Dicionário do PCC 1533 — Regimento Disciplinar 45 ítens

Regime Disciplinar do PCC - Dicionário do 1533

Este dicionário é uma ferramenta de extrema importância na condução e na preparação de novos líderes. Deve-se analisar com muita prudência um item antes de aplicar, pois o intuito é facilitar as condições e nas aplicações dos itens, conforme análise da Sintonia.

1. Ato de Talarico:
Quando o envolvido tenta induzir a companheira de outro e não é correspondido, usa de meios como, mensagens, ligações, ou gestos.
Punição: exclusão sem retorno, fica a cobrança a critério do prejudicado e é analisado pela Sintonia.

2. Ato de Esperteza:
Quando usa de má fé ou abusa da confiança depositada, se parece com ratinagem, muda que o prejudicado confia e acaba sendo lesado.
Punição: exclusão sem retorno, cobrança a ser analisada.

3. Ato de malandrismo:
É caracterizado quando usa de pressão psicológica, força física para subtrair algo de alguém, ou quando usa de força ou poder para agredir fisicamente ou verbalmente.
Punição: exclusão e cobrança dentro da Disciplina do Comando, analisada pela Sintonia.

4. Atitude isolada:
Fica caracterizada quando um integrante ou companheiro age sem buscar a Sintonia ou responsável pela quebrada, sendo agressão, morto, ou algo que venha a prejudicar alguém ou denegrir a imagem do Comando.
Punição: 90 dias quando de natureza leve ou cobrança com análise da Sintonia.

5. Abandono:
Fica caracterizado quando o integrante falta com Sintonia, deixa de cumprir seus compromissos, desaparece sem deixar algum tipo de vínculo com a organização, continua praticando crimes se estruturando, e não faz valer os compromissos assumidos.
Punição: Exclusão e a cobrança fica a critério da Sintonia.

6. Abandono de responsa:
Quando fecha em uma responsa e deixa de cumpri-la sem motivos (fora do ar, transferências, saúde, etc…). A Sintonia deve analisar todos que serão cadastrados para evitar esses tipos de situações.
Punição: De 90 dias à exclusão (depende da gravidade analisada pela Sintonia).

7. Calúnia:
Fica caracterizado quando levanta algo de alguém e não prova. Caso seja colocado para provar e não que ele não prove é caracterizado calúnia.
Obs: Em caso de ser colocado um prazo e ao final desse não levantar as provas necessárias é excluído! Se tentar provar após esse período e não provar, a cobrança será a altura.
Punição: exclusão, cobrança do prejudicado, analisado pela Sintonia.

8. Caguetagem:
Fica caracterizado quando são exibidas provas concretas ou reconhecimento do envolvido. A sintonia deve analisar todos os ângulos, porque se trata de uma situação muito delicada.
Punição: Exclusão, cobrança a critério do prejudicado.

9. Chantagem:
Fica caracterizado quando uma pessoa descobre algo de outra e usa isso para se beneficiar, ou passe para Sintonia, algo que ele esteja envolvido. Dentro da organização é considerado grave.
Punição: exclusão e fica a análise da Sintonia.

10. Condução de prazo:
Condução ocorre quando se extrapola todas as tentativas de acordo, se for conduzido 2 vezes é punido com 90 dias, na terceira é excluído. Companheiro após o terceiro prazo, fica sem o direito de comprar no prazo. E caso o credor vender, o credor não se beneficia dos trâmites do Comando. Se irmão vencer o prazo é excluído e conduzido no prado de companheiro de 20 dias, após isso a cobrança é pedida pelo prejudicado e analisado pela Sintonia. OBS: o prazo para companheiro é de 20 dias.

11. Cobrança:
A cobrança disciplinar é aplicada após análise e o OK do Resumo, de se verificado se toma remédio controlado, se tem cirurgia no corpo, se tem parente no crime, e se já foi cobrado alguma vez. A prioridade é que o prejudicado cobre, aí se ele tiver alguém próximo que se responsabilize em cobrar, a responsabilidade é toda dele. Quando envolve a organização a Disciplina da quebrada é responsável pela cobrança.

