Concedido Habeas Corpus para um preso acusado de ser “gerente do tráfico de drogas em Peruíbe“ e integrante do Primeiro Comando da Capital.
O réu que está preso desde fevereiro de 2018, ainda não foi julgado, e após a última audiência em março de 2021 o processo não mais andou e não tem nenhuma audiência agendada, já que a testemunha do caso não é localizado há mais de anos.
O colegiado reconheceram que o crime, mesmo que provado, é um crime sem violência e com ilegalidades no processo acusatório.
Apesar de ter sido concedido o HC, pela acusação de ser integrante do PCC, o colegiado pede que o juiz determine a liberação com algum tipo de restrição ou controle do réu. — Jusbrasil