Um estudo em Rosa – fundamento jurídio

Não é o foco desse blog discutir filmes, no entanto o “Estudo em Rosa” nos traz um questionamento que me parece pertinente. Em determinado ponto do filme o taxista alega que não poderá ser condenado pelos assassinatos visto que todas as vítimas se suicidaram.

Não conheço a legislação inglesa, no entanto creio que pela tupiniquim exista a possibilidade de condenação. Veja, em nenhum momento o assassino disse que questionaria o fato de ele as pessoas ao suicídio, então vamos considerar que não teremos que provar sua participação, nos atendo apenas a analise a possibilidade de condenação pelo fato em si.

Se por um lado ele seria condenado com certa facilidade por ameaça, o seria como mandante, co-autor, ou até autor do homicídio qualificado?

Agradeço os comentários, no entanto peço que apenas o façam com embasamento jurídico. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Autor: Ricard Wagner Rizzi

O problema do mundo online, porém, é que aqui, assim como ninguém sabe que você é um cachorro, não dá para sacar se a pessoa do outro lado é do PCC. Na rede, quase nada do que parece, é. Uma senhorinha indefesa pode ser combatente de scammers; seu fã no Facebook pode ser um robô; e, como é o caso da página em questão, um aparente editor de site de facção pode se tratar de Rícard Wagner Rizzi... (site motherboard.vice.com)

2 comentários em “Um estudo em Rosa – fundamento jurídio”

  1. Art 147 – sequestro e carcere privado em concurso com homicídio qualificado Art 121, III pelo o emprego de veneno. Não seria induzimento ao suicídio, Art 122, porque nenhuma vítima do assassino possuía alguma ideia existente de se matar para que o agente induzisse, instigasse ou auxiliasse. Também afasto Extorsão mediante sequestro, pois novamente o agente não buscava nenhum valor pecuniário com o encarceramento da vítima, ele apenas desejava liquidá-la. Utilizei para deduzir o tipo penal do criminoso por eliminação, uma vez que outros artigos não foram capaz de escarnecer o acontecido, sobrando apenas o 121. Porém, também como procede nosso Código Penal (aviso de Spoiler) no momento que o agente cometedor do crime morre, extingue-se assim a punibilidade do mesmo, como dito no Art 107 do CP e no art 61 e 62 do código de processo penal, pois não haverá resolução de mérito.

  2. Eu ja assisti este episódio diversas vezes e acho que ele seria condenada por outros crimes, como chantagem,mas não foi ele que colocou a mão na massa. Sendo assim, foi suicídio. Involuntário, mas foi suicídio.

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