12. Despreparo:
Fica constatado quando o integrante não consegue desenvolver dentro da organização os compromissos e passa não ser visto como bom exemplo, mesmo que ele não denigra a imagem da organização.
Punição: Até 90 dias de batismo é anulado, após isso, é excluído e deve ser buscado entendimento com os padrinhos, mesmo se foi fortalecimento.

conheça também o Estatuto do Primeiro Comando da Capital

13. Decreto:
Para confirmar um decreto a Sintonia tem que analisar com cautela, por se tratar de uma situação de vida. Tem situações que é claro o decreto, como traição, abandono as demais situações como mão na cumbuca, caguetagem e estupros, a Sintonia analisa num contexto geral. Quando um decretado chegar em uma quebrada nossa tem que ser cobrado de bate pronto.

14. Descumprimento da palavra:
Fica caracterizado quando deixa de cumprir com algum acordo feito perante a sintonia ou demais irmãos, em caso onde é fechado de não usar drogas ou algo prejudicial ao seu desenvolvimento na organização, a Sintonia se coloca como prejudicado, em caso de acordo feito para não ir ao prazo ou para sair do prazo, se o acordo não for cumprido o credor é responsável de levar à Sintonia.
Punição: Exclusão

15. Desrespeito:
Fica caracterizado quando ofende ou se altera perante a outra parte, não pode ser confundido com agressão verbal.
Punição: De 90 dias de suspensão à exclusão, a critério do prejudicado.

16. Desrespeito à Sintonia:
Fica caracterizado quando em uma condução, se altera, desliga o aparelho, ignora ou ofende outra parte perante a Sintonia.
Punição: de 90 dias à exclusão.

17. Extorsão:
Fica detectado, quando usa algo que se refere a outra pessoa para subtrair dinheiro, drogas, ou favores. Não pode ser confundido com chantagem, em caso de ameaças para subtrair algo, no sistema a Sintonia se posiciona em cima do Estatuto onde nossa organização não admite.
Punição: Exclusão sem retorno, cobrança a critério da Sintonia.

18. Falta de visão:
É caracterizado quando não visiona que sua atitude possa vir trazer algo prejudicial a outros ou até mesmo para a organização. Pode ser caracterizada em opiniões dadas oficialmente tem reuniões desde que seja em uma situação extremamente delicada.

19. Falta de transparência:
Fica caracterizado quando deixa de passar algo para a Sintonia, pode ser caracterizado na hora do batismo em cima das perguntas da Sintonia do Livro Branco, a falta de transparência supre a omissão se for perguntado e ele não passar, agrava a situação.
Punição: exclusão. Suspensão de 90 dias só em caso muito relevante que a Sintonia não ver necessidade de punição maior.

20. Fraqueza:
É caracterizado quando pede para sair da organização, quando recebe uma determinação ou certa missão.
Punição: Exclusão, o retorno após os 2 anos tem que ser analisado pela Sintonia e depende extremamente do dia a dia do envolvido.

21. Falta de interesse:
É caracterizado, quando não demonstra mais nenhum interesse pela organização, não participa dos trabalhos ou projetos da família, não busca conhecimento ou entendimento do dia a dia da organização.
Punição: Exclusão.

22. Falta de compromisso:
É caracterizado quando deixa de se comprometer com nossa causa e com a organização.
Punição: exclusão.

23. Falta de acompanhamento:
É caracterizado quando passa uma hierarquia abaixo, uma determinação e não acompanha o andamento, o que leva a atrasar ou não acontecer o que lhe foi determinado.
Punição: de 90 dias à exclusão, com análise da Sintonia.

24. Falta de comunicação:
É caracterizado quando deixa de comunicar algo que aconteceu ou que irá fazer, ao quadro ou hierarquia acima ou a sintonia responsável.
Punição: De 90 dias de suspensão à exclusão.

25. Falta de atenção:
É caracterizado quando deixa de dar atenção aos seus afazeres e ocorre um atraso ou não ocorre da forma correta, pelo fato de não ser dado total atenção.
Punição: exclusão

26. Falta de sintonia:
É caracterizado quando deixa de cumprir com seu compromisso e encostar na sintonia, e não presta conta para sua regional, e alguém sabe dizer aonde está se não tiver paradeiro é considerado abandono.
Punição: Exclusão.

