Quem receberá:
· GCMs de todas as classes – de 3ª à Inspetor
· Fardado, com colete balístico e com porte de arma funcional
· O exercício deverá ser regular e contínuo – quem ficar mais que dezesseis dias na atividade
· Policiamento escolar, de ventos de qualquer natureza e escolta de autoridades
· Seguranças das bases e postos da GCM
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Quem NÃO receberá – qualquer item individualmente já exclui do benefício.
· Lotados em outras secretarias
· SEM colete balístico
· SEM o porte de arma funcional
· SEM farda – não serve a camiseta ou o colete da GCM
· Não exercer regularmente a função, apenas ocasionalmente
· Afastados por QUALQUER motivo – exceto acidente de trabalho na função ou pelos nos incisos IV e V do artigo 103 da Lei nº 1.175, de 27 de maio de 2.010.
· vigilância patrimonial prestando serviço em postos existentes nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município e, também em órgãos da administração direta e indireta dos governos Federal ou Estadual como Fórum, CIRETRANS, e Delegacias de Policia ou outras entidades representativas dos governos Federal ou Estadual, dentro ou fora dos estabelecimentos
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Pontos Nebulosos ou interessantes:
· Desarmado também recebe desde que esteja com o porte de arma da corporação – a lei não diz “portando arma da corporação”;
· O recebimento é temporário e vale apenas para o período em que o GCM estiver trabalhando nas condições que o habilitem
· Pessoal do trânsito tem lei específica – não entra neste balaio
· Guarnição do CAM receberão incluídos considerando que lá se encontra a base de comunicação da GCM.
Quanto se receberá:
· Inspetor – R$ 275,00
· Subinspetor – R$ 254,00
· 1ª Classe – R$ 227,00
· 2ª Classe – R$ 178,00
· 3ª Classe – R$ 138,00
· Todos os valores estão vinculados à percentuais da Tabela salarial e portando sofrerão reajuste
· Os valores não são considerados para outros cálculos como: horas extras e adicionais.
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Quando se receberá:
· Permanentemente enquanto se exercer a função e vale a partir de NOVEMBRO.
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