Quando eu era pequeno às vezes ouvíamos casos de pais de colegas nossos que teriam sido presos. Era sempre igual, não adiantava perguntar para nossos amigos, filhos de detentos onde estava o pai. Invariavelmente vinha a resposta: viajando.
Nossos amigos não mentiam para nós, acreditavam sinceramente que seus pais estivessem viajando, seja lá a trabalho ou visitando algum parente. As mães não diziam jamais que eles eram filhos de bandidos ou presidiários.
Veio a política de humanização dos presídios e com ele o costume de levar as crianças para dentro dos cárceres, afinal os pais têm todo o direito de ver seus rebentos queridos e vice-versa. Com isso criamos a cultura do crime.
O Dr. José Maria de Oliveira chamou de lado aquela família e pediu para que tirasse do plenário do Júri o garoto cujo pai seria julgado aquele dia. Qual o quê? Os parentes exigiram o sacrossanto direito de o menino ver o pai.
Será uma lembrança que aquela criança levará para o resto de sua vida. Marcelo Lima, seu pai, um criminoso reconhecido, condenado por vários crimes ouviu do promotor de justiça, Dr. Luiz Carlos Ormeleze desfilar toda a sua vida pregressa, seu envolvimento com o PCC, seu relacionamento conturbado e sua participação no crime. Seu rebento também acompanhou a tudo com olhos arregalados, sob a guarda de seus entes queridos que deveriam tê-lo poupado de tudo isso. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Se alguém tentasse tirar novamente o garoto no mínimo apelariam a força da Lei, feita por pessoas covardes que temem aos prisioneiros e não respeitam o direito mais fundamental da infância: a inocência.
É triste vermos crianças passando os vexames que nem um adulto deveria passar, e é por isso que milhares de crianças passam todos os finais de semana para satisfazer os desejos sádicos de criminosos sem escrúpulos e parentes sem escrupulos. Sem as humilhantes revistas impostas às crianças a situação ficaria ainda pior, pois em suas partes íntimas por vezes são enfiados os objetos de desejos dos prisioneiros: drogas e chips…
Mas imaginem privar os detentos de um momento tão em família. Marcelo Lima, durante um intervalo pede aos policiais militares que faziam sua escolta que peçam ao juiz a retirada de seu filho do plenário. Só com a intervenção do magistrado é que a família retirou o garoto, mas era tarde, ele já tinha ouvido a tudo, e Deus queira que pelo menos sirva de exemplo para que outros casos não voltem a ocorrer.
A prisão de Marcelo se deu baseado nas informações colhidas pelo guarda civil municipal GCM Rosival e de uma testemunha que só se apresentou na delegacia e depois nunca mais foi encontrada. Enzo Roberto Osti e Maria Auxiliadora Fernandes contaram também o que sabiam do crime, mas pouco esclareceram.
A versão contada pelo Dr. Ormeleze no júri foi a de que Marcelo Lima e Cleber de Carvalho, conhecido por Biu, pertenciam ao mundo do crime, à mesma facção criminosa (PCC), mas não se aceitavam, viviam em atrito e um prometia matar o outro. Marcelo Lima não esperou para ver. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Após Biu ter dito que mataria ao rival na frente de seu filho, Marcelo apareceu com mais dois rapazes na Rua Lençóis Paulista 43, no bairro Cidade Nova, na cidade de Itu, arrebentou a porta e arrastaram para fora Biu. Ainda sendo puxado levou dois tiros, após o que teve seu corpo jogado por cima de um muro, caindo por quase seis metros, até o local onde foi encontrado morto pelo GCM Rosival, minutos após o crime ter sido cometido.
Seu defensor, o advogado criminalista Dr. José Maria de Oliveira tentou quatro teses para sua defesa, mas os jurados não se comoveram com os argumentos do defensor e o réu foi condenado com tudo o que tinha direito, doze anos de detenção, mas que pelas contas do promotor significa exatamente nada. Afinal ele está preso aguardando o julgamento há dois anos… hum sexto de doze anos é dois anos… pronto, já vai para o regime semi-aberto e em mais dois anos estará na rua, a menos que tenha que pagar por outros crimes que tenha cometido.
Neste caso quem sofreu a pena mais longa foi o garoto, que terá para sempre a lembrança de tudo o que ouviu a respeito de seu pai e seu herói. Por sinal, o pessoal dos direitos carcerários manda lembrança e um salve para o irmãozinho. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Ninguém naquele salão do Tribunal do Júri viu o que de fato estava acontecendo ali: os irmãos Nazários não estavam sendo julgados pelo assassinato de Salvador Luiz do Jardim Alberto Gomes de Itu. Poucos são aqueles que têm a capacidade olhar de longe as luzes de uma cidade e sentirem calafrios pelos horrores que acontecem em suas sombras, se um desses estava naquele dia 24 de fevereiro de 2011 no Fórum de Itu, com certeza se arrepiou prevendo a luta que ali estava se iniciando.
Muito se falou de manipulação dos resultados do Júri Popular de Itu, mas é balela, pois o Promotor de Justiça da cidade não manipula resultados, ele os impõe. Podemos sentir, não digo propositadamente ver, digo sentir mesmo, pois o que vemos durante uma audiência daquele Tribunal do Júri é a justa luta entre os argumentos da promotoria e dos advogados de defesa, mas se deixarmos o que nossos olhos vêem de lado e passemos a sentir o que de fato por lá ocorre, chegaremos mais próximos da verdade.
Palavras não podem descrever os sentimentos e os pensamentos dos jurados quando se vêem prostrados à vontade do Promotor de Justiça Dr. Ormeleze. O defensor de Hildo, o Dr. José Maria de Oliveira, entrou decidido a destruir esta magia, pois nenhuma prova havia que condenasse Hildo e seu irmão Evandro. Havia razão e oportunidade para cometerem o crime, mas as provas dependiam de dois testemunhos nebulosos, portanto o defensor acreditava na absolvição de seu cliente.
Isso talvez ocorresse se o promotor não fosse o Dr. Ormeleze.
O defensor abandonou a tradicional abordagem jurídica para tentar quebrar o encanto que o Promotor de Justiça exercia sobre o corpo de jurados. Não perdeu muito tempo em manter na defesa técnica de seu cliente, buscou questionar os métodos do Promotor de Justiça, e por diversas vezes exigiu que a juíza Dr. Vanessa Velloso Silva Saad constasse em ata afirmações, opiniões e atos do Promotor de Justiça – o que ela sistematicamente não fez.
Posteriormente ela teve que responder a representação feita contra sua atitude, e em sua defessa ela ela confirmará que de fato se negou a atender ao pedido do defensor por não ter havido segundo seu entendimento depoimento pessoal por parte do promotor durante o debate. O Dr. Ormeleze também chamado a responder sobre esse fato acrescentou que a juíza atuou no limite da legalidade, e que o Dr. José Maria como de costume alega sem provar, mas que ele não aceitará as falsas acusações, que seriam fruto de um indigno comportamento na tentativa de fomentar uma rivalidade infundada, sem nenhum êxito ou propósito.
O advogado Dr. José Maria de Oliveira não deixou que aquela audiência caisse no esquecimento por ninguém: a juíza e Promotor de Justiça estão tendo que justificar junto as suas esferas os atos que praticaram naquele dia. Segundo o defensor de Hildo, o Promotor de Justiça afirmou que as testemunhas foram ameaçadas pelos pais do rapaz para mudarem seu depoimento e trouxe à luz o negro passado dos pais do réu, coisas que não constavam do processo.
Sob as luzes da cidade se escondem as mais profundas e sórdidas realidades, mas sob o salão do Tribunal do Júri da Comarca de Itu esconde uma profunda magia. O Promotor de Justiça Dr. Ormeleze impõe seus desígnios, pela razão, pela emoção, por sua história, e por algo imaterial. Os irmãos Nazários foram condenados a quinze anos de prisão em regime fechado, algo que seu defensor tenta agora reverter, mas a realidade é que nada pode deter a Justiça, e Dr. Ormeleze é sua encarnação, e aí esta a magia. Os jurados da Comarca aceitaram-no como sendo o paladino da justiça e ninguém até hoje conseguiu destruir este seu manto sagrado, se bem que muitos tentaram.
Às acusações do Dr. José Maria o Dr. Ormeleze rebate com uma frase de Dalai Lama: “responder à ofensa com ofensa é lavar lama com lama”.
Não teve como Tiago explicar a facada nas costas. Sua advogada tentou de tudo – a melhor tese foi legítima defesa – mas como convencer os jurados naquela situação?
O dia 1º de janeiro de 2009 foi o último réveillon que o jovem Tiago comemorou em liberdade. Ele sempre foi corajoso quando em quando se metia em confusão, foram diversas suas passagens pela policia quando menor de idade e agora com a maioridade resolveu comemorar com tudo que tinha de direito.
Tiago conta que “… já tinha bebido a noite inteira e depois estava bebendo na padaria”, quando resolveu ir até um grupo de homens que estavam sentados conversando em frente ao estabelecimento para desejar-lhes um Feliz Ano Novo, mas um deles o enxotou de lá.
O rapaz nunca foi de levar desaforo para casa, mas daquela vez achou melhor pedir desculpas e sair de fininho. Voltou para dentro da padaria e questionou um conhecido a razão da atitude daqueles homens para com ele, e ainda inconformado foi embora.
Segundo ele, no caminho encontrou um amigo e contou-lhe que estava sendo ameaçado pelos homens que estavam em frente à padaria, e este lhe forneceu uma faca e uma camiseta, sob a qual teria ocultado a faca. Aí vem uma contradição, pois ele e sua defensora durante o processo afirmaram que esta faca estaria sobre o balcão e foi pego apenas para se defender de um ataque inesperado por parte dos homens. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); O fato é que voltou a padaria e encarou Gilmar, dizendo que não tinha medo dele e queria saber o motivo pelo qual ele não o queriam lá. Quando o homem foi se levantar, já foi recebido com uma facada. Neste ponto também existem divergências, afinal o ferimento foi nas costas, portanto não tem cabimento a afirmação dele de que o homem estava vindo agredi-lo, por outro lado também a realidade não avaliza o argumento do promotor de justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze que ele foi surpreendido quando se levantava.
Seja como for, Gilmar ficou ferido, e seus amigos Oséias e Érico, que tentaram ajudá-lo também sofreram diversos ferimentos. Contaram aqueles que assistiram à cena que Tiago brigou como um louco, mas a superioridade dos homens fez com que fosse derrotado e apanhou então feito gente grande. Com a chegada da polícia foi encaminhado para a Santa Casa de Itu e de lá para a delegacia de polícia.
Um ano e oito meses se passaram até sair a condenação pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio: cinco anos e quatro meses em regime inicial fechado.mmmmm (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
O escorpião age por instinto, sem raciocínio, sem sentimentos, apenas ação e reação. Este era o bichinho de estimação de um colega meu, que o acomodou num aquário e tratava-o com baratões que cantávamos nos jardins, e o aracnídeo matava e comia um a cada três ou quatro dias.
Um baratão em especial, chamou-nos a atenção por sua ousadia. Enquanto os outros fugiam o quanto podiam dos venenosos escorpiões ser, este passava por cima e vez por outra levantava as garras e as patas do invertebrado para procurar alimentos. Um a um os outros baratões eram mortos e comidos, mas o destemido não era atacado – para nosso espanto.
