inquérito que investigou a morte do advogado Dr. Humberto da Silva Monteiro, recebeu rasgados elogios tanto por parte da defesa quanto por parte da acusação durante a sessão do Tribunal do Júri na qual o empresário e político Oliveira Júnior foi condenado a vinte anos de reclusão. Acusar as autoridades policiais de conseguir confissões sob tortura e pressão parece ser uma dos pilares canônicos dos advogados de defesa, mas Dr. Nicolau teve o cuidado de gravar em vídeo todas as inquirições e só ouvir os suspeitos na presença de seus advogados, com isso derrubando várias tentativas feitas de anulação do processo.

Mesmo com todos os cuidados tomados pela polícia, os diversos advogados que atuaram no caso insistiam que houve abuso, mas… dessa vez não deu.

Por incrível que isso possa parecer, foram justamente os advogados contratados por Élio Aparecido de Oliveira que o colocaram de forma inequívoca na cena do crime, e não as força policiais. Os jurados da comarca aceitaram a argumentação do Ministério Público que o batalhão de advogados que compareciam para acompanhar os suspeitos do crime só podia estar a paga do político.

“Quem é que pagava tantos advogados? Aquele preso que não tinha nem dinheiro para comprar leite para seus próprios filhos? Eu, o Promotor Público? Vocês, os jurados? O Ituano Clube? Quem?” ̶̶ bradava Dr. Ormeleze para os jurados.

Vários profissionais foram citados: Dr. Ricardo Luis de Campos Mendes, Dr. Marcos Alexandre Bochini, Dr. Newton Cesar, Dr. Haroldo Santarelli, Dr. Edward Simeira, e Dr. Artur Eugenio Mathias.

A vítima que sobreviveu, o jornalista Josué Soares Dantas Filho, chegou a afirmar que “Dr. Ricardo Mendes tinha uma paixão doentia pelo Oliveira Júnior, qualquer coisa que envolvesse o nome do homem ele estava lá para intervir”, e em outro momento do Promotor de Justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze, lembrou que era tal a dedicação dos advogados ao político que o Dr. Ricardo Mendes e o Dr. Marcos Bochini acabaram condenados em uma ação penal por práticas ilegais durante o processo.

Uma reunião feita pouco tempo após o crime no Jardineira Grill na Avenida dos Bandeirantes onde compareceram Cleber Antonio Maldaner, testa de ferro de Oliveira, advogados ligados ao político, e o intermediário confesso do crime Nicéias de Oliveira Brito, jogaram uma pá de cal em qualquer dúvida sobre uma ligação entre mandante e executores.

Resultado das Eleições 2014 para Deputado Federal em Itu.

Metade dos votos nominais (49,665%) depositados nas urnas da cidade de Itu, 59ª Zona Eleitoral, foram divididos entre seis candidatos:

Herculano Passos
— 11.295 votos —
16% dos votos válidos

Celso Russomanno
— 6.899 votos válidos —
10% dos votos válidos

Missionário José Olímpio
— 6.540 votos —
9% dos votos válidos

Tiririca
— 3.008 votos —
4% dos votos válidos

Jorge Tadeu
— 2.468 votos —
3% dos votos válidos

Vitor Lippi
— 1.768 votos —
2% dos votos válidos

A mulher como foco, ou melhor, a sociedade como foco.

Publiquei nesse blog mais de quinhentos textos, todos foram de minha autoria, no entanto hoje José Eduardo Bruno me enviou via Facebook um texto que realmente tinha que ser republicado na íntegra, se uma linha fosse alterada seria um crime contra a autora e sua obra…

Escola Naval  1º grupo feminino de aspirantes da Ilha de Villegagnon RJ.

`Uma Foto e Vários Sentimentos´

De todas as transformações que o nosso país enfrenta, não tenho dúvida que a pior delas é inversão de valores.

Não estou falando dos atores, mas da plateia.

Quem determina o sucesso de um espetáculo é o público. Por melhor que sejam os atores e o enredo, se o público não aplaudir, a turnê acaba.

Nós somos a sociedade, nós somos a plateia, nós dizemos qual o espetáculo deve acabar e qual precisa continuar.

Se nós estamos aplaudindo coisas erradas, se damos ibope a pessoas erradas, de que estamos reclamando afinal?

Somos nós que continuamos consumindo notícias de bandidos presos e condenados.

Somos nós que consumimos notícias de arruaceiros que ganham mesada para depredar o nosso patrimônio.

Somos nós que damos trela para beijaços, toplessaços, marcha de vadiaças, dos maconheiraços, dos super-heróis que batem ponto em “manifestações” (e que gostam de cozinhar-se dentro de uma fantasia num sol de 45 graus), e todos os tipos de histéricos performáticos que querem seus 15 minutos de fama.

Quando fazemos isso, estamos dando-lhes valores que não têm. Estamos dando-lhes atenção. Estamos dedicando-lhes o nosso precioso tempo.

Passou da hora de dar um basta nisso!

Por que os nossos jornais estão recheados de funkeiros ao invés de medalhistas olímpicos do conhecimento?

Por que vende-se mais jornal com notícia de um funkeiro que largou a escola por já estar milionário, do que de um aluno brilhante que supera até seus professores?

