Samuel da Silva Jacob foi coerente em suas declarações: as cinco pedras de crack embaladas em papel alumínio, uma a uma, e guardadas em um saco plástico preto estavam em seu bolso e ele estava andando pela rua quando foi abordado pelos Guardas Civis. Até o dinheiro batia: recebeu ele naquela quarta-feira a quantia de R$ 120,00 por um serviço que tinha prestado como servente, comprou as cinco pedras à R$ 10,00 cada uma, pronto, restaram R$ 70,00, e os guardas acharam com ele R$ 69,00. Que dúvida, se prenderam-no foi por perseguição.
Drª. Ana Maria dos Santos, defensora de Samuel, lembra inclusive que a quantia de droga apreendida era muito pequena, seria usada em um único dia. Ela ressaltou que Samuel não teve o amplo direito de defesa, previsto na Carta Magma: ela foi nomeada para acompanhar o caso, mas ele estava preso em Itapetininga, o que inviabilizou uma visita; já no Fórum de Itu não conseguiu uma entrevista privada com seu cliente, visto não ter no local um local próprio para isso.
O caso de Samuel prova que o legislador criou mecanismos para a defesa do cidadão, mas o Estado cuida para que estes direitos sejam apenas maquiagens, de forma a apenas parecer que existe Justiça. O cidadão não tem o advogado ao seu lado quando está sendo acusado na delegacia, e chegando aos tribunais sequer consegue conversar com seu ele.
Drª. Ana Maria também questiona o motivo pelo qual seu cliente teria sido preso: aonde estaria a fundada suspeita?
Segundo o GCM Délcio e o GCM Valdir, estavam eles patrulhando a região da Cidade Nova quando receberam uma informação do Controle da Guarda dizendo que um rapaz trajando blusa preta, calça jeans e boné preto e branco, estaria vendendo drogas na Rua Mauá. Dirigiram-se para lá e encontraram Samuel no local, tal e qual a descrição passada pelo Controle. Os dois guardas disseram na delegacia que a droga estava em um cano de escoamento de água próximo de onde estava Samuel. Disseram inclusive que na hora ele confessou a prática do crime, porém na 4ª DP ele se calou perante o delegado Dr. José Moreira Barbosa Netto.
Agora perante o juiz de direito, o Dr. Hélio Villaça Furukawa, gcm Valdir mantém o que disse, mas inicialmente afirma que a droga estava no bolso e depois lembra que estava no cano. Drª. Ana Maria aproveita para questionar o motivo da abordagem: será que de fato existiu mesmo a denúncia anônima feita ao Controle? Se não existiu tal denúncia estaria provado que de fato seria perseguição contra seu cliente.
Afirma o gcm Valdir que todas as denúncias ficam registradas e é feito relatório sobre eles. Dr. Furukawa determina então à Secretaria de Defesa do Cidadão que lhe envie tais documentos, assim como determina a presença do gcm Délcio para comparecer à próxima audiência e colocar tudo em pratos limpos.
Para Samuel, provar a sua inocência neste caso é de suma importância: além da pena deste crime ele perde também o benefício da Liberdade Provisória que mal tinha começado a aproveita.
Para a sociedade, provar a verdade neste caso é de suma importância, afinal, além da pena que será imposta ou não ao réu, está em julgamento a Guarda Civil Municipal de Itu e seus mecanismos de trabalho.