A história desse baratão me lembrou a do Alexandre, o Xandão.
Ele, certa vez, parou no Trailer do Jair. Seis rapazes lá conversavam quando ele chegou – um deles era o Rafael, o Guiné, que trabalha como chapa na rodovia e algum tempo atrás foi caguetado por Xandão.
Guiné chama de lado Reginaldo, o Lambão, e pede para que leve o desafeto até um lugar mais afastado. Xandão estava bêbado, todos ali estavam, e aceita o convite de Lambão, que o leva até perto do Trailer Altas Horas, defronte à 4ª Delegacia de Polícia de Itu, que fica fechada à noite.
Esperam um pouco e em breve chegam cinco rapazes e uma moça. Rafael, o Da Lua, mecânico pede desculpas a sua irmã Edvania, atendente do Bar Gaivotas, e derruba e chuta Xandão. Os outros rapazes seguem seu exemplo.
Adilson, Álvaro e Lambão param quando acham que Xandão está morto. Guiné e Da Lua chegaram aos píncaros da crueldade, batendo com a cabeça de Xandão no chão e pulando sobre ele com os dois pés, assim como aquele escorpião.
O escorpião age por instinto, sem raciocínio, sem sentimentos, apenas ação e reação. Balela! O intrépido baratão teve um terrível fim, que nenhum de seus companheiros de destino tiveram: após ser picado, o aracnídeo arrancou e comeu cada uma de suas articulações, só matando sua vítima depois de devorar todos os seus membros.
Xandão brincou com o perigo, e sobreviveu graças ao rápido atendimento da Ambulância do PAM da Vila Martins que o socorreram a tempo. A Guarda Civil Municipal abordou próximo ao local: Guiné, Da Lua e Edvânia. Nenhuma prova os ligava naquele momento ao crime, e foram liberados.
Mas as investigações feitas pela Polícia Civil, e conseguiram desvendar todos os detalhes deste crime.
O Lambão era inimputável naquela época; Dr. José Maria de Oliveira lembra que Álvaro dos Santos Silva tentou impedir que Guiné e Da Lua continuassem batendo; Drª. Neide Maria Vieira Borgo alega que Da Lua só tentou machucar e nunca teve a intenção de matar; Adilson só poderá agora ser julgado por Deus, visto que deixou este planeta; e Guiné tem agora ao seu lado o Dr. Daniel Benedito do Carmo, que não se conforma com as acusações que caem sobre seu cliente, e declara:
Ele está sofrendo constrangimento ilegal, pois a denúncia tenta e intenta de todas as formas e de qualquer jeito imputar ao acusado, de todas as formas possíveis e descritas na tipificação da denúncia. O acusado nunca nutriu ódio pela pessoa da vítima…
Aqueles que não morreram, muito provavelmente, virão a ser julgados pelo Tribunal do Júri de Itu, que com absoluta certeza não agirá como o escorpião ou os algozes de Xandão.
Moravam os dois na Rua Floriano Peixoto 333 em Itu, e havia entre eles um espaço infinito os separando. Um caos impenetrável era a vida de Ademir Antonio, pesando sobre ele acusações que arrepiariam a virtude e dilacerariam almas justas. Ademir morava nos fundos, e alugava a casa da frente para José.
Nem o Dr. Luiz Carlos Ormeleze, Promotor de Justiça, tentou defender a conduta moral de Ademir: ele não era flor que se cheirasse. Quanto isso influenciaria na decisão do Tribunal do Júri de Itu, não se poderia prever. Se Ademir fosse um trabalhador honrado, um homem de bem, o trabalho do Promotor de Justiça teria sido mais fácil. Mas não o era, e o Dr. Tiago Bragagnolo Morelli, brilhante defensor criminalista em seu debute solo no Tribunal do Júri aproveitou-se do passado de Ademir para tentar convencer os jurados da comarca a aceitarem a tese de lesão corporal ou de legítima defesa. Se Dr. Ormeleze não fosse o Promotor de Justiça teria sido mais fácil. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Domingo, 11 de outubro de 1998. – 18 horas
Ademir toma sua cachaça e José sua cerveja em um bar próximo a residência de ambos. José diz que Ademir o ameaçou de morte – não era a primeira vez, mas seria a última. José nada respondeu com seu silêncio, esta foi a sua melhor resposta. Ademir era um perigoso criminoso. Temido. Não por ele. Não foi a primeira ameaça mas seria a última, ele faria que assim o fosse.
Bêbado, Ademir segue para casa, passa pelo corredor lateral e chega em sua edícula. Sua mãe e sua sobrinha lá estão descansando. Logo atrás dele chega José. Que bate na porta e grita: “Ademir! Você vai sair daí por bem ou por mal.” Dr. Ormeleze acredita que Ademir não levou a sério aquele fanfarrão e não saiu, fazendo que não ouviu.
José entra em sua casa, que é ali, porta a porta, volta e encontra Ademir de costas, pegando algo no armário que ficava do lado de fora do barraco. Chumbo. José não esperou para saber o que estava no armário. O tiro foi pelas costas e nas costas, como frisou o Promotor de Justiça.
Dr. Tiago pergunta a quem quiser responder: Você esperaria que um sujeito perigoso pegasse algo no armário depois de tê-lo ameaçado? Legítima defesa putativa foi um dos argumentos que ele colocou aos jurados. José foi imprudente de ir cutucar a fera com a vara curta, mas não foi louco de esperar virar-se e talvez ser morto por Ademir.
Quinta-feira, 18 de maço de 2010. – 18 horas
Os jurados imputaram a José a mais dura das penas: tentativa de homicídio, sem dar chance de defesa à vítima e por motivo fútil. O Dr. Hélio Villaça Furukawa, juiz presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em oito anos e oito meses. Agora só falta encontrar José Crespo Novacosque e pedir para que ele volte para a vida loka do sistema prisional. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Ao ver o corpo inerte caído a seus pés não pensou que seria ele quem pagaria pelo assassinato. Ele, um jovem simples que só desejava ser herói no mundo do crime – sonho de garoto de periferia. As primeiras lutas, o aprendizado. Todas as pessoas que o amavam, alertaram-no para os perigos da vida criminosa, e ele afinal, não era um malfeitor, apenas um rapaz singelo que ansiava ver-se reconhecido, ter renome, ser respeitado pelos manos. Tudo viria a culminar com sua prisão. Seria esta sua sina.
Saem juntos de um forró nas proximidades Marcos Gomes de Queiroz Filho (Marquinhos) e Marcos Rogério dos Santos. Alguns minutos depois Marquinhos retorna sozinho. Marcos Rogério havia sido morto com chutes na cabeça e garrafadas. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Algumas pessoas comentaram ter visto Marquinhos discutindo a respeito de uma dívida com drogas com o micro-narcotraficante Marcos Rogério. Marquinhos também ajudou cavar sua reputação quando a todos dizia que ele tinha matado Marcos Rogério.
Sua prisão foi questão de tempo. Os depoimentos e as circunstâncias do crime apontavam-no como sendo o autor, mas principalmente ele mesmo, que anunciava isso aos quatro ventos. Mesmo perante as autoridades mantinha, assumia o crime.
Paraíba morreu, após ter assaltado uma pizzaria na Cidade Nova foi localizado por guardas municipais e trocou tiros, e levou a pior. Era o fim da carreira criminosa de um conhecido matador e um assaltante frio da região do Pirapitingui.
Finalmente a verdade começou a aparecer. Livres do medo, diversas testemunhas vieram até as autoridades trazer a verdade: Marquinhos nunca matou ninguém. Paraíba convenceu ao jovem levar Marquinhos até próximo do Centro de Lazer da Cidade Nova.
Se cometeu algum crime Marquinhos, foi ter sonhado em pertencer ao submundo. Marcos Rogério acompanhou Marquinhos, pois eram amigos de longa data, e nenhum dos dois imaginou que Paraíba queria o fim de um deles.
Marquinhos tinha família e amava aos seus: sua criança, seus pais, sua mulher. Paraíba não hesitaria em matar quem lhe fizesse frente, mandou o jovem assumir o crime, em troca ele seria respeitado como matador e teria a proteção do temido Paraíba.
Proposta aceita, dois anos atrás das grades por um crime que nunca cometeu. A verdade só veio à tona após o sexto tiro disparado pelo GCM Julio no verdadeiro assassino, que nunca mais virá a matar ou aterrorizar, pelo menos neste mundo.
O juiz de direito, Dr. Hélio Villaça Furukawa, devolveu a liberdade ao réu, que foi recebido em festa por sua família. Talvez agora, já não tenha mais o sonho dourado de viver no mundo sombrio do crime. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Um ato covarde praticado por um homem covarde – esse foi o tom usado durante toda audiência pelo Dr. Luiz Carlos Ormeleze. Paulo Roberto Ferreira Torres veria, caso tivesse se dignado a comparecer no Tribunal do Júri da Comarca de Itu, o promotor de justiça usar todo o seu poder de oratória para poder conseguir sua condenação.
O jovem Mauro Luiz de Souza Júnior chega à casa dos pais, pára a moto e chama alguém para abrir o portão. Sua irmã desce, o reconhece e vai buscar a chave para abrir o portão. Ela dirá em júri que o irmão estava em pé ao lado da moto, segurando-a com as duas mãos no guidão, quando o vizinho Paulo Roberto chegou ao seu lado. O que ocorreu de fato nestes poucos minutos ninguém jamais irá ao certo saber, mas bastou o tempo da garota subir buscar a chave para que ela ouvisse o vizinho gritando com seu irmão, e ao voltar correndo já viu a ambos rolando pelo chão em luta corporal. Gritou pedindo ajuda, seu pai e seu cunhado saem em auxílio do rapaz. O cunhado vê uma faca longa, suja de sangue no chão e joga-a sobre o telhado para que não seja mais usada contra ninguém. Dr. Ormeleze destacará como prova do ato covarde de Paulo Roberto o fato de ele ter atacado o jovem quando este estava com as mãos ocupadas, e de surpresa, pois nenhuma rixa existia entre eles, foi um ato gratuito.
A defesa de Paulo Roberto foi feita pelo Dr. Cláudio da Silva Alves, que usou três linhas de defesa, uma a uma rechaçada pelos jurados:
1. legítima defesa – ele de fato levou a faca para o local, mas para se defender do jovem, com quem tinha sim rixas anteriores, visto que a família do rapaz faria barulhentas festas noites a dentro; 2. inocência de Paulo Roberto – de fato o réu foi ao local, mas nunca teria tentado matar ou ferir de fato o rapaz, mas como ouve luta corporal, a faca poderia ter ferido a vítima sem que ele tivesse a intenção; e 3. lesão corporal seguida de morte – neste caso, o réu talvez até tivesse intenção de ferir o rapaz, mas nunca pensou em matá-lo. Todo seu esforço foi em vão. A acusação feita pelo Promotor de Justiça demonstrou a falta de escrúpulos e hombridade, daquele bêbado que foi em direção a um jovem trabalhador, que não bebia sequer nas festas de família, e enfiou-lhe uma longa faca em seu corpo, expondo suas entranhas, e fazendo jorrar rios de sangue. O advogado de defesa bem que tentou usar os parcos argumentos que as provas lhe permitiam, no entanto não contava com a posição da esposa e da filha de Paulo Roberto, que se negaram a depor, usando da prerrogativa legal de permanecerem em silêncio. O silêncio delas, na tentativa de ajudar ao parente assassino, acabou por condená-lo.
