Akshay Kumar e Umesh Shukla tiveram que trazer Deus (Krishna) em pessoa para me fazer mudar de ideia. Eu, diferentemente de você, sou o tipo de cara com muitas certezas e poucas dúvidas, e eu, assim como toda a população de Mumbai e de toda a Índia, crucifiquei logo nos primeiros momentos Kanji Lalji Mehta por querer processar Deus.
Essa é a trama do filme indiano OMG – Oh My God!, mas descreve bem como por vezes podemos estar errados em defender um dos lado da questão, por mais nobres que sejam nossas intenções — o caso da Nota de Repúdio emitida pelo SINDEPOMINAS — Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais me trouxe esse filme à mente.

No passado defendi com unhas e dentes que se devia fazer vistas grossas ao uso das abordagens de rotina e truculência policial, mesmo tendo quase morrido nas mãos de PMs durante o período dos exterminadores Mão Branca na Zona Sul da capital paulista. Sorte que aqui no estado minha opinião não prevaleceu, ao contrário do que aconteceu no Rio de Janeiro.
Lá, com apoio popular, governos populistas fecharam os olhos para o uso indevido da força e do envolvimento da polícia com a criminalidade. Se em São Paulo foram combatidas, após a Era do delegado Fleury, no Rio, se fortaleceram, como nos contou o canadense Robert Muggahno no artigo A state of insecurity: the case of Rio de Janeiro.
O resultado do abuso de poder policial se reflete no número de homicídios.
Nunca defendi à permissão do uso da violência fora dos limites da lei, seja pelos Tribunais do Crime do Primeiro Comando da Capital e as outras facções criminosas, seja por grupos de extermínio paramilitares e de milicianos, mas consigo entender que houve uma necessidade social criada pelo abandono da população pelo estado de direito.
Índice de Capacidade de Combate à Corrupção 2021 nos países com maior influência da facção Primeiro Comando da Capital:

É fácil para alguém que mora longe das áreas de risco ser contra a atuação das facções no controle da própria criminalidade, assim como é cômodo aplaudir o abuso policial nas periferias de seu condomínio, mas a sociedade se organiza e se protege como pode, e foi com um ou outro desses abusos que conseguimos manter uma certa paz social.
Nas últimas semanas dezenas de policiais, oficiais do exército, advogados, agentes penitenciários e criminosos do PCC 1533 ligados aos Tribunais do Crime foram presos em todo o Brasil — a maioria no Estado de São Paulo. A sociedade aplaudiu, e nem o comando do Primeiro, nem as associações dos agentes de segurança ou a OAB protestaram.
No filme indiano OMG – Oh My God!, Kanji, para processar Deus, entra na Justiça contra seus representantes na terra: os líderes das principais igrejas e seitas. Eu acredito que as instituições religiosas, no caso do filme, deviam ser preservadas, mas Deus pessoalmente talvez não acredite nisso — é o que nos conta Akshay Kumar e Umesh Shukla.
Quando um ou outro membro de uma corporação, seja ela qual for, tem sua máscara retirada e a atitude deplorável do colega é repudiada pela classe, verificamos ser uma atitude isolada; mas se ao contrário os representantes da corporação tentam achar subterfúgios, não temos como não imaginar que tal prática está disseminada no grupo.
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“Operação Fênix” visava manchar a imagem da Polícia Civil, diz nota do CONCPC
Veja a nota na íntegra — retirado do site paranaibaagora.com.br:
O Sindpol/MG em pleno uso de suas atribuições, entidade sindical, com registro no Ministério Trabalho e Emprego (MTE), sob o número 24000.000807/92-10, CNPJ 255773700001/17, por meio de sua representação legal, vem a público repudiar a ação abusiva, panfletária e espetaculosa, com a qual o Ministério Público (MP) de Uberlândia, em conjunto e escudado, pelo comando local da Polícia Militar (PM) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), perpetraram a operação denominada Fênix e Efésios, com o fito de além de cumprimento de mandados de prisões preventivos de policiais civis, depreciar e macular a Instituição Polícia Civil de Minas Gerais.
Necessário destacar que ao contrário dos procedimentos adotados de praxe em apuração de atos ilegais, em tese praticados por policiais, nessa fase da operação, se desconsiderou e alijou de pronto a participação da Corregedoria Geral de Polícia, usurpando a competência do controle interno Institucional. Necessário também salientar que aos agentes da PM e da PRF, é vedado a prática de exercício de Polícia Judiciária, vício insanável que muito além de usurpação de função, caracteriza improbidade administrativa e nulidade processual, haja vista os antecedentes recentes de operações da Polícia Federal (PF) e do MP, como é o caso da operação Satiagraha.
É de valia também salientar que a observância das premissas Constitucionais, antes da exposição e degradação da imagem e da dignidade da pessoa humana, em nenhum momento fôra observado nessa operação, mormente no que tange ao devido processo legal o contraditório e a ampla defesa, componentes essenciais no conjunto probatório para qualquer cidadão, mormente para aqueles legitimados pelo cargo e carreira típica de Estado.
Sem entrar no mérito das condutas imputadas aos envolvidos, o Sindpol/MG também argui o descumprimento do disposto no artigo 48, III da Lei Complementar 129/2013 (LOPC), no qual estabelece que a condução em prisão e processamento específico dos policiais civis se dão pelo órgão específico da Instituição, e nesse caso, em nenhum momento a Corregedoria Geral da PC foi acionada para tal. A forma com a qual se concluiu a referida operação mácula não apenas a Instituição PC, mas sim uma política pública continuada, denominada integração, que com muita dificuldade e recursos do erário tem se buscado consolidar em âmbito Estadual e Nacional, logo a sacia punitiva e midiática de um órgão com competências específicas como é o caso do MP, não pode sobrepor a necessária convivência republicana entre as Instituições do mesmo sistema de Justiça criminal. Haja vista, o Estado brasileiro e suas Instituições são signatários de tratados e resoluções Internacionais de garantias e preservação de direitos fundamentais da pessoa humana, dos quais não se pode negligenciar sob qualquer pretexto.
A quem interessa o descrédito, a depreciação, a exposição ao escárnio público de uma Instituição permanente do Estado? Quais são os valores ou interesses que estão por trás dessas atitudes? A quem interessa o enfraquecimento da Polícia Civil em Uberlândia e em Minas? Por que não acionaram a Corregedoria Geral de Polícia, órgão legitimado por força de lei, para a apuração conjunta dos fatos? O Sindpol/MG reafirma o seu total interesse na rigorosa apuração da procedência ou não de todos esses fatos imputados, bem como o restabelecimento da ordem e da Segurança Pública, a comunidade uberlandense, bem como a todo povo mineiro e para tanto estará acionando e cobrando de todas as autoridades competentes, as providências necessárias para o restabelecimento da regularidade e do respeito às prerrogativas institucionais, bem como da reparação de possíveis prejuízos causados ao erário e cada um dos particulares.