Segunda-feira é dia de trabalho, e Wellington não ia deixar o amigo fora desta, passou pela casa dele e foram juntos fazer o serviço, como milhões de outros brasileiros. Começaram as venda por volta das 10 horas da manhã e tinham grandes esperanças para o dia, mas algo de ruim aconteceu.
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Grandes amizades se formam entre os colegas de trabalho, e assim o foi com aqueles dois guardas municipais. O itobiense GCM Gilmar e GCM Havashi, um assaiense, ambos radicados em Itu, pararam a viatura em um ponto onde podiam ver a movimentação daquele local, só na espreita.

(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Os guardas municipais explicaram ao delegado de polícia, Dr. Regis Campos Vieira, que o local vinha sendo alvo de denúncias como ponto de venda de entorpecentes, e naquele dia as ligações anônimas informaram que um rapaz de cabelos amarelos estaria fazendo as correrias: parte da droga ficaria escondida na raiz de uma árvore na esquina da rua Campinas com a rua Avaré. Wellington, que quando abordado estava com seis pedras embaladas em papel alumínio nas mãos, confessou para os guardas municipais e para o delegado de polícia que a droga e o dinheiro eram dele e que só tinha deixado com o de menor por ter saído por um momento. O garoto confirmou a história.
Dr. Gerciel Gerson de Lima explica que não foi assim que aconteceu: a droga de fato estava com o menor e não com o Wellington, que não portava droga alguma, só indo lá para compra-la.
Perante a Drª. Andrea Ribeiro Borges, juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itu, Wellington confirmou o que disse o Dr. Gerciel, seu advogado: ele trabalha como pintor e naquele dia havia saído de casa com R$ 80,00 para comprar a droga do menor, mas nem chegou a por a mão nas pedras, foi abordado antes pelos guardas, a droga estava naquele momento junto ao pé do garoto.
Os advogados questionaram as informações dadas pelos guardas municipais, ao que o promotor de justiça Dr. Alexandre Augusto Ricci de Souza declarou: “… agentes do Estado cuja conduta não revelou qualquer irregularidade ou motivo para desconfiança, foram firmes no sentido de apontar o réu, …. confirmaram até mesmo a tentativa vã do menor de assumir isoladamente”.
Sob os protestos da defesa que alegou que a acusação era improcedente e que a autoria era obscura, a juíza declarou que “… os guardas municipais são agentes públicos, no exercício da repressão ao crime, e que conseguem desvendá-lo.”
Wellington foi condenado a 1 ano, um mês e 10 dias de prisão, tendo ficado quatro meses preso até que seu novo advogado, o Dr. João César de Oliveira Rocha, conseguiu que ele cumprisse o restante da pena no aconchego de seu lar, com os cabelos amarelos ou não. (adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});