Se fosse ele minimamente inocente, seus parentes estariam aqui usando do direito ao silêncio, ou estariam aqui lutando com todas as forças e com todos os argumentos, tentando provar a sua inocência? – questionou o Promotor Luiz Carlos Ormeleze.
Paulo Roberto agora é fugitivo da Justiça, foi condenado a 13 anos em regime fechado.
Para Rousseau, “o homem nasce bom e a sociedade o corrompe”, talvez, mas também me parece claro que todo homem no seu âmago sabe que é mau. O certo é que todas as pessoas, em certo momento sentiram em seu coração, o mais primitivo impulso animal, a muito condenado: cometer ações malignas, sem dó nem piedade. Às vezes por motivos inacreditáveis…
Três pessoas morrerão por Camila tê-lo chamado de banguela.
O veredicto sobre esse caso o júri popular já deu, mas o leitor poderá julgar por si, desde que, em nenhum momento de sua vida, nem mesmo quando sido tomado de súbita emoção, ou quando era criança, que tenha desejado que algo de mau acontecesse a alguém que tenha lhe contrariado ou ferido. Pois a diferença entre desejar e fazer é apenas a coragem de executar seu intento.
Ir a Avenida da Paz Universal na Cidade Nova em Itu no final de semana a noite é a diversão dos jovens daquele bairro. É lá onde tudo acontece, onde está o som, o agito, as azarações e o fervo. Camila da Guia de Souza, não ia deixar de acontecer àquela noite: (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Morena clara de cabelos ondulados, dezessete anos e visual incrementado: mini-blusa preta, calça jeans, relógio Champion de pulso, gargantilha com pingente, anéis com ideogramas orientais. Não teria prá ninguém. Ainda era cedo, mal tinha dado oito da noite, quando ela despediu-se de sua mãe e avisou que ia até o Clube de Forró do Ceará e lá pelas três da manhã estaria de volta.
Marcos Michel ia ficar com alguém aquela noite. Ele tinha certeza disso. No Bar Altas Horas na avenida da Cidade Nova, chegou para uma, passou para outra, e assim ia de garota em garota. Já passava da meia-noite quando Edson Oliveira dos Santos, o Bila ou Billi, passou por lá com as duas garotas, uma delas a morena Camila. Marcos Michel conhecia a garota e não gostava nem um pouco dela, afinal ele tentou namorar a sua irmã, a Tatiane, e ela estragou tudo. Mas ela ficou conversando com um conhecido deles, o Hugo Inocêncio Filho, com quem acabou saindo.
Tatiane da Guia de Souza, a irmã de Camila, lembra que Marcos Michel estava muito louco aquela noite e lhe disse: “Mina, tá passando uma cena muito louca na minha cabeça. Vou aprontar, depois você vai ver.”
Camila voltou com Hugo depois das duas da manhã. Marcos Michel chega até ela e lhe mostra uma parada de maconha, todos ali afirmarão mais tarde que Camila saia com qualquer um por um michê branco. O fato é que, Marcos Michel, convidou-a para dar um pulinho numa construção lá perto para fumarem sossegados.
Camila vagava despreocupada pela madrugada, esquecendo-se que havia dito para sua mãe que retornaria às três da manhã e já havia passado meia hora. O tempo voa nas assas negras da morte, e ela aceitou o convite de Marcos Michel, seguindo para a obra com ele e mais dois amigos: o Billi e o Preto, como era conhecido por ali o Aparecido Sérgio Ramos.
Algo como uma hora depois, Marcos Michel volta. Sozinho, elétrico e bastante nervoso: dá um tapa na cabeça de Hugo e vai embora. Era madrugada do dia 31 de janeiro de 2004, e não se passariam trinta horas antes que três corpos fossem achados, sendo primeiro o de Camila, ainda naquela manhã, na malfadada construção da Rua Isabel Chandeco de Souza.
Os componentes daquela viatura da Guarda Civil Municipal foram acionados para atender a um caso de furto. Um comércio foi invadido e a vítima conhecia quem praticou o crime – morava lá próximo. A viatura segue para o local, Marcos Michel estava dormindo. Aqueles guardas, sem saber estavam lhe salvando a vida no momento em que o algemaram.
Na madrugada do dia seguinte cabe ao GCM Valdeir e ao GCM Spinard as providências quanto ao segundo corpo encontrado. Billi estava abandonado na Rua Lazaro de Castro, 265, no Jardim Europa. O corpo de Preto, seria encontrado mais tarde na Rua Timburi no Bairro Cidade Nova.
Muitos acusaram Calango, um rapaz que ficava direto com Camila no Trailler do Jair, próximo ao campinho da Cidade Nova, como sendo o justiceiro da garota. O que se sabe ao certo é que dos três homens que teriam ido até a construção com ela, apenas Marcos Michel permaneceu vivo, pois no dia de fúria ele estava a salvo, atrás das grades.
Marcos Michel posteriormente foi solto, pelo crime pelo qual estava preso. Teria então passado a ameaçar Hugo, pois achava que ele tinha sido a última pessoa viu Camila com vida junto dele indo para a obra. Preso novamente por outro crime, ele sobreviveu para poder dizer aos jurados do Tribunal de Justiça de Itu e quem o quisesse ouvir o que realmente aconteceu àquela madrugada fatídica:
De fato ele foi até o quiosque, ficou lá até uma hora da manhã tomando cerveja com o Michel, filho do proprietário do local, e com duas amigas: Tami e Paola. Viu Camila de quem não gostava, pois ela o havia chamado de banguela, mas ele foi para a sua casa e dormiu o sono dos inocentes até a chegada dos homens da Guarda Municipal, que o acordaram ainda bem cedo. Fim da história.
Após ouvi-lo cuidadosamente, assim como seu brilhante defensor, os jurados optaram por condená-lo pelo crime de assassinato e de estupro. O Dr. Hélio Villaça Furukawa fixou a pena total em dezessete anos de prisão. O qual deverá responder preso, com ou sem dentes, mas vivo. Sorte que não tiveram Preto e Billi, culpados ou não, banguelas ou não. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Não se pode descrever a cena de outra forma: uma fúria demoníaca se apossou de Severino, ele já não sabia mais o que estava fazendo, não era mais ele quem estava no comando daquele corpo. Seguiu em direção a Djalma, seu colega de morada, um deficiente físico sem uma das pernas, que estava bêbado deitado na cama. Djalma Souza da Silva não teria chance aquela noite. Em poucos minutos estaria morto à pauladas.
Anos depois o Promotor de Justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze e o advogado de defesa do réu Dr. José Maria de Oliveira iriam de digladear perante os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Itu para saber o destino de Severino Francisco de Moreira. Noite de 12 de dezembro de 1996, quinta-feira. Uma noite tão boa para beber quanto qualquer outra. Pelo menos para aqueles dois, que viviam embriagados. Mas o clima já não estava bom entre eles há muito tempo. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Meses antes, Isaac Shapiro havia convidado Severino Francisco de Moreira, um morador de rua para habitar um barracão de sua propriedade na Avenida Alfredo Savi próximo à Favela do Isaac, no Jardim Novo Itu. Em troca ele deveria ajudar no concerto e na limpeza de móveis e fogões usados de sua loja no centro da cidade. Um bom negócio para ambos. Severino estava satisfeito também, teve mais uma chance na sua vida, e desta feita não pretendia perder. Mas nem tudo era perfeito. O barracão já tinha um morador: Djalma, um aproveitador e usurpador. Severino via aquele homem com quem foi fadado a dividir o espaço, como um chupim disposto a comer suas próprias entranhas, se ele assim o permitisse. Mas ele não o permitiria. Ele não o permitiu. Não estamos aqui a levar em consideração nossas convicções pessoais, religiosas ou de foro intimo. Para isso confio no julgamento dos senhores, pois a justiça dos homens já cuidou de Severino à sua maneira. Mais uma briga: além de ter que trazer comida para o barracão, agora Djalma queria obrigá-lo a cozinhar. Severino foi bêbado para o barracão para se deitar. Severino aguarda tempo suficiente para que ele se ajeite. Segue também para a morada e vai empunhando o objeto que em breve estaria sujo com o sangue de Djalma. Depois do primeiro golpe este ainda tenta se levantar da cama, mas apenas consegue se arrastar pelo chão enquanto outros golpes lhe são aplicados. Um sobre os outros, todos na cabeça, até não mais haver vida naquele corpo.
Severino foi preso, mas fugiu da Cadeia Pública de Itu no dia 2 de junho de 1997. Encarcerado novamente sentou-se perante seu acusador, o Ministério Público da cidade de Itu, que lhe descreveu-o como mal. Apoiado no depoimento perante o júri popular do GCM Machado, que na época participou das investigações do crime, alegou que ele não apenas era um alcoólatra compulsivo, mas como alguém que odeia a todos que o rodeiam. Um perigo para a sociedade, que ele Promotor de Justiça, tem por dever proteger e afastar dos perigos. Pedia, portanto, exemplar condenação.
No entanto o defensor, Dr. José Maria, atentou para que os jurados deliberassem com a razão. Julgar com a inteligência é a seu modo de ver, seria enviá-lo a um manicômio judiciário. Claro está que ele não age de maneira racional. É um louco, e um louco perigoso, que ouve vozes e imagina coisas – afirmou o próprio defensor. Para seu próprio bem e de toda a sociedade deve ser mandado para tratamento e lá ficar até que seja prontamente restabelecido de suas faculdades mentais. Demore o quanto demorar.
Os jurados condenaram o réu a dezesseis anos de prisão.
Gangue dos Manos da Cidade Nova: conheça a história do grupo que aterrorizou Itu nos anos 80 e 90 e como sua queda abriu caminho para a ascensão do Primeiro Comando da Capital (facção PCC 1533), mudando para sempre as regras do crime nas periferias paulistas.
Público-alvo: Leitores interessados em história criminal, crime organizado, violência urbana e evolução do PCC no interior paulista.
Advertência ao leitor: Contém descrição de crimes e violência que podem ser sensíveis para alguns leitores.
A era da violência predatória
Entre o final dos anos 1980 e o início dos 1990, a Gangue dos Manos da Cidade Nova se tornou sinônimo de medo em Itu. O grupo não nasceu como uma facção criminosa estruturada, mas como uma turma de pichadores e pequenos ladrões. Rapidamente, a pichação virou violência; o furto, roubo e sequestro. No início, limitavam-se a extorquir dinheiro em trailers de lanche; no fim, colocavam as mãos e os rostos daqueles que os desafiavam sobre as chapeiras incandescentes desses mesmos trailers.
O bairro, já afogado na pobreza e no desemprego, viu seus becos se tornarem corredores de intimidação. Ali, a violência não era mais exceção — era rotina. E cada noite trazia a sensação de que a madrugada seguinte poderia ser pior, como se a Cidade Nova vivesse um estado de sítio sem decreto e sem data para acabar.
Não era uma gangue vinda de fora do bairro. Eram filhos da mesma rua, rapazes que cresceram jogando bola no mesmo campinho e agora ostentavam facas e armas para intimidar os próprios conhecidos da vizinhança. A guerra não vinha de fora — brotava da poeira das ruas sem asfalto. O domínio da Gangue dos Manos da Cidade Nova era alimentado pelo medo coletivo e cimentado pela certeza absoluta da impunidade. Se o diabo não morava ali, certamente havia deixado a chave, a escritura e o comando da porta principal nas mãos deles.
