Obra gratuita sobre o Sistema Carcerário e Penal

Já defini uma de minhas metas para o ano que vem: parar de ler.

Esse português vive me obrigando a citá-lo aqui e isso já está me enchendo. Esta semana, ele publicou na Folha uma crônica intitulada Quando foi que os nossos supermercados se transformaram em farmácias?

Nela, Coutinho afirma que comprar é coisa de classe média arrivista. Eu diria mais: é coisa de pobre mesmo. O chique é não comprar ou comprar aquilo que não se vê; o chique mesmo é não ficar ostentando, então decidi que vou andar mais a pé, deixando meu velho fusca parado no mecânico, pelo menos até o próximo pagamento.

Bem, mas não estou aqui para falar sobre ele ou sobre o que ele escreveu; quem quiser saber sobre o assunto, que vá lá e leia a crônica.

Hoje trago uma indicação de leitura para quem quer uma obra com informações sobre a história e os vários modelos de sistemas carcerários e penais, assim como as teorias que os regem, recheada de exemplos reais, além de um capítulo reservado exclusivamente para a análise do Primeiro Comando da Capital PCC 1533.

É pouco? Não. São quase 500 páginas bem redigidas, tudo colocado de maneira bem didática, mas não é algo para qualquer membro da classe média arrivista ou para qualquer pobre acessar. O conteúdo é destinado apenas às pessoas realmente chiques, pois é gratuito.
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La Función Resocializadora en la Fase de Ejecución de la Pena Privativa de Liberdad en el Derecho Brasileño: Una Relectura a Partir del Paradigma de la Ciudadanía, de Pedro Marcondes, é um trabalho acadêmico apresentado à Universidade de Salamanca, portanto, em espanhol, mas que pode complementar, com louvor, muitos livros comprados em português.

Agora, se alguém ainda quiser ostentar, lembro-lhes que sou parceiro da Amazon e disponho de algumas indicações de livros que podem ser comprados.

Em seu estudo, Pedro Marcondes analisa a fundo o sistema carcerário brasileiro e propõe a construção de um modelo de ressocialização penal aplicável ao ambiente democrático do Brasil. Evitando defender a implantação de um sistema utópico e se baseando em exemplos já aplicados na Espanha, o autor não deixa de reconhecer que o agressor, por ser uma pessoa perigosa, deve ser tratado por meio da coerção.

Mesmo entendendo que todos somos pecadores e que um mundo perfeito e justo não existe, Marcondes faz uma crítica aos críticos da ressocialização, ao mesmo tempo que não perdoa aqueles que querem eliminar as penas, substituindo-as por medidas reducionistas, muitas vezes sustentadas por uma visão de direitos humanos sem base na realidade.

O trabalho de Marcondes é bem abrangente, porém, não se aprofunda muito no que tange ao Primeiro Comando da Capital, apresentando conteúdo que, acredito, é de conhecimento de todos. O que estranhei no estudo foi o fato de o autor, que analisa o sistema brasileiro, e não exclusivamente o paulista, não ter sequer citado as dezenas de outras facções, exceto, de passagem, o Comando Vermelho CV. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Dados inéditos da mortandade dentro de presídios

Todos nós sabemos que essa turma vai passar, por isso não citarei nomes, pois eles vão mudar e esse texto ficará aí, parado, e não mais fará sentido. Sempre houve aquele que seria o salvador, que iria acabar com o crime por meio da força. Esse paladino se chamou, por muito tempo, Paulo Maluf. Qual será o nome daquele de seu tempo, leitor?

Ah! Por outro lado, também existe o defensor dos Direitos Humanos, que quer combater o crime utilizando técnicas e estratégias elaboradas, analisando as condições sociais e políticas do momento, esse paladino se chamou, por muito tempo, Paulo Evaristo Arns. Novamente pergunto: qual será o nome daquele de seu tempo, leitor?

É, de fato, uma discussão típica da sociedade infantilizada em que vivemos, na qual é normal acontecer brigas e mortes entre flamenguistas e fluminenses, ou palmeirenses e corinthianos. São garotos correndo desesperadamente atrás de suas pipas, assim como os facas-na-caveira “correm” contra os ativistas dos direitos humanos e vice-versa.

Cada lado querendo que o Estado assuma o controle moral da sociedade, exigindo um domínio rígido sobre o outro lado.

