“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, no mês de dezembro, abono pecuniário no valor de R$ 100,00 (cem reais), tendo como beneficiários os servidores e empregados públicos ativos, do Poder Público, Administração Direta e Indireta e Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu.
Art. 2º -O abono pecuniário será reajustado, anualmente, pelo mesmo índice que for adotado para o cálculo da revisão geral anual da remuneração dos servidores e empregados públicos, do Poder Executivo, Administração Direta e Indireta e Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu.
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Art. 3º -As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, suplementadas se necessário.
Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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