A ruptura desse domínio só veio quando a Guarda Civil Municipal, as polícias Militar e Civil, e o Ministério Público do Estado de São Paulo decidiram agir em conjunto. Sob a liderança firme da promotora Drª. Vânia Maria Tuglio, as operações foram sangrentas e implacáveis. O resultado foi o desmonte da gangue: líderes mortos em confrontos, integrantes presos e outros relegados à miséria. No final da década de 1990, a Cidade Nova já não vivia sob a sombra plena dos Manos — mas alguns sobreviventes ainda circulavam, e entre eles estava Marcelo Paulo, o Mocó.
A madrugada que fechou um ciclo
Na madrugada de 30 de abril de 2000, pouco antes das duas da manhã, o Bar do Ceará, na Rua Lauro de Souza Lima, ainda fervia. Severino e Adriano acreditavam estar encerrando bem a semana, embalados pela companhia das bebidas e de mulheres, sem imaginar que o caminho que seguiam os colocaria frente a frente com um sobrevivente da Gangue dos Manos da Cidade Nova.
O ar noturno não trazia o silêncio tenso que costuma anunciar a violência — pelo contrário, era preenchido pelo riso alto, pelo som das conversas e pela música que escapava do bar e dos veículos do rolê. Mas, por baixo dessa camada de festa, havia algo invisível, como se uma sombra silenciosa observasse de alguma esquina, murmurando para si mesma que aquela alegria não duraria muito.
Mocó, ao ver sua namorada prestes a entrar no carro de dois desconhecidos, interpretou a cena como provocação direta — e respondeu na única linguagem que entendia: a do sangue derramado.
Adriano foi o primeiro a ser atingido. Severino reagiu por instinto, lançando-se sobre o atirador e derrubando-o. A tentativa de fuga foi breve: Mocó se levantou e disparou mais duas vezes, acertando-lhe o braço e o pé.
Adriano foi o primeiro a ser atingido. Severino reagiu por instinto, lançando-se sobre o atirador e derrubando-o. A tentativa de fuga foi breve: Mocó se levantou e disparou mais duas vezes, acertando-lhe o braço e o pé.
Para quem viveu os anos de auge da Gangue dos Manos da Cidade Nova, aquela era apenas mais uma cena do dia a dia — tão corriqueira quanto a abertura das portas do bar ou o ronco das motos acelerando na avenida da Paz Universal. Alguns olharam de relance e voltaram a conversar, como se os tiros fossem apenas parte da trilha sonora da madrugada. Outros se encolheram nos cantos, não por medo do som das balas, mas por temor de que a próxima palavra dita em voz alta pudesse atrair a atenção.
O caso foi parar no Tribunal do Júri de Itu em 17 de novembro de 2009. Os advogados Dr. Afrânio Feitosa Júniore Dr. Ricardo Ribeiro da Silva tentaram convencer os jurados de que Mocó agira sob “violenta emoção”, sustentando que qualquer homem, naquela circunstância, teria reagido. O Promotor de Justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze pediu absolvição pelos tiros contra Severino, mas defendeu a condenação pela tentativa de homicídio contra Adriano. O veredito foi de sete anos de prisão. Para um homem já preso, era mais uma sentença; para o bairro, era o ato final de um personagem que simbolizava o fim de uma era de violência e medo.
O PCC e o fim da violência contra morador
A queda da Gangue dos Manos da Cidade Nova coincidiu com a ascensão do Primeiro Comando da Capital. O PCC adotou um código diferente: proibir ataques contra a própria comunidade. Essa política, mais do que um senso de justiça social, era uma estratégia — proteger a base de apoio e evitar chamar a atenção indesejada da polícia. Pelas regras do PCC, aqueles que voltam suas armas contra os moradores do próprio bairro, como fizeram os Manos, podem até serem julgados pelo Tribunal do Crime.
33. Mau exemplo: Fica caracterizado quando o integrante foge do que rege a nossa disciplina, não passando uma imagem nítida da organização, quando se coloca como faccionário diante da massa, desrespeitando e agindo totalmente oposto ao que é pregado pela facção.
Assim, o que antes era violência desorganizada e predatória deu lugar a uma violência mais ordenada e controlada. Não se trata de romantizar a facção, mas de reconhecer que o modelo de domínio territorial mudou. A execução aleatória, a extorsão do vizinho e a intimidação gratuita — marcas registradas da Gangue dos Manos da Cidade Nova — se tornaram práticas proibidas no novo regime.
Com a condenação de Mocó, Itu não apenas se despedia de um criminoso, mas encerrava um capítulo inteiro de sua história criminal. Um capítulo escrito com medo, silêncio e sangue, mas também com a lição de que até o crime, para sobreviver, precisa de regras. Na Cidade Nova, a memória dos Manos ainda ecoa, mas hoje é apenas isso: memória — feita de cicatrizes, de histórias sussurradas e de túmulos esquecidos.
Análise de IA do artigo: Gangue dos Manos da Cidade Nova: o último ato de Mocó em Itu
Dados fáticos isolados
Local e época da atuação da gangue
A “Gangue dos Manos da Cidade Nova” atuou em Itu, Estado de São Paulo.
Período de maior atividade: final dos anos 1980 e início dos anos 1990.
Origem e evolução da gangue
O grupo começou como um coletivo de pichadores e pequenos ladrões.
Evoluiu para crimes mais graves: roubos, sequestros, torturas e assassinatos.
Chegou a extorquir comerciantes locais (trailers de lanche).
Há registro narrativo de que usavam chapeiras aquecidas para ferir quem os desafiava (detalhe dramático que, no texto, é apresentado como fato).
Impacto social
A gangue atacava moradores do próprio bairro (“predadores de comunidade”).
O bairro da Cidade Nova sofria com pobreza e desemprego.
Combate à gangue
Ação conjunta da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público do Estado de São Paulo.
Atuação destacada da promotora de justiça Drª. Vânia Maria Tuglio.
Resultado: desarticulação da gangue; líderes mortos, integrantes presos ou vivendo na miséria.
Declínio da gangue ocorreu no final da década de 1990.
Personagem central – Marcelo Paulo (“Mocó”)
Integrante sobrevivente da gangue.
Envolvido em um crime ocorrido na madrugada de 30 de abril de 2000, no Bar do Ceará, Rua Lauro de Souza Lima, Cidade Nova, Itu.
Vítimas: Adriano (primeiro atingido a tiros) e Severino (ferido no braço e no pé).
Contexto: Mocó viu sua namorada prestes a entrar no carro das vítimas, interpretando como provocação.
Julgamento
Data: 17 de novembro de 2009, Tribunal do Júri de Itu.
Defesa: Dr. Afrânio Feitosa Júnior e Dr. Ricardo Ribeiro da Silva.
Acusação: Promotor de Justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze.
Defesa argumentou “violenta emoção”.
Promotor pediu absolvição pelos disparos contra Severino, mas condenação por tentativa de homicídio contra Adriano.
Resultado: condenação a 7 anos de prisão (réu já estava preso).
Contexto criminal posterior
A queda da gangue coincidiu com a ascensão do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O PCC tem política interna de proibir ataques contra a própria comunidade.
Análise factual e de precisão
Atuação e período: Não há dúvida de que grupos criminais atuaram em Itu nos anos 80 e 90, mas não encontrei registros públicos amplamente documentados com o nome formal “Gangue dos Manos da Cidade Nova”. É possível que seja uma denominação usada pela comunidade ou pela imprensa local. O contexto narrado (pichadores evoluindo para crimes graves) é compatível com padrões de formação de gangues urbanas no Brasil na época.
Modus operandi (extorsão e uso de chapeiras): Extorsões a comerciantes por grupos locais eram práticas comuns, mas o detalhe específico de “colocar mãos e rostos nas chapeiras” não aparece em registros jornalísticos acessíveis no meu banco de dados. Pode ser memória oral ou relato testemunhal. Como dado factual, exige citação de fonte primária ou entrevista para ser verificado.
Ação das forças de segurança: A atuação conjunta da Guarda Civil, PM, PC e MP-SP, com destaque para a promotora Vânia Maria Tuglio, é compatível com ações contra o crime organizado na região na década de 1990. Há registro de que a promotora efetivamente trabalhou em Itu e se envolveu em casos de repressão a grupos violentos.
Crime de 30 de abril de 2000: Os elementos narrados (local, nomes das vítimas, dinâmica do crime) não constam como caso de grande repercussão estadual, mas podem estar documentados em registros judiciais de Itu ou em jornais locais da época. O nome Marcelo Paulo (“Mocó”) como réu e a data do julgamento (17/11/2009) são dados que podem ser confirmados por consulta a atas do Tribunal do Júri.
Participação de advogados e promotor: Dr. Afrânio Feitosa Júnior, Dr. Ricardo Ribeiro da Silva e Dr. Luiz Carlos Ormeleze atuam ou atuaram na região, e seus nomes batem com profissionais reais. A forma como o promotor teria pedido absolvição parcial também é plausível e condiz com estratégias de acusação em casos de múltiplos disparos com dúvida sobre autoria.
PCC e “proibição de ataques à comunidade”: Essa diretriz consta de versões conhecidas do “estatuto” do PCC e de pesquisas acadêmicas. O ponto é preciso e amplamente documentado, inclusive no sentido de que o PCC combate esse tipo de criminalidade “predatória” para manter apoio popular e reduzir riscos.
Análise sob o ponto de vista da Antropologia
O artigo descreve a transição de um regime de violência “predatória” local, associado à “Gangue dos Manos da Cidade Nova”, para um regime de violência “regulada” sob hegemonia do PCC. Isso não é apenas um enredo criminal; é mudança de ordem social. Abaixo organizo a leitura em eixos antropológicos, com indicações de quando algo é inferência minha.
1) Território, pertencimento e moralidade local
O texto ancora a narrativa na Cidade Nova, com marcas de pobreza, desemprego e sociabilidade de bar e rua. Em termos antropológicos, temos um território com regras tácitas de convivência, no qual jovens “da própria rua” passam de pichação a práticas de intimidação, extorsão e lesão física de vizinhos. O artigo sugere que a autoridade não vinha “de fora”, mas emergia das redes locais e do medo cotidiano, até a ruptura por ação estatal e do MP ao fim dos anos 1990. Isso compõe uma ecologia moral onde “quem manda” se define pelo controle da violência e pela capacidade de extrair conformidade dos vizinhos.