Integralistas exigem aumento de penas para os infratores da lei e liberdade para polícia e professores exercerem suas funções. Já os humanistas exigem aumento do controle das forças policiais, um ensino mais humano e penas alternativas e socioeducativas. Henry David Thoreau, há duzentos anos, já dizia que não devemos cobrar do Estado a nossa parte.

“O melhor governo é o que não governa. Quando os homens estiverem devidamente preparados, terão esse governo” – ou será que não precisarão mais dele?

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Bem, não estou aqui para trabalhar nem para um nem para outro lado, mas permitam-me entregar, a cada um desses, uma afiadíssima faca para atingir o outro, assim como conceder um tempo para que eles fiquem a sós em uma sala fechada e com a luz apagada.

Mais informações sobre esse tema podem ser lidas gratuitamente clicando no link do trabalho de Amanda Assis Ferreira e Roberto Barbosa de Moura, intitulado Mortos nos Cárceres de Alagoas entre 2012 e 2015: a dinâmica prisional e a função de morte no Biopoder.

Lá, a pesquisadora relata os desencontros e a falta de informações sobre o Sistema Carcerário, daqueles que estão lá administrando e trabalhando dentro do sistema, além de apresentar números sobre a mortandade em prisões brasileiras, obtidos com muito custo, muitos deles inéditos, até onde eu saiba.

Amanda apresenta, também, algumas pérolas, como o depoimento de um preso que explica o motivo de ter arrancado as orelhas, a língua e os dedos e, finalmente, matando outro interno com uma escova de dente:

“[…] por ter quebrado uma pia da cela em que moravam no dia anterior […], porque baforou fumaça de maconha no rosto da enfermeira e por constantemente se masturbar na cela.”

Bem, é nesse ambiente que Amanda, citando Graham Willis, destaca o que aconteceu quando o Primeiro Comando da Capital chegou, estabelecendo uma ordem forte do que pode ou não ser feito.

Ops… acho que citei um dos nomes que, antes, disse que não iria citar, mas não tem problema, os futuros leitores não saberão quem essa pessoa é ou o que ela pensou, pois terão os seus facas-na-caveira e seus humanistas com os quais se preocupar.
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Marcola, eu, e o português João Pereira Coutinho.

Marcola está preso, eu, por enquanto, não, e o colunista da Folha de São Paulo é estrangeiro. Bem, nossas histórias se cruzam em diversos momentos, apesar dos dois nunca terem ouvido falar em mim, e do fato de João Pereira Coutinho ser mais inteligente do que eu.

Outro dia uma repórter me questionou acerca de quais fontes privilegiadas que me forneceram informações sobre a opinião de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola do Primeiro Comando da Capital PCC 1533, e citando trechos das matérias que redigi. Bem… eu não queria contar, mas…

Ontem, recebi um trabalho feito por Graziela do Lago Maciel, para o Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, no qual ela abre o bico e conta sua fonte (que é a mesma que a minha) então eu já posso revelar meu segredo.

Uma dica: o título do trabalho dela é “Comportamento da Câmara dos Deputados em Relação ao Sistema Penitenciário Brasileiro”, uma análise sobre os projetos votados na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Pois é, minha fonte é a mesma.
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Marcola depôs na Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, e a transcrição do depoimento está disponível para qualquer um ler. Só que poucos querem “perdem tempo” fazendo isso. Eu não ira contar a ninguém, mas como Graziela contou, eu conto também.

A mesma repórter insistiu na razão pela qual eu continuo a escrever se não estou ganhando nada com isso. Seria eu um ativista contra a injustiça de nosso sistema carcerário por possuir uma grande massa de negros e pobres? Seria eu um defensor das minorias?

Como aconteceu em quase todas as minhas matérias nos últimos meses, Coutinho me instigou com sua crônica “Direitos das Minorias’ nem sempre respeitam os ‘direitos das maiorias”, e, com isso, ele quase me obrigou a publicar a pesquisa da Graziela.

As minorias que me perdoem, mas não estou nem aí para com elas. Estou mais preocupado com as maiorias que Graziela apresenta em seu trabalho: 99% das pessoas encarceradas no Ceará estão presas há mais de três meses sem terem sido julgadas. E tem muito mais lá!

