O cruzamento entre a Rua Luiz Carlos Pires e a Av. Luiz Volpato no Parque América em Itu assistiu um acidente de trânsito envolvendo o guarda civil municipal Nelson e o encanador Vítor Gerson da Silva, ambos moradores daquele bairro. GCM Nelson pela Avenida Luiz Volpato quando seu veículo foi colhido de frente por um Escort prata. O guarda municipal desceu de seu veículo e ficou surpreso com o estado de embriaguez da outra parte que mal conseguia ficar em pé. Diante disto, solicitou uma viatura da Guarda Civil para as devidas providências.
O motorista do Escort não aguardou a chegada à viatura, mas os guardas municipais empreenderam diligências e encontraram Vitor Gerson em sua casa, próximo ao local do acidente. Sob protestos dos familiares que alegavam abuso de autoridade, Vitor, ainda sob o efeito do álcool, foi conduzido pelo GCM Oliveira à presença do delegado Dr. Antônio Góes Filho, e tendo concordado em fazer o exame de teor alcoólico foi conduzido ao Hospital São Camilo. O delegado não colheu sua versão “uma vez que não tinha condições de falar, dado seu estado alcoólico”.
A defesa de Vítor está baseada justamente no exame alcoólico, não que ele não tenha constatado que estava ébrio, mas sim na hora: 19 horas do dia 5 de março de 2008. O acidente se deu por volta das três horas da tarde, havendo segundo ele muito tempo para “tomar umas branquinhas” entre uma coisa e outra. Alega que estava sóbrio na hora do sinistro e que foi ao bar apenas depois – para tal apresenta inclusive testemunhas. Contra ele pesa o testemunho de vários guardas civis, do delegado que atendeu a ocorrência, dos antecedentes (possui outras passagens pela polícia pelo mesmo crime) e do depoimento de sua esposa, que apesar de posteriormente ter endossado a versão do marido, no momento dos fatos repetia que a bebida acabaria o colocando em maus lençóis.
Acatada pela Promotoria de Justiça a denúncia feita pelo Delegado de Polícia, houve duas audiências: na primeira proposta que Vitor pagasse uma cesta básica a uma entidade assistencial e na segunda que fosse suspenso o processo pelo período de dois anos, tendo ele negado os dois acordos, acabou sendo condenado a um ano de prestação de serviços mais multa, além de ter sua habilitação suspensa por nove meses.