Esse enquadramento dialoga com a literatura sobre periferias paulistas que mostra como “lei”, “respeito” e “paz” são disputados entre Estado, redes criminais e moradores, não como categorias jurídicas puras, mas como repertórios práticos de regulação social. Feltran descreve essa disputa de soberanias e a gestão da violência nas margens; a regra muda quando muda o agente capaz de fazer a regra valer. vibrant.org.brcentrodametropole.fflch.usp.brSciELO Brasil
2) Passagem de “predação de vizinhança” a “violência regulada”
O artigo afirma que a queda dos “Manos” coincide com a ascensão do PCC e sua norma de não atacar moradores. Em linguagem nativa, isso é “lei do crime”: código prático que busca reduzir atos que corroem apoio comunitário e atraem repressão. Antropologicamente, trata-se de conversão de capital violento disperso em autoridade normativa, com sanções internas (o famigerado “Tribunal do Crime”). Biondi detalha como “território, hierarquia e lei” no PCC produzem disciplina e diferenciam “irmão” de “pilantra,” operacionalizando o conhecido “proibido roubar na quebrada.” PCC 1533rau.ufscar.br
A consequência prática, observada por estudos etnográficos, é paradoxal: queda de certos delitos locais e aumento da legitimidade informal da facção como poder regulador. O “alívio” que o morador sente quando deixam de extorquir o trailer do bairro vem ao preço da naturalização de uma justiça paralela. Em termos de teoria política das margens, é substituição parcial da soberania estatal por uma soberania concorrente. Opinião: o artigo captura bem essa virada sem romantizá-la. vibrant.org.br
3) Masculinidade, honra e gatilhos situacionais
A cena-chave no Bar do Ceará condensa códigos de honra masculinos: ciúme, afronta percebida, arma como extensão do corpo. A reação imediata do agressor frente à namorada “entrando no carro” de outros homens é um script clássico, onde a reputação exige resposta rápida, especialmente em contextos de rua e álcool. Zaluar e estudos sobre masculinidades no crime descrevem esse “ethos guerreiro” que valoriza a prontidão para o confronto e confunde respeito com medo. Opinião: o texto acerta ao tratar isso como gramática local de masculinidade e não como desvio individual isolado. SciELO Brasilrevistas.direitosbc.br
4) Temporalidades e memória social
O fato narrado ocorre em 30/4/2000; o júri, em 17/11/2009. A própria defasagem temporal vira matéria etnográfica: o que circula como “verdade” no bairro são memórias, rumores e versões que sedimentam reputações. A narrativa do artigo ecoa essa memória moral: “último ato de Mocó,” “fim de uma era,” “mau exemplo,” categorias que coordenam lembranças e definem quem foi o vilão, quem impôs ordem e quando a rua “voltou a respirar.” Opinião: explorar os portadores dessa memória (donos de bar, guardas municipais, vizinhas antigas, mães de jovens presos) enriqueceria a análise.
5) Léxico nativo, performatividade e disciplina
O uso de categorias internas como “mau exemplo” e a referência à punição pela organização indicam que a linguagem faz trabalho social: nomear é disciplinar. O léxico do PCC opera como gramática de legitimidade, definindo fronteiras entre condutas aceitáveis e atentatórias à “quebrada”. Biondi mostra como essa metalinguagem prescreve conduta e produz identidades (irmão, morador, vacilão), com efeitos muito práticos no corpo dos sujeitos. Opinião: o artigo, ao citar a terminologia, aproxima o leitor do ponto de vista nativo sem absorvê-lo acriticamente. PCC 1533rau.ufscar.br
6) Estado, intervenção e “paz” produzida
A reconfiguração não nasce do nada. O texto credita à GCM, PM, PC e MP a ruptura do domínio dos “Manos”, com nomeação de atores institucionais. Em antropologia do Estado, essa aparição do aparato repressivo não é mera “polícia chegou e pronto”, mas um ato performativo que redesenha o mercado local da violência. Quando a repressão desorganiza chefias predatórias, abre-se espaço para outra ordem ocupar o vácuo. “Paz” é produzida, não descoberta, e frequentemente é paz condicional. Opinião: a costura entre ação estatal e emergência de norma faccional está alinhada ao que Feltran chama de gestão periférica da violência. PCC 1533vibrant.org.br
7) Forma narrativa e efeitos de verdade
O artigo adota um registro literário-jornalístico: cenas, metáforas, tempo dramático. Antropologicamente, isso ajuda o leitor a perceber o universo sensorial da rua e do bar, mas impõe cuidado na separação entre “fato” e “efeito de realidade”. A própria página inclui, ao final, seção que isola dados fáticos, bom antídoto para a tentação de tomar a boa escrita por prova. Opinião: manter a fricção entre documento e memória melhora a inteligibilidade pública do tema.
8) Limitações e salvaguardas interpretativas
— Nomes e datas do caso central cabem confirmação documental, dado o baixo lastro midiático amplo; mas a verossimilhança etnográfica do script é alta. Opinião. — “Proibir ataque a morador” não implica pacificação geral; implica outra racionalidade de controle. A bibliografia é robusta em mostrar tanto a queda de certas violências quanto a consolidação de um poder paralelo. vibrant.org.brrau.ufscar.br
Síntese
O artigo captura, com boa intuição etnográfica, uma transição de ordens: da violência difusa de rapazes “da rua” para a administração centralizada de uma facção que se legitima prometendo proteger “a quebrada” de seus próprios predadores. Em jargão acadêmico menos insuportável: saiu a tirania do boteco, entrou a burocracia do crime. Melhor para o morador em alguns aspectos; pior para o Estado de direito em quase todos. Opinião.PCC 1533vibrant.org.brrau.ufscar.br
Análise Aprofundada da Narrativa “O Último A Transição do Crime Organizado em São Paulo: Do Terror Local da Gangue dos Manos à Governança do PCC em Itu
Resumo Executivo
Este relatório oferece uma análise aprofundada da evolução do cenário criminal em São Paulo, utilizando a trajetória da Gangue dos Manos da Cidade Nova em Itu como um estudo de caso emblemático. O período entre o final dos anos 1980 e o início dos anos 2000 testemunhou uma transformação fundamental: a passagem de grupos criminosos localizados e de natureza predatória para a ascensão de facções altamente estruturadas e estrategicamente sofisticadas, como o Primeiro Comando da Capital.
A Gangue dos Manos, que aterrorizou Itu, representava uma forma de criminalidade caótica, alimentada pela impunidade e pela desesperança socioeconômica. O “último ato” de Marcelo Paulo, o Mocó, um sobrevivente dos Manos, simbolizou o encerramento dessa era de violência desorganizada. Em contraste, a ascensão do PCC marcou a imposição de uma nova “ordem” no crime, caracterizada por um “contrato social” paradoxal com as comunidades e uma abordagem racionalizada da violência. Essa mudança redefiniu as regras do crime nas periferias paulistas, com implicações duradouras para a segurança pública e a dinâmica social.
Introdução: O Cenário do Crime Organizado em São Paulo
A violência urbana e o crime organizado no Brasil constituem um fenômeno complexo, intrinsecamente ligado a profundas desigualdades socioeconômicas e à frequente ausência do Estado em regiões periféricas. Para compreender a magnitude dessa questão, é essencial examinar as transições e adaptações das organizações criminosas ao longo do tempo. A Gangue dos Manos da Cidade Nova, atuante em Itu nas décadas de 1980 e 1990, serve como um estudo de caso representativo de uma forma de criminalidade mais rudimentar e localizada, que precedeu a consolidação de grandes facções.
A tese central deste relatório é que o declínio da Gangue dos Manos e a concomitante ascensão do Primeiro Comando da Capital em São Paulo não foram meras substituições de grupos criminosos, mas sim um paradigma fundamental na dinâmica criminal. Essa transição representou uma mudança de uma violência caótica e predatória para uma forma de governança criminal mais ordenada e estrategicamente controlada, com profundas implicações para as periferias paulistas.
A Gangue dos Manos da Cidade Nova: Ascensão e Terror em Itu (Anos 80 e 90)
Origens e Evolução do Grupo
Entre o final dos anos 1980 e o início dos 1990, a Gangue dos Manos da Cidade Nova emergiu em Itu, tornando-se sinônimo de medo na região. O grupo teve um início aparentemente modesto, formando-se como uma “turma de pichadores e pequenos ladrões”. A pichação, frequentemente associada à demarcação territorial e à expressão em guetos urbanos, como observado em outros contextos, rapidamente escalou para atos de violência mais graves. O furto evoluiu para roubo e sequestro. Inicialmente, suas atividades se limitavam a extorquir dinheiro em trailers de lanche, mas a brutalidade aumentou, culminando em atos de tortura, como colocar mãos e rostos de desafiantes sobre chapeiras incandescentes.
Modus Operandi e o Impacto na Comunidade da Cidade Nova
O impacto da Gangue dos Manos na Cidade Nova foi devastador. O bairro, já marcado pela pobreza e pelo desemprego, viu seus becos se transformarem em corredores de intimidação. A violência deixou de ser uma exceção para se tornar uma rotina, gerando uma sensação de estado de sítio sem fim. Uma característica notável da gangue era sua origem interna: “Não era uma gangue vinda de fora do bairro. Eram filhos da mesma rua, rapazes que cresceram jogando bola no mesmo campinho e agora ostentavam facas e armas para intimidar os próprios conhecidos da vizinhança”. Essa dinâmica sublinha que a “guerra não vinha de fora — brotava da poeira das ruas sem asfalto”. O domínio do grupo era sustentado pelo medo coletivo e pela “certeza absoluta da impunidade”.
As Condições Socioeconômicas das Periferias de Itu
A ascensão da Gangue dos Manos não pode ser dissociada das condições socioeconômicas prevalecentes nas periferias brasileiras, incluindo a Cidade Nova de Itu, durante as décadas de 1980 e 1990. A “pobreza e o desemprego” criaram um terreno fértil para o surgimento e a consolidação de atividades criminosas. Nesse período, as periferias brasileiras frequentemente enfrentavam desafios como a falta de infraestrutura e serviços públicos, além de uma crescente fragmentação social. A ausência de perspectivas e a ineficácia do Estado em prover segurança e oportunidades geraram um vácuo de poder, que foi preenchido por grupos como os Manos. A violência, nesse contexto, tornou-se uma resposta endógena à negligência sistêmica, permitindo que o poder criminoso local se consolidasse.
A Resposta das Forças de Segurança e o Desmonte da Gangue
A ruptura do domínio da Gangue dos Manos só ocorreu quando a Guarda Civil Municipal, as polícias Militar e Civil, e o Ministério Público do Estado de São Paulo decidiram atuar em conjunto. Sob a liderança da promotora Drª. Vânia Maria Tuglio, as operações foram descritas como “sangrentas e implacáveis”. O resultado foi o desmantelamento do grupo: líderes foram mortos em confrontos, integrantes foram presos e outros foram relegados à miséria [base text]. No final da década de 1990, a Cidade Nova já não estava sob a sombra plena dos Manos, embora alguns sobreviventes, como Marcelo Paulo, conhecido como Mocó, ainda circulassem na região.
A análise das origens da Gangue dos Manos revela que o grupo não era uma anomalia isolada, mas sim uma manifestação direta da ausência estatal e da desintegração social nas periferias. O fato de serem “filhos da mesma rua” e de a “guerra não [vir] de fora — [brotar] da poeira das ruas sem asfalto” sublinha que a violência era uma resposta endógena à negligência sistêmica e à carência de oportunidades. A prosperidade do grupo, cimentada pela “certeza absoluta da impunidade”, evidencia a incapacidade inicial do Estado de exercer controle efetivo nessas áreas, permitindo a consolidação de um poder criminoso localizado. Essa dinâmica sugere que o surgimento e a atuação dos Manos foram um desdobramento previsível das falhas socioeconômicas e de governança nas periferias da época.
Além disso, a descrição da evolução dos Manos, de pichadores a perpetradores de roubos, sequestros e torturas brutais, ilustra uma forma de criminalidade altamente pessoal, caótica e localizada. Diferentemente do que viria a ser o PCC, não havia indícios de uma estrutura organizacional complexa, um código de conduta formal ou uma visão estratégica além da predação imediata e da intimidação territorial. Essa característica primitiva da criminalidade pré-PCC realça um estágio anterior na evolução das empresas criminosas, marcado pela falta de racionalização e pela brutalidade desmedida.
