O direito de visita de família e outra garantias.

O “Conjunto de princípios para a proteção de todas as pessoas sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão”, aprovado pela ONU em 1988, estabelece que nenhuma pessoa detida será submetida à tortura ou à prática de tratamentos cruéis, desumanos ou degradatantes (Princípio 6), além do que os Estados deverão proibir, por lei, atos contrários aos direitos dos presos, bem como prever sanções adequadas a tais atos, investigando, de forma imparcial, possíveis queixas apresentadas (Princípio 7). Some-se a isso a determinação de que a pessoa que for detida deverá sofrer tratamento adequado à sua condição de pessoa presa, não devendo, na medida do possível, ser recolhida juntamente com presos condenados (Princípio 8), devendo-se também considerar que as autoridades que capturam determinada pessoa devem exercer apenas os poderes que lhes foram concedidos por norma, estando as mesmas sujeitas à denúncias e queixas caso pratiquem excessos que venham a prejudicar o preso (Princípio 9).

Também é preciso destacar que tais Princípios prevêem que a pessoa presa deve ser informada, no momento de sua prisão, dos motivos que levaram a este ato, resguardando, ainda, o direito de ser ouvido prontamente por uma autoridade judiciária e se defender ou de ser assistida por um advogado (Princípio 10). No caso da pessoa que não fala o idioma do país onde foi detida, deverá o Estado oferecer-lhe informações numa língua que ela domine ou, se for o caso, providenciar um intérprete (Princípio 14). Existe, ainda, a exigência de que qualquer pessoa detida ou presa tenha o direito de se comunicar com seus familiares (ou advogado) e, no caso de estrangeiro, com um posto consular (Princípio 16).

Da mesma forma como prevê a Lei de Execuções Penais, o referido Conjunto ainda destaca o direito de receber visitas e da oportunidade de se comunicar com o mundo exterior (Princípio 19), além do que ressalta que a pessoa detida ou presa, dentro das possibilidades, deve ser colocada num local próximo de seu local de residência habitual (Princípio 20). A autoridade policial está proibida de abusar da situação da pessoa detida ou presa, obrigando-a a confessar mediante coação ou mesmo a incriminar a pessoa em função de sua incapacidade de discernimento. (Princípio 21). Além disso, não será permitido, ainda que com o consentimento da pessoa presa ou detida, a submissão à experiências médicas ou científicas que possam prejudicar sua saúde (Princípio 22).

No que diz respeito ao interrogatório, o Conjunto prevê que deve haver um espaço para intervalos, além do que os funcionários e outros indivíduos que conduzirem o procedimento não deverão ter suas identidades preservadas, cabendo o registro de nomes e funções no documento final (Princípio 23). Também deve ser assegurado gratuitamente o direito a tratamento médico, caso necessário, logo após seu ingresso à detenção e/ou prisão (Princípio 24). Considere-se ainda de acordo com tal Conjunto, que a inobservância dos princípios referentes à obtenção de provas devem ser respeitado, sob pena de inadmissibilidade das provas obtidas.

Este texto é um trecho da Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP, do Dr. Gerciel Gerson de Lima, sob orientação da Professora Doutora Ana Lúcia Sabadell da Silva do Núcleo de Estudos de Direitos Fundamentais e da Cidadania em 2009 – SISTEMA PRISIONAL PAULISTA E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: A PROBLEMÁTICA DO PCC – PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL.

  1. Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer forma de Detenção ou Prisão. op. cit.
  2. Idem.
  3. Idem.
  4. Idem.

Autor: Ricard Wagner Rizzi

O problema do mundo online, porém, é que aqui, assim como ninguém sabe que você é um cachorro, não dá para sacar se a pessoa do outro lado é do PCC. Na rede, quase nada do que parece, é. Uma senhorinha indefesa pode ser combatente de scammers; seu fã no Facebook pode ser um robô; e, como é o caso da página em questão, um aparente editor de site de facção pode se tratar de Rícard Wagner Rizzi... (site motherboard.vice.com)

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