Por que sabemos os nomes dos BBBs e não sabemos os nomes dos nossos cientistas que palestraram no TED?

Por que muitos não sabem nem o que é o TED? Ou Campus Party?
Por que um evento histórico para o Brasil como o ingresso da primeira turma feminina da Escola Naval não é noticiado?

Por que um monte de alienadas com peitos de fora, merecem mais as manchetes do que as brilhantes alunas, que conquistaram as primeiras 12 vagas, da mais antiga instituição de ensino superior do Brasil?

Por que nós continuamos aplaudindo a barbárie, se ainda temos valores?
O país não mudará se nós não mudarmos o foco!

Os políticos não mudarão se nós não refletirmos a sociedade que queremos!

Já passou da hora de nos posicionarmos!

Ostracismo a quem não merece a nossa atenção e aplausos para quem faz por merecer.

Merecer! Precisamos devolver essa palavra para o nosso dicionário cotidiano.

Meu coração ao olhar essa foto hoje, se divide em vários sentimentos distintos.

Muito orgulho de ser mulher e me ver representada por essas guerreiras.

Elas não estão fazendo arruaça pleiteando igualdade. Elas conquistaram a igualdade estudando e ralando muito.

Elas tiveram que carregar na mão as suas malas pesadas no dia que entraram na Escola Naval. Não puderam puxar na rodinha não! Tiveram que carregar na mão igual aos aspirantes masculinos.

Elas foram e fizeram.

Mas ao contrário das feministas de toddynho, não estarão nas manchetes dos jornais de hoje. E isso me evoca outros sentimentos.

Sentimentos de revolta, de vergonha, e de constrangimento frente a essas mulheres, que não serão chamadas de heroínas por
apresentadores de televisão. Mas estão dispostas morrer como heroínas por nosso país.
Parabéns Primeira Turma Feminina da Escola Naval de 2014.

Vocês são a dúzia que vale muito mais que milhares…! “

Carla Andrade

O jovem clérigo e as esperanças do velho padre republicano.

Padre João Batista de Oliveira Salgado não sabia que morreria menos de um ano depois daquele dia festivo do mesmo mal que levou quatro anos antes o Padre Miguel Corrêa Pacheco, na Epidemia de Febre Amarela, mas talvez tenha sido melhor assim.

Era o dia da padroeira da cidade, 2 de Fevereiro do ano de 1897, e ele permitiu que o campineiro Padre Elisiário de Camargo Barros dirigisse a missa solene na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Candelária de Itu, terra onde vivia a família de Pe. Elisiário.

O brilho nos olhos de Pe. João Batista tinha sua razão de ser, pois aquele novo sacerdote prometia muito, e ele sonhava com o dia em que o teria como ajudante até sua aposentadoria. Padre João Batista era incansável na labuta diária, mas sabia que jamais teria coragem para propor mudanças e enfrentar novos desafios e projetos, não era sua cara, não tinha jeito para propor mudanças, mas aquele jovem…

A orquestra comandada pelo Maestro Tristão Mariano e a organista Maria Augusta conseguiam mexer com suas emoções, chorava por dentro se contendo por fora, pois a igreja estava cheia como era de se esperar. Foi um dia de festas e sonhos, mas nem tudo se deu como ele pensou. Seu corpo já havia se decomposto antes que o Padre Elisiário voltasse para Itu, mas muito se concretizou. O novo clérigo enfrentou sozinho os desafios do novo século usando as ferramentas que um jovem escolheria: ousadia e tecnologia. Até então não havia cerimônias no período noturno, e Padre Elisiário menos de um ano depois de assumir a paróquia dotou o templo de energia elétrica, e quem passasse então próximo da matriz a noite podia ouvir o rezar do terço e os cânticos em homenagem a Nossa Senhora do Rosário.

Padre João Batista teria gostado de ver isso, mas talvez tenha sido bom que não tenha ficado por mais tempo aqui entre os vivos, pois aqueles que ousam acabam tendo que enfrentar as autoridades, e isso ele não gostaria de fazer de jeito nenhum, apesar de defender os Ideais Republicanos em pleno Regime Monárquico – outro sonho que não veria em vida se realizar.

O jovem clérigo que naquele dia ele via com esperanças criou do Jornal A Federação em 1905, colocando suas prensas onde hoje é a Capela do Santíssimo. O periódico que ainda hoje é publicado se originou na Liga da Boa Imprensa que ele criou um ano antes. O Bispo viria a implicar com esse jornal dentro da igreja e este acabou sendo retira-lo de lá em 1914.

Pe. João Batista não enfrentaria uma autoridade como fez o jovem Pe. Elisiário, não teria nem admitido que isso acontecesse, jamais! Enfrentar abertamente e sem rodeios um bispo, meu Deus! Dentro dos limites do que era possível ele preferia até mesmo nem se encontrar com uma autoridade, e aquele confronto o teriam levado ao desespero, preferia morrer antes de enfrentar uma situação daquelas…

1 – Pe. João Batista de Oliveira teria colaborado no jornal com tendencias republicanas “O Guaripocaba” publicado em Bragança Paulista – http://www.usf.edu.br/galeria/getImage/385/2781392779563351.pdf