(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); O rapaz deixou clara sua intenção assim que embarcou: puxou a camiseta cobrindo o rosto e sacou uma faca grande de cozinha de cabo preto — apontando para ele. Resmungava algo ininteligível, mas seu gesto já dizia tudo. Rapidamente pega uma nota de dois reais e os saquinhos com as moedas que serviriam de troco e desce do ônibus, fugindo a pé.
Oito horas da manhã. Mesmo no local e com mesma camiseta… lá se vão mais R$ 85,80 de outro ônibus da mesma linha da Viação Avante.
Quase quatro horas da tarde. O motorista Adilson Francisco de Souza, um paranaense da cidade de Rolândia, ao chegar naquele trecho já estava procurando o tal meliante da camiseta vermelha. Se bem que não era possível que ele tenta-se de novo. Parou naquele malfadado ponto, do Km 75, próximo ao Motel Splendour. Um passageiro, trajando calça jeans e camiseta cinza, apresenta a carteirinha de passe livre de deficiente físico e entra pela porta traseira do coletivo, vai rapidamente até Joel dos Santos, o cobrador e aponta-lhe uma faca, tomando o dinheiro, logo em seguida foge em direção às Chácaras Carolina.
Tudo isso havia se passado antes da chegada do GCM Camargo, e tudo foi relatado a equipe que estava entrando naquele plantão noturno. E ao raiar do dia, o guarda municipal localizou escondido em um matagal das Chácaras Carolina, Mateus Fernando Sanches, um rapaz surdo-mudo de 21 anos, e o GCM Savioli os objetos usados por ele para cometer os crimes. A equipe da Guarda Municipal encaminhou o suspeito e o material à delegada de polícia Drª. Ana Maria Gonçales Sola.
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Coube ao votorantinense Roque de Souza Santos Júnior, inspetor de tráfego da Viação Avante, chamar motoristas e cobradores, vítimas dos assaltos, e estes, de pronto reconheceram Mateus como tendo sendo o autor dos fatos. Avaliando os depoimentos, Drª Ana Maria optou mantê-lo custodiado.
O réu foi defendido na Justiça pela Drª. Elisa Lopes, que tentou apontar as “evidentes contradições” da acusação:
• Mateus é funcionário da Guarani Indústria e Comércio desde fevereiro de 2008, recebendo um salário de R$ 900,00 como ajudante de produção, o que demonstraria que não teria motivos para cometer estes delitos;
• o fato de ser surdo-mudo dificultaria sua ação;
• ser ele conhecido por todos como pessoa de boa índole;
• nunca ter cometido nenhum delito, e
• o meliante agiu em alguns casos com o rosto coberto, o que eliminaria a eficácia de alguns reconhecimentos.
Já a Promotora de Justiça, Drª. Mariane Monteiro Schmid, lembrou um fato importante e inusitado, no caso de um deficiente físico: “os próprios familiares ajudaram os guardas municipais a prendê-lo, (…) o seu genitor se recusou a ficar na delegacia para auxiliá-lo”.
Conseqüência do julgamento, sob a presidência do juiz de direito Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, e com o auxílio de João Romão da Silva como intérprete, foi a condenação de Mateus a seis anos de detenção e mais 15 dias multa, mas na realidade ele ficará em liberdade, desde que não caia de novo nas mãos da Justiça. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});