27. Homossexualismo:
é caracterizado quando mantém relação ou atos obscenos com pessoas do mesmo sexo.
Punição: Exclusão sem retorno.

28. Induzir a erro:
É caracterizado quando simula ou forja provas ao forçar a Sintonia acreditar em algo que não é a realidade do ocorrido.
Punição: exclusão com análise da Sintonia.

29. Largatiage:
É caracterizado quando cobra para segurar flagrantes de outros, drogas, celulares, ou ferramentas que não sejam suas. Fica claro que aquele que segurar flagrantes dos outros, e estiver usufruindo da situação, vai cair a responsabilidade para o mesmo.
Punição: exclusão.

30. Má condução:
É caracterizado quando não conduz com cautela e vem acarretar problemas para si ou para a organização. Se houver atraso ou não vier acontecer o que a hierarquia acima pede para o condutor.
Punição: de 90 dias à exclusão, com análise da Sintonia.

31. Mão na cumbuca:
É caracterizado quando rouba algo da organização, dinheiro, drogas, armas, etc… Trata de uma situação grave.
Punição: exclusão e morte, depende da situação com análise da Sintonia.

32. Manobra:
É caracterizado quando desvia de um fim para outro, quando usa e depois retorna, deve ser analisado todos os ângulos ainda mais quando tem terceiros.
Punição: exclusão e cobrança a análise da Sintonia.

33. Mau exemplo:
Fica caracterizado quando o integrante foge do que rege a nossa disciplina, não passando uma imagem nítida da organização, quando se coloca como faccionário diante da massa, desrespeitando e agindo totalmente oposto ao que é pregado pela facção.
Punição: exclusão e fica sendo analisado pela irmandade local e pela Sintonia.

34. Mentira:
Fica caracterizado quando inventa algo para se beneficiar ou prejudicar a condução.
Punição: exclusão e se não prejudicar ninguém é cabível retorno após 2 anos ou a critério do prejudicado.

conheça também a Cartilha de Conscientização da Família 1533

35. Oportunismo:
Se caracteriza quando usa algo já ocorrido para justificar um ato seu, ou para tentar prejudicar outros.
Punição: Exclusão sem retorno.

36. Pederastia:
Se caracteriza quando se pratica sexo com pessoas do mesmo sexo, difere do homossexualismo porque o praticante é ativo somente e não passivo.
Punição: Exclusão e é cabível cobrança com análise da sintonia.

37. Prazo para provar:
É conduzido quando uma parte é acusada de algo e toma iniciativa de conduzir, o irmão é de 15 dias e companheiro é de 20 dias, após o vencimento se não for provado se caracteriza calúnia.
Punição: Exclusão e se o conduzido pedir cobrança fica a análise da sintonia.

38. Prazo vencido:
Após a data, se o credor der continuidade é conduzido a exclusão e é conduzido ao prazo de companheiro, se não houver acordo a cobrança fica a critério do credor e é analisado pela Sintonia.

39. Ratinagem:
Fica caracterizado quando pega algo de outros sem a permissão, no mocó ou em local que o dono deixou, não pode ser confundido no ato de esperteza.
Punição: exclusão sem retorno cobrança a pedido pelo prejudicado e analisado pela Sintonia.

40. Superfaturamento:
Se caracteriza quando em um corre o envolvido acrescenta valores para se beneficiar, não é o caso de negociações de corres particulares onde cada um obtêm seu lucro.
Exemplo do item: É quando a pessoa pega a mercadoria ou objeto e agrega valor para revender, se o corre for de outra pessoa. E outro pega para repassar para frente e aumenta o valor. Lembrando que cada um tem seu corre e tem direito de obter lucro, a Sintonia analisa se tem má fé.
Punição: exclusão.

41. Talaricagem:
Se caracteriza quando se relaciona com mulher casada, sabendo que ela é comprometida. Deve se analisar se o envolvido não foi ludibriado pela outra parte. Se souber que é casada e insistir em ficar com ela, fica clara a má intenção.
Punição: exclusão e cobrança para as duas partes, a critério do prejudicado.