O Último Ato de Mocó: O Fechamento de um Ciclo
Detalhes do Incidente no Bar do Ceará
Na madrugada de 30 de abril de 2000, pouco antes das duas da manhã, o Bar do Ceará, na Rua Lauro de Souza Lima, em Itu, era palco de uma cena de lazer que seria abruptamente interrompida. Severino e Adriano, embalados por bebidas e companhia, não imaginavam que seus caminhos se cruzariam com Marcelo Paulo, o Mocó, um dos últimos remanescentes da Gangue dos Manos da Cidade Nova. O ambiente, preenchido por risos, conversas e música, escondia uma tensão invisível. Mocó, ao presenciar sua namorada prestes a entrar no carro de dois desconhecidos, interpretou a cena como uma provocação direta e reagiu com violência letal. Adriano foi o primeiro a ser baleado. Severino, por instinto, tentou derrubar o atirador, mas Mocó se levantou e disparou mais duas vezes, atingindo-o no braço e no pé.
Para os moradores que haviam vivenciado o auge da Gangue dos Manos, a cena de tiros era “apenas mais uma cena do dia a dia”, tão corriqueira quanto o funcionamento dos estabelecimentos locais. A desensibilização à violência era palpável: alguns apenas olharam e voltaram às suas conversas, enquanto outros se encolheram, não pelo som das balas, mas pelo medo de atrair atenção.
O Julgamento e a Condenação de Mocó como um Marco Simbólico
O caso de Mocó foi levado ao Tribunal do Júri de Itu em 17 de novembro de 2009. Os advogados de defesa, Dr. Afrânio Feitosa Júnior e Dr. Ricardo Ribeiro da Silva, argumentaram que Mocó agira sob “violenta emoção”, sugerindo que qualquer homem, em circunstância similar, teria reagido da mesma forma. Por outro lado, o Promotor de Justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze pediu a absolvição pelos tiros contra Severino, mas defendeu a condenação pela tentativa de homicídio contra Adriano. O veredito resultou em sete anos de prisão para Mocó [base text]. Embora fosse apenas mais uma sentença para um homem já detido 4, para o bairro, representou o “ato final de um personagem que simbolizava o fim de uma era de violência e medo”.
A atuação de Mocó naquele incidente pode ser vista como um microcosmo de uma era em extinção. Sua reação impulsiva e violenta, expressa na “linguagem do sangue derramado”, era uma característica marcante do estilo predatório e caótico da Gangue dos Manos, em nítido contraste com a violência calculada e regrada que o PCC viria a instituir. A desensibilização da comunidade diante dos tiros, descrita como “apenas mais uma cena do dia a dia”, reforça a ideia da onipresença desse modelo de violência. Assim, a queda pessoal de Mocó, um dos últimos vestígios dos Manos, simbolizou a obsolescência de sua forma de operação diante da emergência de uma nova ordem criminal.
A intervenção do Estado, embora tardia, foi decisiva. O texto base indica que a “ruptura desse domínio só veio quando a Guarda Civil Municipal, as polícias Militar e Civil, e o Ministério Público… decidiram agir em conjunto.” Embora os Manos tenham operado por anos com “certeza absoluta da impunidade”, seu desmantelamento eventual resultou de uma resposta coordenada das forças de segurança. O julgamento de Mocó, anos após o desmonte inicial da gangue, demonstra a capacidade de longo alcance da justiça estatal, mesmo que demorada. Isso sugere que, enquanto gangues locais podiam prosperar na ausência de uma presença estatal eficaz, um esforço concertado podia desmantelá-las, criando um vácuo que entidades mais organizadas, como o PCC, estavam prontas para preencher.
A Percepção da Comunidade sobre o Fim da Era dos Manos
Com a condenação de Mocó, Itu não apenas se despedia de um criminoso, mas encerrava um capítulo inteiro de sua história criminal. Um capítulo “escrito com medo, silêncio e sangue”, mas que também deixou a lição de que “até o crime, para sobreviver, precisa de regras”. Na Cidade Nova, a memória dos Manos ainda ecoa, mas é apenas isso: “memória — feita de cicatrizes, de histórias sussurradas e de túmulos esquecidos”.
A Ascensão do Primeiro Comando da Capital (PCC) e a Nova Ordem Criminal
A Formação e Expansão do PCC no Sistema Carcerário e para o Interior Paulista
A queda da Gangue dos Manos da Cidade Nova coincidiu com a ascensão do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma facção criminosa que transformaria radicalmente o panorama do crime organizado no Brasil. Fundado em 31 de agosto de 1993, por oito prisioneiros na Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, conhecida como “Piranhão”, o PCC surgiu como uma resposta à opressão no sistema prisional e como vingança pelo massacre do Carandiru.6
A influência do PCC começou a ser percebida a partir de 1995, com uma expansão “vertiginosa” pelas prisões paulistas. Esse período foi marcado por um aumento exponencial de rebeliões, culminando na megarrebelião de 2001, que envolveu 29 presídios em todo o estado de São Paulo. A comunicação interna da organização, amplificada pelo uso de celulares nas cadeias, foi crucial para o planejamento e sucesso dessas ações.
Após 2001, o PCC passou por uma reconfiguração de poder, com a ascensão de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e uma “descentralização de poder” que resultou na criação de “Sintonias” – comissões/setores que gerenciavam diferentes aspectos da organização. A facção também se capitalizou através de assaltos a bancos, roubos de carga e sequestros, além de mensalidades de seus membros. O tráfico de drogas, em particular, tornou-se o “principal negócio da organização”, sendo mais rentável e seguro.
A expansão do PCC não se limitou às prisões. O grupo se espalhou para as ruas e para o interior de São Paulo, e posteriormente para todos os estados brasileiros e internacionalmente, com forte presença em rotas de tráfico de drogas e armas, como Paraguai e Bolívia. Em 2023, o PCC era considerado a maior gangue de drogas da América Latina, com uma estimativa de 40.000 membros vitalícios e 60.000 “contratados”, e faturamento anual de R$ 400 milhões.
A Filosofia e o “Código de Conduta” do PCC
O PCC adotou um código de conduta distinto, que contrastava fortemente com a violência indiscriminada da Gangue dos Manos: a proibição de ataques contra a própria comunidade. Essa política, mais do que um senso de justiça social, era uma estratégia calculada para “proteger a base de apoio e evitar chamar a atenção indesejada da polícia”. A facção, de fato, se impôs como uma instância reguladora das relações sociais, tanto dentro quanto fora das prisões.
A “Cartilha do Crime” do PCC, um documento com 45 regras de conduta, detalha proibições como “homossexualidade” (entre presos da mesma cela), “talaricagem” (envolvimento com a mulher de outro membro), “traição” (passar informações ou aliar-se a outras facções), e o “uso abusivo de drogas” (especialmente crack e lança-perfume). Infrações graves, como “mão na cumbuca” (roubar da organização), podiam resultar em exclusão e morte.
O “Tribunal do Crime” e a Imposição de Regras
Para fazer valer seu código, o PCC instituiu o “Tribunal do Crime”, um sistema de justiça paralelo que julga infrações às suas normas. Inicialmente, esses tribunais julgavam membros e colaboradores da facção, mas expandiram sua atuação para outras áreas de influência do PCC, lidando com delitos graves como estupros e homicídios, e até questões cotidianas como infidelidade e brigas de vizinhos, independentemente da filiação dos envolvidos.
Essa estrutura de governança criminal inclui um “corpo funcional” para impor e zelar pelo cumprimento das regras, julgar e punir. Cargos como “Disciplina” (responsável pela ordem em setores prisionais), “Responsável pela Cobrança de Dívidas” e “Sintonias” (responsáveis pela circulação de informações e ordens) demonstram a capilaridade do poder do PCC. A organização também implementou novas regras, como a proibição do consumo de crack (devido ao seu potencial destrutivo e prejuízo para a organização) e do porte de facas nas prisões. As punições foram graduadas, com a execução sendo reservada para infrações mais graves ou ameaças à facção, e muitas vezes realizada de forma mais sutil para evitar flagrantes.
A estratégia do PCC de “proibir ataques contra a própria comunidade” representa uma inovação significativa na governança criminal. O texto base afirma que essa política era uma “estratégia” para “proteger a base de apoio e evitar chamar a atenção indesejada da polícia”. Essa abordagem é ampliada pela informação de que o PCC estabeleceu um “monopólio da violência” nas periferias, resultando em “paz nas ‘quebradas'” e, em alguns casos, oferecendo “serviços sociais” como segurança e justiça, preenchendo assim um vácuo de poder estatal e aumentando sua legitimidade junto à população.10 Essa não é uma ação altruísta, mas uma manobra calculada para assegurar uma base operacional estável e leal, reduzindo a interferência externa. Isso efetivamente cria um “estado dentro do estado”, demonstrando uma compreensão sofisticada do controle social e das relações públicas.
Além disso, a análise da formação e expansão do PCC revela que o ambiente prisional serviu como um cadinho para o desenvolvimento de sua sofisticação organizacional. Múltiplas fontes confirmam que as prisões foram o berço e o principal local de expansão inicial do PCC. O uso de celulares para comunicação interna e planejamento estratégico dentro das cadeias, e o desenvolvimento de um “corpo funcional” e um “código normativo” no ambiente carcerário, sugerem que o confinamento e a experiência compartilhada do sistema prisional proporcionaram um terreno fértil para que o PCC refinasse sua estrutura complexa, suas regras internas e suas redes de comunicação, muitas vezes com pouca interferência externa nos seus anos formativos. O sistema prisional, paradoxalmente, tornou-se um incubador para uma forma de crime mais organizada e resiliente, permitindo que o PCC aperfeiçoasse seu modelo de governança antes de expandi-lo para as ruas.
Da Violência Predatória à Violência Ordenada: Uma Análise Comparativa
A história da Gangue dos Manos da Cidade Nova e a ascensão do PCC ilustram uma transformação profunda na natureza do crime organizado em São Paulo. O que antes era uma violência desorganizada e predatória deu lugar a uma violência mais ordenada e controlada.
Contraste entre o Modelo de Atuação da Gangue dos Manos e o do PCC
A diferença entre os dois grupos é marcante e pode ser sintetizada em diversos aspectos:
Característica
Gangue dos Manos da Cidade Nova
Primeiro Comando da Capital (PCC)
Origem/Natureza
Turma de pichadores e pequenos ladrões, localista, desorganizada [base text]
Fundada em presídio, irmandade secreta, combate à opressão, estrutura nacional/transnacional 8
Tipo de Violência
Predatória, caótica, arbitrária, contra a própria comunidade [base text]
Ordenada, estratégica, racionalizada, proibição de ataques à comunidade local 9
Relação com a Comunidade
Terror e intimidação, extorsão de vizinhos [base text]
Busca de base de apoio, “pacificação,” oferta de “serviços sociais,” preenchimento de vácuo estatal 10
Estrutura Organizacional
Informal, sem regras claras, domínio pessoal [base text]
Hierárquica mas descentralizada (“Sintonias”), “agência reguladora,” “corpo funcional” 6
Rivais, forças de segurança, controle de rotas de tráfico, expansão de negócios 8
Regras Internas
Inexistentes ou implícitas [base text]
Codificadas em “cartilha,” “Tribunal do Crime,” punições graduadas 9
Implicações da Mudança nas “Regras do Crime” para as Periferias Paulistas
A mudança nas “regras do crime” imposta pelo PCC teve implicações profundas para as periferias paulistas. Onde antes imperava a violência aleatória e a extorsão do vizinho, características da Gangue dos Manos, o novo regime do PCC proibiu tais práticas. Essa “pacificação” paradoxal levou a uma diminuição de certos tipos de violência em territórios controlados, criando uma sensação de “paz” sob o domínio criminoso. A troca era clara: menos violência indiscriminada contra os moradores em troca de submissão à autoridade do PCC e à sua economia criminosa.
