ESTATUTO DO P.C.C.
Conhecemos a nossa força e a força de nossos inimigos Poderosos, mas estamos preparados, unidos e o povo unido jamais será vencido.
LIBERDADE! JUSTIÇA E PAZ!!!
O Quartel General do PCC, Primeiro Comando da Capital, em coligação com Comando Vermelho CV.
‘UNIDOS VENCEREMOS’
Diante do exposto, formulo o seguinte
Requerimento de informações
conheça também a Cartilha de Conscientização da Família 1533
conheça também o Regime Disciplinar do Primeiro Comando da Capital
O estudioso Diorgeres de Assis Victorio do Canal Ciências Criminais conta que o Primeiro Comando da Capital PCC foi reconhecido oficialmente em 20 de Maio de 1997, através do registro no Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 107 (93) – Caderno do Poder Legislativo:
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
Nº 1.876, DE 1997
Há mais de dois anos, quando começaram a eclodir as rebeliões nas cadeias, penitenciárias e distritos policiais paulistas, detectou-se a existência, disseminada entre os presidiários, da organização criminosa autodenominada “Comando Paulista”, que agiria à semelhança do famigerado “Comando Vermelho” carioca.
Nossas autoridades das áreas de segurança e sistema prisional não deram crédito àquelas constatações, chegando mesmo a ridicularizar a nós, integrantes da CPI da Assembléia Legislativa que investigava o Crime Organizado no Estado, como se estivéssemos mal informados ou “vendo fantasmas”.
Nem um e nem outro, como acabou se comprovando, com as sucessivas e diárias investidas desses condenados que, além de destruírem prédios públicos, que são as delegacias, cadeias e penitenciárias, também matam impunemente seus pares e, “na marra”, obtêm das autoridades judiciárias suas transferências, escolhendo não lugares onde concluirão o cumprimento de suas penas, mas sim onde implantarão os novos núcleos do superativo “Comando Paulista”.
Acredita-se que o Governo Paulista já tenha gasto vultuosa quantia para a recomposição dos prédios semidestruídos, bem como para a reposição dos seus mobiliários, depredados em cada rebelião. Esse dispêndio financeiro, certamente, seria suficiente para a construção de várias penitenciárias, abrigando, cada uma, mais de 500 (quinhentos) reclusos.
No dia 13 do mês corrente, a jornalista Fátima Souza, da Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão, recebeu pelo correio documento manuscrito sob o título “Estatuto do P.C.C.”, dando conta da existência do autointitulado “Primeiro Comando da Capital”, no qual consta como endereço – Av. Cruzeiro do Sul, 2.680, exatamente a Casa de Detenção de São Paulo, no bairro do Carandiru.
Para conhecimento, análise e manifestação das autoridades, faço questão de transcrever o referido texto, já que é sintomático que, concomitante à sua distribuição, ocorram motins de presos, em diversos estabelecimentos prisionais, fato que reforça a tese de uma evidente conexão entre eles e a anunciada organização.
O estudioso Diorgeres de Assis Victorio do Canal Ciências Criminais conta que o Primeiro Comando da Capital PCC foi reconhecido oficialmente em 20 de Maio de 1997, através do registro no Diário Oficial do Estado de São Paulo nº 107 (93) – Caderno do Poder Legislativo:
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
Nº 1.876, DE 1997
Há mais de dois anos, quando começaram a eclodir as rebeliões nas cadeias, penitenciárias e distritos policiais paulistas, detectou-se a existência, disseminada entre os presidiários, da organização criminosa autodenominada “Comando Paulista”, que agiria à semelhança do famigerado “Comando Vermelho” carioca.
Nossas autoridades das áreas de segurança e sistema prisional não deram crédito àquelas constatações, chegando mesmo a ridicularizar a nós, integrantes da CPI da Assembléia Legislativa que investigava o Crime Organizado no Estado, como se estivéssemos mal informados ou “vendo fantasmas”.
Nem um e nem outro, como acabou se comprovando, com as sucessivas e diárias investidas desses condenados que, além de destruírem prédios públicos, que são as delegacias, cadeias e penitenciárias, também matam impunemente seus pares e, “na marra”, obtêm das autoridades judiciárias suas transferências, escolhendo não lugares onde concluirão o cumprimento de suas penas, mas sim onde implantarão os novos núcleos do superativo “Comando Paulista”.
Acredita-se que o Governo Paulista já tenha gasto vultuosa quantia para a recomposição dos prédios semidestruídos, bem como para a reposição dos seus mobiliários, depredados em cada rebelião. Esse dispêndio financeiro, certamente, seria suficiente para a construção de várias penitenciárias, abrigando, cada uma, mais de 500 (quinhentos) reclusos.
No dia 13 do mês corrente, a jornalista Fátima Souza, da Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão, recebeu pelo correio documento manuscrito sob o título “Estatuto do P.C.C.”, dando conta da existência do autointitulado “Primeiro Comando da Capital”, no qual consta como endereço – Av. Cruzeiro do Sul, 2.680, exatamente a Casa de Detenção de São Paulo, no bairro do Carandiru.
Para conhecimento, análise e manifestação das autoridades, faço questão de transcrever o referido texto, já que é sintomático que, concomitante à sua distribuição, ocorram motins de presos, em diversos estabelecimentos prisionais, fato que reforça a tese de uma evidente conexão entre eles e a anunciada organização.
Requeiro, na condição de Presidente da CPI que investiga o Crime Organizado no Estado, e também como Membro Efetivo da Comissão Permanente de Segurança Pública deste Parlamento, com base nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da VIII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que a Douta Mesa oficie ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado dos Negócios de Segurança Pública, Doutor José Afonso da Silva, para que, no prazo constitucional e improrrogável de 30 (trinta) dias, forneça a esta Casa de Leis informações e respostas sobre os quesitos abaixo elencados:
Justifica este Requerimento na prerrogativa inerente ao Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública, em razão dos preceitos imprescindíveis que visam garantir sua moralidade, imprescritíveis que visam garantir sua moralidade, impessoalidade, legalidade e atendimento ao interesse público.
Sala das Sessões, em 16-5-97
a) Afanásio Jazadji