“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL”
HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu aprovou e ele promulgou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído no Calendário de Eventos do Município o dia 10 de Outubro como “Dia da Guarda Civil Municipal”.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Aos 28 de Outubro de 2008.
HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR
Prefeito da Estância Turística de Itu
Registrada no Livro próprio e publicada.
Prefeitura da Estância Turística de Itu, Aos 28 de outubro de 2008.
FLÁVIO ANTUNES
Secretário Municipal de Justiça e Cidadania
JOUBERT STEINER
Secretário Municipal de Turismo, Lazer e Eventos
Sub-Ten. ANTONIO BENEDITO AMORIM
Secretário Municipal de Defesa do Cidadão
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