O PCC como “Agência Reguladora do Crime”
O PCC se estabeleceu como um “monopólio de violência” 10 e uma “espécie de agência reguladora do crime”, preenchendo os vazios de governança deixados pelo Estado. Essa transição alterou a natureza da violência urbana, que passou de difusa e imprevisível para concentrada e estrategicamente empregada, muitas vezes direcionada a facções rivais ou agentes estatais, em vez da população em geral.
Ano/Período
Evento Chave (Gangue dos Manos / Itu)
Evento Chave (PCC / Contexto Geral)
Final dos Anos 1980s – Início 1990s
Auge da Gangue dos Manos da Cidade Nova em Itu, violência predatória e impunidade
1993
Fundação do Primeiro Comando da Capital (PCC) em Taubaté, com objetivo de combater opressão prisional
1994-1995
Início da expansão do PCC no sistema carcerário paulista
Final dos Anos 1990s
Desmonte da Gangue dos Manos em Itu por ação conjunta da polícia e MP; sobreviventes ainda circulavam
30 de Abril de 2000
Incidente no Bar do Ceará envolvendo Marcelo Paulo, o Mocó, marcando seu “último ato” de violência
Fevereiro de 2001
Megarrebelião em 29 presídios de SP, consolidando a existência e poder do PCC
2002-2003
PCC consolida sua política econômica através do tráfico de drogas; ascensão de Marcola e reconfiguração de poder
Maio de 2006
Crise de Maio, 74 unidades prisionais rebeladas e ataques externos; PCC dita “toque de recolher” em SP.9 Início da “pacificação” nas prisões e periferias pelo PCC, com monopolização da violência
17 de Novembro de 2009
Julgamento e condenação de Mocó a sete anos de prisão, simbolizando o fim de uma era em Itu
Pós-2006
PCC consolida hegemonia e expande-se nacional e internacionalmente, atuando como “agência reguladora do crime”
A observação de que “o que antes era violência desorganizada e predatória deu lugar a uma violência mais ordenada e controlada” aponta para um fenômeno complexo: a paradoxal “paz” sob a hegemonia criminosa. A diminuição dos índices de violência em São Paulo após 2006 e a “calmaria nas prisões” não foram resultado direto de políticas de segurança pública, mas sim de um processo de monopolização do crime pelo PCC, que passou a “centralizar e ordenar o crime a não atuar contra essas populações”. Isso cria uma situação em que uma organização criminosa, através de seu domínio, estabelece uma forma de “paz” em áreas anteriormente assoladas pela violência caótica. Essa “paz” não é fruto da eficácia estatal, mas de um controle racionalizado por uma entidade privada, onde a violência é utilizada estrategicamente para manter a ordem interna e atingir objetivos externos, em vez de ser uma predação aleatória. Isso revela as maneiras complexas e, por vezes, contraintuitivas pelas quais o poder criminoso pode redefinir a ordem social em áreas marginalizadas.
Além disso, o contraste entre o “domínio” dos Manos, baseado no “medo coletivo e certeza absoluta da impunidade” [base text], e a “hegemonia no controle da ordem prisional” e o “monopólio privado do exercício da violência física” estabelecidos pelo PCC , indica uma evolução do mero “controle territorial” para uma forma de “governança criminal”. O PCC desenvolveu um “código normativo”, “tribunais” e até ofereceu “serviços sociais”. Isso significa que a organização transcendeu a simples dominação de um espaço físico para instituir um sistema paralelo de regras, justiça e, em certa medida, bem-estar, exercendo funções quase estatais em áreas onde a presença do Estado é fraca ou ausente. Essa compreensão mais profunda destaca a sofisticação do modelo do PCC e suas implicações para a soberania estatal e a cidadania nesses territórios.
Conclusão: Legados e Perspectivas Futuras
A trajetória da Gangue dos Manos da Cidade Nova em Itu e a ascensão do Primeiro Comando da Capital em São Paulo revelam uma transformação fundamental no panorama do crime organizado brasileiro. O que antes era uma criminalidade localizada, caótica e predatória, exemplificada pelos Manos, evoluiu para uma forma de crime estruturada, estratégica e com características de governança, representada pelo PCC. A história de Mocó, com seu “último ato”, serve como uma narrativa local pungente que reflete essa transformação sistêmica e de maior escala na dinâmica criminal do estado.
A memória da Gangue dos Manos na Cidade Nova persiste como “cicatrizes, de histórias sussurradas e de túmulos esquecidos”, simbolizando uma era passada de violência bruta e indisciplinada. Em contrapartida, a influência do PCC se mostra duradoura e pervasiva, com suas “regras do crime” redefinindo fundamentalmente as periferias urbanas. A facção estabeleceu uma nova, embora criminosa, forma de ordem, onde a violência é racionalizada e controlada para manter a estabilidade de seus negócios e sua base de apoio.
As perspectivas futuras para a segurança pública e o desenvolvimento social nas comunidades marginalizadas são desafiadoras. A consolidação do PCC como uma “agência reguladora do crime” representa um desafio direto à autoridade estatal, exigindo estratégias mais complexas do que a mera repressão. A “lição” extraída dessa transição é clara: para sobreviver e prosperar, mesmo o crime se adapta, racionaliza suas operações e estabelece seus próprios sistemas complexos de regras e controle, redefinindo continuamente o cenário da violência urbana.
Homem simples e laborioso, este lavrador oriundo de Paranapanema, em seus 49 anos de vida, nunca precisou tanto de seu Deus como naquele momento. O medo pairava no ar entre aquelas pessoas que se reuniram na casa de seu Antônio para louvar o nome do Senhor Jesus, residência que pela sua fé se transformou em local de culto evangélico. Antônio Santos de Souza nunca mais esquecerá o que ocorreu aquela noite de quinta-feira, por volta das dez da noite na Rodovia Marechal Rondon km 116, no Bairro Itaim, em Itu, no interior de São Paulo.
Horas antes, o paulistano José Jorge, um agente da segurança pública da cidade de Itu, prepara-se calmamente para jantar, quando Ivanil lhe disse que ele mesmo faria a comida. Pediu ao amigo paulistano o carro emprestado (A), ia dar um pulinho na casa de sua garota antes de jantar, mas voltaria em vinte minutos, a tempo de preparar o rango. Ivanil Inácio de Souza, nascido em Paranavaí há 55 anos, caseiro em uma chácara no Condomínio City Castelo, estava a nove dias dividindo aquele apartamento com o agente da segurança, e este estava satisfeito com a parceria. Ivanil era uma pessoa pacata e tudo levaria a crer que pagaria direitinho sua parte das despesas, o que viria a calhar, afinal a vida não andava muito fácil. Além disso, não seria por muito tempo, Ivanil dizia que ia começar a construir no terreno que ele tinha na cidade, e assim que desse para lá mudaria com a sua amasia da qual se separara a alguns dias pois não queria mais viver na casa dos sogros com quem não se dava muito bem.
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); O policial que estava de plantão na 1ª Companhia da Polícia Militar de Itu naquele 16 de julho de 2009 vê chegar um senhor desesperado. Dizia ele que recebeu em seu trabalho, uma ligação de uma de suas filhas, contando que seu genro havia entrado armado e ameaçara a todos naquela casa, dizendo: “vai sobrar para todo mundo“.Sua esposa estaria escondida em casa de visinhos. A Polícia Militar, prontamente se mobiliza e acompanhada de Marcelino Benedito dos Santos, sexagenário baiano natural de Ribeiro do Pombal, até o Pesqueiro Olhos d’Água(B), onde este reside com a família.
Só com a chegada da polícia dona Miralda Maria de Jesus, pombalense de 46 anos, companheira de seu Marcelino teve coragem de sair da proteção da casa de seu vizinho, o evangélico Antônio. Familiares. Ivanil a muito ameaçava a família, mas ninguém acreditava que ele tentaria realizara suas ameaças, mas naquela noite ele estava possesso.
Impedido de entrar na casa por dona Miralda forçou o portão tentando abri-lo a força, mas o cadeado resistiu. Não seria aquilo que o deteria, pulou o portão e com um chute arrebentou a porta da casa. Medo e gritos não impediram de que o homem ensandecido sacasse a arma que trazia na cintura e coloca-se à na cabeça da senhora, exigindo aos gritos que ela entrega-se sua filha Maria José de Jesus, com quem viveu durante quatro anos naquela mesma casa, até que ele mesmo terminou o relacionamento a nove dias. Quando ela disse que a moça por lá não estava, disparou primeiro em direção a cabeça dela e depois para o alto.
Dias antes, em uma de suas ameaçadoras ligações telefônicas, Ivanildo disse que aquela família iria “chorar lágrimas de sangue“, dona Miralda respondeu que Jesus não ia permitir isso acontecesse, ao que ele respondeu que: “Jesus está morto“. Fato é que os dois tiros disparados por Ivanil não saíram. Dona Miralda se aproveitou quando ele a empurrou usando a arma e saiu da casa correndo, buscando abrigo entre os fiéis da casa de seu Antônio.
Após a fuga de sua vítima, o homem começa a caçá-la. Vai até aonde se reúnem os evangélicos, mas eles dizem que ela não está lá. Ele assusta a todos com seu jeito e não larga a arma. Como todos afirmam que não foi para lá que ela fugiu ele desiste. Pega o Celta Preto de seu colega paulistano e se dirige a um eucaliptal lá próximo (C), onde esconde a arma. Mais tarde, perante o juiz, Ivanil vai declarar que tinha a intenção de devolver a arma, mas o promotor de justiça Rafael Corrêa de Morais Aguiar usará este fato contra o réu.
É coisa do Coisa Ruim ajudar a fazer, e não a esconder, e foi isso que aconteceu. Ivanildo após esconder a arma resolveu voltar à cena do crime como se nada tivesse acontecido. Quando por lá chegou, viu dezenas de pessoas cercando a viatura policial: os familiares, os evangélicos e a vizinhança toda. Os policiais mandam que ele desça do carro, mas o rapaz recusa-se a sair do veículo. Os policiais cercam o carro e usam de força para tirá-lo de lá, e o questionam a respeito da arma. Ivanildo não se dá por vencido e nega que tivesse utilizado qualquer arma. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); A Guarda Civil Municipal também está na busca, vai até o Jardim Rosinha e acordam o proprietário do veículo, o paulistano diz que realmente tinha emprestado o carro e leva o GCM Tártari até o armário onde ele guardava sua arma, cujos documentos estavam de acordo com a legislação, e constata que sua pistola Taurus 380 niquelada havia desaparecido. Retornando ao local dos fatos, a guarnição da guarda municipal coloca Ivanildo diante dos fatos: agora, com ou sem arma, ele não tem mais como negar que agiu armado. Diante disto ele resolve colaborar levando os policiais militares até o local onde estava a pistola.