Enquanto isso, mantemos um sistema que criou a Audiência de Custódia, na qual o preso precisa ser ouvido em até 24 horas após a prisão para ser analisada a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão, embora nessa situação o caso em si não seja devidamente analisado.

Pegue ao acaso uma centena de processos criminais e veja quantos defensores, durante o processo, apresentaram fatos que pudessem mudar de verdade o destino dos presos. Vamos ver, me deixe fazer as contas aqui… Quase nenhum!

O sistema foi montado para que o preso fique lá, apodrecendo enquanto espera a audiência que poderá ou não provar sua inocência, afinal, alguém tem que sustentar milhares de advogados criminais (mas eu já tinha falado sobre isso aqui).

Bem, Marcola fala disso o tempo todo, mas ele já está preso, eu, por enquanto, não, e o colunista da Folha de São Paulo é estrangeiro e, sendo muito mais esperto do que eu. prefere falar da opressão da minoria LGBT na Inglaterra em vez da inJustiça no Brasil.
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É crime possuir o Estatuto do PCC 1533?

No Brasil, os órgãos de segurança pública e a mídia em geral apresentam a problemática de forma distorcida, promovendo a produção e a reprodução contínua de uma certa “demonização” do crime organizado; é comum qualquer atividade criminosa praticada em co-autoria ser taxada como ação de caráter mafioso e atribuída às organizações criminosas.

Tal ideologia midiática, empregada maciçamente, aparentemente influencia o legislador, o que permite a emissão de juízos de valores precipitados e/ou equivocados que, na opinião de Gamil Foppel El Hireche, geram a falsa crença de que “a definição comum prega, em essência, finalmente, que o crime organizado é o crime organizado1, havendo ainda outra igual conclusão, e não menos pífia, de que o crime organizado é a criminalidade organizada.

Apesar de cientificamente não ser recomendável, insta aqui emitir a seguinte indagação:  ̶  como punir alguém por pratica delituosa se este delito não está definido? Tal inquirição ainda permite que o Direito pátrio seja objeto de questionamentos bem humorados, como o promovido pelo jurista argentino Mário Daniel Montoya 2 perguntando como se condena alguém no Brasil por pertencer a organizações criminosas quando nem ao menos se definiu do que se trata? Ele também chegou a afirmar que se acredita na existência de uma luta contra um inimigo desconhecido.

Situação muito comum ao cotidiano dos militantes na área criminal é o fato de que, em algumas sentenças judiciais, a condenação por pertencer o acusado a qualquer organização criminosa se dá como agravante, mas em alguns casos a prova é composta por suposto encontro de material manuscrito sobre o assunto (principalmente o Estatuto do PCC) encontrado na residência do acusado ou, via afirmação pura e simples por parte da policia de que o condenado faz parte de alguma facção.

Qualquer discussão sobre o assunto incide na conclusão de que ocorre uma agressão aos princípios constitucionais da legalidade e da taxatividade. Tal desrespeito apresenta graves conseqüências que sempre vitimam aquele que, nesta relação, poderia de modo geral ser considerado como parte hipossuficiente, ou seja, o acusado.

Não é por acaso que o princípio da legalidade e da taxatividade figura soberano no artigo 1º do Código Penal brasileiro 3  e, além disso, no ordenamento jurídico pátrio é vedado ao operador do Direito decidir com fundamento não autorizado, ou seja, sem expressa previsão legal, o que diferentemente pode ocorrer em matéria civil, em situações nas quais é possível chegar a uma decisão de acordo com o livre convencimento ou mesmo por meio da analogia.

Este texto é um trecho da Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP, do Dr. Gerciel Gerson de Lima, sob orientação da Professora Doutora Ana Lúcia Sabadell da Silva do Núcleo de Estudos de Direitos Fundamentais e da Cidadania em 2009 – SISTEMA PRISIONAL PAULISTA E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: A PROBLEMÁTICA DO PCC – PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL.

  1. HIRECHE, Gamil Foppel El. op. cit. p.56.
  2. MONTOYA, Mario Daniel. O crime organizado e as tentativas de definição. (Palestra). São Paulo: Ordem dos Advogados do Brasil; Sub-Secção São Paulo: 17 out. 2007.
  3. O art. 1º do Código Penal brasileito rege que “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”