42. Traição:
Caracterizado quando um integrante da organização leva informações para outras facções ou para a polícia, quando sai do PCC para se integrar a outro grupo. Quando é lhe confiável uma responsabilidade e usa isso para prejudicar a organização ou outros. E quando causa divisão.
Punição: exclusão e morte.

43. Uso abusivo de drogas:
Se caracteriza no efeito da droga ou álcool. É um mau exemplo pois se prejudica, fica paranoico, agressivo, e até mesmo tendo que ser medicado devido ao abuso.
Punição: 90 dias se o mesmo se comprometer a mudar, a exclusão depende da situação.

44. Uso de droga não permitida:
Caracteriza-se quando faz uso do crack ou óxi, que a organização não permite. Em alguns estados foi solto um comunicado em cima do roupinol (comprimido e álcool) o que pode ser também punido.
Punição: no caso do crack e óxi: exclusão de início sem retorno. No caso do roupinol: de 90 dias à exclusão depende da situação. Deve ser bem analisado pela Sintonia.

45. Punição por afilhado:
Quando o afilhado é batizado no salve, e se for excluído por dívida particular, o padrinho fica um ano sem batizar, se for dívida com o Comando o padrinho toma 90 dias.

Análises do Documento da Organização Criminosa PCC:

E necessário enfatizar que este tipo de documento não deve ser considerado uma fonte confiável de informações ou um guia moral. A minha análise tem o objetivo exclusivamente acadêmico e jornalístico, voltado para o entendimento dos mecanismos de operação de tais organizações.

Em trabalhos anteriores, apresento o contexto histórico da criação deste documento. No entanto, o foco do presente texto é estritamente a análise do documento em si, sem recorrer a quaisquer referenciais externos. Portanto, é importante salientar que as conclusões aqui apresentadas podem estar sujeitas a erros.

Intenção e Argumentos do Autor:

O “Dicionário do PCC 1533 — Regimento Disciplinar 45 ítens” tem como intenção fornecer um conjunto de regras e diretrizes estruturadas para os membros da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Este documento serve várias funções:

  1. Uniformidade de Ação: Estabelece um conjunto comum de regras e condutas, o que garante que os membros da organização tenham uma compreensão uniforme sobre o que é esperado e o que não é permitido.
  2. Centralização de Poder: O termo “Sintonia” sugere uma entidade ou grupo que é responsável pela interpretação e aplicação das regras, o que implica uma centralização do processo decisório.
  3. Dissuasão e Controle: A lista de punições serve como um mecanismo de dissuasão contra comportamentos que são vistos como prejudiciais para a organização.
  4. Legitimação Interna: O documento serve para legitimar as ações da liderança e fornecer uma justificativa para as punições e exclusões.

Contra-Argumentos:

  1. Ambiguidade e Subjetividade: As regras são frequentemente vagas e deixam margem para interpretação, o que pode levar a abusos de poder ou inconsistência na aplicação das regras.
  2. Ética e Legalidade: O documento está inteiramente fora do âmbito da legalidade e da ética convencionais. Portanto, embora possa ser eficaz dentro do contexto da organização, ele é inválido aos olhos da sociedade e do sistema legal.
  3. Ausência de Direitos Humanos: Nota-se uma ausência completa de consideração pelos direitos humanos ou pela ética básica. Por exemplo, punições por “homossexualismo” refletem uma discriminação inerente que vai contra os direitos humanos básicos.
  4. Vulnerabilidade a Corrupção: A centralização de poder e a subjetividade das regras podem criar um ambiente propício para a corrupção, com decisões sendo influenciadas por relações pessoais, em vez de um conjunto estrito e imparcial de critérios.
  5. Ausência de Reabilitação: O sistema de punições parece focar inteiramente em retribuição e dissuasão, sem qualquer foco em reabilitação ou reforma dos membros.

É crucial entender que o regimento disciplinar não pode ser analisado de maneira isolada, mas sim como parte integrante de uma estrutura organizacional mais ampla que busca manter o controle interno e projetar poder e influência externamente.