Perante a autoridade do 2º distrito policial de Itu, o Dr. José Moreira Barbosa Netto, nada quis Ivanildo declarar, mas perante o magistrado da 2ª Vara Criminal de Itu, o Dr. Hélio Villaça Furukawa, disse que não tinha a intenção de atirar, pretendia apenas assustar a família, e assim, trazer sua amada Maria José de Jesus novamente para perto de si. Mostra também ao juiz diversos certificados das escolas de formação de vigilantes, que o consideraram apto para o manuseio de arma de fogo, e, portanto ele sabia que a arma não dispararia, pois estava travada.
Ele diz que se de fato quisesse matar as mulheres as teriam matado com toda a facilidade. O promotor de justiça relembra que uma das diretrizes do modo de agir dos homens de segurança é que jamais se coloca o dedo no gatilho a não ser que se tenha intenção de atirar, sendo assim, tendo ele sido treinado com esta norma, ele assumiu o risco de atirar de fato. Além disso, a trava não seria uma fonte totalmente idônea, devendo ser considerado apenas como ferramenta preventiva.
Diante de tudo isso os jurados do Tribunal do Júri de Itu considerou que o rapaz de fato não quis matar as mulheres, apenas a assustá-las. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
Um julgamento histórico presidido pelo juiz Dr. Hélio Villaça Furukawa ocorrido em Itu em Outubro de 2009, nele o bombeiro reformado e ex-segurança do Ituano Futebol Clube, Nicéias de Oliveira Brito, foi condenado por planejar e mandado executar o advogado Dr. Humberto da Silva Monteiro e o jornalista Josué Soares Dantas Filho. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Os jurados aceitaram a tese defendida pelo Promotor de Justiça Dr. Luiz Carlos Ormeleze que afirmou que a execução do crime teria sido encomendada por Oliveira Júnior ao seu segurança particular e homem de sua inteira confiança, o Brito.
A pena foi fixada em doze anos e cinco meses e dez dias de prisão em regime fechado pelo homicídio consumado (Dr. Humbeto) e de tentativa de homicídio (Dantas Filho), com dupla qualificação: motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Dr. Humberto era advogado do Ituano Futebol Clube, assessorava o Prefeito Herculano Castilho Passos Júnior, e o Vice-prefeito Élio Aparecido de Oliveira, conhecido como Oliveira Júnior, tendo sido as vítimas no passado aliados deste último, mas quando dos fatos lhe faziam oposição. O jornalista Dantas Filho possuía um programa televisivo e iniciou um forte ataque ao antigo aliado.
A cena do Crime e as versões dos envolvidos.
O crime foi consumado na Rua Capitão Fleming esquina com a Rua Luiz Gazzola no dia 26 de janeiro de 2006 por volta das 14 horas, quando dois indivíduos em uma moto disparam alguns tiros em direção à Blazer cinza dirigida por Dantas Filho.
A investigação feita pela Polícia Civil sob o comando do delegado Nicolau Iusif Santarém indicou que seria limpeza de arquivo ordenada pelo vice-prefeito Oliveira Júnior que estaria temeroso quanto a informações que seu advogado Dr. Humberto teria consigo – segundo Brito seria um milionário prejuízo envolvendo o jogador Juninho Paulista quando de sua venta para o SãoPaulo Futebol Clube. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Dantas Filho conta que no dia dos fatos, por volta das treze horas foi até a casa do Dr. Humberto para com ele saírem almoçar e quando se encontravam próximos a antiga Fundição Gazzola na Rua Capitão Fleming, Dantas Filho ouviu barulhos que inicialmente teria atribuído à moto que estava ao lado do veículo, mas percebendo serem tiros fugiu, e ao perceber que Dr. Humberto tinha sido atingido dirigiu-se a Santa Casa.
Dr. Humberto havia passado meses antes os documentos que Oliveira Júnior temia à sua irmã, com a recomendação de que ela passasse-os à seu amigo Dantas Filho, caso alguma coisa lhe acontecesse.
A investigação policial
A polícia de Sorocaba chegou à dois suspeitos graças a uma denúncia anônima feita através do telefone 181. Careca e Luizinho, menores de idade, contaram que teriam sidos procurados por Nicéias de Oliveira Brito e seu cunhado José Roberto Trabachini (Zeca) e uma terceira pessoa conhecida como Beni para darem um susto em Dantas Filho. Inicialmente aceitaram o serviço, mas como posteriormente a ordem mudou para que matassem Dantas, ambos desistiram da empreita. Com a recusa da dupla, Luiz Antonio Roque (Tonhão do Ituano Clube) apresentou a dupla que finalmente executou o crime com a arma fornecida por Brito – que também levou os executores para conhecerem a casa do Dr. Humberto.
Durante toda a investigação, as versões variavam quanto ao resultado do contrato: ora os acusados afirmavam que deveriam apenas para dar um susto; ora afirmavam que posteriormente foram chamados a matar Dantas Filho, mas sempre negaram qualquer intenção maligna contra o Dr. Humberto. Uma testemunha que garantiu ter ouvido dos jovens logo após o crime dizendo que não era para matar e por isso não receberiam do Brito.
As teses: da promotoria e da defesa
A defesa de Brito esteve sob a responsabilidade da advogada Drª. Rosemari Nunes S. M. Oliveira e de sua colega Juliana Torres dos Santos, que argumentaram que seu cliente teria contratado os rapazes para que dessem um susto em Dantas Filho, e que por este crime deveria ser julgado e condenado, mas nunca teve a intenção da morte do Dr. Humberto. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Segundo elas, o advogado teria morrido por um erro na execução do crime – o vidro do carro não permitiu ver que tinha um passageiro no carro. Argumentaram também que os três tiros disparados contra o veículo foram dados por traz e na carroceria do mesmo, um dos projéteis teria desviado e acertado por puro azar a vítima.
Já a Promotoria de Justiça argumentou que era evidente que o crime tinha como alvo os dois: Dantas Filho e Dr. Humberto, visto que a ameaça feita através de um programa na tv dizia: “essas pessoas (…) estão correndo sério risco“, além disso, os atiradores tiveram a oportunidade de ver que o Dr. Humberto estava no carro, já que estariam seguindo o veículo conduzido por Dantas Filho desde a casa do advogado.
Dr. Luiz Carlos Ormeleze ainda contradisse a defesa quanto ao número de tiros disparados, seriam cinco e não três: os três disparados na traseira do veículo e dois disparados pela janela, cujo vidro estaria aberto ao contrário do que dizia os executores. Esta teoria se comprovaria pelo depoimento do jornalista sobrevivente que alegou que naquele dia, devido ao forte calor, os vidros estariam abaixados. Além disso, o laudo pericial e a posição dos projéteis corroborariam neste sentido.
A importância do veredito
O Ministério Público de Itu acusa o político e empresário Oliveira Júnior de ser o mentor e mandante do crime apoiado em um vídeo onde o político deixa claro sua ameaça. Oliveira Júnior teria dito ao segurança Nicéias Brito: “Vamos dar um susto no Dantas e acabar com esta palhaçada“.
Oliveira teria suas razões para arquitetar o crime, e a condenação de Brito, assim como foi anteriormente as dos executores, mantêm firme o elo de ligação entre o crime e o empresário. Oliveira Júnior se disse inocente e afirmou a reportagem do Jornal Periscópio da cidade de Itu, que irá representar a Promotoria de Justiça de Itu junto ao Conselho Federal do Ministério Publico, e se disse ansioso para poder responder a estas acusações, pois o “caso teria uma reviravolta de 360°” (sic). Quando do crime do qual se diz inocente, o político estava em outra cidade. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});
“A praça é do povo assim como o céu é do condor“… citando Castro Alves, Camões e outros grandes nomes das letras portuguesas, Dr. Airton Luiz Zamignani tentou em vão convencer os jurados da cidade de Itu, a desqualificar de tentativa de homicídio um crime ocorrido na Praça Padre Miguel na noite de 07 de junho de 2007.
Naquela ocasião, um jovem conhecido como “Broto” (Anderson Messias Souza), pertencente ao grupo dos hemos do centro, discutiu com uma garota que no decorrer do julgamento foi apresentada em vários momentos como sendo dada ao uso excessivo de álcool e que teria juntamente o “Rafa do corsinha” envolvida no tráfico de drogas. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Durante a discussão entre Broto e a garota, Cauani Braga dos Santos, na ocasião soldado do 2º GAC AP, se interpôs pedindo calma ao rapaz. Mas Anderson de imediato desferiu-lhe duas facadas, e ao tentar fugir foi atingido mais uma vez. Broto foi desarmado por outros rapazes que lá estavam, e foi espancado até a chegada das viaturas policiais que o conduziram ao atendimento médico e a DELPOL de Itu.
Já recuperado utilizou como defesa o fato que apenas tentava se defender do casal de traficantes, e que a norte do soldado nunca deveria ter acontecido. Mesmo assim foi condenado a prisão por sete anos em regime fechado por homicídio duplamente qualificado.
Dr. Zamignani lembrou o tempo em que a Praça Padre Miguel era de fato um local onde as pessoas “de família” podiam circular a vontade, mas alertou que hoje é um dos últimos rincões onde a população sem recursos pode se divertir, com pouco ou nenhum custo – fato ressaltado para tentar justificar em plenário a presença do jovem naquele local que hoje é visto como sendo freqüentado por pessoas envolvidas com drogas, álcool, brigas e pichações.
O Tribunal do Júri da cidade de Itu considerou por seis votos a um que o ex-caminhoneiro Aguinaldo Rogério Saroba é culpado pela morte de José Carlos Galdino, além disso aceitou também a tese do Ministério Público que pediu sua condenação por homicídio doloso, isto é, aquele que se tem a intenção de matar, pois ao dirigir embriagado assumiu o risco de causar o acidente.
Na Rodovia Castelo Branco, por volta das 17h20m do dia 08 de janeiro de 2005, Aguinaldo dirigia de maneira perigosa um caminhão seguindo em sentido capital-interior, mudando bruscamente de pista várias vezes e aparentemente jogando seu veículo contra os demais. Testemunhas afirmaram que Aguinaldo se dirigiu para o acostamento sem diminuir a velocidade. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Após atingir José Galdino e ver o corpo ser jogado por cima do veículo, prosseguiu viagem, mas um advogado que já acompanhava a vários quilômetros as imprudências do caminhoneiro, e muito antes do acidente já pedia pelo celular providências para a concessionária Rodovia das Colinas, seguiu-o dando informações que possibilitaram a Polícia Rodoviária deter o motorista mais adiante.
Aguinaldo que além de embriagado dirigia usando chinelos de dedos negou que tivesse cometido qualquer infração, inclusive a ingestão de bebida alcoólica, mas aceitou fazer o exame toxicológico, que veio a apontar 1,4g/l contra o 0,6g/l permitidos. Diante da constatação mudou sua versão, admitindo ter ingerido uma pequena quantidade de pinga.
Apesar de condenado há seis anos em regime inicial semi-aberto, Aguinaldo, que hoje trabalha na lavoura, recorrerá em liberdade. Este julgamento ficou na história da cidade de Itu, por ser o primeiro caso em que um motorista foi condenado por homicídio doloso pelo fato de causar uma morte enquanto dirigia embriagado, demonstrando que a sociedade está tolerando cada vez menos este tipo de atitude.