Quando a palavra da vítima é tudo o que há…

O senhor solicita pormenores acerca de algum caso em que um juiz tenha se baseado apenas na palavra da vítima. O tempo que disponho não me permite lhe atender satisfatoriamente. Lembro-me, no entanto de uma história um tanto pitoresca…

Os policiais militares que abordaram aquele homem negro, trajando calça jeans e camisa escura, sob a ponte da Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo na altura do Km 60, nunca o haviam visto na vida. Danilo não era um criminoso conhecido.

Hum ano e meio depois, Danilo Pereira Miguel foi acordado às seis horas da manhã pela Guarda Civil Municipal de Itu cumprindo um mandado de prisão emitido pelo Dr. Hélio Villaça Furukawa. Fora condenado a prisão, e tudo começou com uma discussão que teve com a mulher com a qual ele morou durante um ano.
(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Quarta-feira, 21 de dezembro de 2009. – início da madrugada
Rua Diadema, Cidade Nova, Itu, SP.

Sabe-se que Danilo e Cristiane Aparecida Maciel brigaram, coisa normal naquele relacionamento. Mas aquela noite Danilo, que morava com a amásia nos fundos da casa de seu sogro, foi posto para fora depois que recebeu uma pedrada de Cristiane.

Danilo colocou suas coisas numa mochila e seguiu seu rumo, de bar em bar. Os primeiros galos de certo já estavam cantando, eram quatro e meia da manhã, quando o rapaz parou sob a arvore localizada no trevo da estrada velha Itu-Sorocaba (SP-79), sobre a rodovia do Açúcar. O local era tão escuro quanto seus pensamentos.

(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Seguiu para o Motel Jhonny’s, bateu na janelinha da guarita e pediu um quarto. Nicéia Barbosa indicou um apartamento, e destravou o portão para que entrasse. Danilo não seguiu para o quarto, contornou o escritório e exigiu o dinheiro. Ela lhe entregou R$ 301,00 e ele saiu tão rápido quanto entrou. Ela também não perdeu tempo e acionou a polícia que chegou rapidamente ao local e capturou Danilo.

A representante do TCB Empreendimentos Hoteleiros, Sebastiana da Silva, recuperou o dinheiro do roubo, entregue pelo delegado Dr. Régis Campos Vieira, e contou-lhe que não estava no local na hora do delito. Apenas Nicéia poderia lhe dizer se Danilo estava armado.

Estamos chegando ao ponto. Danilo nunca negou o ocorrido. Seu advogado, o Dr. Benedito Antônio Barcelli argumentou: que Danilo não tinha a intenção de roubar e só o fez depois quando percebeu que não teria dinheiro para pagar a estadia, que estava alcoolizado, que foi apenas roubo tentado ou talvez até tentativa de furto, enfim, desfilou um leque de argumentos juridicamente plausíveis, mas nem ele negou o crime.
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O pomo da discórdia foi: estaria Danilo armado ou não? Nicéia sempre disse que sim, e alega que viu o objeto cinza, “meio alumínio”; o policial não encontrou a arma; e Danilo disse que estava desarmado e só falou para ela entregar o dinheiro, e ela entregou.

Em quem acreditar? O médico legista Dr. Sérgio Costa Brentan não achou sinal da tal pedrada que Danilo teria levado de Cristiane, mas ela não nega a briga. Danilo já teve problemas com a Justiça, mas quando do crime estava empregado e trabalhando na Prefabricado Monjolo Ltda.

Dr. Hélio Villaça Furukawa condenou-o pelo roubo, mas acreditou que seria pouco provável que Danilo tivesse se desfeito da arma naquele pequeno intervalo de tempo, e no benefício da dúvida retirou o agravante do uso da arma de fogo, e permitiu que recorresse em liberdade.

Dr. Barcelli não se conformou com o resultado: “… a grave ameaça… não foi além da fértil imaginação da vítima...”, tese compartilhada pelo procurador de justiça Dr. Edson José Rafael que acreditou que não foi comprovado o uso da arma.

Já promotora de justiça, Drª Mariane Monteiro Schmid questionou como um homem bêbado poderia constranger alguém dentro de uma guarita a entregar o dinheiro se não estivesse armado. Lembrou a forma como ele agiu, dizendo que ele tinha sim um estratagema formado, não foi lá ao acaso. Mas o pior, segundo ela:

“… sua antipatia pelos representes do Estado. O policial militar que participou da prisão, narrou que, ao avistar o acusado, lhe pediu para que ele levantasse as mãos. Danilo, por sua vez, não obedeceu a ordem do policial e ainda buscou se evadir, sendo necessário o emprego de força moderada para impedi-lo. É sabido que o criminoso comum começa praticando pequenos delitos e, quando não encontra limites no ordenamento jurídico, acaba partindo para outros mais graves e lucrativos.”
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Os guardas municipais de Itu que estavam naquela madrugada esperando a hora certa de entrar na casa de nada disso sabiam. Apenas cumpriram a determinação do juiz de direito de Itu, que por sua vez se curvou perante o argumento do Dr. Guilherme Gonçalves Strenger, desembargador da 11ª Câmara de Direito Criminal, que aumentou a pena de quatro para cinco anos e quatro meses de detenção, e declarou:

“… Destarte, se a palavra da vítima pode o mais identificar o roubador, seria um contrassenso não admitir pudesse o menos, isto é, comprovar a presença e/ou a utilização de arma.”

Como diria o GCM Eliseu: Intão tá”.

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Autor: Ricard Wagner Rizzi

O problema do mundo online, porém, é que aqui, assim como ninguém sabe que você é um cachorro, não dá para sacar se a pessoa do outro lado é do PCC. Na rede, quase nada do que parece, é. Uma senhorinha indefesa pode ser combatente de scammers; seu fã no Facebook pode ser um robô; e, como é o caso da página em questão, um aparente editor de site de facção pode se tratar de Rícard Wagner Rizzi... (site motherboard.vice.com)

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