Íntegra da lei de abono de natal da Prefeitura de Itu.

“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, no mês de dezembro, abono pecuniário no valor de R$ 100,00 (cem reais), tendo como beneficiários os servidores e empregados públicos ativos, do Poder Público, Administração Direta e Indireta e Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu.

Art. 2º -O abono pecuniário será reajustado, anualmente, pelo mesmo índice que for adotado para o cálculo da revisão geral anual da remuneração dos servidores e empregados públicos, do Poder Executivo, Administração Direta e Indireta e Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu.
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Art. 3º -As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, suplementadas se necessário.

Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
Aos 09 de novembro de 2.011
HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR
Prefeito da Estância Turística de Itu 2

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Autor: Ricard Wagner Rizzi

O problema do mundo online, porém, é que aqui, assim como ninguém sabe que você é um cachorro, não dá para sacar se a pessoa do outro lado é do PCC. Na rede, quase nada do que parece, é. Uma senhorinha indefesa pode ser combatente de scammers; seu fã no Facebook pode ser um robô; e, como é o caso da página em questão, um aparente editor de site de facção pode se tratar de Rícard Wagner Rizzi... (site motherboard.vice.com)

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