PCC 15.3.3 pesquisada pelo mundo
Vou propor um tema para ser estudado pelos acadêmicos: como o fenômeno Primeiro Comando da Capital (PCC 1533) atrai pesquisadores dos diversos segmentos da ciência de maneira diversa em cada país?
Eu leio em torno de vinte trabalhos acadêmicos por mês, publicados nos mais diversos países e línguas que tratam ou citam o Primeiro Comando da Capital. Chama a atenção o fato de que, no Brasil, esses estudos são produzidos por sociólogos, psicólogos, antropólogos, pedagogos e até por teólogos.
Sendo o PCC 15.3.3 uma organização criminosa transnacional, não seria natural que quem estudasse esse assunto estivesse ligado às ciências criminais, como o direito ou a segurança pública? Li alguns trabalhos feitos no Brasil por profissionais dessas áreas, mas são poucos perto da enxurrada daqueles oriundos de outras ciências sociais.
Fora do Brasil isso não acontece: os trabalhos elaborados que citam o Primeiro Comando da Capital são ligados ao direito penal e carcerário, e no geral são brilhantes. Hoje apresento a tese de doutorado do colombiano Augusto Castañeda Díaz:
La Represión Penal del Crimen Organizado: Estrategias metodológicas para judicializar graves violaciones a los derechos humanos, para a Faculdade de Direito da Universidad Santo Tomás, de Bogotá.
A academia teme falar sobre o crime organizado
Bem, de cara a universidade tira o corpo fora:
“La Universidad Santo Tomás no tiene la intención de dar cualquier aprobación o desaprobación de las opiniones expresadas en esta tesis. Estas opiniones deben ser consideradas como propias de su autor.”
Se ela não endossa o cara, não serei eu a fazê-lo. O que posso dizer é que ele fala pouco, quase nada, sobre o Primeiro Comando da Capital, algo que em suma é isso:
“O PCC é uma organização criminosa focada em suas atividades econômicas e no controle territorial, e para isso utiliza-se de intimidação social, e criação e fortalecimento das conexões políticas. Possui aproximadamente 6.000 membros e tem como base as favelas de São Paulo, controlando de forma brutal a vida carcerária, ditando as lei nos cárceres e, se algum preso se opuser, pode perder a cabeça, literalmente. As ações incluem sequestros, incendiar ônibus, bancos e edifícios públicos, atacar a polícia e criar o caos por onde passa.” (tradução minha)
Díaz explicou que a razão pela qual falou tão pouco sobre o PCC foi que ele concentrou-se na criação de “estratégias gerais de como prever dentro das normas jurídicas” os crimes praticados pelos diversos tipos de grupos criminosos (gangues de rua, facções criminosas, ou grupo paramilitares), focando-se nas raízes metodológicas da investigação jurídica e do processo penal.
O autor afirma que não se preocupou em exemplificar crimes específicos, nem se preocupou em explicar e detalhar a lógica das atividades das organizações criminosas, mas apenas citar a natureza dos comportamentos, objetivos, e métodos, para permitir que o leitor de seu trabalho seguisse com ele o caminho pelo qual chegou às suas conclusões.
A Universidade não pôs a mão no fogo por ele, eu também não o farei, mas são 422 páginas de conteúdo jurídico de qualidade, nas quais o autor não fica por metade do trabalho repetindo velhos conteúdos e citações, se perdendo em contar histórias do dia a dia, mas, sim, foca-se em propor soluções práticas, embasadas em conhecimento jurídico.