Falsa comunicação de crime e sua punição.

Rodrigo Domingos Sevandija garantiu-me que a morte de Aparecido Donizetti Gobetti poupou Dr. Hélio Villaça Furukawa, juiz de direito da Comarca de Itu, de cometer uma injustiça. Confesso que não me dispus a discordar de Digão, como sempre, ficaria eu de cara emburrada um tempo, não lhe daria razão, mas no fundo sabia que como sempre ele tinha razão.

Terça-feira, 20 de outubro de 2010. – 7 horas e 15 minutos
Rua Lençóis Paulista 96, Cidade Nova, Itu, SP.

Quatro viaturas da Polícia Militar do Estado de São Paulo cercam a residência. Os agentes da segurança pública se preparam para entrar. Será uma ação de risco. O homem que está dentro daquela casa, avisa pelo telefone que está armado.

O torneiro mecânico Aparecido tem trinta e seis anos é o autor das ameaças. Ele passou a noite toda ligando para o telefone de emergência da polícia chamando para a residência. A afirmação era sempre a mesma: estou armado.

Os policiais invadem a casa onde ele mora sozinho. Aparecido está ainda ao telefone com o COPOM. É imobilizado. Era brincadeira. Ele não estava armado e sequer tinha uma arma em sua casa ou seu carro.

Perante o Dr. Antônio Carlos Padilha, delegado do 4º distrito policial de Itu, ele dirá que tem problemas com a bebida e sofre com alucinações. Se Aparecido simplesmente estava brincando, estava bêbado ou alucinado, agora nunca mais saberemos.

O delegado mandou para casa o homem, ele responderia pelos seus atos perante a Justiça, mas Aparecido era com certeza um trabalhador que nunca teve problemas com a Lei. Apenas uma pessoa que causou um baita de um problema.

Digão declarou que a justiça neste caso seria a simples suspensão do processo. Neste caso o juiz não puniria realmente o infeliz que fez a brincadeira seja lá por qualquer que tenha sido o motivo. Comprovando que neste país o crime não tem castigo.

Digão declarou que a justiça neste caso seria a solicitação de exames de quimiodependência e psicológicos. Neste caso o juiz não puniria realmente o infeliz, pois até o processo acabar já estaria extinta a punibilidade, e talvez até fosse considerado inimputável. Comprovando que neste país o crime não tem castigo.

Digão declarou que a justiça neste caso seria a imposição de alguma pena alternativa, como o pagamento de cestas básicas a alguma instituição filantrópica. Comprovando que neste país o crime não tem castigo, tem sim preço. Se eu estiver grana posso cometer qualquer delito, basta querer pagar, o que é de fato injusto.

Como não se aplicariam neste caso penas de prisão ou serviço comunitário, restaria ao Dr. Hélio Villaça Furukawa, juiz de direito da Comarca de Itu, cometer uma injustiça, seja para com o Aparecido, seja para com a sociedade.

Confesso que não me dispus a discordar de Digão, como sempre.

Autor: Ricard Wagner Rizzi

O problema do mundo online, porém, é que aqui, assim como ninguém sabe que você é um cachorro, não dá para sacar se a pessoa do outro lado é do PCC. Na rede, quase nada do que parece, é. Uma senhorinha indefesa pode ser combatente de scammers; seu fã no Facebook pode ser um robô; e, como é o caso da página em questão, um aparente editor de site de facção pode se tratar de Rícard Wagner Rizzi... (site motherboard.vice.com)

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