A facção PCC e a nova lei de abuso de autoridade

Como a Lei de abuso de autoridade impacta no combate a facção Primeiro Comando da Capital.

arte sobre símbolo do PCC e o nome do site Consultor Jurídico

A nova lei de abuso de autoridade frente a atividade policial e a facção PCC

Mauro da Silva Almeida Júnior pode nos explicar melhor como a nova Lei de Abuso de Autoridade nº 13.869/2019, pode impactar no combate a organização criminosa Primeiro Comando da Capital, inibindo grandes operações e intimidando as autoridades públicas. — leia artigo completo no site Conteúdo Jurídico ou prossiga para aqui para ler um trecho.

A organização criminosa PCC e os efeitos da Lei 13.869/2019

Ao analisar os reais efeitos da lei que vão muito mais além da mera indenização, ou ainda, da inabilitação ou perda do cargo, abrangendo não somente a área penal, mas também a civil e administrativa, observa-se um desencadeamento de fortes críticas no que tange a sua real finalidade: será que é voltada para resguardar a sociedade ou uma forte proteção ao meio político? Outro fator existente de objeção é que em seu escopo não se ver nada voltada aos políticos, mas sim direcionada totalmente aos entes de combate à criminalidade gerando danos ao processo investigativo.

O efeito prático imediato, talvez não divisado pelos congressistas, é o prejuízo às investigações contra grandes organizações criminosas dedicadas também ao tráfico e a crimes que envolvem violência, como é o caso do Primeiro Comando da Capital, e outros grupos semelhantes”, […]. De acordo com o projeto aprovado no Congresso, são considerados passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas. Ainda de acordo com o posicionamento dos núcleos da Promotoria paulista, “percebe-se que o propósito inequívoco da iniciativa é impedir, acuar, dificultar e inviabilizar o exercício responsável, eficiente e eficaz da atividade investigativa, repressiva e punitiva do Ministério Público e de outros órgãos e instituições reconhecidas e admiradas pela sociedade”. “Para que a atividade investigativa e repressiva possa ser exercida em sua plenitude, em atenção aos anseios e interesses da sociedade, os responsáveis precisam ter serenidade, equilíbrio e, sobretudo, segurança de que o resultado de seus trabalhos, sujeitos a controles internos e externos, não implicará em represálias ou vinganças indevidas, que, com a aprovação do Projeto de Lei, passam a ganhar maior espaço avaliaram os promotores.

O ESTADÃO – BCC – O GLOBO,2019

Na verdade, alguns pontos nasceram com certos vícios, mas há de se ver também que trouxe grandes inovações e conquista para um país que se intitula Democrático por Direito não poderia assim ir em desconformidade com as ideias defendidas em sua Carta Magna, mesmo que algumas medidas desagradem aos detentores do poder. E certo que todo e qualquer poder tenha que ser limitado e que seja usado em conformidade com a lei, sem abusos e exageros.

leia artigo completo no Conteúdo Jurídico

Autor: Ricard Wagner Rizzi

O problema do mundo online, porém, é que aqui, assim como ninguém sabe que você é um cachorro, não dá para sacar se a pessoa do outro lado é do PCC. Na rede, quase nada do que parece, é. Uma senhorinha indefesa pode ser combatente de scammers; seu fã no Facebook pode ser um robô; e, como é o caso da página em questão, um aparente editor de site de facção pode se tratar de Rícard Wagner Rizzi... (site motherboard.vice.com)

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