Por não votar preso não tem vez nem voz no Brasil.

Alessandra Teixeira leciona que é a partir da década de 1980, que o Brasil começa tardiamente se preocupar com a questão das políticas carcerárias, apesar da ONU ter aprovado suas “Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos” em 1955, e os países industrializados terem adotado uma política de ressocialização no início da década de 1960. Assim expõe:

Não obstante a defasagem histórica de algumas décadas, verificava-se, no Brasil, no plano das políticas do Estado, a preocupação com um sistema carcerário que conferisse um rol mínimo de direitos aos indivíduos presos e que não os incapacitasse para a vida em liberdade no futuro […] Portanto, quando o ideal ressocializador da prisão já entrava em declínio em boa parte das nações de capitalismo avançado, encontraria ainda no Brasil do início dos anos 80 seu último – e breve – sopro de existência. As razões para essa defasagem precisam ser entendidas no âmbito da história das práticas de controle e repressão, das instituições totais e do tratamento da questão social no país.1

De qualquer forma, fica relativamente claro que o Brasil há muito tem adotado diretrizes de legislações externas, assinando vários tratados e convenções internacionais, mas na prática continua imperando um total descaso para com a população carcerária. Todavia, é preciso ter em mente que o problema é histórico-social, uma vez que a história do país denota que o preso sempre foi relegado à marginalidade e tratado como não cidadão. Assim, é de se esperar que políticas prisionais que o inclua como sujeito de direito, sejam rechaçadas, absorvidas de modo minimamente parcial ou mesmo implantadas de forma simulada, visando apenas transmitir uma imagem externa mais “positiva” acerca da situação. Do ponto de vista social, tem-se que o país mal consegue atender as necessidades básicas de sua população, de maioria menos favorecida, mas que obrigatoriamente participa do sufrágio universal. Preso não vota 3  e, logo, não há que se pensar políticas sociais para este seguimento, o investimento neste setor não ganha visibilidade e, não raramente gera efeito contrário na opinião pública, mal esclarecida, adeptos em sua maioria de que o preso não tem direitos.

Acredita-se que com as considerações feitas até aqui, o leitor consiga emitir juízos de valor próprios e particulares a respeito dos assuntos abordados neste capítulo e, embora o objeto seja o crime organizado no sistema prisional, entendemos necessárias as discussões propostas por estarem relacionadas com o mesmo.

Este texto é um trecho da Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP, do Dr. Gerciel Gerson de Lima, sob orientação da Professora Doutora Ana Lúcia Sabadell da Silva do Núcleo de Estudos de Direitos Fundamentais e da Cidadania em 2009 – SISTEMA PRISIONAL PAULISTA E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: A PROBLEMÁTICA DO PCC – PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL.

  1. TEIXEIRA, Alessandra. op. cit. p.51.
  2. Sobre este assunto, recentemente foi promovido amplo debate pelo IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, com o título: Porque os presos do estado de São Paulo não votam? Conclusões e teor dos debates disponíveis em: . Acesso em: 7 fev. 2009.

Autor: Ricard Wagner Rizzi

O problema do mundo online, porém, é que aqui, assim como ninguém sabe que você é um cachorro, não dá para sacar se a pessoa do outro lado é do PCC. Na rede, quase nada do que parece, é. Uma senhorinha indefesa pode ser combatente de scammers; seu fã no Facebook pode ser um robô; e, como é o caso da página em questão, um aparente editor de site de facção pode se tratar de Rícard Wagner Rizzi... (site motherboard.vice.com)

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