Drª Paula Sarmento Penna questiona ação da Guarda.

O encanador Vítor Gerson da Silva trafegava pelo Parque América em Itu quando colidiu seu veículo em  outro dirigido pelo GCM Nelson. Vítor foi acusado de estar dirigindo embriagado e sua advogada questionou a ação da Guarda Civil Municipal no atendimento desta ocorrência.
Drª. Paula Sarmento lembra que a Polícia Civil não atende acidente de trânsito e sim a Polícia Militar, pois não se encontra em suas atribuições tal função, e se o fez foi uma exceção por ser um guarda civil um dos envolvidos, numa “ação entre amigos” que usou um “poder de polícia paralelo” para favorecer um membro da corporação, pois mesmo a polícia militar não se desloca até o local do sinistro quando é um caso de acidente sem vítima.
Apesar dos esforços da advogada de defesa a situação do acusado era indefensável. A própria esposa do réu declarou para aos guardas que ele era “um viciado assumido” e estes tiveram que atuar para que Vitor não a agredisse naquele momento.

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O GCM Oliveira declarou que de fato não foi para o local para registrar um boletim de ocorrência de acidente de trânsito sem vítima, e sim para atender a um caso de desinteligência e embriaguez ao volante, o que derrubou a tese defensiva de favorecimento corporativo.
Mesmo antes da declaração do guarda civil o magistrado Dr. Hélio Villaça Furukawa já havia declarado que o “eventual abuso de autoridade deve ser apurado na via própria e nada interfere no delito ora apurado”.
A advogada ainda elencou três testemunhas que endossariam a tese que ele bebeu depois do acidente e não estava embriagado na hora do sinistro. Ela baseou a teoria no fato de que houve um lapso de três horas entre o acidente e o exame de teor alcoólico e Mário Abílio Neves, Antônio Pianca Sobrinho e Elton Alex da Silva provariam que ele foi para o bar depois do acidente.
Foram patéticas as declarações dos três, o que contrastava com o seguro depoimento da acusação. O juiz chegou a declarar que “a alegação do réu de que bebeu somente depois da colisão é ridícula e não encontra amparo nos autos. É evidente que o réu estava embriagado no momento da colisão. Além disso, já foi processado anteriormente pelo mesmo delito, indicando ser pessoa dada ao vício da bebida e da direção embriagada.”
Nove meses com a carteira de habilitação recolhida e um ano de trabalhos comunitários foi a pena imposta pela justiça a Vitor, que quem sabe não terá mais que enfrentar a alegada injusta da “ação entre amigos” da Guarda Civil e da Polícia Civil.

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Autor: Ricard Wagner Rizzi

O problema do mundo online, porém, é que aqui, assim como ninguém sabe que você é um cachorro, não dá para sacar se a pessoa do outro lado é do PCC. Na rede, quase nada do que parece, é. Uma senhorinha indefesa pode ser combatente de scammers; seu fã no Facebook pode ser um robô; e, como é o caso da página em questão, um aparente editor de site de facção pode se tratar de Rícard Wagner Rizzi... (site motherboard.vice.com)

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